Habilitado em Segurança Conveniente a Comunidade Internauta
   A Justiça é Cega Mesmo ou é a Briga de Fronteiras de Estados Que Faz o Meio Policial Ficar Desajustado ???

O Júri Popular de VALDEMIR GOMES DE OLIVEIRA, (Valdemir O Borracheiro), acusado de matar MARCOS ANTÔNIO FERREIRA, (O Zalém).

Informações dão conta que era assim o tipo da Espingarda desses prováveis assaltantes:

.

O Júri aconteceria no dia 14 de dezembro deste ano às 09 horas, mas foi adiado a marcar data em 2010. E como sempre àquela tentativa de convencer os jurados que houve motivo de matar, que o criminoso não foi tão criminoso quanto pareceu, talvez até uma legitima defesa role nos argumentos do advogado de defesa do Réu e se o corpo de jurado bobear e se emocionar, até por não conhecer profundamente a historia dos dois. Lá se vai mais uma das tantas decepções populares de “na duvida beneficia-se o réu”.

 

Talvez nem haja tempo de se entender ou ninguém saiba quais os reais motivos de Valdemir Borracheiro matar Zalém, até porque um morreu e o outro está vivo e com um pouco de malabarismo do advogado de defesa, será a palavra do vivo contra a palavra do morto, este naturalmente em desvantagem de defesa, ainda que a família de Zalém tente ajudar a esclarecer, mas serão só suposições pois não estavam lá prá contar de certo. O que é prato cheio prá o advogado criar qualquer versão.

 

Enquanto isso sabemos que sistematicamente o Juiz tem que entregar toda responsabilidade ao corpo de jurado nessas horas. Então... Vamos ao Júri ver o que é que se vai oferecer de bom prá Caicó. Pois a Segurança maior de que uma sociedade precisa é de que se faça justiça contra os criminosos, principalmente em potencial. Pois a policia prender é muito fácil. Difícil é o criminoso ser condenado a regime fechado, pois todo tipo de defesa aparece e o povo muitas vezes se ilude com aquelas penas médias que por ser réu primário, reduz muito essa pena e logo entra nos benefícios dos regimes semi-aberto e aberto prá trabalhar e ficar nas ruas a cometer outros crimes segundo alarmantes estatísticas, ainda albergados, dessa vez mais inteligentes ou mais camuflados, porque todo esse mecanismo é uma escola, e assim o crime se expande.

 

Segue uma Retrospectiva dessa dupla VALDEMIR GOMES DE OLIVEIRA, (Valdemir Borracheiro) e MARCOS ANTÔNIO FERREIRA, (Zalém). E espera-se que o corpo de jurado acesse esse Blog: (Do contrario contatemos cada um a seus modos, até com apoio da Imprensa e Blogueiros locais!!!)

 

Essa dupla é a mesma que em formação de quadrilha armada na quantidade de cinco homens estão processados em Santa Luzia/PB...

Para ler a continuidade desta Retrospectiva dessa dupla VALDEMIR GOMES DE OLIVEIRA, (Valdemir Borracheiro) e MARCOS ANTÔNIO FERREIRA, (Zalém).  

Acesse: http://miltoninstruct.blogspot.com/



Escrito por Sgt.Milton - Colab.DRT/RN 742 às 12:24
[] [envie esta mensagem] []


 
   CONHEÇA A QUALIDADE DA ÁGUA DISTRIBUIDA PELA CAERN NO SEU SETOR:

Comentário do Postador:

 

Pouca gente ler na parte superior interna de sua Conta Mensal da Caern as informações determinadas pelo Decreto nº. 5.440/05, e mesmo quem ler não vai entender aquela linguagem técnica! E ora bastante resumida, pelo visto ainda em desacordo com a total exigência da Lei. Mas pelo menos se houver duvida, recorrerá a uma comparação da água de sua torneira para exames laboratoriais. O que está melhor do que antes que não se informava nada, embora ainda se precise ter uma linguagem mais acessiva a todos, quando do ponto de vista intelecto há variedade entre os consumidores, mas de algo há uma certeza, não consta nessas informações, o uso caro, mas necessário de ozônio.

 

VEJAMOS A MATERIA:

 

CAERN passa a divulgar resultados de análises da água:

 

A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) agora divulga nas contas os resultados de análises da água consumida pelos Rio Grandenses. A medida obedece ao decreto nº. 5.440/05, que obriga todas as companhias abastecedoras a informar seus clientes sobre a qualidade da água distribuída.

 

As informações que deverão estar nas contas são a Turbidez, a Cor e os Níveis de Cloro, Flúor e Coliformes encontrados na água. Para facilitar o entendimento dos consumidores referente aos dados, também deverá constar a lista com os índices recomendados pelo Ministério da Saúde.

 

As características e problemas do manancial que causem risco à saúde e alertas sobre os possíveis danos a que estão sujeitos os consumidores, além de orientações sobre as preocupações e medidas corretivas necessárias que também precisarão estar expressas nas contas.

 

Os moradores de condomínios devem cobrar as informações da gerência do empreendimento porque o decreto que obriga a divulgação das análises orienta as companhias a encaminhar os resultados mensais e o relatório anual à administração de condomínios verticais ou horizontais atendidos por uma única rede de distribuição. Nestes casos, a propagação dos dados é de responsabilidade dos administradores.

 

ALTERNATIVOS - O decreto prevê ainda que os chamados meios alternativos de fornecimento (como carros-pipa), muito utilizados em cidades do litoral brasileiro na época do verão e em cidades do Nordeste, também devem fornecer informações sobre a origem e a qualidade da água, por meio de um formulário-padrão elaborado pelos órgãos de saúde. Devem ser fornecidas as seguintes informações: Data, validade e número ou dado indicativo da autorização do órgão de saúde competente - Com a identificação, endereço e telefone do referido órgão; nome e número de identidade do responsável pelo fornecimento; local e data de coleta da água; e tipo de tratamento e produtos utilizados.

 

Os consumidores que receberem as contas sem as informações devidas deverão apresentar à própria Caern, ao Procon, ao Ministério Público ou aos órgãos de saúde responsáveis pela vigilância da qualidade da água.

 

A Matéria com exceção dos comentários tem como Fonte: O Mossoroense (RN).



Escrito por Sgt. Milton às 10:41
[] [envie esta mensagem] []


 
   APÓS A LEITURA ACIMA, CADA QUAL ANALISE SE MERECEMOS UMA ÁGUA DA CAERN COM MENOS RISCOS DE CANCER, JÁ QUE PAGAMOS CARO POR ESSE SERVIÇO:

Comentário do Postador:

 

Era preciso ler a postagem acima para se compreender a necessidade de se ler a postagem abaixo. E que cada um de nós lendo nossas Contas Mensais, entendamos que pagamos Caro por um serviço que não se encontra em sua plenitude de cuidados com a saúde do consumidor, mas não se pode continuar em risco ou precisamos erradicar na medida do possível essa alarmante e de larga estatística incidência de Cânceres, no seridó, não se podendo negar que freqüentemente perdemos pessoas queridas por motivos desse tal Câncer, que ataca de diversas formas e às vezes nem sendo culpa dos pacientes, como nesse caso a ser analisado. Em que o próprio Cloro hoje utilizado pela CAERN, produz trihalomethanos (substâncias com potencial cancerígeno). Ao que se entende resolvendo um problema e gerando outro.

 

Apesar de que pra isso ocorrer primeiro é preciso o Cloro estar em contato com águas que contém certos tipos de matéria orgânica - Que pode produzir subprodutos com potencial cancerígeno. Mas como o nosso meio ambiente é de rios que carregam para as cidades abaixo, os esgotos das cidades acima, acredito que matéria orgânica de todos os tipos é o que não falta nas nossas águas; por isso é bem obvio o motivo da preocupação, enquanto que na Europa o meio ambiente é bem mais cuidado e mesmo assim já adotou oferecer um serviço de melhor qualidade.

 

Eu não acredito que os órgãos competentes do RN não reajam diante desse perigo que possa ser causador de grandes males a nossos inocentes consumidores, agora sabendo a solução, principalmente por vivermos em um país que segundo um Código, é preocupado com a defesa de cada consumidor. Vamos economizar, mas sem por em risco a saúde do consumidor. E não adianta os consumidores de melhor meio aquisitivo fugir para as águas minerais e alternativas, porque nem só de água mineral vive o homem, se não, por falta de nutrientes não encontrados nas águas minerais ou retirados pelos produtos residenciais de alto tratamento direto da torneira - Purificadores e Filtros de água potável, a falta desses nutrientes não estaria a causar tanto problema renal e dentário entre outros males. Na verdade somos dependentes da CAERN, quando consumimos seu produto não só bebendo sua água, mas na culinária e até pelos poros a cada banho diário.  

 

VEJAMOS A MATERIA:

 

Além do cloro para o tratamento da água:

 

Pesquisadora cria opção ao uso de cloro, de potencial cancerígeno.

 

Experimentos realizados na EESC da USP (Escola de Engenharia de São Carlos da Universidade de São Paulo) comprovaram que a utilização de ozônio, ácido peracético, ou um processo combinado envolvendo ozônio e cloro, podem ser alternativas ao uso do cloro na desinfecção de água para consumo humano. Segundo as pesquisas, essas substâncias têm, em maior ou menor escala, poder de oxidação e inativação de bactérias, protozoários e vírus, e são apropriadas para tratamentos com essa finalidade.

 

Ao contrário da Europa, onde o ozônio é amplamente utilizado. No Brasil, seu uso ainda não é viável devido aos altos custos, entre outros fatores. Assim, em nosso país, o cloro é a alternativa mais comum para a desinfecção da água. Para se ter uma idéia, desde a década de 70, estudos internacionais mostra que o cloro - em contato com águas que contém certos tipos de matéria orgânica - pode produzir subprodutos com potencial cancerígeno.

 

A pesquisadora testou os três desinfetantes em sua pesquisa de doutorado. Para analisar a eficácia dos diferentes desinfetantes, Jeanette "preparou" uma água em condições especiais, retirando previamente todos os possíveis microorganismos. Assim, seria possível acrescentar, na quantidade desejada, aqueles que seriam usados para os testes e se ter controle sobre o experimento. Foram usados nos testes, a bactéria Escherichia coli, o vírus colifagos e a bactéria esporulada, indicadora de protozoários Clostridium perfringens. Os microrganismos foram cultivados em um meio de cultura (material nutritivo no qual eles se multiplicam) e adicionados à água ao mesmo tempo. Esse procedimento permite verificar a atuação de cada produto num ambiente com microrganismos de diferente natureza.

 

Resultados:

 

A pesquisadora conta que o cloro agiu melhor sobre vírus e bactérias, o ozônio foi mais eficaz contra os vírus e o processo combinado mostrou maior eficiência contra protozoários. O ácido peracético foi bastante efetivo contra os três tipos de organismos. Uma das surpresas foi em relação aos resultados apresentados pelo ácido peracético. Em sua opinião, bastante interessantes, pelo fato de que a substância não é comumente usada no tratamento de água para consumo humano. Até hoje, o produto é praticamente destinado apenas ao tratamento de efluentes e nas indústrias farmacêutica, médica e alimentícia. Uma das vantagens que Janette atribuiu ao ácido é que ele não reagiu com a matéria orgânica presente no meio de cultura, como o cloro. O fato de atuar primeiramente nos microorganismos propiciou maior potencial de inativação.

 

O processo combinado, segundo a pesquisadora, além de inovador, pode ter seu uso viável em curto ou médio prazo. As vantagens são muitas: Primeiramente, o ozônio é adicionado à água porque não produz trihalomethanos (substâncias com potencial cancerígeno), ao contrário do que acontece com a adição de cloro. Além disso, Janette explica que, depois de realizada a inativação dos microorganismos, adiciona-se uma pequena quantidade de cloro para garantir a segurança no transporte da água desde a Estação de Tratamento até o consumidor final. Isso é feito porque, ao final da desinfecção, não restam partículas de ozônio que possam combater eventuais contaminações, apenas o cloro é capaz de deixar os resíduos necessários para tal segurança.

 

A Matéria com exceção dos comentários tem como Fonte: *Com informações da Agência USP de Notícias.



Escrito por Sgt. Milton às 10:36
[] [envie esta mensagem] []


 
   O CLORO PRÁ MIM É O MAL NECESSÁRIO QUE DEVA PERMANECER SOMENTE ATÉ A INTELIGENCIA HUMANA DESCOBRIR A ALTERNATIVA MELHOR JÁ DENOMINADA DE OZÔNIO.

CLORO PARA CONSUMO HUMANO!!! SOA-LHE BEM???

Este elemento ficou muito conhecido devido à utilização em um alimento indispensável a nossa sobrevivência: A água potável. Como todos sabem, a água encontrada em rios não é recomendável para o consumo sem antes passar por um tratamento prévio, e graças à adição de cloro é possível eliminar todos os microorganismos patogênicos e tornar a água potável, ou seja, própria para o consumo.

Então vamos conhecer um pouco mais sobre este elemento:

O cloro é um elemento químico de símbolo Cl e número atômico 17 (17 prótons e 17 elétrons), com massa atômica 35,5 u. Este elemento está situado na série química dos halogênios (grupo 17 ou 7A).

O Cloro, em temperatura ambiente, se encontra em sua forma biatômica (Cl2): é um gás extremamente tóxico e de odor irritante, possui coloração esverdeada, aliás, a denominação “Cloro” vem do grego chlorós, e quer dizer esverdeado.

Mas você sabe como o cloro mata as bactérias, ou melhor, como ele atua como desinfetante da água? Primeiramente, o cloro reage com o hidrogênio presente na água e neste momento ocorre uma liberação de oxigênio, esta reação acaba por matar as bactérias por oxidação. Este processo é chamado de cloração da água e, neste caso, o cloro é usado na forma de ácido hipocloroso (HClO), o qual é obtido quando se dissolve cloro na água.

As aplicações de cloro não param por aí! Na produção de papel é usado para o branqueamento da polpa de celulose, é empregado também na produção de PVC (policloreto de vinila) quando atua na forma de cloreto de vinila.

O Cloro possui aplicação importante na síntese de compostos orgânicos e inorgânicos como, por exemplo, o tetracloreto de carbono (CCl4) e o clorofórmio (CHCl3).

Vejamos por Exemplo o Tratamento de piscina com ozônio onde tambem se usa cloro e imagine a diferença na piscina quanto mais no organismo humano:

Tratamento de água de piscina com aplicação de ozônio:

- Elimina o uso de CLORO;

- Não causa alergias;

- Não agride a pele o cabelo e os olhos;

- Auxilia no tratamento de beleza (esfoliante natural sem contra indicação);

- Ecologicamente correto;

- Baixo consumo de energia elétrica;

- Não precisa de 'refil' (produz ozonio com uso do ar ambiente);

- Elevada vida útil;

- Preserva melhor bomba e equipamentos;

- Baixo custo de instalação;

- Baixo custo de manutenção.

Fonte com exceção do Título e do Tratamento de água de piscina com aplicação de ozônio: http://images.google.com/imgres?imgurl=http://www.brasilescola.com/upload/e/Cloro%2520-%2520B.E.jpg&imgrefurl=http://www.brasilescola.com/quimica/cloro.htm&usg=__LO187r2QelQjqpccwcCzzBck8Qc=&h=245&w=288&sz=11&hl=pt-BR&start=4&itbs=1&tbnid=j--Wpv4-jUFrNM:&tbnh=98&tbnw=115&prev=/images%3Fq%3Dcloro%26hl%3Dpt-BR%26sa%3DG



Escrito por Sgt. Milton às 10:32
[] [envie esta mensagem] []


 
   COMENTÁRIO SOBRE A NOVA LEI DO INQUILINATO:

IMÓVEIS

Nova lei do inquilinato deve movimentar o mercado.

Especialistas e agentes do setor imobiliário dizem que, para os locatários, o benefício da nova regra virá com o barateamento de contratos.

Assim que for sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova lei do inquilinato trará mudanças positivas ao mercado imobiliário, afirmam especialistas do setor. Isso porque, como principal medida, a lei oferece mais agilidade a ações de despejo de inquilinos inadimplentes. O processo demora hoje em média dois anos ou mais, segundo a advogada especialista em Direito Civil Josicler Vieira Beckert Marcondes.

Com a nova lei, estima-se que um despejo possa acontecer em até dois meses ou, no máximo, um ano, o que traria mais segurança aos donos de imóveis.

Como conseqüência, dizem os analistas, mais locadores seriam atraídos para o mercado. “Hoje existem no Brasil cerca de três milhões de imóveis ociosos e muitos dos donos desses imóveis não os alugam por medo de terem problemas com inquilinos. Com a segurança oferecida pela nova lei, novos locadores serão atraídos, aumentando a oferta de imóveis no país”, diz o presidente do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR), Luiz Carlos Borges da Silva. “A queda nos preços dos aluguéis será algo bem possível”, diz Silva.

Benefícios:

A aprovação das novas regras traz muitas dúvidas para a cabeça dos inquilinos. Roberto Gonzaga, diretor da Admi­nistradora Gonzaga conta que, ontem, uma série de locatários já vieram lhe procurar com dúvidas e temores sobre a nova a lei. “Eu digo para eles ficarem tranqüilos. Até porque a lei ainda não foi sancionada e só vai valer para contratos feitos após essa data”, diz. Gonzaga também afirma que a nova lei beneficiará os bons inquilinos. Como os locadores terão mais facilidade para reaverem seus imóveis, eles não vão precisar exigir fiadores ou não cobrarão taxas de seguro-fiança tão altas, diz ele.

O Presidente Lula pode vetar pontos polêmicos:

Apesar da rapidez na tramitação e da unanimidade com que foi aprovado na Câmara e Senado, o projeto que altera a lei do inquilinato pode sofrer vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Casa Civil da Presidência e o Ministério da Justiça começaram a analisar os pontos polêmicos da nova lei, sobretudo aqueles que enfraquecem o equilíbrio de forças de consumidores e pequenos empresários perante os proprietários de imóveis.

São fortes as chances de veto parcial, alcançando principalmente alguns pontos polêmicos, dependendo da reação de entidades de defesa do consumidor e de órgãos civis, como a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), que divulgou nota ontem apontando danos às micro e pequenas empresas.

Boa perspectiva:

Há dois anos tentando retomar um apartamento, tendo que pagar taxa de condomínio e multas de um inquilino inadimplente, a empresária e produtora Ilse Lambach se diz contente com a perspectiva aberta pela nova lei. “Eu já estava desmotivada para investir em imóveis e passei a migrar meus investimentos para outros setores”, conta. “Acho que haverá uma retomada de investimentos nesse mercado, o que pode aquecer a construção civil e no fim gerar novos empregos.”

Interatividade Você será beneficiado com as novas regras previstas pela lei complementar do inquilinato?

Escreva para leitor@gazetadopovo.com.br

As cartas selecionadas serão publicadas na Coluna do Leitor.



Escrito por Sgt. Milton às 20:01
[] [envie esta mensagem] []


 
   ESTÁ NA MODA A DROGA DO ESTUPRO:

 

Advertência sobre uma nova droga que está na moda!!!

Homens, passem isso às suas amigas, namoradas, filhas e mulher.

Pais, alertem os seus filhos e filhas.
 
As pessoas que costumam freqüentar baladas, discotecas, points, devem ter muito cuidado e ficar alerta quando alguém oferecer-lhes uma bebida. Há uma nova droga que está na moda e que se chama 'Progesterex'.

Esta droga está sendo utilizada por Violadores / Estupradores em festas para abusar da suas vítimas. Já existem vários relatos envolvendo essa droga, principalmente com garotas, que no dia seguinte se lembram só de terem entrado na boate e depois disso mais nada.
Como o caso de uma jovem que foi a um bar com as amigas e depois de ter tomado uma bebida no copo errado sumiu sem avisar, e no outro dia amanheceu em um quarto de motel totalmente nua, entre quatro homens desconhecidos.

Apavorada e sem conseguir se mover (pois como a droga inibe o sistema nervoso central ela provoca a paralizia parcial nas pernas por até 8 horas após o fim da amnésia). Quando teve condições ligou para que seu noivo fosse buscá-la, depois do exame de corpo delito, foi encontrado esperma de oito (8) homens diferentes que mantiverem relação sexual com ela naquela noite enquanto estava desacordada.

Progesterex é utilizada por veterinários para esterilizar animais grandes. Diz-se que esta droga se usa em conjunto com Rohypnol, uma droga que ao ser dissolvida em qualquer bebida, produz amnésia (a vítima não se recorda de nada do que se passou!!!).

Progesterex, que também se dissolve fácilmente serve para evitar a gravidez.

Desta forma, o violador não tem que se preocupar com testes de paternidade para ser identificado meses depois.

Atenção!! Os efeitos do Progesterex não são temporários. Qualquer mulher que tome isso, JAMAIS, entenda-se bem, JAMAIS PODERÁ TER FILHOS!! Essas pessoas sem escrúpulos conseguem obter este produto muito facilmente em qualquer Faculdade de Veterinária.

Também é utilizada para roubos, a homens ou mulheres, ou mesmo para tirar um órgão humano para tráfico de órgãos!

O Progesterex está sendo divulgado em muitos lugares havendo até sites que ensinam até mesmo a usá-lo.

POR FAVOR, FAÇAM UM FORWARD A TODOS OS SEUS AMIGOS, EM ESPECIAL ÀS MULHERES! Não custa nada e pode evitar sérios transtornos em suas vidas...

Por favor, não poupem esforços, DIVULGUEM!!!!!

Atenciosamente,
 
ALEXANDRE BRITE DA SILVA - Cap QOEM

Comando Rodoviário da Brigada Militar - Do 3° BRBM



Escrito por Sgt. Milton às 15:29
[] [envie esta mensagem] []


 
   MODELO DE UM PROJETO DE LEI FIXANDO JORNADA DE TRABALHO POLICIAL MILITAR – PROCUREMOS BONS DEPUTADOS:

PROJETO DE LEI Nº ___/20____

 

EMENTA:

 

FIXA A JORNADA DE TRABALHO POLICIAL/MILITAR E BOMBEIRO/MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Deputado PAULO RAMOS


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - A jornada de trabalho Policial Militar e Bombeiro Militar observará o seguinte:


I - Jornada semanal de trabalho não superior a quarenta horas, para serviços diários.


II - Para as escalas de vinte e quatro horas de serviço, folga de setenta e duas horas.


III - Para as atividades normais que exijam a permanência em locais determinados por período superior a vinte e quatro, a folga observará a proporcionalidade estabelecida no inciso anterior.


IV - Não poderá haver escala que contrarie a relação serviço x folga estabelecida no inciso II.


Art. 2º - A remuneração por serviço extraordinário de no máximo vinte e quatro horas corresponderá a um quinze avos do vencimento líquido relativo a cada posto ou graduação, não incidindo sobre ela descontos de qualquer natureza, salvo o relativo ao imposto de renda.

Parágrafo Único - O vencimento líquido a ser considerado como base para o cálculo da remuneração do serviço extraordinário engloba o soldo e todas as gratificações e vantagens, abatidos apenas os descontos obrigatórios.


Art. 3º - Não será considerado serviço extraordinário para efeito de remuneração:


I - O cumprimento em juízo para atos processuais e em Unidade Militares e Delegacias Policiais para prestação de depoimentos, registro de ocorrências e delito.


II - As prontidões decorrentes de calamidade pública, de Estado de Defesa e de Estado de Sítio.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, ___ de ______________de 20____.



DEPUTADO PAULO RAMOS.



Escrito por Sgt. Milton às 10:34
[] [envie esta mensagem] []


 
   Continuação...

JUSTIFICATIVA:

 

A segurança pública tem sido uma das principais reivindicações do povo do Estado do Rio de Janeiro, em todos os quadrantes do nosso Estado.


O crime e a violência, inclusive o crime organizado, têm assumido proporções incontroláveis, levando a população a um estágio de intranqüilidade sem precedentes.


Nos grandes centros urbanos, os roubos e furtos, os assaltos e assassinatos, além de outras modalidades delituosas, apresentam índices assustadores, e a imprensa, a cada dia, no elevado dever de informar, estampa os fatos ocorridos, não deixando dúvidas a respeito da gravidade da situação.


Mesmo no interior, onde a vida antes era tranqüila, já são verificadas ocorrências semelhantes às perpetradas nos grandes centros urbanos.


No campo, na luta gloriosa dos trabalhadores pela posse da terra, em regiões sem lei e sem justiça, a violência assume a características próprias, ficando sempre inferiorizados aqueles que pretendem a reforma agrária com urgência e que não podem mais sobreviver sem um pedaço de terra para plantar.


No campo e na cidade, no interior e nos centros urbanos, a violência, com todas as modalidades de perversidade, está presente, exigindo providências imediatas.


Conseqüência evidente de um modelo econômico desnacionalizante, injusto e concentrador de rendas, que contempla e privilegia uma minoria e joga na miséria a maioria esmagadora da população brasileira, que sobrevive enfrentando a fome, o desemprego, o subemprego, o baixo salário, a ignorância, a doença e a falta de habitação decente, o crime e a violência estão presentes na vida do nosso povo.


Não obstante o reconhecimento do que é afirmado, que deve ser acrescido da ignominiosa impunidade com que são contemplados os grandes criminosos, aqueles do colarinho branco que ocupam altos cargos na iniciativa privada e nos escalões maiores da administração pública, somos forçados a exigir providências e a buscar soluções que, de alguma forma, possam contribuir para que o Estado cumpra o seu dever de dar segurança à população.


Preocupados com o problema, resolvemos voltar os nossos olhos para um dos seus aspectos, referente aos profissionais da segurança pública, os Policiais Militares e os Bombeiros Militares, sendo importante acrescentar que a insegurança também preocupa a população no concernente aos desastres, incêndios e calamidades públicas tão freqüentes no nosso Estado, ressaltando a importância e o valor daqueles que são o alvo da nossa proposta.
Submetidos a rigores da hierarquia e da disciplina militar, não verificados nem nas Forças Armadas, e exercendo uma atividade contínua e estressante, os Policiais Militares e Bombeiros Militares precisam ter alguns direitos reconhecidos, dentre eles a fixação em lei da jornada de trabalho.


Os dados verificados em todas as unidades da Federação demonstram que os Policiais Militares e Bombeiros Militares, privados do direito de reivindicar, vão sendo, progressivamente, alvos de muitas arbitrariedades, trabalhando forçadamente horas excessivas, com escalas de serviços desumanas e escorchantes, que, no mínimo, provocam todo tipo de estafa e estresse.


Em conseqüência da situação que enfrentam internamente, dos riscos da profissão e das exigências da população, os Policiais Militares e Bombeiros Militares estão doentes ou estão adoecendo, afetados por desequilíbrios emocionais que impossibilitam a prestação de bons serviços à população.


As estatísticas provam a existência de um grande número de Policiais Militares e Bombeiros com diagnósticos nas clínicas psiquiátricas, gastroenterológicas e cardiológicas.
Além dos problemas de saúde referenciados, ao se aliarem costumeiros baixos salários, o excesso de horas de trabalho, a variação e a inconstância das escalas de serviço ainda produzem no profissional sérios problemas sociais, levando as famílias Policial Militar e Bombeiro Militar à desagregação.


Podemos também afirmar que a violência policial, que tanta repulsa transmite à sociedade, guarda intima relação com as condições internas a que são submetidos os Policiais Militares, que, diante do cidadão comum, especialmente o menos favorecido socialmente, ou no enfrentamento de ocorrências policiais, descarregam todas as emoções reprimidas, uma espécie de vingança instintiva, um desabafo, isto é, uma manifestação incontida de revolta equivocadamente direcionada.


Por outro lado, os criminosos, em muitas circunstâncias bem armados e preparados, também reagem a ação policial ou mesmo retribuem o sentimento de vingança, inclusive em situações que não ensejam o confronto, para a eliminação física e fria dos policiais, sendo elevadíssimo o número de policiais, especialmente militares, mortos ou mutilados em serviço ou fora dele.


Enfim, urge humanizar o tratamento dispensado aos Policiais Militares e Bombeiros Militares, para que eles, como profissionais responsáveis, possam corresponder às expectativas da população.


Assim, preservando os aspectos relativos à condição militar dos integrantes das Corporações, o presente Projeto de Lei, uma vez promulgado, há de se constituir numa contribuição relevante para que o povo possa ter mais segurança, ao mesmo tempo em que corresponde às exigências daqueles que compreendem a importância das profissões nele envolvidas, sendo uma justíssima homenagem que prestamos aos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro.



Escrito por Sgt. Milton às 10:31
[] [envie esta mensagem] []


 
   O OFICIAL QUE SE PREZE CUIDA DOS INTERESSES DA CATEGORIA ASSIM (Ajudando/Bondade e se Ajudando/Inteligência):

ASOF (Associação de Oficiais do DF) consegue regulamentação de escala de serviços de oficiais e definição de limite de carga horária de todos os policiais militares.

Ministério público interpreta escala de serviços de policiais militares conforme Artigo 7º da Constituição Federal. O parecer foi emitido em resposta ao Mandado de injunção impetrado pela ASOF, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O objetivo era exigir a regulamentação das escalas de serviços dos oficiais, em especial dos tenentes.

Durante o processo, o Comando-geral da PMDF informou ao Ministério Público que na falta de uma norma regulamentadora para a escala de serviço dos oficiais subalternos, aplica-se a Portaria PMDF 651, de 17 de março de 2009, que estabelece os horários de expediente administrativo e o regime de escala do serviço operacional.

Segundo o MP os direitos sociais previstos no artigo 7º, inciso XIII da Constituição Federal - “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais ...”, - Alcança também a todos os policiais militares. O relator do processo foi o desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa.

A interpretação do MP é uma vitória para policiais militares de todo o Brasil. Dessa forma, policiais (oficial/praça) do Distrito Federal e Estados terão garantido o direito de trabalhar, no máximo, 44 horas semanais. Atualmente diversos PMs ,não todos, trabalham na escala de 24hs x 72hs, o que ainda assim corresponde apenas a 48 horas semanais. Mas terá que ser apenas 44 horas semanais e não 48hs.

A ASOF formará grupos para pleitear administrativamente ou na justiça as horas excedentes trabalhadas. Oficiais interessados podem ligar para 3242-4518 ou ir até a sede da associação (910 Sul – Ed. Mix Park – Bloco E – Sala 16).

Fonte: Elindeslindo de Araújo Galvão

Comentário do Administrador deste Blog (Esperança Ainda Que Tardia): Sendo ai onde o bicho pega, considerando que praças sofridas ao longo dos anos em escalas de 24 x 24hs e 24 x 48hs, só agora chegando a uma imprensada 24 x 72hs, obviamente deverão abraçar essa Jurisprudência sem medo de ser feliz em todo o Brasil e serem indenizados ou aposentados mais cedo. Considerando que há muitos anos discutem esse abuso de autoridade sobre seus direitos de folga (repouso) trabalhista e sempre foram ignorados e oprimidos por um sistema forte em nome do próprio Estado que não deveria suprimir-lhes o Direito.

Portanto que as Praças procurem suas associações e comecem logo a se articularem junto ao Ministério Público de suas cidades, porque diante de tantos recursos do Estado até Brasília, demooooooora, mas antes tarde do que nunca.



Escrito por Sgt. Milton às 09:57
[] [envie esta mensagem] []


 
   Jornada de trabalho - ACS entra na justiça, para que PMs possam receber horas extras - Enviado por Claudio:

A Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (ACS PMBM/MS), no dia 18 de junho de 2009, ingressou na justiça estadual com uma ação denominada “Declaratória Cumulada Com Cobrança”, em favor dos associados da entidade. 

 

De acordo com Antonio Marcos Porto Gonçalves, assessor jurídico da ACS, no processo de N.º 001.09.036698-1, a ACS, solicita da justiça “a procedência da ação, para declarar o direito dos militares quanto ao recebimento das horas extraordinárias, tendo como limite a jornada de 40hs semanais, e ainda, condenar o Estado MS, ao pagamento das horas extras trabalhadas pelos servidores nos últimos cinco anos.

 

Como também as que não forem indenizadas, até o trânsito em julgado da ação. Devendo ser pagas com acréscimo de 50%, sobre o valor da hora normal para cada um dos representados”. 

 

Na petição o advogado, defende que o policial militar e o bombeiro cumprem jornada de trabalho, superior ao limite de 44 horas semanais, estabelecido pelo artigo 7º, da Constituição Federal (CF/BR). Já que por necessidade de serviço, as instituições militares de segurança pública, extrapolam esse tempo. 

 

Atualmente os modelos de escalas de plantão, variam entre 24 horas de trabalho, por 24h de descanso, nesse caso o período trabalhado seria de 96h/semanais. Adota-se, também (12h X 36h de folga), ou ainda (24h X 48h).

 

Segundo Antonio, todas as modalidades de escalas de serviço, existentes, hoje nas corporações, ultrapassam às 44h/semanais prevista na legislação federal.

 

José Florêncio de Melo Irmão, presidente da ACS, disse que há muito reivindica do poder executivo, uma mudança na legislação da PM, onde a mesma fosse adaptada a Constituição Federal, para que os servidores militares passassem a receber a mais pelas horas extras trabalhadas.

 

“Durante anos reivindicamos esse pagamento, infelizmente o apelo dos segmentos dos cabos, e soldados, subtenentes, e sargentos, não foi acatado, por isso, entramos com recurso na justiça, com objetivo de buscarmos lá, esse direito constitucional”, explicou Melo.

 

Fonte: http://www.acspmbmms.org.br/?q=node/184



Escrito por Sgt. Milton às 09:51
[] [envie esta mensagem] []


 
   Assaltantes seqüestram PM e roubam mais de 50 armas em Salgueiro:

Fuzis Cal. 5.56 da Polícia Militar:

Publicado em 14.10.2009, às 10h39

Do JC Online Com informações da Rádio Jornal

Em uma ação ousada, um grupo de cinco homens armados invadiu a casa de um capitão do 8° Batalhão de Polícia Militar (BPM) de Salgueiro, no Sertão de Pernambuco, fez a filha e a esposa dele de reféns, seqüestrou o PM e conseguiu roubar mais de 50 armas da polícia. A investida ocorreu na madrugada desta quarta-feira (14), quando a cidade já estava bastante movimentada com os preparativos para a visita do presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT), em sua  sexta visita a Pernambuco este ano. A previsão é de que Lula e sua comitiva cheguem a Salgueiro nesta sexta-feira (16).

O grupo de homens encapuzados invadiu a residência do capitão Marcos Vinícius Barros dos Santos, localizada no bairro Nova Olinda,  por volta das 2h, fazendo de reféns a esposa e a filha dele, de 12 anos. Mãe e filha foram amarradas dentro de casa enquanto Marcos Vinícius era obrigado a recolher armas do batalhão de Salgueiro e de destacamentos de cidades vizinhas, como Mirandiba e Verdejantes. De acordo com o levantamento inicial, foram levadas 58 armas, sendo 35 delas só do 8° BPM.

A esposa e a filha do capitão, que é chefe da 2ª Seção, foram soltas pela Polícia Militar, e Marcos Vinícius foi liberado pelos bandidos em um sítio próximo à cidade de Cabrobó, por volta das 4h. Segundo o Major Valmir, comandante do 8° BPM, ninguém foi ferido.

Policiais militares e federais estão reunidos, na manhã de hoje, na tentativa de chegar aos seqüestradores. Também foram acionadas as polícias do Piauí, do Rio Grande do Norte e da Bahia.

Marcos Vinícius já prestou depoimento aos delegados das polícias Civil e Federal, sendo liberado em seguida. Também foram ouvidos os dois armeiros responsáveis pelas armas que foram roubadas do quartel do 8° BPM.

Fonte: http://jc.uol.com.br/canal/cotidiano/pernambuco/noticia/2009/10/14/assaltantes-sequestram-pm-e-roubam-mais-de-50-armas-em-salgueiro-202542.php  

Informações mais recentes dão conta de que o bando rumou para o Estado de Alagoas, o que pode culminar em prática de assaltos ou outras ações criminosas no estado, deixando a polícia local em alerta.



Escrito por Sgt. Milton às 12:05
[] [envie esta mensagem] []


 
   SITUAÇÃO DA PM DO RN FOI TEMA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA ONTEM NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

 

Enquanto isso em Caicó, a Governadora, segundo o Blog do Repórter Robson Pires, disse:

Wilma de Faria diz em Caicó que não vai dar aumento para a polícia.

A governadora do Rio Grande do Norte, Wilma de Faria, PSB, que é pré-candidata a senadora nas eleições de 2010, vai deixar a polícia militar do Estado chupando dedo.

Ela declarou em entrevista a imprensa de Caicó, onde esteve ontem, segunda feira, dia 5 de outubro, que descarta totalmente o reajuste salarial que a categoria reivindica.

Wilma disse que somente no próximo ano, de posse de dados econômicos do governo, é que poderá tratar ou não do reajuste salarial.

E ameaçou: o mais importante é que os policiais cumpram o seu dever. Vamos esperar para o próximo ano e ver como fica a crise financeira. Aliás, o Rio Grande do Norte foi o único que avançou na questão salarial dos policiais.

Esta é nossa guerreira! Hehehehehehehehehe…

Agüente.

Fonte: http://www.robsonpiresxerife.com/blog/?p=34777

Foi assim que comemorou Robson Pires, para quem o conhece, matando dois coelhos com uma cajadada só. Tá podeeendo!!! Sem mais detalhes.

A Assembléia Legislativa realizou nessa terça-feira 06/10/2009, audiência pública sobre a situação da Polícia Militar no Estado do RN.

O Evento aconteceu no auditório Robinson Faria, a partir das 9h30.

Os policiais militares estão reivindicando melhorias salariais já até ameaçando fazer greve.

A audiência é um proposição do deputado Gilson Moura.

 

DIA SEGUINTE, NOTÍCIAS DO JORNAL DE HOJE.

Natal - RN 07 de Outubro de 2009

Estatuto da Polícia Militar é tema de audiência pública

Da Redação:

A atual situação da Polícia Militar do Rio Grande do Norte foi tema de audiência pública na Assembléia Legislativa, na manhã de hoje. Em pauta, proposta pelo deputado estadual Gilson Moura, a discussão gerou em torno, principalmente, da Lei nº 273/04, que discorre sobre o cumprimento da tabela de vencimentos, implantação das propostas do Estatuto e Código de Ética, definição legal da carga horária e criação do Plano de Carreira -- que apesar de ter sido aprovada ainda não foi colocada em prática na sua totalidade.

"Isso é um assunto antigo, a reformulação do estatuto, que está arcaico e não reflete a nossa sociedade atual", comentou o deputado. A audiência começou com um atraso de uma hora, pois aguardava a chegada de alguns convidados, que não havia comparecido até as 10 horas, momento em que se deu início. Representantes dos Bombeiros e da Secretaria Estadual de Segurança Pública, como o secretário Agripino Neto, por exemplo, foram os que ainda não haviam chegado.

Todos os pontos discutidos na audiência, por sua vez, estão sendo reivindicados pela categoria ao Governo do Estado, com a ameaça de greve por tempo indeterminado, caso não se chegue a uma solução. Duas paralisações de 24 horas e duas reuniões com representantes do Governo já ocorreram, mas, até o momento, o impasse continua.

O Governo, na reunião realizada na sexta-feira passada, ofereceu uma atualização salarial de R$ 30 milhões de impacto na folha, ou seja, um reajuste de apenas 20% para a PM.

De acordo com a tabela de vencimentos da lei, o soldado deveria receber R$ 779,35 e o cabo R$ 807,74. Atualmente, porém, o soldado e o cabo recebem os mesmo vencimentos: R$ 465, o que é proibido pela lei. A proposta do Governo, segundo o Presidente da Associação de Cabos e Soldados da PM/RN, cabo Jeoás Santos, tornaria o reajuste irrisório.

A contraproposta da Associação, no entanto, foi de que o dinheiro fosse empregado apenas no reajuste das categorias soldado, cabo, sargento e subtenente. Ou seja, os oficiais ficariam de fora do aumento salarial. "É justo. Já que somos nós que estamos fazendo a reivindicação e eles (os oficiais) não colaboram", comentou o presidente da Associação de Sargentos e Subtenentes, Eliabe Marques, afirmando que durante as paralisações nenhum oficial participou do movimento.

Já em relação ao Plano de Cargos e Salários, Jeoás Santos explica que o objetivo é conter apenas um certame, para o policial entrar soldado e poder crescer até coronel. Atualmente, um soldado só pode subir até a patente de cabo. Para ser sargento tem que realizar outro concurso público, que neste pode chegar a coronel e comandante da PM.

"A modernização das legislações será novamente debatida. Nossas legislações que ainda datam de 1982 e 1974, épocas de autoritarismo e de regimes de exceção, não comungam com o regime democrático e com uma classe de trabalhadores que em sua maioria possui formação superior completa ou em andamento", afirmou o presidente da ACS PM.

Fonte: http://r.groups.im/rd?www.jornaldehoje.com.br%2Fportal%2Fnoticia.php%3Fid%3D19127

 



Escrito por Sgt. Milton às 09:03
[] [envie esta mensagem] []


 
   Rio Venceu Chicago, Madrid e Tóquio e Será a Sede dos Jogos Olímpicos em 2016!

Chicago é a terceira maior cidade dos Estados Unidos da América, localizada no Estado americano de Illinois, às margens do Lago Michigan e que inclui também na sua aglomeração urbana áreas nos Estados vizinhos como a Indiana e o Wisconsin. É a capital do Condado de Cook. Sua população é 2.896.016 habitantes (censo de 2000), com mais de nove milhões de habitantes em sua região metropolitana. Chicago foi fundada em 1830, recebendo o estatuto de cidade em 1837.

Chicago continua a ser um dos maiores centros empresariais do mundo, com seu centro nitidamente dominado por altíssimos arranha-céus. A cidade é cidade global alfa, sendo uma das cidades mais influentes no cenário mundial.

Chicago dos EUA.

Madrid é a capital e a maior cidade da Espanha. A cidade foi edificada junto às margens do rio Manzanares, no centro do país. Devido à sua localização geográfica e histórica, é juntamente com Lisboa o centro financeiro e político da Península Ibérica.

No seguimento da restauração da democracia, em 1976, e a adesão à CEE, em 1986, a cidade de Madrid tem vindo a desempenhar um papel importante na economia européia, tornando-se num dos principais focos financeiros do Sul da Europa.

Madrid da Espanha.

Tóquio literalmente "capital do leste" (東京 Tōkyō?), oficialmente Metrópole de Tóquio (東京都 Tōkyō-to?), é a capital e uma das 47 províncias do Japão. Situa-se em Honshu, a maior ilha do arquipélago. Tóquio possui 12 790.000 habitantes, cerca de 10% da população do país, e a Região Metropolitana de Tóquio possui mais de 37 milhões de habitantes, o que torna aglomeração de Tóquio, independentemente de como se define, como a área urbana mais populosa do mundo. Tóquio tornou-se a capital do império em 1868 com a atual designação. Sofreu grande destruição duas vezes; uma em 1923, quando foi atingida por um terremoto; e outra em 1944 e 1945, quando bombardeios americanos destruíram grande parte da cidade, sendo que no total foi destruída 51% de sua área e mataram mais de 150 mil pessoas. Possui a maior concentração de sedes de empresas comerciais, instituições de ensino superior, teatros e outros estabelecimentos comerciais e culturais do país. Tóquio também possui um sistema de transporte público altamente desenvolvido, com numerosas linhas de trens, metrô e de ônibus, bem como o Aeroporto Internacional de Tóquio.

Tóquio do Japão.

O Rio de Janeiro é uma das 27 unidades federativas do Brasil. Situa-se na porção leste da região Sudeste, tendo como limites os estados de Minas Gerais (norte e noroeste), Espírito Santo (nordeste) e São Paulo (sudoeste), como também o Oceano Atlântico (leste e sul). Ocupa uma área de 43.696.054 km², sendo pouco maior que a Dinamarca. Sua capital é a cidade do Rio de Janeiro. Os naturais do estado do Rio de Janeiro são chamados de fluminenses (do latim flumen, literalmente "rio").

Muitas cidades destacam-se devido à forte vocação turística: Angra dos Reis, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, São Pedro da Aldeia, Nova Friburgo, Penedo (distrito de Itatiaia), Paraty, Petrópolis, Rio das Ostras, Saquarema, Teresópolis, entre outras.

O estado é formado por duas regiões morfologicamente distintas: A baixada e o planalto, que se estendem, como faixas paralelas, do litoral para o interior. Paraíba do Sul, Macaé, Guandu, Piraí, Muriaé e Carangola são os principais rios. E o clima não poderia ser outro, é tropical.

Rio de Janeiro do Brasil.

Quem fez o Brasil ganhar em ser sede das Olimpíadas 2016 sem duvida foi a humildade que os Estados Unidos não teve, a criatividade que o Japão não trouxe e a não agressividade que a Espanha planejara. Se não vejamos:

Os Estados Unidos apesar de carismático, mas com o mundo pensando que se trata de um País que quer mandar em tudo, se teve que ouvir seu presidente dizer em tom nada humilde, como que o Sr. OBAMA se esqueceu de fazer o dever de casa, ao dizer que “O Mundo iria saber quem é Chicago” – Foi fatal e primeiro a ser eliminado.

Seguindo-se do Japão que pouca novidade trouxe e não conseguiu impressionar muito, evidente que se trata de um País de potencial, apenas não apresentou.

E a maldosa Espanha não se sabe se consciente ou inconscientemente, apelou para prometer radicalização total às drogas, sabendo que esse é o maior problema do Rio de Janeiro, o que traria péssimas recordações e insegurança a turistas, mas exagerou tanto na promessa que mais pareceu fantasiosa, pois a droga no mundo não vai ser combatida apenas com um discurso de boa vontade.

Sendo a vez do Brasil, aparecer com sofrimento, alma, coração e humildade. A cara do Brasileiro estampada na simplicidade do nosso grande Presidente Lula de origem humilde e não nega. Ainda por construir a estrutura para acontecer as Olimpíadas, que nem há ainda o que apresentar para o mundo alem do sonho e da meta. Na hora exibindo apenas a beleza natural do Rio Maravilha, pois somente com o projeto econômico futurista do Pré-Sal não impressionaria. Mas ganhou o desafio.

Oh yes, the Olympics 2016 is ours Mr. Obama!!!

(Oh sim, a olimpíada 2016 é nossa Sr. Obama!!!)

Só pode ter sido a simplicidade Brasileira que vem conquistando o mundo a cada dia.

Na verdade, aqui prá nós, nosso povo e nosso Brasil é Bonito meeesmo não acham? Heheheh... É Brasiiil.

Lula Comemorando Pelo Telefone da Casa Branca.



Escrito por Sgt. Milton às 18:00
[] [envie esta mensagem] []


 
   DESABAFO DO POSTADOR DO BLOG:

DIRETO AO QUE INTERESSA !!!

(QUESTÃO DOS TRANSPORTES DA ZONA RURAL)

ESSE HOMEM TEM QUALIDADES SERIDOENSE.

-

No abaixo transcrito não há palavras do Sr. Procópio e a foto colhida da Internet foi apenas uma forma de expressar admiração pelas sua forma de agir em defesa do estudante da zona rural. Não havendo duvida a respeito de sua luta tambem em busca dessa solução.

Admiro seus métodos e méritos.

 

O que tenho a dizer é que vamos parar de ter medo de conviver com pessoas esclarecidas e que raciocinam, investindo mais no estudante Brasileiro! A ditadura acabou, o Brasil precisa avançar e não se avança sem conhecimento adquirido na base estudantil de qualidade.

Sou contra o impasse dos transportes dos estudantes da zona rural Caicoense, como se não bastasse já ser tão sofridos pelos fenômenos da seca. E sou contra o péssimo tratamento dado aos professores de escola publica deste estado, tão mal remunerados. Não merecem serem tratados assim esses promotores de sonhos que continuam eternos professores, mas são realizados pelos grandes profissionais que formam. Professores ora tratados como que caídos da moda, mas nem tudo é modismo. A espera de um político que valorize uma classe que já é de grande valor, e está cada vez mais difícil esse digno homem publico ser eleito. Alguém precisa conservar nossas tradições com qualidade de ensino e o Poder Publico é diretamente responsável por isso, não há espaço prá desculpas. Se não tem condição de ser político bom não invente, peça prá sair e saia.

Histórico pessoal (Grifo Meu):

Hoje aos 47 anos de idade sempre estudante de escola privada, (Escola Municipal Leonor Cavalcante do Bairro Nova Descoberta de Caicó; Escola Stº Estevão Diácono – Hoje Edmundo Kargere no Bairro Castelo Branco de Caicó e Escola CEJA do Centro desta, com o Diretor inesquecível Sr. Oriel (de origem zona rural).

Aprovado em 2ª Tentativa de Vestibular por Campina Grande-PB em Administração de Empresa, transferido na época Ex-Oficio para a UFRN Caicó-RN e no mais recente desafio do ano passado, ingressando na Faculdade Estadual UERN Caicó/RN em vestibular para Filosofia com Transferência este ano Ex-Oficio para mais de 140 Kms de distancia ainda neste Estado, mas deixando Caicó.

Infelizmente transferido por necessidade do serviço policial militar para onde não há curso de filosofia e na área de humanas tendo que optar pelo Curso de Direito ainda bem que tão sonhado. Coincidentemente único curso em humanas por lá.

Enquanto na Policia Militar ingressando em 1984 com uma visão de instituição futurista, pois na época não era valorizada quanto hoje, tendo sido Soldado, Cabo, 3º, 2º e 1º Sargento PM. Já com tempo de promoção a Sub-Tenente (última graduação do ciclo de praças da PM/RN), com 05 anos para uma aposentadoria, levando larga experiência na área de segurança publica com praticas de serviço de rua e 25 anos a frente de Delegacias de Municípios circunvizinhos como Equador, Carnaúba dos Dantas, São João do Sabugi, Ipueira, Santana do Seridó e Cruzeta/RN. O que sem duvida são conhecimentos que se somarão às futuras praticas como advogado que entre 04 ou 05 anos virão, se Deus quiser, pisando pelo mesmo chão pisado como policial militar seridoense, aposentado e mais experiente.

Ora tendo sido enfocado esse humilde currículo apenas para dizer:

Originado de família humilde da agricultura de Caicó (Margens do Rio Seridó).

Será que sem estudo, os rumos teriam realmente sido esses???

(Milton José B. - Administrador do Blog).



Escrito por Sgt. Milton às 18:58
[] [envie esta mensagem] []


 
   AS OPINIÕES SÃO DAS MAIS DIVERGENTES A CADA COMENTÁRIO:

Quanto custa um presidiário?

Um preso custa ao Estado em torno de R$ 1.500,00 não incluindo no preço da mensalidade os custos anteriores com a polícia, os inquéritos, as perícias, as despesas do Judiciário com promotores, juízos, recursos, bolsa presídio para os pais de família, etc ... O que deve dobrar a despesa do erário público para manter o condenado numa penitenciária.

E não se precipite… Se você acha que deveria existir pena de morte, para acabar com essa despesa, esqueça a ‘cadeira elétrica’! Seria ainda mais cara do que o fuzilamento. A descarga letal exige uma voltagem que custa o equivalente ao consumo de luz de um bairro inteiro durante um mês.

Um Preso custa R$ 1.500,00 e um Estudante apenas R$ 173,00 por mês ao Estado.       

Escrito por síntese: Seg., 20 de Abril de 2009 08:44 - Texto: Antonio Carlos Garcia.

Um preso em Sergipe custa muito caro. Mensalmente, o contribuinte paga R$ 1.581,80 para manter encarcerada uma única pessoa.

Um único aluno na escola pública, no entanto, custa apenas R$ 173,56.

Enquanto em Sergipe, um preso sai por pouco mais de R$ 1.500,00 mensais, um aluno do ensino médio em tempo integral no Colégio Atheneu Sergipense, custa apenas R$ 173,56. Para o economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese), Luiz Moura, independente do número de presos, tem que haver um aparato para mantê-los. “Sendo valor Zero ou R$ 2.000,00, o Estado vai ter que ter o aparato de segurança. Não é possível fazer essa separação entre investimento em educação e manutenção de presos”, ponderou o economista.

Já o presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, Emanuel Messias Oliveira Cacho, diz que o investimento na reintegração do preso na sociedade sempre custará mais caro do que o valor de um estudante na sala de aula. “É mais ou menos como deixar de tratar uma espinha no rosto e depois ter que tratar um câncer”, comparou. Ele lembra que no governo americano, um preso custa muito mais caro do que um estudante em Harvard, famosa universidade de onde saiu o atual presidente dos Estados Unidos, Barack Obama. Cacho afirma, também, que no custo do preso no Brasil, não são adicionadas as despesas com o poder judiciário, que elevaria o custo do processo penal com o réu preso, para mais de R$ 5 mil mensais. O criminalista acrescenta que o Direito Penal sempre foi tido como uma forma de controle social, mas inadequado, pois apenas subtrai o cidadão do convívio social normal, para submetê-lo à legislação do Estado. “E por essa razão é o mesmo Estado que deve arcar com os custos”, afirmou Cacho.

O antropólogo Fernando Lins defende que o presidiário deve ser mantido trabalhando. Se o deixa inativo, efetivamente teremos desagregações. E além do sistema prisional não recuperar ninguém, Lins lamenta que em seus respectivos Estados as autoridades ficam aguardando as resoluções de Brasília, como se fosse um grande cartório. Ele acha que iniciativas devem ser tomadas aqui. Em primeiro lugar, a sociedade tem que entender que o preso é o produto de tudo que deu errado na construção de um cidadão. Cacho lembra uma frase célebre do ex-presidente da África do Sul, Nelson Mandela, que ficou preso por 25 anos. Para mostrar que o sistema prisional brasileiro é falido, disse Mandela: “Costuma-se dizer que ninguém conhece verdadeiramente uma Nação até que tenha estado dentro de suas prisões. Uma Nação não deve ser julgada pelo modo como trata seus cidadãos mais elevados, mas sim, pelo modo como trata seus cidadãos mais baixos”. E no Brasil trata muito mal, mesmo com gastos elevados.

Nos Estados Unidos, segundo o criminalista, esse número é bem maior. Hoje, os EUA é o segundo maior encarcerador do mundo perdendo apenas para a Rússia, têm uma legislação penal muitíssimo severa, e a população de presos vem crescendo em proporção geométrica.

No Brasil, lembra Cacho, a população de presos cresceu muito mais rapidamente do que aquela em liberdade, e não se verificou qualquer redução significativa nos índices de criminalidade. Pesquisas em outros países já demonstraram que um aumento de 25% na taxa de encarceramento produz uma redução de apenas 1% na taxa de criminalidade.



Escrito por Sgt. Milton às 18:18
[] [envie esta mensagem] []


 
   SÓ O TRABALHADOR HUMILDE É QUE NÃO PASSA DO SALARIO MINIMO BEM INFERIOR AO CUMULO ABAIXO:

(O que leva a crer que no Brasil o Crime compensa! Ou que prisão pior é viver honestamente, mas favelado e quando doente precisar do SUS):

Nos velhos tempos dos Estados Unidos Já se dizia emprego fácil presos quebrando pedras para o Estado construir. E no Brasil que preso nem trabalha e o dinheiro vai para sua família? Fora os gastos pessoais do preso? É emprego moleza? Tantas pedras que tem em Caicó e tantas ruas sem calçamento. Mas fere direito humano! Embora algum trabalhador está todo dia em Caicó fazendo essa mesma tarefa e nem parece desumano ganhar salário menor que o do preso e não ter qualquer assistência medica. Está visto que está errado ou não?

(Abaixo não mencionará gastos com assistência médica, alimentação, educação e lazer ao preso, etc... etc... e etc. – Grifo meu).

BOLSA PRESÍDIO:

Análise escrita por Sem autoria definida, em 28/09/2009.

Você sabia que todo presidiário com filhos tem uma bolsa de R$750,00 para sustentar a família, pois o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos, pois está preso?

Pergunta que não quer calar 01:

Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso recebe uma bolsa de R$600,00 para seu sustento?

Pergunta que não quer calar 02:

Já viu algum defensor dos direitos humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas?

É por isso que a criminalidade não diminui...

Comentário IF: Em um país que possui instituições construídas para respeitar seu Povo certamente esse tipo de coisa não acontece. A sociedade, no Brasil, além de estar à mercê da bandidagem e da impunidade, ainda deve pagar a conta não apenas do custo de cada preso, embora as condições subumanas não correspondam aos valores gastos no sistema prisional, mas da família de cada preso. Não há algo de errado nisso?

É certo que a formulação de tal lei ou determinação teve boa intenção, não temos dúvida disso. Afinal, com o apoio da Sociedade à família de um preso, poderá evitar que outros familiares se corrompam com o crime. Mas um erro não se justifica com outro. Há que se rever o modelo.

Poderíamos dizer que o bandido deve trabalhar para seu sustento e, se for o caso, o sustento de sua família, com trabalho forçado pelo Estado, através de um sistema prisional privado. Poderíamos talvez debater outras modalidades, mas o que podemos afirmar com certeza é de que cada estado federado é que deveria decidir sobre esse tema (também), pois o País inteiro não pode – e não é justo – pagar pelas atrocidades de um único preso que seja, em algum ponto no qual não resida um brasileiro próximo. Cada local deve decidir o que fazer, dentro do limites de civilidade constitucional. Certamente soluções inusitadas surgirão nos laboratórios estaduais – hoje são 26 – e as melhores servirão como referência. Pela prática e resultados e não pela imaginação ou simples boa vontade. Afinal, de boa vontade o inferno está cheio...

Fonte: http://www.if.org.br/ecos.php



Escrito por Sgt. Milton às 18:53
[] [envie esta mensagem] []


 
   NINGUEM SE CONFORMOU COM ESSE RESULTADO:

 Com vergonhaDesanimado

CAICÓ ESTÁ DE LUTO NOVAMENTE

Eu nem queria comentar amigo Cardoso Silva, quando você em frente à Caixa Econômica hoje em greve, veio me perguntar o que eu achava de um resultado desse e eu fiquei entalado naquela hora, mais vou comentar.

A resposta também veio em forma de nem se comentar. Há poucos comentários nos Blogs. Será medo? Desse jeito dá medo mesmo? Que decepçããão, um crime tão qualificado e de tantas somatórias terminar com a pena de Homicídio Simples. Talvez porque em Caicó é tudo tão normal! Cidadezinha boa, caaalma que é uma beleza! Assim dizem os que não querem ver.

É que parece que tudo estava e está contra a vitima Edigley Felix e ainda dizem que aqueles velhos tempos acabaram. Também! Quem mandou ser Caicoense onde um bárbaro crime faz esquecer o anterior, tanto que nem se tem tempo de investigá-los direito?

E na duvida a regra é clara - Beneficiem os Réus Senããão... Muito boa essa regra da lei prá quem planeja bem como fazer o crime.

Na verdade o crime preocupante em Caicó é o da moda! Chega, vira essa pagina do Blog, a Justiça já deu seu veredicto, decisão judicial não se discute e o Caicoense não sabe fazer as contas mesmo... Se não vejamos.

20 anos de pena de reclusão na verdade não são 20 anos e sim entra na divisão de réu primário, vai descendo para os regimes de fechado prá semi-aberto e depois totalmente aberto, tudo em curtos espaços de tempo dependendo do bom comportamento...

E quem com o advogado ao lado ensinando não é comportado? É criminoso mais não é burro, logo vendo o que lhe vem de certeza e de bom pela frente! É bom demais. Vamos que vamos.

Compra-se uma lanchonete no interior do presídio e se vai ganhando dinheiro mais do que ganhava lá fora. Não se perguntou quem pagou ou se já eram bem financeiramente lá fora ou se o crime é que compensou dessa vez... Por falar nisso. Onde anda o dinheiro da vitima assaltada? Foi devolvido ou foi guardado para pagar advogados se defendendo com o próprio lucro criminoso pelo visto compensatório?

Depois vêm enxugamentos de presídios cheios, recebimentos de indultos natalinos, visitação em casa do tipo ressocialização por três vezes. Trabalhos diurnos e recolhimentos noturnos numa casa de albergado afastado do presídio e com uma graaaaaande organização que só não sabe ainda quem não quis saber. Alimentação a tempo e a hora, visitas intimas, esporte e laser, com direito a reclamar e processar os carcereiros por abuso de poder, assim colocando medo nos profissionais que indiretamente os temem e por isso há violentos lideres de celas. Vamos que vamos...

Direito a almoço e janta em casa porque não há verba de alimentação em certos casos. Assim justificou-se o acidente de moto do bairro Samanau em que morreu um cidadão semana passada, ali, indo de uma só vez almoçar em casa dois albergados disparados em uma motocicleta.

E quem estava armado de revolver na hora do acidente? Tomara que tenha sido o morto quem andava armado, quem deu causa ao acidente, prá começar bem esse novo crime prá quem ficou vivo. É uma linhagem criminosa de um perfil Caicoense, é acabar os crimes sendo mais ou menos difícil de entender. É quando a inteligência criminosa flui. Oh povo inteligente, ta dando certo.

 Arrocha paraíso de advogados!

Oh esse menino, qual é o próximo Júri popular?

A fila anda e a máquina não se emociona, por isso que venha o próximo arcaico modelo de Júri. Prá jurados emocionarem-se votando em quem acharem mais interessante votar, sem dá satisfação a ninguém por serem legalmente anônimos. E assim vai. Oh vida de gado.

Cuidado, nessa brincadeira de roleta russa a próxima vitima pode ser você.

Desculpe.

É que não sou anônimo e torço por um mundo mais justo doa em quem doer. Sou contra o teatro do Júri popular onde ninguém responde pelo voto que votou. E o que é dito em plenário nem sempre é o que deveria ser dito.

É que sonho com o dia em que a humanidade enxergue que não é no anonimato que se deva fazer justiça. Só falta quem tenha a coragem de criticar esse modelo atual que deixa muito a desejar em todo o Brasil.

Mas Caicó ta demaaais!!! Não acham?

Seja vitima ou familiar de vitima em Caicó prá ver o que é bom prá tosse!

Meu pesar novamente para a família da vitima Edigley Felix. Esses sim sabem do que estou me referindo, o resto da cidade só pensa que sabe. É como se Edigley Felix tivesse sido assassinado de novo, pois as ultimas esperanças agora se foram.

Teve fim a agonia das acusações e agora só se pensará nos benefícios dos presos conforme acima citado.

Mas se fosse eu o investigador desse caso, eu teria colocado em pratica uma estratégia antiiiga. Não aceitava confissão fácil. Porque isso nunca foi normal. Por traz de uma confissão fácil, tem sempre um crime maior, um envolvimento maior ou pessoas que não podem aparecer na cena do crime. Pode até não ter sido o caso, maaas... Caicó aos quatro cantos da cidade não se conforma apenas com esse resultado.



Escrito por Sgt. Milton às 07:11
[] [envie esta mensagem] []


 
   COMENTÁRIO DE POLICIAL MILITAR NÃO IDENTIFICADO A ESTE BLOG, MAS CONFIRMANDO SER PRAÇA DO RN:

         LUTADOR                      VENCEDOR                 TRADICIONAL

.

.

É PREOCUPANTE A NOVA POSTURA DAS PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO RN?

 

O assunto é um só nos bastidores dos quartéis exigindo atitudes das associações.

Embora pessoalmente não entenda que deva ser assim, maaasss...

É quase inevitável essa nova compreensão.

 

As Praças da PM/RN Primeiro identificaram e despertaram que quando ocorre impacto na folha de pagamento a cada necessidade de aumento de salário da policia militar, boa parte desse impacto é todo para a cúpula de menor quantidade de efetivo, exatamente os não reivindicadores, enquanto que a outra parte é para a grande tropa pobre das praças a procura de melhores dias.

 

É que ligeiramente para que se cumpra a lei do escalonamento nº 273/2004, cálculos foram feitos em Natal e o impacto hoje importa em torno dos Cinco Milhões de Reais Mensais, não como aumento salarial e sim cumprimento da lei. Sendo que boa parte disso é para a cúpula de reduzido efetivo e a outra parte é para a grande base operária de alarmante efetivo de praças.

 

Praças que vão do Soldado até o Subtenente, sem nunca mais terem sido promovidos, sem aumento salarial, sem cumprimento de lei que regulem seus salários e sem projetos da cúpula que os beneficie. Talvez por estarem na cupula ocupados com suas promoções, gratificações e funções especiais, numa ganância típica de país capitalista, passando por cima dos pequenos prá crescerem à custa de uma desumana má distribuição de renda e de bem stars individualistas visíveis.

 

O que fazer prá diminuir essa sede capitalista??? O que fazer??? O que fazer???

 

Começou a ser feito.

 

A lei detefon que nasceu do pensamento de humildes praças, aposentaria mentalidades arcaicas e em longo prazo essa cúpula renovaria, sendo ocupada por nobres oficiais novos que pensando diferente olhariam para as praças como se olha para os filhos e lhes dariam chances de crescerem, de serem promovidos, acabariam com o curso de oficiais por cima das praças e teríamos uma única entrada na policia como soldados. Se crescendo e se promovendo internamente em igualdade de direito e satisfação motivacional. Ao contrario de hoje desmotivados, discriminados e receosos, ressentidos e sem oportunidades de crescimento, mesmo se estando em uma instituição de carreira prometida teoricamente, mas de pratica promocional inexistente.

 

Parece que não foi o bastante a lei detefon.

 

E os praças novamente decepcionados surgem com novos desafios confiando nos deputados que vem sendo sensível a categoria da grande parte mais humilde. Surgem com uma idéia das mesmas cabeças pensantes da lei detefon.

A classe vai lutar por melhorias salariais apenas do soldado ao sub-tenente.

Chega de se preocupar com quem já é da elite como vaidosamente assim o dizem.

 

A grande classe humilde vai causar impacto apenas de parte da folha de pagamento, negociará daqui prá frente assim, em qualquer acórdão com o governo. E o governo só tem a ganhar em atender essa grande maioria que precisa de tão pouco. Deixando para em outras oportunidades, quando o estado tiver melhor condição de pagar àqueles que nunca pedem nada, já vivem bem, até perseguem e excluem da corporação aqueles que pedem e reivindicam direitos humanamente trabalhistas...

 

Nada mais justo que primeiro se dá água a quem realmente tem sede e se dá pão a quem realmente tem fome, do que se repassar de imediato os benefícios adquiridos do soldado até a grande cúpula, a custas de suor e sangue daquele que foi implorar por aumento salarial a cada defasagem.

 

Primeiro se atender uma parte da classe, a mais necessitada. Depois quando o estado puder... Atender a outra parte, a parte compreensível e inteligente da boa cúpula que tem a educação e a reserva de condição financeira de esperar. É o que parece justo?

 

E porque esses pensamentos de defesa da classe humilde?

 

É que se tudo isso fosse uma preocupação da cúpula, na verdade criariam projetos e usavam seus poderes e acessos para um melhor convencimento mais ajustado entre os governantes, o que ora não ocorre porque pelo visto enfraquece as amizades com o Governo. Por isso como diz o velho ditado popular, quem geme é quem sente a dor, então as praças geeeeeeeeeemam.

 

As praças vão lutar apenas por praças, rogando aos nobres deputados que os admiram que vejam com bons olhos todas essas intenções como já vem vendo, e depois que venham na hora certa os devidos agradecimentos dessas praças àqueles que os ajudam em momentos mais angustiantes.

 

Pensem bem nessa maioriiiiiia de agradecidos! Heheheh...

Sinceros Agradecimentos aos Nobres Deputados do RN.



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 17:27
[] [envie esta mensagem] []


 
   Postagens Pelas Entrelinhas em Homenagem à Criança Vítima de Violencia Sexual em Caicó/RN:

VITOR MANUEL DOS SANTOS, DE APENAS 08 ANOS DE IDADE:

Fonte da Foto: Blog do Meu Amigo Cardoso Silva. 

Imaginemos o instinto de masculinidade dessa criança se debatendo até sofrer diversas lesões corporais, ser mordido na orelha e nas costas, ser molestado e ser morto reagindo em defesa da honradez.

Criança Vulnerável nas mãos de monstros de alarmante diferença de idade e desproporcionalidade física, quando Reginaldo Alves de Lima, conhecido por Té, é pessoa de 27 anos de idade e Milton Miguel da Silva Filho, conhecido por Macacão, é pessoa de 21 anos de idade e residiam na mesma rua dessa criança. O que facilitou o excesso de confiança de sairem juntos até aquele local do crime; provavelmente tudo já premeditado, e que por algum tipo de indução, enquanto mais não se consiga provar, pois quem sabe tenha sido até levado à força, da frente da propria residencia dos Pais da vitima.

E como em filme de terror sem chances de defesa ou sem saída, em local ermo do rio seridó, nas imediações da ilha de Santana em Caicó/RN, no dia 10/09/2009, assassinaram uma inocente criança, afogando-o após estupro brutal e por todos os vestígios, com total rejeição da vitima. Pois se não fosse dessa forma a se pensar ter ocorrido à rejeição; estariam vitima e acusados em plena conivência, no que nenhuma anormalidade alem da pedofilia consensual teria ocorrido como se acredita que há muitos casos desses em Caicó, e por isso não teria essa criança sido assassinada tão barbaramente.

Restando óbvio que essa criança do sexo masculino tentou proteger sua masculinidade até a morte como um pequeno grande homem probo.

Espero que isso pese na hora do julgamento daqui a uns dez ou quinze anos já com esse fato a cair no esquecimento de nossa população como tantos outros, com esses presos até lá em liberdade provisória, se drogando como já se drogava pelo mesmo bairro e vitimando outras pessoas. Achando cômodo se passarem sempre por loucos, até aposentados por isso a ganhar uma aposentadoria como premio comportamental a custas de nossos próprios impostos.

Eu sei que nenhuma reportagem explicou dessa forma e não se costuma ler algo assim nas entrelinhas dos processos. Até porque de tão bárbaro que foi esse crime, só se teve tempo para se falar e se investigar o óbvio. Nunca se ler nas entrelinhas os processos. Com o Poder Judiciário vendo tudo como um todo, até por se tratar de técnicos, proibidos de se emocionar em seus veredictos.

Do contrario já teria no Brasil uma jurisprudência por condenação em pena de morte prá solucionar problemas como esse, considerando que se têm inúmeras jurisprudências, apesar de ocorrerem em maioria nas intenções benéficas a réus, mesmo muito menos necessária do que fatos como este, mas sabemos muito bem o poder de uma jurisprudência em um País de leis brandas como as nossas.

Parecendo até que quem faz nossas leis, teme ser condenado por elas mesmas; assim seus legisladores passando suas inseguranças nessas indecisões, por na verdade parecer não saberem até que ponto devam ser legais, morais e éticos. Enquanto isso, vidas são ceifadas e familiares sofrem suas perdas a espera de julgamentos que nunca mais trarão a felicidade perdida e nunca mais darão continuidade aquilo que foi subitamente interrompido.



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 16:34
[] [envie esta mensagem] []


 
   MOTIVAÇÃO DO CRIME CONTRA A CRIANÇA VITOR MANUEL DOS SANTOS:

Alguém já ouviu falar que bandido conhecido coloca um capuz e se for retirado seu capuz na hora do crime matam as vitimas para não serem denunciados?

Não vejo diferença nesse caso. E entendo que o criminoso saciado sexualmente após o estupro e vendo que todo tempo não houve aceitação por parte da vitima e que logo seriam denunciados na primeira oportunidade dessa criança em contato com os pais; veio a decisão do inimigo vizinho de sua casa o matar; de calar a vitima e pasmem:

Não é que a imprensa deva calar, seria bem pior. Mas é que sem querer a imprensa durante os quinze dias anteriores, divulgava o que acontece com pedófilo; noticiando o caso do Professor Caicoense investigado por pedofilia que por coincidência ou por direito já foi solto exatamente na noite que antecedia esse novo crime semelhante em suposta pedofilia com criança da forma que vinha sendo investigado. Que se tratava de uma vitima também do sexo masculino e de mesmos oito anos de idade. Sem querer se tendo ensinado aos acusados o que lhes ocorreria envolvidos em fato tão idêntico de pedofilia como esses. Que não queriam ir parar na cadeia como o professor divulgado na imprensa durante as ultimas semanas. E por isso veio a motivação de matar.

Matar prá silenciar a vitima de qualquer prova ou acusação contra suas pessoas, já que seus compromissos eram irreversíveis. E aprenderam também com a imprensa que na duvida a lei termina por beneficiar o réu e consegue-se até ingênuos protestos sociais em seus benefícios, por pessoas de nobres sentimentos humanos a procura de fazer Justiça a partir do que emocionalmente entendem e não a partir de regras técnicas. Felizmente nesse caso eram dois envolvidos e um se achando menos culpado que o outro, mesmo cúmplice, terminou por ser a maior testemunha daquele ato cruel, dessa vez logo provado. Quando um deles não negando nada a ninguém, conta como tudo aconteceu.



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 16:31
[] [envie esta mensagem] []


 
   TIPIFICAÇÃO DO CRIME CONTRA A CRIANÇA VITOR MANUEL DOS SANTOS:

  

 

Rogo que o Ministério Público não desmembre a somatória desses crimes contra esse inocente, se é que o Delegado os tenha somado, pois é assim que eu faria esse Flagrante Delito por somatória de crimes, considerando que houve um:

Homicídio Triplamente Qualificado, mais não foi só esse Artigo: 121, § 2° - Quando o homicídio é cometido com:

III - Emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum – (Nesse caso afogado, torturado e morto);

IV - À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido – (Nesse caso a grande desproporção de idades e de físicos);

V - Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime - (Nesse Caso o Estupro).

Que por esse crime acima transcrito leva-os a 30 anos de cadeia.  Mas não foi só isso, pois não se pode esquecer que primeiro houve o:

Estupro de vulnerável: Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: § 4o  Se da conduta resulta morte. Tudo do Código Penal Brasileiro.

Que por esse outro crime acima transcrito leva-os a mais 30 anos de cadeia.

Quando por somatória desses dois crimes transcritos leva-os há 60 anos na pena máxima. E não se trata de Crimes continuados, pois não se trata de crimes da mesma espécie, até porque a morte se deu para encobrir o estupro já ocorrido, mas não são crimes idênticos.

Embora haja acima e abaixo do mesmo código penal, inúmeras brechas prá beneficiar réus em situações semelhantes que até nos confundem, pois são leis previamente preparadas prá confundir mesmo, e o que entristece, é mecanismo tão somente prá defesa de bandidos. Denunciando assim a personalidade de quem às aprovou ou de que lado nessas entrelinhas seus legisladores realmente mais estão.

Demorei prá compreender porque tem que ser assim, até o dia em que ouvi da boca de um cidadão sem escrúpulo: - É PORQUE DEFUNTO NÃO PAGA A ADVOGADO, NA VERDADE QUEM PAGA É BANDIDO. Mesmo ainda preferindo não pensar também assim.

Em se tratando de réus-primários, nesse caso se pegassem essa pena máxima de 60 anos, cumprir-se-iam amenos 20 anos, mesmo se sabendo que muito, mas muuuito antes disso, estarão em regime semi-aberto e aberto, albergados prá trabalharem durante o dia e se recolherem à noite, pois nunca lhes faltarão arrumados empregos. Isso é Brasil !!!

Não culpem os operadores do direito, e sim quem faz as leis prá ser assim.



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 16:29
[] [envie esta mensagem] []


 
   DE QUEM É A CULPA ?

Não é culpa do Poder Judiciário, nem do Ministério Público, nem da Polícia Civil e nem da Polícia Militar, abram os ólhos para o óbvio!!!

Se não entendestes ainda, a culpa é da Assembléia e do Senado. Esses que poderiam estar mudando esse quadro trágico há décadas. E a culpa tambem é nossa que votamos neles sem exigir dos mesmos nada do que prometeram em seus belos discursos de campanha. Mesmo assim são eleitos várias vezes.

Por fim Conclamo todos os nobres representantes da imprensa escrita e falada, a incansavelmente orientar essa Nação leiga Juridicamente; informando que nossas leis não estão atendendo nossos anseios.

Não culpemos o Poder Judiciário – Eles só podem trabalhar em cima do que o Poder Legislativo legislou e o Executivo promulgou. Vejam que por coincidência tem que provir de dois poderes políticos para o poder judiciário executar/praticar enfim.

Está tudo errado, não será políticos - escravos do voto - quem trará soluções nobres desse tipo ao Brasileiro!

E mais abaixo, por favor, não sejam injustos com a policia judiciária/civil, essa que inicia o Inquérito também tendo como base apenas aquilo que os mencionados poderes Legislativo e Executivo fizeram prá ser posto em pratica; sob pena de algo a mais ou a menos ser tratado como abuso de autoridade; da mesma forma que um Juiz ou promotor também podem estarem sujeitos a cometerem crimes por abuso de autoridade, assim em nada se diferenciando do que venha a ocorrer contra a policia, somos todos iguais perante a lei.

E mais abaixo ainda, por favor não sejam injustos com a policia militar, essa muito mais limitada ainda, pois alem de não poder cometer tais abusos de autoridade, tem os olhos dos direitos humanos e do Ministério Público voltados como grandes refletores para as ações desses que são linha de frente; são primeiros a terem contatos com o crime, verdadeiros faxineiros da ordem publica; primeiros a verem o crime e por incrível que pareça, os de menos noções de direito.

É como se o sistema os fez exatamente prá ser assim, incorrendo em perigo de só enxergar os crimes óbvios, por lhes faltar conhecimento e preparo técnico de identificar crimes de maior sutileza e organizado.

Exatamente porque esses que estão prá começo de tudo, deveriam saber mais que juiz, para logo na origem do crime identificar no meio da rua todos os crimes. Mas infelizmente esses policiais militares na verdade são os que menos sabem e o pouco que realizam ainda sofrem questionamentos absurdos até dia de julgamento. Mesmo sendo a policia de quem a população mais cobra, embora injustos com esses acorrentados e amordaçados pelo sistema para se limitarem apenas ao que são. Entendendo muito de quartel militar e pouquíssimo de segurança publica, quando bem deveria ser o contrario em matéria de direito.



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 16:24
[] [envie esta mensagem] []


 
   VERDADEIRO MISTER “M”:

Não é qualquer um que sabe disso e se sabe, não é qualquer um que tenha coragem de se expressar como um verdadeiro - Mister “M” - na área do conhecimento do direito Penal e Constitucional Brasileiro. Um Mister “J” ? Meu nome é Propenso: “M”ILTON “J”OSÉ. Larga experiência em Segurança Pública e não gosto de ser ético quando prá ser ético se tenha que encobrir safadezas.

Não tenho pressa que a população compreenda essas pesadas palavras verdadeiras, oriundas de conhecimentos teóricos e práticos. Pois a cada decepção da população, vem a necessidade de compreender que da forma que está é que não pode continuar.

Que estamos em um País paraíso dos advogados e dos políticos. Que é pouco provável haver uma outra Nação com leis de tantas brechas prá advogados e tantas certezas de que seus constituídos não permanecerão presos como deveria. Sendo questão de tempo prá se agilizar um dos tantos recursos abertos para favorecer criminosos de qualquer má índole antes, e como se não bastasse, até mesmo depois dos seus julgamentos ainda há recursos.

Ninguém agüenta, não existe uma condenação definitiva, pois há sempre mais e mais recursos. A lei do homem realmente é falha, vem provando isso. Não há paz e nada conforma familiares de vitimas, pois o jogo é esfriar e esquecer, até transferir o preso se esse esquecimento não chegar a bom tempo e soltá-lo atendendo recursos de advogados inquietos prá soltá-los ou banais forjadas fugas, que por dinheiro vai-se as ultimas conseqüências, assim vem se vendo. Tudo preparado exatamente para ser como é e acreditem: A essa altura pouca importância é dada as vitimas.

É como se o estado adotou o criminoso prá sustentá-lo em uma cela superlotada e torcerem todo dia para essas celas enxugarem, sem importarem com o crime ou quem sejam as vitimas; pois a essa altura o que entra em questão é a execução penal precária que invertendo os valores, esses futuros pobrezinhos criminosos aparecem vestidos de vitimas de superlotação e de descasos dos Governos para com o sistema penitenciário do Brasil. Verdadeira pagina virada na vida de presidiários e pouco importa ou nem se fala mais nas vitimas.

Assim concluindo-se um ciclo que possa até ser inconsciente, mas que nasceu da política com a legislação cheia de brechas e foi parar na política com a precariedade prisional que obriga decisões judiciais até soltar presos em situações carcerárias desumanas, como se quem fez a lei, fez sem muito interesse com o anseio social, ou queira que tudo na verdade chegue ao fim assim mesmo, assim desse jeitinho de Brasileiro que aceita tudo como está ou tanto faz. Tanto que se exibem começo e fim desse ciclo vicioso todo dia na imprensa com descasos idênticos, mas sem mecanismo de soluções ou cobranças diretas, como que alguém se dando por satisfeito por tudo ter que terminar exatamente assim.

Meu desejo sendo que ninguém depois de esclarecimentos como esse, culpe qualquer Juiz, Promotor ou Policial Civil e Militar. Pois sem poder fazer alem do que está escrito em cada lei, já trabalham no limite. Precisando que se cobre mais do Poder Legislativo e Executivo - esses sim - maiores responsáveis por tudo de bom ou ruim que aconteça a uma sociedade. Infelizmente políticos ainda camuflados, sem serem atingidos diretamente pela opinião publica. Brasileiros de opiniões das que perdem tempo culpando quem não deveria, como culpar a policia e a Justiça. E não vendo a tranquilidade de políticos, esses confortáveis, por saberem muito bem que são donos de uma sociedade de analfabetos em matéria de direito, que não os culparão tão cedo por isso.

Mas não haverá de ser sempre assim!!! Será???



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 16:21
[] [envie esta mensagem] []


 
   O CONCEITO DE LOUCURA:

De qualquer forma direto ou indiretamente o conceito de loucura se molda a partir da psiquiatria, submetendo-se a testes os supostos loucos prá analisá-los a partir de formulas matemáticas do “QI” de cada examinado; isso a partir de um estudo de pessoas consideradas normais; embora se sabendo que deveria envolver culturas regionalizadas, safadezas, analfabetismo, efeitos de drogas, acomodações, malicias, jogo de interesse, histeria, espertezas e grosserias, típico de arrogantes mesmo. Já vi de tudo e nem por isso se deve entendê-los como loucos. Pois em tudo isso o que na verdade define a loucura é a perda do raciocínio, é a afirmação de uma ou mais de uma proposição ao não conseguir afirmar qualquer outra, em virtude de uma conexão necessária com a primeira; é se perder diante de um encadeamento de argumentos. Em outras palavras mais populares é comer merda e rasgar dinheiro, desculpem. E isso não ocorreu com esses criminosos, embora uma vez questionados, tenham que se submeterem a testes psicológicos sob pena de nulidade do processo. E cá entre nós, se fosse você preso e soubesse que sua liberdade dependeria de um parecer psiquiatra, você agia ou não agiria como verdadeiro louco? Por isso tudo termina sendo falho. E como não sou de criticar sem pensamento de solução, prá mim o psicoteste já foi feito contra esses dois no dia do crime. Senão vejamos:

a)    É louca a pessoa que premedita conduzir um garoto bobo recém chegado da zona rural, prá local longe das vistas do povo, onde pretendia estuprá-lo? Quando louco podia fazer o que pretendia ali mesmo na rua da vitima em meio ao povo sem noção do que fosse censura?

b)    É louco alguém que após saciar sua tara sexual planeja matar para encobrir o primeiro crime de estupro?

c)    É louco alguém que ao matar procura a família temendo ter sido visto saindo de casa e ter que dá conta da vitima, logo achando por bem simular um afogamento e tentar convencer a família da vitima com toda coragem de enfrentá-los e com tanto poder de convencimento, tanto que quase convence ter se tratado de afogamento?

d)    É louco quem escuta radio e sabe que estava na mídia prisão para pedófilo em Caicó, que na duvida nossa sociedade beneficia o réu, por isso até hoje nega o que fez, acreditando que na falta de provas lhe seja melhor que confessar seu crime?

e)    É louco não querer ser preso pelo que fez? Tanto que se não fosse a confissão de seu cúmplice, dele não sairia nada, nem balbucias a respeito de sua culpa, quando balbucias é muito comum aos loucos, mas pelo contrario, ora se defende como pode?

 

O problema é que no Brasil têm de tudo. E que confiança familiares de vitimas podem vir a ter na honestidade de um possível teste de sanidade mental em criminosos como esses? Analisados por uma sociedade do tipo que veio comentar comigo que esses homens eram tão loucos/estúpidos que foram avisar aos pais da vitima o compromisso do afogamento! E tive que retrucar até com uma certa grosseria. Louco nããão!!! Inteligente sim. Você não ver que inteligentemente tentaram por duvida e simular afogamento prá se passarem como inocentes nessa fatalidade? Mesmo assim não convenci meu interlocutor. Por isso acho que não convencerei tantas opiniões Caicoenses de minoria, mas absurdas. Quando na verdade essa coisa só terá jeito, no dia em que as pessoas forem decisivos em proteger, defender e guardar as virtudes para quem faz o bem e não para aqueles que praticam o mau. Enquanto isso séculos e séculos irão se passar. Como se fossemos uma civilização excomungada, praguejada, amaldiçoada a não compreender de longe o que realmente seja o mau ou não fazer a diferença entre o bem e o mau, mesmo em se tratando de vitimas crianças tão inocentes, mas ainda assim sendo questionadas.

 

Meus sinceros pêsames a família de Vitor Manuel dos Santos que infelismente só vim a conhecê-lo nas postagens de Blogs Caicoense divulgando essa infeliz fatalidade.

 

E fica o alerta: Quando a policia ataca o crime, o crime reaje de diversas formas. Caicó tem praticantes de pedofilia e agora que a policia voltou-se para crimes dessa naturesa, há um bem e há um mal. Pois sabendo que vão presos, os pedofilos agora vão matar suas vitimas. Cuidado com suas crianças, Caicó já não é o mesmo Caicó depois que a droga está de ponta a ponta e depois que as leis contra os viciados ficaram brandas. Pois os pequenos traficantes estão disfarçados de viciados e a policia vendo a lei branda perdeu o interesse de persseguir viciados doentes.

 

Obrigado por nos adicionar, estou em férias, mas não deixei de ser sabedor dessa sequencia de estupros contra crianças masculinas em Caicó.



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 16:18
[] [envie esta mensagem] []


 
   Alguém Lembra a Postagem Abaixo (DECISÃO JUDICIAL FRIA???)

AS ASSOCIAÇÕES LOGO RECORRERAM DAQUELA DECISÃO SEM LÓGICA.

E ENGANARAM-SE QUEM PENSOU QUE TODOS DO PODER JUDICIÁRIO SERIAM IGUAIS!!!

É Tanto que me sinto no dever de postar essa nova decisão também Judicial.

Se não fossem as associações recorreeendo!!! E o Melhor, o resultado veio rápido!!! 

Vamos agradecer a rapidez das associações atentas e ao Julgamento justo desses nobres desembargadores de dignas decisões.

É por essas e outras que dias virão, queira deus, que as praças da pm/rn reconheçam o valor das associações e se associem para maior fortalecimento de uma equipe que faz o que o estado não faz. Sempre nos assistindo com advogados a todo instante. Quando buscar solução no poder judiciário é o melhor caminho ao lhe ser negado um direito. Pois em greve seriamos apenas mais um bando no meio da rua sem credibilidade ou respaldo Jurídico (Ingênuos).

Abaixo notícia do dia 31/08/2009 - Segunda-feira às 07h05, nominuto.com;

Tribunal de Justiça reformula decisão e PMs receberão retroativo.

Três desembargadores reformularam a decisão, por unanimidade, e em novo entendimento decidiram favoravelmente ao pleito dos militares estaduais.

A Associação de Cabos e Soldados impetrou uma ação judicial questionando a decisão, anunciada na semana passada, de que os militares estaduais não teriam direito ao retroativo e apresentou o termo de acordo entre as associações e o Governo do Estado firmado em 2006.

Três desembargadores reformularam a decisão, por unanimidade, e em novo entendimento decidiram favoravelmente ao pleito dos militares estaduais.

O Termo de Acordo foi assinado como parte da negociação para o fim a greve dos policiais militares em 2006 para pagar as gratificações reivindicadas a partir de janeiro de 2007.

"Como o acordo não foi cumprido, a categoria novamente paralisou as atividades, em 2007, e ainda assim o governo não cumpriu o acordado e ainda excluiu várias lideranças da polícia militar como eu e a presidente da Associação dos Subtenentes e Sargentos, Sargento Regina", afirma o cabo Jeoás Nascimento dos Santos, presidente da Associação de Cabos e Soldados da PM/RN.

Confira trecho da decisão:

"Diante de tal quadro, fica simples entender, ou melhor, concluir, que a interpretação mais correta a ser dada ao art. 7º da Lei Complementar nº 341/2007, para não dizer, a única, é a de que a vantagem buscada na forma retroativa, inequivocadamente, reveste-se de total liquidez e certeza em sua natureza para a percepção em favor, não só do apelado mas sim, de toda categoria. Ao contrário do que defende o Estado, existe a expressa intenção do legislador em afirmar que os efeitos financeiros referentes às gratificações já implantadas se produzam a partir da data lá especificada, vale dizer, 1º de janeiro de 2007."

1ª Fonte: Associação de Cabos e Soldados da PM.

2ª Fonte: http://www.nominuto.com/noticias/policia/tribunal-de-justica-reformula-decisao-e-pms-receberao-retroativo/37486/



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 08:42
[] [envie esta mensagem] []


 
   Do que também precisa saber um Policial Militar:

 

 

CADA VEZ MAIS PRÓXIMO DE UM CONSERTO A LONGO PRASO:

.

Aqueles Oficiais que expõem em demasia seus Praças aos rotineiros serviços, exercícios, desfiles e solenidades militares, os deixando sem instruções sobre a atividade de segurança publica e noções de direito, fazem dessas praças, na verdade, apenas ineficientes policiais fardados nas ruas, que servem apenas para a menor de todas as necessidades da ordem publica.

 

O preocupante sendo porque ninguém se expõe ao perigo pela Glória, e sim essa exposição se vendo apenas no Homem educado para a “Virtude” (virtude oriunda da Disposição firme e habitual para o bem; Excelência moral; Boa qualidade moral...etc...).

 

Por isso não se assustem se ocorrer de verem um policial despreparado correndo com medo do perigo, na hora da maior necessidade da presença do mesmo. Ou em pânico por excesso de esforço em ser útil, mas no limite de sua capacidade intelectual na área de segurança publica. Assim somente conseguindo atrapalhar e colocar em risco sua própria vida e a segurança da vitima no momento da espera de proteção do Estado.

 

Alem do que, mesmo esse inseguro policial levando o caso para a Delegacia de outra policia (a policia civil); O Delegado, o Promotor e o Juiz de Direito que aguardavam em seus gabinetes essa importante profissional linha de frente – policial militar de rua, o primeiro executante do direito - condutor de provas fundamentais quando em se tratando de Flagrante Delito. Muitas vezes terminando em um serviço sem embasamento legal que na verdade de nada serve, pois um processo desprovido de provas, ninguém fica preso, e sem eficácia o Policial retorna para as ruas sem perceber a decepção causada aos operadores da lei que em respeito a sua farda, não disseram o que pensaram a seu respeito. Voltando-se para as ruas em risco de abusar do poder ainda mais confiante pelo que fez e foi aceito; tudo apenas por não conhecer os reais tramites da Lei ou se escondendo e se omitindo, com medo de agir por não estar seguro do que deva realmente ser feito.

 

E cuidado, não assuste esse policial, pois ele pode até matar ou usar grande violência física, apenas por lhe faltar na hora do problema, os argumentos legais e necessários a cada circunstancia surpresa de conflito urbano.

 

E considerando que uma sabedoria não nasce do nada e sim de um aprendizado ou pura rememoração em momentos de aporia do homem culto. Há uma fonte de algo parecido entre o jovem explorado nos exercícios de sua escola, mais do que no ensino propriamente dito, e por isso sofrendo conseqüências em seu aprendizado conforme o Livro “A Política” do Filosofo Aristoteles, (Recomendo que o Leiam: http://e-book-gratuito.blogspot.com/2009/03/download-aristoteles-politica.html), quando nessa obra interessante ele já descrevia o homem como animal político (Animal Cívico). Explicando que o Homem só é verdadeiramente ele mesmo, no seio da cidade, onde se envolve com situações belas, boa e desejável, apesar das seqüelas de confusões e deveres incessantes e variados. Do contrario seria apenas um animal feito para a sociedade civil e como todo animal seu comportamento seria de um ser sem Lar, sem Família e sem Leis. Por natureza só respirando guerra, não sendo detido por nenhum freio e, como uma ave de rapina, estaria sempre pronto para cair sobre os outros.

 

Não é que eu seja totalmente a favor da desmilitarização policial, que militarismo seja coisa prá ser dignamente apenas das Forças Armadas, mas é que se torna fundamental o convívio social do policial militar e o aprendizado de todo anseio social quanto esse animal cívico precise. Isso porque sem querer, o regime militar, não com todos, mas com aqueles mais arredios, tem vez que realmente os transformam em animais e não é culpa sua e sim da natureza e do sistema que o condiciona em instruções pesadas prá militares.



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 15:50
[] [envie esta mensagem] []


 
   Continuação...

Nada sendo diferente dos Países que discordam de uma Policia Militar cuidando da segurança publica; tanto que no mundo moderno se reduz a uma minoria essa aceitação milenar de homens preparados mais prá guerra do que para tratamentos humanos. E que fique a cargo de cada um entender se é essa a policia que o Brasil precisa (Porque não um referendo???), ou se há tempo de transformá-los de animais naturais em animais cívicos, (uma policia saindo mais dos quartéis, com regulamentos modernos e convivendo mais no seio social) como previsto na linguagem de Aristóteles no livro “A Política”. Pois pasmem, são homens tão arredios que a própria Constituição Federal criou para a Polícia Militar um tratamento diferenciado do comum, nela própria, mesmo depois de se tornar uma Carta Magna tããão democrata. Nesse caso, classe prá pior do que o normal e ainda chama de classe especial, só se for inversamente; sem direito trabalhista, sem adicional noturno, sem plano de saúde, sem FGTS, sem direito a se sindicalizar em defesa de sua classe, sem definida escala de serviço podendo ser chamado a qualquer hora sem importar sua vida privada, sem poder se candidatar a político a não ser que seja excluído. E internamente vindo os regulamentos arcaicos, sem poder casar a não ser com a devida permissão do Comandante, sem poder morrer a não ser que seja excluído, (no que bem poderia o policial morto fazer parte de um quadro “In Memóriam” para aquele que passou a vida inteira temendo ser excluído, e morto logo é excluído); regulamentos que o policial é julgado administrativamente por oficiais de postura de Juízes, mas nada idôneos, pois em primeiro lugar está a exemplar corporação, por isso tanta satisfação à sociedade e tanta condenação desumana e injusta, sem justificar os direitos de defesa, policiais sem lazer interno e desconfiado ou sem jeito se tornam penetras nos lazeres dos outros quando vão; policiais sem isso e sem aquilo... Estão vendo o perigo desse animal natural nunca mais se tornar social???

 

Embora alertando que cuidado com a tendência que temos de só penetrarmos bem naquilo que nos interessa, selecionando tudo que já molda ou se afina a nossa personalidade ou ao que já entendemos. Assim se fechando para o aprendizado, razão que acredito explicar o motivo do obvio muitas vezes não ser aceito pelo homem ou pela instituição que não quer se modernizar, que não aceita outras sabedorias ou mudanças (novos paradigmas).

 

Evidente que com essa postagem não pretendo alcançar todos os níveis, até porque como acima explicado, “só penetramos bem naquilo que já compreendemos, e essa leitura para muitos realmente não é de tão fácil compreensão.

 

Só exijo que fique entendido que “Qualquer comparação com a Polícia Militar do RN a qual sirvo ou mesmo com qualquer obra alem da fonte acima mencionada, será mera coincidência”. Isso porque na verdade são problemas que não acontece na totalidade, é um caso bárbaro em mil em algum recanto do País. Apesar de que ninguém deveria estar exposto a qualquer risco de barbaridade. Ou querem??? Conheço gente que gosta de Peeeia!!! Nunca Gostei.

Descubra o Enigma: Porque na Polícia Militar!!!

O Oficial Tende a Ser Assim? e

O Praça Tem Que Ser Assim?



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 15:41
[] [envie esta mensagem] []


 
   INFLUENZA A (H1N1) - HISTÓRICO DA INFLUENZA:

 

Os vírus influenza são compostos de RNA de hélice única, da família dos Ortomixovírus e subdividem-se em três tipos: A, B e C, de acordo com sua diversidade antigênica. Os vírus podem sofrer mutações (transformações em sua estrutura). Os tipos A e B causam maior morbidade (doença) e mortalidade (mortes) que o tipo C.


Geralmente as epidemias e pandemias (epidemia em vários países) estão associadas ao vírus influenza A. As principais características do processo de transmissão da influenza são:

 

Alta transmissibilidade, principalmente em relação à influenza A; maior gravidade entre os idosos, as crianças, os imunodeprimidos, os cardiopatas e os pneumopatas; rápida variação antigênica do vírus influenza A, o que favorece a rápida reposição do estoque de susceptíveis na população; apresenta-se como zoonose entre aves selvagens e domésticas, suínos, focas e eqüinos que, desse modo, também constituem-se em reservatórios dos vírus. Outras informações podem ser encontradas no Guia de Vigilância Epidemiológica da Influenza/Ministério da Saúde.

 
Os sintomas da Gripe, muitas vezes, se assemelham aos do resfriado.

 
As primeiras suspeitas de infecção pelo vírus Influenza ocorreram por volta do século V a.C. por Hipócrates, conhecido como pai da medicina, que relatou casos de uma doença respiratória que em algumas semanas matou muitas pessoas e depois desapareceu.

 
A primeira epidemia de gripe ocorreu em 1889 e 300 mil pessoas morreram, principalmente idosos, em decorrência de complicações, como pneumonia bacteriana secundária. Em 1918, a epidemia conhecida como Gripe Espanhola acometeu cerca de 50% da população mundial e vitimou mais de 40 milhões de pessoas. No Brasil, cerca de 65% da população foi infectada e por volta de 35.240 pessoas morreram.


A gripe asiática, em 1957, se espalhou pelo mundo em seis meses e matou cerca de um milhão de pessoas. A gripe de Hong Kong, em 1968, são as mais recentes e de maior repercussão epidemias relatadas, juntamente com a gripe aviária. Em 2003, um surto da gripe aviária na Ásia levou as autoridades a ordenarem o sacrifício de dezenas de milhões de aves de criação. De lá pra cá a doença atingiu 121 pessoas e matou 62 naquele continente.

 

Agora, muito mais perigosa, nos dias de hoje o Brasil bate recorde mundial com mais de 500 mortes em tão pouco tempo.

 



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 16:35
[] [envie esta mensagem] []


 
   Fim do 13º Salário do Trabalhador BR.

Fim do 13º já teria sido aprovado na Câmara? Faltaria no Senado?


Se o que está sendo enviado a nossos e-mails fosse verdade, enquanto a gente se distrairia com estas CPIs, o Congresso continuaria votando outros assuntos de nosso interesse e a gente nem perceberia... vejam essa:


"Fim do 13º já foi aprovado na Câmara:


Para conhecimento,

 O fim do 13º salário já foi aprovado na Câmara para alteração do art. 618 da CLT.

 
Já foi aprovado na Câmara e encaminhado para o Senado.

Provavelmente será votado após as eleições, é claro...


As mordomias próprias e as vergonhosas ajudas de custo de todo tipo que recebem, eles não cortam.

Agora, enquanto isso, eles distraem a gente com referendos !!!

E, nas votações que realmente importam não nos cabe participar ???

Cadê os caras pintadas??? Povo que derruba presidente ???"

Seria hora de acordar antes que fosse tarde de mais ???

 

Agente aprende que Lei não retroage (não teria efeito sobre o passado, não modificaria o que está feito) para prejudicar ninguém. Portanto uma mudança dessas seria para quem estivesse começando a trabalhar depois da aprovação dessa nova Lei, mas, infelizmente muitas Leis Brasileiras vem retroagindo prejudicando, por isso já não fico surpreso. Pois a teoria da Legislação Brasileira vem sendo sempre diferente da prática em quase tudo. Desde interpretações absurdas que levam a Jurisprudências, até Decisões finais com distorções absurdas.

É, parece que Brasileiro aceita tudo passivamente igual burro de carga meeermo !!!

Sendo que Felizmente desta vez foi Bobagem sem limites. Depois de algumas pesquisas a respeito desse e-mail, é mentira, até onde se sabe.



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 10:06
[] [envie esta mensagem] []


 
   POUCAS E BOAS:

SEM A PEC 300 A POLÍCIA DO NORDESTE É MAIS OU MENOS ASSIM!!!

Fonte: http://www.pec300.com/reportagens.html 

 

E SOMENTE A POLÍCIA DE BRASILIA CONTINUARÁ ASSIM!!!

Fonte: http://www.pmdf.df.gov.br/Default.asp?pag=download  

E NÃO ME VENHA DIZER QUE É MELHOR A SEGURANÇA SER COMO SEMPRE FOI, POIS PRESTAMOS SERVIÇOS PRÁ VOCES. E MÃO DE OBRA BARATA SEMPRE FOI SINONIMO DE PESSIMO SERVIÇO.

ISSO PORQUE JUNTO COM A MÃO DE OBRA BARATA VEM O STRESS DO COITADO DO POLICIAL POBRE E TODA SUA IMPOSSIBILIDADE DE SE ESPECIALISAR PARA MELHOR SERVIÇO PRESTAR.

EVIDENTE QUE SE VOCE É MARGINAL, É MELHOR UMA POLICIA POBRE, ATÉ ENTENDO SEU PONTO DE VISTA PESSOAL, DE PREFERENCIA UMA POLÍCIA ANDANDO À PÉ E SEM QUALQUER INTELIGENCIA.

Fonte: http://www.pec300.com/reportagens.html

DESCULPE SENHOR BANDIDO, ESQUECI QUE VOCE TAMBEM É CIDADÃO BRASILEIRO EM IGUALDADE DE DIREITO A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E ATÉ QUE TAMBEM PODE TER SUAS PROPRIAS OPINIÕES. NO BRASIL MUITA COISA PODE! POR ISSO SUA EXPRESSIVA CLASSE CRESCE.

SÓ ME DEIXE TER O DIREITO DE OUVIR A MAIORIA BRASILEIRA DO BEM, QUE PEDE SEGURANÇA CONTRA SUA PESSOA QUE NUNCA FOI TÃÃÃO BEEEEM ACEEEITO POR AQUI.

E NÃO ADIANTA SE ALIAR A POLITICOS QUE PENSAM COMO VOCES, POIS PELAS ÚLTIMAS VOTAÇÕES DA PEC 300, ESSES VOTAM CONTRA, MAS EM VISIVEL MINURIA.

TÁ LIGADO??? Heheh... Se não fosse comigo eu também ria...Heheheh (Brincadeira).

Na intenção de mostrar por um anglo bem diferente o valor da PEC 300 para o Brasileiro, ora segue esta postagem meio cômica, somente prá fazer ver que quem ganha com a PEC 300 não é somente a Polícia Militar, mas principalmente a sociedade que tenha bons profissionais, que tanto de nossos serviços nossa adorada sociedade democrata e de direito precisa.

Obrigado por nos acessar. E Cá entre Nós, sabe o que não é justo?

O Nordeste pagar o mesmo imposto pelo serviço de Segurança Pública e ter uma Polícia Pobre para lhe atender nas horas mais necessárias de bons profissionais a sua disposição para lhe servir.

E NÃO ME VENHAM COM TRADICIONALISMO PORQUE NÃO PRECISAMOS CONTINUAR PENSANDO ASSIM:

Fonte: http://www.pec300.com/reportagens.html



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 19:06
[] [envie esta mensagem] []


 
   Regina, a nova líder policial:

Mary Regina nasceu em Mossoró e freqüentou a cidade de Areia Branca durante uma parte da infância. O pai trabalhava em barcos de pesca da região e a mãe era funcionária de uma salina. Ainda muito jovem, Regina engravidou de um namorado e com ele teve dois filhos. A filha mais velha, de 21 anos, mora em Belo Horizonte (MG) e estuda engenharia de produção. O filho caçula, de 21, mora em Natal, trabalha com vendas e foi aprovado no vestibular de marketing. Regina não cursou faculdade. O estudo da infância foi feito em algumas escolas públicas de Mossoró, entre elas o Grupo Escolar Modelo, e o segundo grau foi concluído no colégio Kalazans Pinheiro, em Natal.

Embora não tenha cursado faculdade, Regina aparenta ter um nível intelectual e a capacidade de discurso muito acima da média de seus pares. Talvez isso explique o fato de ser hoje a liderança sem contestação de uma categoria profissional quase que integralmente formada por homens. Regina fala com desenvoltura e usa um padrão de oratória que emula os associados e os faz aplaudir e participar sem contestação das assembléias sindicais. Quando é preciso, detrata quem, na sua visão, está maltratando os interesses dos associados. A turma vai à loucura em gritos de apoio. ‘‘Não tenho medo de cara feia’’, brada, ao microfone, ganhando a simpatia da multidão.

Antes de ingressar na polícia a sargento Regina vendeu móveis para escritório nas Casas Porcino, foi serigrafista e também dona de uma loja de rações no bairro da Redinha. A leitura é um hábito que a acompanha há muitos anos. Atualmente ela consome obras que falam de mulheres e suas histórias de liderança.

A Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar é um grande degrau para a carreira política. A convenção de que policiais não podem se envolver em debates eleitorais ou estar vinculados a partidos políticos já está muito ultrapassada no dia-a-dia da entidade. O expoente dessa nova ‘‘elite’’ de representação da política é o atual vereador de Natal, Edson Siqueira, ex-presidente da associação.

Mary Regina foi chefe-de-gabinete de Siqueira na Câmara de Vereadores, e coordenou as duas campanhas dele. A primeira para deputado, quando Siqueira não se elegeu, mas teve cerca de 10 mil votos, e a segunda, com sucesso, para a Câmara, quando obteve 6.190 votos. ‘‘Na campanha para deputado, eu consegui R$ 5 mil para custear as necessidades da eleição. Fizemos empréstimos bancários, de R$ 1 mil, eu e alguns amigos meus’’, diz ela.

O rompimento é significativo, atualmente a sargento Regina e o vereador Edson Siqueira estão rompidos politicamente. ‘‘Ele não correspondeu aos anseios da categoria’’, diz a sargento, sem rodeios, afirmando que o colega adotou um comportamento distante dos interesses dos policiais após a chegada ao parlamento.

Até um ano atrás, quando a imprensa mencionava algum movimento de classe em prol dos direitos trabalhistas dos policiais, sempre quem estava na dianteira das reivindicações era o sargento Siqueira. Agora, Regina é quem aparece como o rosto e a voz da tropa.

Atualmente tem mais prestígio até mesmo que alguns comandantes. Prova disso é a passeata da semana passada, na qual conseguiu colocar centenas de PMs a pé fazendo o percurso do Clube Tiradentes, na Avenida Presidente Bandeira, até a Governadoria, no Centro Administrativo, em Lagoa Nova. Provavelmente foi a maior reunião pública de policiais militares numa manifestação claramente de conotação sindical.

Fonte: http://diariodenatal.dnonline.com.br/site/materia.php?idsec=2&idmat=146393

Os Erros da História Tendem Continuar Com a Desculpa de Cegos Para o Óbvio!!!



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 17:02
[] [envie esta mensagem] []


 
   Policiais militares iniciam movimentação Polícia Legal:

A Decisão foi tomada após o Governo pedir prazo de mais vinte dias para refazer o cálculo do impacto na folha de pagamento para o cumprimento da Lei nº 273/05.

 

Os policiais militares decidiram pela realização de um movimento legalizado, a partir desta sexta-feira (21), com a promoção de caminhadas, campanhas de doação de sangue e de alimentos e de um ato na Assembléia Legislativa.

 

A decisão foi tomada pela categoria após o governo estadual pedir um prazo de mais vinte dias para refazer o cálculo do impacto financeiro na folha de pagamento para o cumprimento da Lei 273.

 

"Houve um erro no cálculo e governo estadual pediu mais um prazo. Vamos atender, mas durante este período realizaremos várias manifestações com o objetivo de mostrar a sociedade nossas reivindicações e a necessidade do cumprimento dos nossos direitos. Queremos mostrar a população que estamos dispostos a negociar, mas que o Governo do Estado tem que atender nossos pleitos", afirma o Cabo Jeoás Nascimento dos Santos, presidente da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar.

 

A mobilização foi iniciada hoje com uma caminhada até a Assembléia Legislativa. Na próxima terça-feira (25), Dia do Soldado, será realizado um café da manhã e uma campanha para doação de sangue em frente à sede da Associação de Cabos e Soldados.

 

No dia 26 de agosto, a categoria se mobilizará em frente à Assembléia Legislativa pedindo o apoio do presidente da casa, Robinson Faria, e dos deputados estaduais. Em setembro, as ações serão finalizadas com a entrega dos alimentos arrecadados pela Campanha Fome Gera Violência, no dia 7, e com outra assembléia, no dia 10, para comunicar o posicionamento do governo após o novo prazo.

 

As principais reivindicações dos policiais militares são: o cumprimento da Lei 273 que trata sobre o reajuste do piso salarial dos policiais e bombeiros militares, que deveria ser anual junto com os reajustes do salário mínimo. A outra exigência da categoria é a reformulação do Estatuto da Polícia Militar e do Código de Ética e Disciplina.

 

De acordo com o presidente da ACS, o Governo do Estado tem condições de atender o pleito da categoria.

 

“Estudos realizados pelo DIEESE demonstram um crescimento constante das arrecadações no primeiro semestre. A arrecadação das receitas correntes cresceu nesse período 2,94%, em relação a 2008, e a arrecadação da receita tributária cresceu 7,18% pela mesma variação. Embora as transferências constitucionais relativas ao FPE tenham caído no início do ano, nos últimos meses elas voltaram a crescer numa média de 2,91%. Portanto, o governo não poderá alegar falta de recursos financeiros para atender a categoria”.

 

Fonte: nominuto.com

Link: http://www.nominuto.com/noticias/policia/policiais-militares-iniciam-movimentacao-policia-legal/37031/



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 19:51
[] [envie esta mensagem] []


 
   DECISÃO JUDICIAL FRIA:

Notícia do dia 21/08/2009 - Gratificação para PM's não pode ser retroativa:

 

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reconheceu como legais as gratificações de Função Policial Militar e de Moradia, instituídas pela Lei Complementar nº 341, criadas em 12 de abril de 2007, em favor dos policiais e bombeiros militares, ativos, inativos e pensionistas.

 

No entanto, não deu provimento ao pleito do autor da ação e desobrigou o Estado do Rio Grande do Norte, no que se refere a autorizar o pagamento retroativo de parcelas.

 

O relator do processo no TJRN, juiz convocado Kennedi Braga, destacou que, no caso em demanda, se denota que, ao criar as vantagens, a intenção do legislador foi fracionar o pagamento, como forma de minorar o impacto da implantação definitiva das verbas na folha de pagamento da categoria.

 

O magistrado ressalta que, em momento algum, o legislador demonstrou a intenção de possibilitar o pagamento integral das gratificações de forma imediata, ou mesmo retroativa, já que estabeleceu a regra no artigo 4º da LCE 341/2007, que não deixa margem a qualquer dúvida quanto ao momento de aquisição do direito ao recebimento das vantagens.

 

“A retroatividade do pagamento a janeiro de 2007, para gerar efeitos de forma inequívoca, teria que constar expressamente da Lei em debate, e não ser deduzida da confusa redação de um dispositivo legal que a tal não se prestou”, define o magistrado.

 

Apelação Cível nº 2009.005117-6.

Fonte: Site do Poder Judiciário do Estado do Rio G. do Norte.

Link: http://www.tjrn.jus.br:8080/sitetj/GerenciadorServlet.do?secaoSelecionada_id=9&id=4221&action=GerenciadorWeb&operacao=exibirInternet&exibir=E®istrarLeitura=true  



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 22:01
[] [envie esta mensagem] []


 
   EXTRAÍDO DE COMENTÁRIOS PELA INTERNET E PELA COMUNIDADE POLICIAL:

Que Palhaçaaada !!!

O Descumprimento da Lei nº 273/05 que trata sobre o reajuste do piso salarial dos policiais desde 2005 a cada aumento salarial. Vem sendo tratado como que os Governos estivessem fazendo favores a uma categoria protegida por Lei que regula seus salários. Quando na verdade os Governos deveriam estar respondendo por isso em Tribunais da Justiça e indenizando todo Dano e Sofrimento causado todo esse tempo. Se não dizer, que com tal comportamento dolosamente ou culposamente estão até burlando a Lei (Fraudulentamente), quando se vem aplicando cumprimento da lei ao aluno soldado da base do escalonamento e desprezando todo o restante do escalonamento dessa carreira militar hierárquica.

O problema é que vivemos num País que o crime pelo visto muitas vezes compensa, pois até pasmei diante de um advogado Caicoense certo dia, em vaidosamente chegar a dizer que o crime no Brasil compensa e que suas Leis foram feitas para serem descumpridas. Se não nelas não haveria tantas brechas.

Por exemplo, o crime eleitoral da compra (captação) de votos, só incrimina o político que compareça pessoalmente comprando voto, enquanto que se mandando alguém comprar para o mesmo prefeito, jamais será esse político incriminado.

Por isso que todos os acusados da ultima política de Prefeito estão se livrando e só estando o caso mais implicado contra a Prefeita de Ipueira/RN, porque se for verdade o que se diz na imprensa, o Ministério Publico a surpreendeu pessoalmente no campo da compra de voto (e se assim ocorreu, a mesma foi ingênua, emotiva de honestidade interiorana, quando tem acessória jurídica para orientá-la e provando com isso que possa até ter agido inconscientemente pela emoção e pelos caminhos do mal entendido, sem prever as conseqüências de seu ato. Ou mesmo que não conhecia as manhas das Leis que já na origem as fizeram com brechas para a mesma se virá em épocas de campanhas).

Mas é assim que muitos advogados sem escrúpulos defendem acusados.

E é provavelmente pensando nisso que os legisladores do Brasil fazem nossas Leis cheias de tantas brechas.



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 10:32
[] [envie esta mensagem] []


 
   PMs do RN decidem hoje sobre mobilização:

Hoje, às 13h, no Clube Tiradentes soldados, cabos, sargentos e subtenentes da Polícia Militar decidirão em assembleia geral se haverá mobilização por parte da categoria, pois após o prazo de vinte dias dado ao governo estadual para um posicionamento em relação às reivindicações nada ainda foi decidido.

 “A categoria pede agilidade do governo. Por três vezes a reunião com o secretário de Administração e Recursos Humanos foi remarcada. Estamos fazendo nossa parte com responsabilidade, o Comando pediu vinte dias e nós demos, agora resta ao Estado atender os pleitos, não aceitaremos tratar a segurança da população com indiferença”, explica o Cabo Jeoás Nascimento dos Santos, presidente da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar/RN.

As principais reivindicações dos policiais militares são: O cumprimento da Lei 273 que trata sobre o reajuste do piso salarial dos policiais e bombeiros militares, que deveria ser anual junto com os reajustes do salário mínimo. A outra exigência da categoria é a reformulação do Estatuto da Polícia Militar e do Código de Ética e Disciplina. “Esperamos que o governo seja sensível e cumpra a lei que vem sendo descumprida desde 2005. Se recebermos uma negativa, iniciaremos amanhã um movimento legal, cidadão e democrático para que o governo perceba a necessidade de valorizar a corporação e de dar prioridade a segurança pública para o povo potiguar”, afirma o presidente da ACS PM/RN.

Fonte: Jornal Tribuna do Norte

Link: http://tribunadonorte.com.br/noticia/pms-decidem-hoje-sobre-mobilizacao/122923



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 09:01
[] [envie esta mensagem] []


 
   Associações da Polícia Militar conseguem mudança na escala de serviço:

A escala de trabalho dos Cabos e Soldados, Subtenentes e Sargentos e de Bombeiros Militares passará por modificações. Após negociações com o Comando da Polícia Militar, ficou decidido que a escala proposta pela categoria será implantada gradativamente de 12h por 24h seguidas de 12h por 48h de folga.

De acordo com o presidente da Associação de Cabos e Soldados, Jeoás Nascimento dos Santos, “É necessário humanizar o serviço de Segurança Pública visando, principalmente, a sociedade. Propomos ao Comando uma nova escala de serviço e eles se comprometeram em atender as reivindicações das entidades, determinando o prazo máximo de até a próxima semana para adequar gradativamente essa escala. Mas levantamos a necessidade de instituir uma carga horária definida em lei. Para isso precisamos modernizar nossas legislações como o Estatuto dos Militares Estaduais”, explicou.

Na reunião realizada ontem foi abordado o Cumprimento da Lei 273 (escalonamento dos salários). “O governo estadual ainda não concluiu os estudos financeiros para a implementação, mas cobramos agilidade, pois precisamos de respostas concretas até o dia 21. O Comando garantiu que até essa data marcará reunião com os secretários e com a Casa Civil”, afirmou Cabo Jeoás.

Está agendada para a próxima sexta-feira, 21, assembléia geral e unificada da categoria, às 13h, no Clube Tiradentes, e decidirá, de acordo com o posicionamento do governo, se haverá paralisação ou não.

Da redação do <diariodenatal.com.br>

Link: http://201.24.26.132/nav/noticias/ver_noticia.php?id_noticia=15911



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 08:57
[] [envie esta mensagem] []


 
   AS AMARRAS E AS MORDAÇAS CONTRA OS OPERADORES DO DIREITO:

A QUEM INTERESSA ISSO HEM?

QUE INVERSÃO DE VALORES É ESSE E QUE PAIS É ESSE QUE FACILITA TUDO PRÁ BANDIDOS ANTES DE PENSAR NO CIDADÃO?

QUEM É O RESPONSAVEL POR ESSAS DISCUSSÕES TÃO FAVORAVEL A QUE O CRIME TENHA TEMPO DE SE ORGANIZAR E SE EXPANDIR TANTO?

Juiz já não pode investigar o Crime Organizado.

Autor: Luiz Flávio Gomes; 

O art. 3º, da Lei 9.034/95, permitia ao juiz de direito ampla investigação, nos casos do art. 2º, III, da mesma lei.

Esse último dispositivo dizia que é permitido "o acesso a dados, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais". Como se vê, regulava quatro situações:

(a) Dados documentos e informações fiscais,

(b) Bancárias,

(c) Financeiras e

(d) Eleitorais.

Duas delas foi objeto da Lei Complementar 105/01: Dados bancários e financeiros.

Logo, nessa parte, hoje rege a citada Lei Complementar, que redisciplinou a matéria totalmente (revogando o art. 2º, III, por incompatibilidade).

Do art. 2º, inc. III, restavam apenas duas outras hipóteses: Dados fiscais e eleitorais. Esse específico ponto é que foi objeto da decisão do STF, de 12.02.04, na ADI 1570.

Posição do STF: Julgou inconstitucional o art. 3º da Lei 9.034/90, no que se refere aos sigilos fiscais e eleitorais.

Conclusão: O art. 3º da Lei 9.034/90 perdeu sentido e eficácia jurídica. Não tem validade.

Nenhum juiz pode mais investigar o crime organizado no Brasil.

Não tem amparo legal e constitucional essa atividade.

Numa parte o art. 3º foi afetado pela Lei Complementar 105/01 (dados bancários e financeiros).

Noutra (dados fiscais e eleitorais) perdeu eficácia em razão da decisão do STF (inconstitucionalidade).

Interessa sublinhar que quando do julgamento liminar na ADI 1517 (interposta pela Adepol - Associação dos Delegados de Polícia), Maurício Corrêa, como relator, indeferiu o pedido, entendendo não haver ofensa à Constituição.



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 14:51
[] [envie esta mensagem] []


 
   Continuação...

Cinco anos depois seu pensamento modificou-se radicalmente:

"O art. 3º criou um procedimento excepcional, não contemplado na sistemática processual penal contemporânea, dado que permite ao juiz colher pessoalmente provas que poderão servir, mais tarde, como fundamento fático-jurídico de sua própria decisão"

... "Ninguém pode negar que o magistrado, pelo simples fato de ser humano, após realizar pessoalmente as diligências, fique envolvido psicologicamente com a causa, contaminando sua imparcialidade" ...

"A neutralidade do juiz é essencial, pois sem ela nenhum cidadão procuraria o Poder Judiciário para fazer valer seu direito"

... "Passados mais de cinco anos do julgamento cautelar, e após refletir mais detidamente sobre o tema, agora se tratando de julgamento definitivo, penso que, efetivamente, o dispositivo atacado não pode prevalecer diante das normas constitucionais vigentes".

A decisão de parcial inconstitucionalidade do art. 3º da Lei 9.034/90 foi tomada na ADI 1570 por maioria de votos (o voto vencido isolado foi do Min. Carlos Velloso).

Essa ADI foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República, que alegou que o referido dispositivo tinha transformado o juiz brasileiro em juiz investigador, concedendo-lhe poderes inquisitoriais, o que não condiz com o princípio do devido processo legal, além de comprometer sua imparcialidade.

O sistema inquisitorial enfatizou-se, é abominado pela CF.

Enfim, o simulacro de Juizado de Instrução (que prevê a possibilidade de um juiz investigar os crimes) contemplado no art. 3º da Lei do Crime Organizado (Lei 9.034/90) está definitivamente sepultado.

DEPOIS DO JUIZ VEIO A VEZ DO MINISTÉRIO PÚBLICO:

Juiz diz que a Constituição impede que o Ministério Público investigue.

Por Alexandre Hisayasu.

Entrevista ao Exmº  Sr. MARCO ANTÔNIO NAHUM JUIZ DO TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL.

O Supremo Tribunal Federal deverá tomar nesta semana decisão sobre um tema que nos últimos meses tem provocado muita polêmica em todo o país:

O Ministério Público pode ou não conduzir uma investigação? A instituição desfruta de credibilidade perante a população, mas há juristas que são contra esse poder.

DIÁRIO: O senhor é a favor de que o Ministério Público (MP) conduza uma investigação?

MARCO ANTONIO NAHUM: A questão não se restringe a esse limite de ser favorável ou ser contrário. O importante é discutirmos se a Constituição Federal permite ou se ela não permite que o Ministério Público conduza uma investigação criminal de forma direta.

Eu estudei um pouco essa questão e cheguei a conclusão que a Constituição impede o MP de fazer diretamente uma investigação criminal.

DIÁRIO: Então, qual a posição do senhor nessa questão?

MARCO ANTONIO NAHUM: Eu sou a favor da Constituição, porque ela não permite esse tipo de investigação direta realizada pelo MP. E como tal, eu considero toda investigação realizada dessa maneira direta inconstitucional.

DIÁRIO: O senhor considera as investigações já realizadas pelo MP, como a operação Anaconda, como ilegais?



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 14:49
[] [envie esta mensagem] []


 
   Continuação...

MARCO ANTONIO NAHUM: Eu particularmente acho que as investigações feitas pelo MP podem ser aproveitadas, desde que elas sejam aceitas pelas partes do processo, ou seja, a defesa, a própria acusação e, principalmente, o poder judiciário.

Pois as provas colhidas pelo MP, em si, são ilegais, mas nada impede que elas sejam avaliadas pela polícia, que é a titular desse poder de investigação, e reaproveitadas no futuro durante o processo.

DIÁRIO: Então, em que o MP se apóia para conduzir uma investigação direta?

MARCO ANTONIO NAHUM: Um dos argumentos que o MP apresenta é do quem pode mais pode menos. Ou seja, quem é titular da ação penal, pode fazer a investigação. Para você propor uma ação penal é um tipo de procedimento, já para o inquérito há outro.

A Constituição é clara ao passar ao MP a possibilidade de passar o poder para entrar com a ação penal.

Essa mesma Constituição diz que é de poder restrito da polícia fazer investigação criminal de forma direta.

Em outras palavras, existe um poder para o MP e também há um outro poder para a policia. Uma coisa não exclui a outra.

Não há legalidade em uma investigação conduzida diretamente pelo Ministério Público.

DIÁRIO: E se o MP tivesse a estrutura que o estado oferece à polícia?

MARCO ANTONIO NAHUM: Tenho certeza que o resultado seria o pior possível, porque a polícia está sem estrutura para trabalhar. Qualquer outra instituição que trabalhe com as condições atuais da polícia chegará a péssimos resultados.

A questão não está no nome da instituição, mas nas condições que os homens terão para desenvolver uma investigação.

Ao invés de colocarmos o MP na frente de batalha, onde ele sofrerá baixas, como qualquer infantaria pode sofrer numa guerra.

DIÁRIO: Em termos de corrupção?

MARCO ANTONIO NAHUM: Em termos de tudo. Todos os problemas que a polícia enfrenta, o MP também enfrentaria, não tenho a menor dúvida.

Acho que deveríamos lutar para que a polícia fosse bem estruturada e valorizada. No dia em que valorizarmos a polícia, a carreira do policial, eu não tenho dúvida que a situação vai melhorar muito. Estamos tentando tapar o sol com a peneira.

DIÁRIO: Alguns "segredos" do crime organizado foram desvendados por investigação do MP, como a Operação Anaconda, a Máfia dos Fiscais. O Senhor acredita que a polícia chegaria a esses resultados?

MARCO ANTONIO NAHUM: A exceção não faz a regra. Se a policia tivesse estrutura e, principalmente, uma corregedoria do próprio MP, chegaria aos mesmos resultados. Por que se chega a resultados nas investigações como no caso Anaconda, mas não se chega ao mesmo resultado para o João da esquina, que não tem a mesma proteção da instituição? Por que selecionamento de casos? Há casos de primeira e de segunda categoria? Vai se criar um problema muito maior no país do que já existe.

DIÁRIO: Taxativamente está escrito na Constituição que o Ministério Público não pode investigar. Por que o MP investigou vários casos e nunca se discutiu o assunto?

MARCO ANTONIO NAHUM: É por isso que o caso está no STF. Quem tem de decidir é o Supremo. Se fala tanto na reforma do Judiciário, mas o que deve ser discutido é a reforma do nosso sistema processual.

Outro ponto, é a reforma da nossa legislação, que é de 1940. Isso pouco se fala.

As pessoas criticam o Poder Judiciário como se só existisse no Brasil juiz que não trabalha. Isso não é verdade e nem é uma realidade. O judiciário brasileiro está atolado em processos, porque temos uma legislação antiga que precisa ser adaptada para os tempos atuais.

Só venceremos o problema quando o olharmos de frente e não tentando contorná-lo, como é essa questão do poder de investigação do MP.

Quanto mais fortes forem estruturalmente as nossas instituições, MP, polícias e Judiciário, mais forte será a democracia no nosso país.

 (*Marco Antônio Rodrigues Nahum é juiz do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo (Tacrim), mestre e doutorando em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP e presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim).

Ele assumiu o cargo no início de 2003 e o mandato termina em dezembro deste ano. O IBCCrim é uma entidade não-governamental, sem fins lucrativos, fundada em 14 de outubro de 1992, com sede própria na Capital. Possui atualmente cerca de 5 mil associados, entre juízes, procuradores e outros juristas de vários estados.



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 14:45
[] [envie esta mensagem] []


 
   PAÍS DA PIADA PRONTA:

NO BRASIL, INVESTIGADOR INVESTIGAR É CRIME.

O Brasil é um país engraçado.

É o país em que um delegado pode ser preso por "investigar" crimes.

O fato de que agentes da ABIN fizeram uma filmagem é "crime"?

Ué, mas eu achei que ABIN fosse Agência Brasileira de Inteligência. E que a ABIN podia colaborar com investigações da Polícia Federal. Se a ABIN pode colaborar com a PF, o que é que vocês brasileiros queriam que os agentes da ABIN fizessem? O cafezinho da PF?

O Brasil, aliás, é o único país do mundo em que o ministro da Defesa vai ao Congresso e revela publicamente todos os equipamentos à disposição dos espiões encarregados de zelar pela segurança nacional. Deu toda a ficha, ao vivo e em cores.

A PF vai indiciar o delegado Protógenes Queiroz por vazar informações da Satiagraha para a Rede Globo.

Ué, mas como é que os jornalistas souberam disso? Através de um vazamento.

Vai ter inquérito para apurar o vazamento da notícia de que o delegado Protógenes será indiciado?

Poderiam aproveitar e abrir um inquérito para apurar o vazamento das fotos do dinheiro pelo delegado Edmilson Bruno na véspera do primeiro turno das eleições presidenciais de 2006.

Nem precisa investigar. É só capturar o áudio, o vídeo e a transcrição, disponíveis aqui, aqui e aqui - provas irrefutáveis demonstram que o delegado Bruno vazou. E de que, no dia seguinte, mentiu.

Por falar nisso, onde é que anda o delegado Bruno? Está cumprindo pena?

Fiquem com o "crime" dos agentes da ABIN: Filmaram um deputado.

Eu pergunto: se o deputado não tem nada a temer, filmá-lo é crime?

Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo.

O relato de Lívia Leite de Cantuária, assistente do superintendente da Abin, fala da disponibilização de equipamentos e preparação de relatório.

Ela confirma o emprego da viatura técnica, veículo da Abin dotado de recursos para filmagens secretas.

O carro foi apreendido quarta-feira pela Polícia Federal.

"A viatura técnica atuou no dia da deflagração da operação, quando ela foi movimentada para a residência do alvo principal, para a realização de filmagens da prisão de Daniel Dantas.

 Quem dirigiu a viatura naquele dia foi Airton e quem fez as filmagens foi Herbst."

Fonte: http://www.viomundo.com.br/opiniao/pais-da-piada-pronta-no-brasil-investigador-investigar-e-crime/



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 14:40
[] [envie esta mensagem] []


 
   E QUANTO ÀS FORÇAS ARMADAS?

Militares das Forças Armadas têm ou não têm Poder de Polícia?

Olá, sou Wellington, curso o 8° período de Direito e estou com uma dúvida, pois fiz uma aposta com um amigo que estuda no IME e é, portanto, militar.

Questionei se ele devia, como militar, prender alguns usuários da maconha (artigo 16 da Lei 6368) que estavam por perto.

Não é a hipótese do Poder de Polícia que todo o cidadão possui para prender em flagrante delito, e sim porque ele é militar.

Argumentei o que dispõe Alexandre de Moraes, dizendo que os militares destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

Ele rebateu dizendo que existe um artigo na Constituição que fala que os militares são somente para defender as fronteiras do Brasil. Quem está certo?

Por favor me diga pois não quero perder a aposta. Depois da correta resposta, se possível, fundamentem em dispositivo legal. Obrigado desde já. Abraços.

Quando se fala em Poder de Polícia, deve-se ter em mente a abrangência do termo.

Por exemplo: O Juiz tem poder de polícia dentro da sala de audiência, pode prender uma testemunha por perjúrio, etc.

As polícias rodoviárias exercem poder de polícia nas rodovias.

A fiscalização sanitária tem poder de polícia em relação a bares, restaurantes, etc, e por aí vai.

No caso específico da sua consulta, trata-se do poder de polícia criminal.

Neste caso, a Constituição assegura essa prerrogativa à Polícia Judiciária (Polícias Civis dos Estados e Polícia Federal) e a Polícia ostensiva (Polícia Militar e demais polícias fardadas).

Os militares das Forças Armadas não possuem esse poder de polícia, em relação a civis.

Eles têm poder de polícia em situações próprias, como no caso daqueles que presidem um Inquérito Policial Militar.

O presidente do IPM tem autoridade igual à de Delegado de Polícia, mas restrito àquele caso que está sendo investigado.

Os militares possuem também a sua polícia ostensiva, o Batalhão de Polícia do Exército (PE), para interagir no meio castrense.

Mas uma coisa precisa ficar bem clara: na verdade nenhuma autoridade policial civil ou militar tem o poder de prender alguém, a não ser por ordem judicial ou em flagrante delito, neste último caso, até qualquer cidadão pode prender.

Somente as Polícias (Polícias Militares, Polícia Civil, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal etc.) são obrigadas a prender no Brasil, mas desde que o infrator seja apanhado em flagrante delito (art. 301 do CPP).

Os Miltares das Forças Armadas não têm a obrigação legal de prender ninguém, a despeito de poder fazê-lo, assim como qualquer do povo (art. 301 do CPP).

O Militar das Forças Armadas tem poder de polícia no âmbito de suas atribuições, mas o dever de prender não é sua atribuição.

Obs.: Se for caso de crime militar, o militar das Forças armadas também tem o dever legal de prender (poder de polícia específico - art. 243 do CPPM).

O poder de polícia tem várias conotações; a palavra que melhor define o poder de polícia é a "fiscalização": toda vez que o agente público pode fiscalizar algo, diz-se que ele tem poder de polícia, e é por essa razão que os agentes da vigilância sanitária têm poder de polícia.

Somente as polícias têm o poder de polícia específico, compreendido este como o poder e o dever de prender.

Fonte: http://forum.jus.uol.com.br/7679/militares-tem-ou-nao-tem-poder-de-policia/



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 14:39
[] [envie esta mensagem] []


 
   Continuação...

DESCENDO ESCADA ABAIXO NESSAS PERDAS DE PODERES, NÃO ME SURPREENDEU, O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TER TIRADO DE SUAS FUNÇÕES OS SARGENTOS DA POLICIA MILITAR À FRENTE DAS DELEGACIAS DO INTERIOR.

E A DESCULPA SEMPRE SENDO ESSA MAGICA FADA MADRINHA DE BANDIDOS, DENOMINADA INCONSTITUCIONALIDADE, QUE DEIXA UMA LEI FUNCIONAR POR MUITOS E MUITOS ANOS, DEPOIS COMO QUE PARA ATENDER CERTOS INTERESSES, SURGE COMO FORMA DE BLOQUEIO SEM CRIAR IMEDIATA SOLUÇÃO OU SEM ESPERAR QUE ESSE RETARDADO PAÍS SE ORGANIZE JURIDICAMENTE.

DEPOIS DISSO, AGORA ESTÁ A MAIOR PARTE DO ESTADO DECLARADAMENTE COM UMA BRECHONA QUE NÃO FECHARÁ NUNCA, POR ISSO O TRAFICO DE DROGA E O CRIME ORGANIZADO NUNCA ESTEVE TÃO INTERIORANO.

PARECENDO ATÉ QUE AS CIDADES GRANDES NÃO SERIAM ATINGIDAS, MAS... COM OS DELEGADOS DAS CIDADES POLOS, TENDO QUE CUIDAR DAS CIDADES PEQUENAS AO MESMO TEMPO EM QUE CUIDA DA SUA, NEM LÁ E NEM CÁ SÃO EFICIENTES, E O POVO VEM PERDENDO AS ESPERANÇAS, OS BENS E A VIDA POR CAUSA DISSO.

O delegado geral de Polícia Civil (Degepol), Ben-Hur Cirino de Medeiros, dispensou 59 policiais militares e dois agentes de Polícia Civil que atuavam como titulares em delegacias do interior.

As portarias com as dispensas foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE).

Ainda não havia sido definido quem seriam os responsáveis pelas delegacias que ficariam sem delegados. (A lista completa dos dispensados no final da matéria).

Ben-Hur Cirino tinha poucos dias para substituir os policiais civis por delegados concursados, prazo dado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Há um ano, os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiram dar ao Estado mais um prazo para que o concurso e nomeação fossem feitos. Na ocasião, ainda foi fixada uma multa de R$ 5 mil ao dia, a ser paga pela governadora Wilma de Faria, caso houvesse descumprimento do prazo.

O delegado Ben-Hur Medeiros disse que ainda faltavam alguns policiais militares e agentes de Polícia Civil serem dispensado. “Eram poucos, que seriam dispensados dentro do prazo estipulado pelo Tribunal de Justiça”, assegurou o delegado.

Ben-Hur falou também que nos próximos dias deveria publicar a lista com as designações para ocupar essas delegacias. “No começo, a maioria das delegacias ficaria a cargo de delegados regionais. Mas também iria remanejar pessoal de Natal para o interior. E tudo seria resolvido em breve com a realização do concurso”, frisou o delegado geral na época.

Grifo meu: O que para nós sargentos significou descanso de uma enorme sobrecarga de trabalho, na verdade a sociedade sendo quem saiu perdendo, mas deixemos que a sociedade interiorana abaixo o diga:



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 13:01
[] [envie esta mensagem] []


 
   Continuação...

Segue a lista dos PMs dispensados e os municípios em que eram lotados:

1º Tenente Márcio Jório Fernandes Abdré - Riacho de Santana;

1º Tenente Adalberto Pessoa de Roure – Tangará;

2º Tenente José Rogério da Silveira - Coronel João Pessoa;

2º Tenente Carlos Alberto da Silva - João Câmara;

2º Tenente José Rogério da Silveira - São Miguel;

Subtenente Washington Damasceno Borges – Lajes;

Subtenente Josueno Venâncio da Silva – Maxaranguape;

Subtenente da Reserva Remunerada Reckitt Ferreira da Costa - Almino Afonso;

Subtenente da Reserva Francisco Canindé G. de Andrade - Alto do Rodrigues;

Subtenente da Reserva Remunerada Reckitt Ferreira da Costa - Antônio Martins;

1º Sargento Milton José Bezerra – Cruzeta;

1º Sargento Jesarela Ponciano de Andrade – Barcelona;

1º Sargento João Maria Fernandes Monteiro – Pedências;

1º Sargento Severino Marques de Souza - Coronel Ezequiel;

1º Sargento João Francisco Pereira – Upanema;

2º Sargento Manoel Morais Neto - Itaú;

2º Sargento José Gilmar Gomes Pereira - São Paulo do Potengi;

2º Sargento João Maria dos Santos - Venha Ver;

2º Sargento Paulo Eduardo Rodrigues da Silva - Afonso Bezerra;

2º Sargento Francisco Canindé de Souza - Sítio Novo;

2º Sargento Manoel Morais Neto - Rodolfo Fernandes;

2º Sargento Lenilson Honorato de França - Rui Barbosa;

2º Sargento Janduí Araújo dos Santos - Santana do Seridó;

2º Sargento Jorge Luíz Ribeiro – Parazinho;

2º Sargento Francisco Sigmá de Oliveria - Rafael Fernandes;

2º Sargento Gilvan Alves de Melo - José da Penha;

2º Sargento Rivan Lima da Silva - Lagoa de Velhos;

2º Sargento Antônio de Azevedo Carneiro – Encanto;

2º Sargento Francisco Canindé da Silva – Equador;

2º Sargento João Batista da Costa - Poço Branco;

3º Sargento Vitamar Franklin de Oliveira – Acari;

3º Sargento José Benedito da Silva - Santana do Matos;

3º Sargento Raimundo Luíz de Noronha - Felipe Guerra;

3º Sargento Fransueldo Alves de Lima - Marcelino Vieira;

3º Sargento Jadson Gomes de Lima Araújo - Água Nova;

3º Sargento Josivan Batista – Bodó;

3º Sargento Adaildo Benedito dos Santos - Cerro Corá;

3º Sargento José Gentil Melo da Silva - Francisco Dantas;

3º Sargento Caucézio Alves de Oliveira – Grossos;

3º Sargento Paulo Herôncio de Lira - Lagoa Nova;

3º Sargento Edmilson Emanoel da Silva - Lajes Pintadas;

3º Sargento Flávio de Freitas Oliveira – Lucrecia;

3º Sargento Willian Félix de Andrade - Major Sales;

3º Sargento Francisco Dantas Marques - Messias Targino;

3º Sargento Rosemberg Freire - Ouro Branco;

3º Sargento José De Anchieta de Alexandria - Passa e Fica;

3º Sargento Sílvio José Soares Monteiro – Passagem;

3º Sargento Gilmar Ferreira de Souza - Pedra Grande;

3º Sargento Ivaildo Martins De Lima - Rafael Godeiro;

3º Sargento Francisco Vieira de Melo - Riacho da Cruz;

3º Sargento Evaldo Carlos da Silva - São Fernando;

3º Sargento José Custódio da Silva Neto - São Pedro;

3º Sargento João Maria da Costa - São Rafael;

3º Sargento Luciano André Ginane - São Vicente;

3º Sargento Juscelino Régis da Costa - Senador Georgino Avelino;

3º Sargento Ariosvaldo Fernandes Anísio - Tabuleiro Grande;

3º Sargento Cláudio da Silva Oliveira - Tenete Ananias;

3º Sargento Lindomar Soares de Oliveira – Viçosa;

3º Sargento Edival Pereira de Brito - Vila Flor.

Agente de Polícia Civil Cleóbulo Cortez Gomes Júnior - Campo Redondo;

Agente da Polícia Civil Paulo Liclarian de Oliveira - Bento Fernandes.



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 12:59
[] [envie esta mensagem] []


 
   Continuação...

Grifo meu:

QUANDO EU DIGO QUE POLICIAIS MILITARES SÃO OS MENINOS DE OURO DO BRASIL EM TERMOS DE SEGURANÇA PUBLICA, AINDA HÁ QUEM DUVIDE!!! Heheheh... MERECEMOS A PEC-300. GRAÇAS A DEUS.

FICO IMAGINANDO QUE ORA GANHANDO POUCO, NÃO POSSO VER O DESEMPENHO DO MEU TRABALHO CAIR QUE COMPRO EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E COLOCO A DISPOSIÇÃO DO TRABALHO, MESMO SENDO DEVER DO ESTADO, COLOCO AR CONDICIONADO EM MINHA SALA DE ATENDIMENTO PARA ATENDER MELHOR O CIDADÃO, TENHO O COSTUME DE DÁ CARONA A PESSOAS IDOSAS E SENHORAS COM CRIANÇAS DE BRAÇO NESSAS ESTRADAS QUENTES DO SERIDO RIO GRANDENSE. IMAGINEM GANHANDO MELHOR! VOU PODER FAZER BEM MAIS. QUEM ME CONHECE NÃO DUVÍDA.

Abaixo assinado em favor da PEC 300, Acessem e divulguem esses links abaixo.

ATENÇÃO ASSINANTES:

Por gentileza preencham apenas seu nome completo, email e data de nascimento.

Os Outros dados são opcionais. Dessa forma não há do que temer.

Seu compromisso sendo apenas por uma Polícia digna de lhe assistir melhor.

http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/3863

ATENÇÃO POLICIAIS: 

O Ritmo do abaixo assinado caiu. Vamos divulgar a PEC-300 para que mais pessoas assinem!!!

Precisamos alcançar 200 mil assinaturas!!!  E agora é que passamos dos 41 mil assinantes, acordem e deixem de perderem tempo apenas em simples pensamentos se a PEC-300 vai ou não funcionar.

Na hora de votar você ainda podendo fazer seu comentário, vamos que vamos.

No Brasil só vai se for assim! Por isso Votem, votem, votem, votem seeeempre. E depois das 200 mil assinaturas, agente analisa o resultado final.

http://www.pec300.com/

http://www.pec300.com/abaixo_assinado.html  

http://www.abaixoassinado.org/assinaturas/assinar/3863



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 12:55
[] [envie esta mensagem] []


 
   PRODUÇÃO ENTRE INTERNAUTAS:

 

Motivação para maior vontade de aprender e de se colocar em prática aquilo que aprendeu, a partir dos (05) cinco sentidos humanos fundamentais desde que sem se sair da normalidade: 

• Tato – Pegamos algo, sentimos os objetos, sentimos o calor ou frio.

• Audição – Captamos e ouvimos sons.

• Visão – Vemos as pessoas, observamos contornos, as formas, cores e muitos outros.

• Olfato – Identificamos os cheiros ou os odores.

Paladar – Sentimos os sabores.

Por qualquer sentido desses ou por todos ao mesmo tempo, nos leva:

Primeiro, a uma Sensação:

- Que do ponto de vista Fisiológico: É a Impressão causada numa formação receptora por um estímulo, e que, por via aferente (que conduz, que leva), é conduzida ao sistema nervoso central.

- Que do Ponto de vista psicológico: É o Processo sensorial consciente correlacionado com um processo fisiológico, e que proporciona ao homem e aos animais superiores o conhecimento do mundo externo.

- Que do Ponto de vista Filosófico: É o Conhecimento próprio da sensibilidade.

- Significando ainda: Impressão física em geral; Surpresa ou grande impressão devida a um acontecimento raro, incomum; Comoção moral; Emoção.

Segundo, a Guardar na Memória:

- Faculdade de reter as idéias, impressões e conhecimentos adquiridos anteriormente; Lembrança, reminiscência (Aquilo que se conserva na memória; Lembrança, memória, recordação).

Terceiro, à Experiência:

- Ato ou efeito de experimentar(-se); Experimento, experimentação; Prática da vida; Habilidade, perícia, prática adquirida com o exercício constante duma profissão, duma arte ou ofício.

Quarto, à Produção:

- Ato ou efeito de produzir, criar, gerar, elaborar, realizar.

A produção se dando por pratica consciente e/ou por imitação.

Sendo que tanto por pratica consciente, quanto por imitação – Se produzir por liberdade - produzirá prazer. E se produzir por necessidade - produzirá utilidade (útil, serventia). A busca sempre sendo o conhecimento de causas (aquilo ou aquele que faz com que uma coisa exista; que determina um acontecimento) gerais ou universais e somente se completando ao se tornarem ensináveis (exemplo, lição, transmissão do aprendizado).

Há um perigo nesse percurso, quando tanto serve para as causas positivas, quanto às negativas. Por isso se deve evitar que as sensações traumáticas sigam esse mesmo percurso mental benéfico. O melhor a fazer sendo desprezar (Não fazer caso de; Não dar importância a; Não prezar; Recusar, rejeitar); esquecer situações traumáticas (que são agressões emocionais capaz de desencadear perturbações psíquicas e, em decorrência, somáticas). Para que o Trauma não chegue à fase de produção, que seria retransmitir para seu semelhante aquilo que o traumatizou e assim sucessivamente destruindo o Bem-star (Estado de perfeita satisfação física ou moral; conforto; bem-bom) de pessoas próximas e as vezes até mesmo de uma comunidade inteira, dependendo do maior ou menor grau de influencia do traumatizado.



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 11:16
[] [envie esta mensagem] []


 
   Continuação... de PRODUÇÃO ENTRE INTERNAUTAS.

Quando para um acontecimento (fato), não houver imediata explicação ou compreensão. Tentarei explicar com auxilio da Matemática, mesmo havendo outras formas de explicação até mais convincente, talvez apenas para expressar admiração por essa tão perfeita ciência milenar: 

Nem sempre há respostas para todas as coisas:

Enquanto Maturidade na experiência é o conhecimento em sua plenitude para produzir; Infantilidade ao contrario, ainda é o Ingênuo, o simples, o tolo. Que polemiza (debate oral, questão, controvérsia) e quase nada produz.

Na fase da Maturidade se aceita o Bem-comum, mas na fase da Infantilidade não se aceita. Podendo ser essa a explicação para se ter que dá ouvidos a tantas banais polemicas imaturas em todas as áreas do saber.

Vejamos esse numero Irracional, para quem tenha mais tempo de calcular como ora tive. È o nosso mais notável símbolo matemático conhecido por “PI de símbolo “π”.

Que nada mais é do que: 6,02 x 10²³.

3,1415926535897932384626433832795028841971693993751 065123785647853627974563782165907234859126578643275

610958741894032589095438432438 ...

• Que esse outro resultado 0,232355525447... É infinito e não é dízima periódica (pois os algarismos depois da vírgula não repetem periodicamente), então é irracional.

• E que nesse outro resultado 2,102030569... Não se admite representação fracionária, pois não é dízima periódica.

•” Ainda sendo irracionais essas representações √2 , √3”.

 “Não lhe é estranho”? (Enfoque e Pergunta muito comum em sala de aula do Curso de Filosofia da UERN, Caicó, pelo nosso Prof. DAX).

Acima se percebe que é possível não se chegar a uma total explicação de um fato. Assim como é possível que você adquira várias explicações para outro fato. Isso porque na verdade a busca (Procura com o fim de encontrar alguma coisa). É a busca do bem-comum, mesmo que em épocas passadas ou futuras esse bem deixe de ser comum. Geralmente isso ocorrendo sob influencia de novas regras sociais (aquilo que está determinado pela razão, pela lei ou pelo costume; preceito, princípio, lei, norma), se criando conceitos novos sobre aquilo que foi se tornando sem mais sentido ou de menor importância.

Valendo na verdade o principio da normalidade social para uma época de fatos em comum.

- Quando Normal é se comportar segundo a norma. É o habitual, é o natural.

- Na Anormalidade ao contrario, é estar fora dos costumes, é o incomum.

Nada impedindo que você pense (Forme ou combine no espírito, pensamentos ou idéias). Que você pense em ultrapassar os limites normais da pessoa humana se comportando de forma futurista a tudo que lhe apareça para explicar ou que viva no passado como grande conservador de vivencias passadas. Desde que ao produzir não saia da normalidade predominante de seu povo e sua época; pois o conceito do anormal a partir da psiquiatria conforme algumas explicações técnicas abaixo, não seria interessante ao final se passar a ser reconhecido por um desses conceitos abaixo:

“A conceituação de loucura: Varia de acordo com o momento sócio-histórico onde se atrelam os conceitos de “normalidade” e “anormalidade”, sejam esses conceitos estatística, teleológica ou ideologicamente determinados. Quando se fala em anormalidade há que se levar em conta que critérios se está utilizando. Pois as concepções de saúde e enfermidade variam de acordo com o contexto social de onde são retirados”. (Baumgart, 2006); (Passeio pela Loucura – Escrito por Flora Fernandes).

E ainda que: “O fato psiquicamente anormal depende da concepção predominante em cada sociedade, e é relativo a um etnográfico (estudo descritivo de um ou de vários aspectos sociais ou culturais de um povo ou grupo social), de ordem (meios para se obter os fins) e histórico”.

“Embora as pessoas adquiram estilos para expressões, crenças e superstições, a cada vinculo social, cultural e anormalidades tão somente oriundas da vida psíquica”. (Traduzido do Idioma Espanhol). 

Acredito que consegui transmitir a idéia de que prá viver bem, se tem que ser positivista, esquecer os traumas e defender causas normais de interesse ao bem-comum da comunidade; mesmo que para isso não lhe venha de imediato a significação das coisas ou nunca se lhe pareça, uma explicação em sua plenitude.

Concluído, vou lhes desejar antes da tradicional Boa Sorte. Que tenhas Boas Sensações; Boa Memória; Boas Experiências e Boas Produções; Bom modo de viver em comum e Boa condição social. Depois disso, com certeza terás Boa Sorte.

Fonte: http://www.psicologado.com/site/psicopatologia/psiquiatria/passeio-pela-loucura 



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 09:14
[] [envie esta mensagem] []


 
   O ÚLTIMO RECURSO SERIA O DA GREVE!!!

GREVE É PARA DESESPERADOS DESPROVIDOS OU DESCONHECEDORES DAS LEIS QUE OS BENEFICIA OU PARA INTERESSES DE LIDERES DE CLASSES OPORTUNISTAS EM BUSCA DE OUTROS PROPOSITOS USANDO O POVÃO TOLO.

Policia Militar em greve é absurdo ou ultimo recurso para aqueles desacobertados de leis que regulem seus salários.

Stressa ver policiais educadores urbanos como se não bastasse, baixando o nível e se marginalizando sem se dar conta que estão remando contra a correnteza, tanto que nunca alcançam o almejado.

Profissionais de uma classe especial como a Polícia Militar, querendo seguir com absurdas praticas grevistas, mesmo estando cobertos de direito regulado por leis e principalmente respaldados constitucionalmente.

Ora, se prefere deixar de acreditar na lei, ao invés de se mover uma ação judicial cível indenizatória/perda/danos e/ou criminal (geralmente por abuso de poder de quem de direito) a classe sempre negociando antes em busca de seus direitos e nunca ao contrario, parecerem sem tetos e sem terras, no meio da rua ridiculamente.

Logo a poliiiciaaa!!!

Essa que mais devia entender do que a lei é capas de beneficiar uma pessoa ou classe vitimada por quem de direito não estar cumprindo o que foi previsto em lei. Ou não é assim o que pregoa a policia nas ruas aos cidadãos?

Mas ao que parece a casa é de ferreiro e os espetos são de pau, não me levem a mal, mas quando foi a ultima vez que você policial parou para conversar sobre um direito previsto em lei antes de pensar em greve ou buscar interpretar o que diz uma lei em beneficio de nossa classe?

Infelizmente se tem a dizer que ao se fazer algo não previsto em lei, somos fora da lei e até se ganha de contrapartida a denominação marginal, que significa às margens da lei.

Por isso tanta falta de credibilidade e tanta falta de apoio do Poder Judiciário nessas pretensões policiais quando impensadas.

Só se podendo entender dessa cultura, aquele que confiar na lei, a qual se ainda não estiver o contentando, que se articulem mudanças e disso as associações policiais são capazes de provocarem projetos junto ao Poder Legislativo (esses pobres coitados sedentos por votos). Principalmente de uma classe com inúmeros eleitores como a policial.

Não me venham com essa conversa que contra greves estou pensando como Oficial, porque não é o caso.

O problema é que conhecedores dos questionamentos de ordem jurídica, eticamente falam a mesma linguagem, todos cuidadosos em não sair do crivo da legalidade.

Enquanto que o grevista leigo atrapalha, tumultua e se consegue algo com seu tumulto é porque os civilizados juridicamente e nossos comandos éticos, concluem um pequeno beneficio aquela pretensão, não por nós e sim por necessária a uma dimensão maior chamada sociedade civil que não ganham nada com a policia em greve, só padecem.

Mas observem: Em todas as épocas são apenas esmolas acrescidas ao salário baixo; que de uma campanha política a outra já perdem o valor da moeda e o problema continua sem a tão almejada estabilidade merecida, se não vejamos:

Porque automaticamente essa classe especial não atinge o novo nível salarial a cada aumento do salário nacional anunciado periodicamente?

Onde está a assistência a advogados?

Assistência medica? Logo nós que mais precisamos de médicos e advogados quando respingos daquilo que tanto combatemos nos atingem!

Que laser tem para dignamente em uma área nossa, tirarmos o stress do dia a dia de um trabalho tão negativo?

Onde estão morando nossos policiais e em qual carona estão voltando prá casa depois de ameaçados por bandidos presos no bom serviço da jornada de trabalho anterior?

Que segurança tem sua família abandonada em um gueto qualquer das periferias sem condições de pagar aluguel em local melhor; enquanto o policial/pai/esposo está cuidando de nobres famílias que conseguem pagar segurança particular?

Só para se ver ligeiramente entre outros fatores, que o abandono do estado para com essa categoria sempre se fez presente. Resta saber apenas se por falta de inteligentes da cúpula em negociações governamentais sem medo de perda do cargo, (prá isso nosso comando terá que ser escolhido por eleições diretas internas a própria classe).

Se por pura incompetência de cada um de nós acomodando-se a ser apenas o que somos - logo também oferecendo um péssimo serviço.

Ou se na verdade não é nada disso e se trata é de um efetivo graaande demais, desordenado, despreparado, tanto que precisa de dez homens prá fazer o trabalho de três, exatamente por falta de tecnologia e investimentos em técnicas especiais.

Que assim como está, só inchamos uma folha de pagamento do estado. É mão de obra confinada a ser barata prá o resto da vida por passar uma imagem improdutiva e ineficiente para atender o anseio da sociedade moderna insatisfeita com esse modelo que quase nunca agrada.

É Modelo Militar Romano obsoleto, muitas vezes tão estúpido que desagrada até mesmo àqueles vitimados para quem se está prestando o serviço; simplesmente por pouco se entender de sociologia, direito, filosofia, comportamento humano e das deficiências e omissões do estado para com a obrigação de cuidar melhor de seu povo, com isso nunca cumprindo o que promete a própria constituição.

Quem combate a greve dessa forma, não pode praticar o mesmo erro!!!

 Fontes das fotos para mera ilustração - baixadas da Internet.



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 13:55
[] [envie esta mensagem] []


 
   Continuação do Tema "O Último Recurso Seria o da Greve"!!!

 

O Capitalismo Selvagem Sempre Deixa Alguem Para Trás!!! Cuidado Para Não Ser Você ou Sua Instituição.

 

 

Infelizmente a policia cuida de uma nação que quando se alegra com uma vitoria de direitos humanos adquiridos, na verdade está comemorando ainda direito animal que é direito de se alimentar, beber água, ter saúde, um lugar a sombra prá sobreviver, prá parir... direito a não morrer, não ser enjaulado, não sofrer maus-tratos... Ora! Mas isso é direito que os animais já adquiriram sem movimentação ou alarde!!! Pois direito humano é muito mais que isso e recheado com dignidade humana que está demorando a ser reconhecido pelo estado esse direito a dignidade alheia!

Um estado só é forte se houver Segurança, Educação e Saúde fortes e regulados por leis sérias que realmente atenda aos anseios das entidades e do povo.

 

É difícil conviver com uma nação que quem decide uma condenação em processo de um Júri são leigos emocionados, quase ninguém com conhecimentos técnicos e alem do mais contra gostos obrigados a terem que fazer parte do corpo de jurado a força.

Que as leis são feitas a partir de um interesse político partidário antes de sincera consulta popular.

Que o Poder Legislativo é composto de maioria sem curso de direito, logo ficando as leis que fazem sem nexo com as leis anteriores e com a vontade popular, por isso tanta lei modista e caídas no descaso ou se tornando inconstitucionais logo em suas iniciais vigências.

Que estamos numa democracia, mas somos obrigados a votar e servir as Forças Armadas. Que de três poderes da nação, dois são políticos e um se diz independente, mas na pratica nunca vi a desvantagem de dois contra um, esse um sair ganhando!

 

Por muito tempo pensou-se que esse pais era um pobre coitado de terceiro mundo, justificando-se por sua quase falência, mas cada vez que se ver tanto dinheiro desviado, se conclui que quem deveria está fazendo o país avançar, na verdade o puxa prá baixo e maltrata os mais humildes da ultima camada social, sem ninguém se dá conta do quanto vai continuar assim enquanto a população não dizer basta.

 

É ingenuidade esperar que quem está lucrando com tudo isso, seja quem vai fazer mudar. Senão prá que mais e mais investimentos no crescimento da quantidade da classe política prá cuidar do povo que precisa na verdade é mais de cuidados médicos de segurança e educação!

 

Vamos ler nossa Constituição com olhos de quem entenda o que deva ser acrescido (emendas constitucionais) para melhor atender o anseio social.

E com olhos de quem vai ver o direito já adquirido não sendo cumprido, para infinitas ações judiciais tramitarem em busca de indenizações pelos sofrimentos causados a um povo, pois tenha certeza que quando essas indenizações ficarem mais caras para o governo, do que cumprirem com seus deveres políticos, não vão faltar benefícios garantidos numa constituição que hoje mais parece um livro de excelentes utopias.

 

Prá quem duvida... Também se pensou que a propaganda do cigarro (propaganda da morte) não acabaria no Brasil, que nos EUA não se entraria com ações indenizatórias contra os fabricantes de cigarros por terem matado a longo prazo pessoas fumantes vendendo um produto nocivo a saúde humana.

 

O que já se pode dá inicio no Brasil a ações de indenizações contra um Estado que garante proteção e segurança a seu povo, que oferecem o direito da legitima defesa em igualdade de instrumento para defender-se, mas desarma a nação e a deixa vulnerável com a certeza presenteada aos bandidos de que pessoas honestas não estarão armados na hora de seus ataques de assaltos e estupros; enquanto que para esses, a arma é apenas um crime a mais e porte ilegal de arma sendo insignificante comparado a suas pretensões de assaltos.

 

QUE SEJA POSTO EM PRATICA A BUSCA PELA LEGALIDADE, NEM QUE PARA ISSO TENHAMOS QUE FORÇAR FABRICAR NOVAS LEIS.

 

SE LEIS CONTRA A ESCRAVIDÃO NÃO HOUVESSEM SIDO FEITAS OU NINGUEM AS TIVESSE PROVOCADO NA EPOCA DA NECESSIDADE EXTREMA, AINDA TERIAMOS ESCRAVOS NO TRONCO.

 

HAVERÁ O DIA EM QUE POBRESA, MÁ DISTRIBUIÇÃO DE RENDA, PESSIMAS ASSISTENCIAS MEDICAS, SEGURANÇA E EDUCAÇÃO, SERÃO COISAS DO PASSADO TAL QUAL A HISTORIA HOJE CONTA SOBRE A CRUEL ESCRAVIDÃO PASSADA CONTRA OS NEGROS.

 

EMBORA... UMA NOVA MODALIDADE ESCRAVOCRATA HOJE EM DIA EXISTA, DISFARÇADA DE MÃO DE OBRA BARATA QUE POR COINCIDENCIA RECAIU SOBRE PESSOAS POBRES E ANALFABETAS.

 

ORA O GRANDE CHICOTE É O PERIGO DO DESEMPREGO. E AS SENZALAS SÃO AS PERIFERIAS. TANTO QUE SE VOCE QUISER UMA MÃO DE OBRA BARATA É SÓ ÍR A PERIFERIA DE SUA CIDADE.

 

ORA OS “SENHORES DO ENGENHO” SÃO QUEM TIVER DINHEIRO PARA UTILISA-LOS EM SERVIÇOS QUE DESSE NIVEL DE TRABALHADOR, NUNCA OS COITADOS EXIGEM QUALQUER DIREITO TRABALHISTA E VOCE É QUEM DITA AS REGRAS DE QUANTO QUER PAGAR POR PEQUENOS SERVIÇOS QUE NÃO VENHAM A SER TÃO ESPECIALISADOS. POIS NÃO SÃO ESPECIALISADOS, MAS LIDANDO COM O SERVIÇO BRAÇAL, POR EXEMPLO: - SERVENTES DE PEDREIROS, LIMPADORES DE QUINTAIS, CARREGADORES DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO...etc...

 

QUEM SERÁ A PRINCESA IZABEL DOS TEMPOS MODERNOS?

 

TODO DIA NASCEM NOVAS PRINCESAS NA POLITICA DO NOSSO ESTADO.

 

NÃO FOI NO GOVERNO WILMA DE FARIA DESSE FINAL DE CICULO BEM SUCEDIDO POR OITO LONGOS ANOS.

 

SERÁ NO GOVERNO DE DILMA A MENINA-DOS-OLHOS DE LULA?

 

SERÁ ROSALBA CIARLINI?

 

OU QUEM SABE O TEMPO NÃO ESTÁ PARA ESSES TIPOS DE PROBLEMINHAS SOCIAIS?

 

Policiais Que Combatem Erros Não Podem Fazer Por Onde Serem Combatidos Tambem!!! Diga não à Greve e sim ao que é Legal, Moral e Ético.

 Fontes das fotos para mera ilustração - baixadas da Internet.

Lembrete:

     De acordo com o RDPM/RN – DECRETO Nº 8.336, DE 12/02/1982. Em seu Item: “38” - É Transgressão Disciplinar - Recorrer ao judiciário sem antes esgotar todos os recursos administrativos.

    Na pratica ocorrendo uma seqüência de três requerimentos se guardando a segunda via dado recebimento conforme, para não sendo atendido na pretensão, livremente poder recorrer ao Poder Judiciário. Ciente de que a pretenção ainda irá ser julgada se procedente ou não.



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 21:03
[] [envie esta mensagem] []


 
   Associados à ASPRA podem solicitar pagamento de adicional noturno.

Escrito por Adriana Duarte

 

Policiais militares associados da ASPRA - PM/BM interessados em ingressar com ações judiciais pleiteando o pagamento de adicional noturno, pela prestação de serviços no horário compreendido entre 22h e 5h, podem – e devem - fazê-lo. Como explica o advogado da ASPRA, Hamilton Gomes, recentes decisões judiciais, proferidas pelos juízes de 1º Instância e confirmadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, reconheceram o direito dos policiais militares ao recebimento do adicional noturno.

 

São decisões ainda provisórias, informa o advogado, pendentes de reexame pelos tribunais superiores, porém há expectativa de ganho de causa. “O ganho do benefício deve-se ao horário em que o trabalho é exercido, ou seja, o empregado muda a sua rotina de sono. O adicional noturno corresponde a aproximadamente 20% sobre o vencimento dos militares.”

Os associados interessados podem ajuizar ações pleiteando o pagamento do adicional. Para tanto, devem comprovar o trabalho em horário noturno (entre 22h e 5h), por período superior a seis meses. Como explica Hamilton Gomes, é preciso buscar em seus batalhões cópias das escalas de serviço, comprovando o trabalho noturno. Também podem solicitar uma declaração da P-1 do batalhão que comprove o trabalho noturno. “Na declaração deverá constar há quanto tempo o militar cumpre escalas em horário noturno.”

 

Com a documentação, o associado deverá comparecer ao departamento jurídico da ASPRA, com uma cópia da Carteira de identidade, do CPF, da Carteira Profissional e dos três últimos contra-cheques. O sócio deverá ainda assinar uma procuração para autorizar o ingresso da ação.

 

FONTE: http://www.aspra.org.br/



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 12:56
[] [envie esta mensagem] []


 
   VAMOS APRENDER SOBRE ADICIONAL NOTURNO COM NOSSA COIRMÃ MINEIRA:

Caros amigos, caros associados, caros militares estaduais, o PEDIDO DE ADICIONAL NOTURNO tem seu embasamento legal, sobretudo, nos art. 7º, IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, e 39, § 3º - aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, ... IX ...., ambos da CRFB/88, c/c Art. 12 da Lei Estadual nº. 10.745 / 92 (Reajustamento de vencimentos do pessoal civil e militar do Poder Executivo) - Art. 12 - O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte, será remunerado com o valor-hora normal de trabalho acrescido de 20% (vinte por cento), nos termos de regulamento.

Chegou ao nosso conhecimento que alguns militares estaduais teriam ingressado com ação judicial pleiteando ADICIONAL NOTURNO. Teriam eles conseguido êxito. Obviamente, as decisões judiciais têm fundamentos legais, conforme exposto.

Dentro da nossa postura de não nos omitirmos sobre qualquer assunto que, de uma forma ou de outra, possa atingir a todos nós, MILITARES ESTADUAIS, não poderíamos deixar de trazer nosso posicionamento, atual, sobre os fatos.

 

Analisando os dados obtidos, pudemos perceber que já temos decisões judiciais definitivas, mormente na 5ª Câmara Cível, do TJMG, RECONHECENDO O DIREITO DOS MILITARES ESTADUAIS, aqueles que estiverem exercendo seus serviços nos horários compreendidos entre 22h00 às 05h00. As horas trabalhadas durante esse período devem ser valoradas com acréscimo de 20% acima do valor pago para a hora normal.

 

É importante que entendamos que esse nosso DIREITO não traz nenhuma diferenciação de vencimentos, quer seja entre MILITARES DA ATIVA E/OU DA RESERVA. É reconhecimento de que somos cidadãos normais e que, neste contexto, todas as pessoas, trabalhadores, que labutam durante os horários noturnos, estabelecidos em lei, devem receber tratamento especial, dado ao maior desgaste. 

 

A discussão acerca do TEMA deve ser ampla e transparente. É fato que as previsões legais asseguram-nos o DIREITO, cabendo, portanto, análise amiúde de todo o contexto. Possibilidades de conseqüências positivas e/ou negativas devem ser abordadas abertamente, SEM VERDADES ABSOLUTAS, para que ao final PREVALEÇA A VONTADE DA MAIORIA.

EM RELAÇÃO À POSSÍVEL RETALIAÇÃO CONTRA OS QUE PLEITEARAM O DIREITO, ACREDITAMOS QUE NÃO OCORRERÁ. NOSSOS COMANDANTES SÃO INTELIGENTES E SABEM que estamos em um Estado de Direito e que, em seu contexto, é descabida qualquer forma de perseguição.

 

Alguns cuidados devemos ter com nossas INSTITUIÇÕES MILITARES ESTADUAIS, pois fazemos parte delas. Somos regidos por Estatuto próprio; temos nossas particularidades. DE OUTRO LADO, TEMOS QUE ABRIR A VISÃO E ESTARMOS PREPARADOS PARA MUDANÇAS, principalmente, se para melhor.

 

ENFIM, É ASSUNTO POLÊMICO. TEM RESPALDO LEGAL. MEXE COM TODOS NÓS.

 

GOSTARÍAMOS QUE OS COMANDANTES DAS INSTITUIÇÕES MILITARES ESTADUAIS SE POSICIONASSEM A RESPEITO, PRINCIPALMENTE, EXPLICANDO PARA TODOS NÓS O PORQUÊ DE ATÉ HOJE, CONSIDERANDO QUE A LEI QUE NOS TRAZ ESSA POSSIBLIDADE É DE 1992, NÃO SE BUSCOU, JUNTO AO ESTADO, REGULAMENTAR ESSA SITUAÇÃO. TALVEZ POSSA SER USADA A INTRANET PARA QUE A MENSAGEM SEJA REPASSADA, COMO ALIÁS, É FEITA TODA COMUNICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE VIATURAS, ARMAMENTOS, ETC...

 

DA NOSSA PARTE, ESTAMOS INICIANDO PREPARATIVOS PARA QUE POSSAMOS ESTAR, COLETIVAMENTE, PLEITEANDO O DIREITO... OBVIAMENTE CONTAMOS COM A PARTICIPAÇÃO E OPINIÃO DE TODOS OS NOSSOS ASSOCIADOS.

 

APARENTEMENTE, O ADICIONAL NOTURNO É UMA REALIDADE...

 

 Um grande abraço... A ASSOCIAÇÃO É NOSSA ... ESTAMOS JUNTOS.

 

 Belo Horizonte, 13 de maio de 2009.

 

 Nelson Henriques Pires – 1º Ten PM

Presidente da AOPMBM

 

 

Fonte: http://www.aopmbm.org.br/noticia.asp?id=206

------------------------------------------------------------------------------------------

Comentário pessoal do postador:

 

Estamos atrasados, não há, não pesquisamos ou não sabemos ainda se uma lei estadual no RN foi feita com o mesmo objetivo do que acima é mencionado no estado de MG, quando junto ao que diz a constituição veio o c/c Art. 12 da Lei Estadual nº. 10.745 / 92, que não nos serve e apenas como exemplo se mostra que cuida do (Reajustamento de vencimentos do pessoal civil e militar do Poder Executivo). Será que por aqui existe lei assim? Vamos acordar para estudar, pois se não existe ainda, existirá.



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 11:04
[] [envie esta mensagem] []


 
   Neste ano 2009 a UERN disponibilizou 2.220 vagas - Mesma quantidade do ano passado.

O número de inscritos foi de 23.674, logo significa que 21.454 não conseguiram o que consegui – Também passei nesse Vestibular da UERN.

 

 

 A Fila Anda Cruzeta !!! Heheheh...

 

 

 

Tô me achando demaaais, tô pisando sem dóóó...

Desculpem extravasar tanta emoção, mesmo sendo o que todo estudante sente quando dessa forma se realiza.

Depois de tanta cachorrada política comigo em Cruzeta ou Diante de uma política podre nunca vista que envolveu / induziu poderosos e imbecilizou truculentos de quase todos os poderes públicos e partidários, agindo influenciados pela emoção a fim de prejudicar este chefe de segurança publica municipal local, que em oito anos só deu tudo de si para haver segurança numa cidade praticamente sem jeito, até deixando de crescer na profissão para ser útil àquela gente Cruzetense.

Terminei truculentamente impedido de continuar meus trabalhos por uma sociedade de metade da população medíocre politicamente e procurei no meu precioso tempo ocioso - quando naquela cidade nunca havia tempo pra quase nada alem de zelar pela ordem publica - na época com uma Autoridade que poucos policiais hoje têm.

Quer ver? Arrumem substituto a altura que quero ver !!!

O Estado tem bons profissionais na area de Segurança Pública, disponiveis para as cidades Polos e Capital, mas não disponiveis como fui besta de ser por oito longos anos, para cidade de pequeno porte do interior como Cruzeta.

E até reconheço. O Prefeito de Cruzeta tem uma postura de Prefeito tão futurista que irradia a cidade e a transforma em um território digno de grandezas que envolve a população numa perspectiva de futuro tão bom, que o tempo passa junto ao progresso da cidade crescente e aquele entusiasmo em inovar e construir, que nem se percebe o tempo passar.

Até que a dura concorrencia eleitoral desleal chega para destruir tudo e quando não mata aleija - mesmo sem se tratar de concorrente vencedor... Será prá isso a Democracia?

Logo passei no vestibular da UERN 2009 - O 1º vestibular que me apareceu depois que sai da Cruzeta.

Vou realizar o sonho de uma Universidade para aquilo que é Vocação tão almejada, pois já tenho uma formação que não era a da vocação principal. No que agora seguirei assim em passos largos a Deus querer.

Faltam apenas quatro anos para minha aposentadoria como Policial Militar deste Estado.

E com essa aposentadoria tão precoce, considerando que gosto do que faço e não sou ancião ainda, será através dessa Nova Formatura que exercerei função autônoma, pois o fim da formação universitária virá coincidir junto com a aposentadoria mencionada.

Não é o Maximo ???

Já que do contrario, como pessoa ainda ativa da policia, não poderia qualquer funcionário publico militar exercer função autônoma extra sua dedicação exclusiva na função policial militar.

Com certeza todo meu conhecimento adquirido nessa longa carreira profissional me transformará em um autônomo cheio de vontade e em tempo muito oportuno junto a essa aposentadoria tão próxima.

Dá pra - se achar a essa altura - dessa idade ter passado em mais um vestibular tão concorrido por jovens estudantes que não passaram.

Abaixo segue o que precisamos como aprovados fazer nesses dias com tanta pressa:

- Os candidatos convocados para o 1° semestre devem realizar suas matrículas nos dias 30 ou 31 de março. Já aqueles que entrarão na Universidade no 2° semestre devem se matricular nos dias 24 ou 25 de agosto.

Para efetuar o registro acadêmico é necessário levar 2 fotos 3x4 e apresentar o original e as cópias dos seguintes documentos:

• Histórico escolar do ensino médio;
• Certificado de conclusão do ensino médio;
• Título eleitoral e comprovante da última votação;
• Certidão de nascimento ou casamento;
• Comprovante de situação militar regular;
• Documento de Identidade Pessoal;
• e CPF.

- Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (84) 3315-2153.



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 21:44
[] [envie esta mensagem] []


 
   O Teste do Bafômetro e a Lei Seca - Aplicação da Lei e Conseqüências:

SE BEBER NÃO DIRIJA!

NÃO CORRA - NÃO MATE!!

NÃO MORRA !!!

 

A (lei n.º11.705/2008), alterou o Cód. Brasileiro de Trânsito (lei n.º 9.503/97). Sendo o mais polemico no que trata do exame de bafômetro (art. 277). Quando o motorista está obrigado a se submeter ao teste e, caso se recuse a fazê-lo, ainda assim poderá ser punido. É que razoável parcela da população, da imprensa e das próprias autoridades encarregadas de aplicar a lei, ao que parece, ainda não deram a devida atenção ou não compreenderam corretamente o alcance dessa nova previsão legal.

 

De início, é importante distinguir - o crime - de embriaguez ao volante - da - infração administrativa - de embriaguez ao volante.

 

O crime de embriaguez na condução de veículo automotor é previsto no art. 306 do CBT: "Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 06 (seis) decigramas / 0,29 mg/L (miligramas) ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência" (Drogas). Onde a pena prevista para esse crime é de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor (Crime afiançável ainda na Delegacia se não somado a algo mais grave).

 

Já a infração administrativa de embriaguez ao volante, na redação dada pela mesma lei nº. 11.705/08, é assim descrita: "Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência". Para tal infração de trânsito, considerada gravíssima, são cabíveis as penalidades de multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses, além das medidas administrativas de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.

 

Uma mesma conduta pode caracterizar tanto uma infração de trânsito quanto um crime de trânsito: – Basta que o motorista esteja embriagado com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 06 (seis) decigramas / 0,29 mg/L (miligrama), (ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência). Nesse caso, responderá tanto perante os órgãos de trânsito quanto perante a justiça criminal.

E apenas caso a concentração seja inferior a 06 decigramas / 0,29 mg/L (miligrama de álcool por litro de sangue), o motorista responderia ainda assim, mas apenas pela infração administrativa e nunca a criminal, felizmente por causa da tolerância zero da lei (Lei Seca).

 

Feita essa introdução, uma observação é necessária:

 

Ao contrário do que vem sido divulgado, o motorista pode se recusar, sim, a fazer o teste do bafômetro. A recusa a fazer o teste do bafômetro não é crime, nem dá prisão por desobediência, desacato ou resistência; não será desonra por impedir o policial de continuar com seu propósito legal... etc; pois essa recusa já vem permitida por lei (Pelo Contrario, é abuso de autoridade forçar ou não respeitar o momento da recusa), até devendo pelo policial ser explicado ao cidadão leigo esse direito.

 

E o que acontece com aquele que se recusa a fazer o teste?

 

A lei é clara (§3º do art. 277 e art. 165 do CBT): O motorista que se recusar a fazer o exame será punido com (I)multa e (II)suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Além disso, no ato da fiscalização, a autoridade deverá realizar (III)a apreensão da carteira de habilitação e (IV)retenção do veículo, até que um condutor habilitado venha retirá-lo. As conseqüências previstas pela lei para quem se recusa a se submeter ao bafômetro são as mesmas previstas para aquele que é flagrado ao dirigir sob a influência de bebida alcoólica, infração (administrativa) de trânsito do artigo 165 do CTB.

 

IGUAIS PERANTE A LÊI DO BAFÔMETRO:



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 16:22
[] [envie esta mensagem] []


 
   Continuação da Lei Seca Interpretrando o Bafometro:

Na prática, é como se a lei, diante da negativa do motorista em se submeter ao exame, "presumisse" seu estado de embriaguez, mas apenas para fins de aplicação das penalidades e medidas estritamente administrativas (não criminais).

 

As duas primeiras conseqüências da recusa em fazer o exame – (I)multa e (II)suspensão do direito de dirigir por 12 meses – são tratadas no CBT como penalidades, e, por tal natureza, dependem da instauração de um procedimento administrativo (arts. 280 e seguintes do CBT), no curso do qual o motorista pode se defender por escrito. Após apresentada a defesa, caso o órgão de trânsito, ao final, decida por efetivamente aplicar aquelas penalidades, o motorista pode ainda interpor recurso às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI (art. 16 do CBT), como acontece hoje em dia com qualquer multa ou penalidade prevista na legislação de trânsito.

As duas outras conseqüências – (I)apreensão da carteira e (II)retenção provisória do veículo – são medidas administrativas, e podem ser aplicadas de imediato pela autoridade de trânsito no próprio ato de abordagem do motorista.

Em relação à retenção do veículo, é interessante notar que, para a liberação, basta que o condutor solicite a outra pessoa que dirija o automóvel em seu lugar. Pode ser um amigo que venha ao local a seu chamado ou até mesmo um carona que o esteja acompanhando no momento.

A apreensão da carteira e a retenção do veículo são as únicas medidas a serem aplicadas de imediato ao motorista que se recusa a se submeter aos exames solicitados pela autoridade policial.

Não cabe, pela simples recusa, a prisão do motorista. Note-se ainda que o motorista pode se recusar a se submeter a qualquer exame, seja o teste do bafômetro, seja qualquer outro procedimento previsto no artigo 277 do CBT, a exemplo de exames clínicos ou de sangue. Assim, caso o condutor do veículo se negue a participar de qualquer procedimento de avaliação de seu estado de embriaguez, sequer caberia a condução coercitiva do motorista à delegacia de polícia ou a outro local onde se poderia realizar um exame médico. Mas, que em qualquer caso de recusa, serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas mencionadas acima.

É apenas um princípio jurídico pacificamente aceito que "ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo" (tradução do brocardo latino "nemo tenetur se detegere"). Lido o princípio de outra forma, diz-se que ninguém pode ser constrangido a contribuir para a própria acusação. Assim, o agente de trânsito ou qualquer outra autoridade não podem forçar ninguém a fazer o teste do bafômetro nem a se submeter a nenhum outro procedimento que possa resultar em uma prova contrária a seus interesses. Considerando esse princípio, a lei, como visto, tratou de prever sanções (precisamente as referidas penalidades e medidas administrativas) para aquele que se recuse a fazer o teste, de modo a tornar "interessante" para o motorista tal opção – para não ser punido administrativamente, o motorista pode "arriscar" o exame. Mas, estando o condutor ciente de que pode ser punido administrativamente, a não submissão ao exame é, afinal, uma opção exclusivamente sua.

As alternativas à sua frente, assim, são: (I)submeter-se ao exame e arriscar conseqüências penais mais gravosas, caso seja detectada uma concentração superior a 06 decigramas / 0,29 mg/L (miligrama de álcool) por litro de sangue; ou (II)não se submeter ao exame e sofrer as sanções administrativas previstas no art. 165 do CBT, a serem aplicadas de imediato (apreensão da habilitação e retenção provisória do veículo) e ao final de um processo administrativo regular (multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses).  

É obvio que todas essas considerações, na prática, não valem para o motorista que não tem dúvidas quanto a seu estado de embriaguez. Aquele que não ingeriu nenhuma bebida alcoólica provavelmente não terá nenhuma objeção quanto a se submeter a qualquer exame.

Por fim, é necessário destacar que, nos termos do §2º do art. 277, a infração de dirigir sob a influência de álcool (art. 165 do CBT) "poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor". Assim, o testemunho dos agentes ou o relato de um médico que esteja no ato da fiscalização de trânsito pode ser suficiente para a caracterização da infração, mas essa prova será apreciada no curso de um processo administrativo regular, na forma antes descrita.

 

Lembre-se que, caso o suposto infrator se recuse ao teste do bafômetro (ou a qualquer outro procedimento mesmo que legal), esse motorista não poderá ser conduzido coercitivamente a qualquer outro local para realizar o exame (Visto que cessaria seu direito de ir e vir ainda sem a voz de prisão por Flagrante delito ou Mandado Judicial). Visto que outra forma não há de se conduzir alguém involuntariamente a um órgão coercitivo competente.

Considerando a opção que o motorista tem de se recusar ao teste do bafômetro ou a qualquer outro exame (aceitando, com isso, a aplicação das sanções do artigo 165 do CBT), a única hipótese para que seja forçosamente levado a uma delegacia é o caso de ser preso em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante.

Mas a prisão em flagrante por esse crime só pode ocorrer quando estiver claramente caracterizada a embriaguez do motorista, o que de regra resulta de um exame de alcoolemia positivo. Não sendo realizado esse exame, outra possibilidade é o caso de embriaguez patente, verificada no ato pelos agentes de trânsito ou por médicos em virtude de "notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor", conforme previsão do art. 277, §2º do CBT. Embora a lei, neste artigo 277, refira-se apenas à comprovação da infração administrativa do art. 165 do CBT, não há por que não aplicá-la também ao crime do artigo 306. O problema, entretanto, será uma questão de prova, a ser ponderada tanto pela autoridade responsável pela lavratura de um (eventual) auto de prisão em flagrante quanto pelo Ministério Público e pelo Judiciário, ao ensejo do processo penal a ser instaurado contra o motorista que for flagrado em (suposto) estado de embriaguez evidente.

É de se admitir, entretanto, a dificuldade prática da substituição de uma prova técnica (como o bafômetro) por outra prova, considerando a exigência "matemática", para a configuração do crime, de uma concentração igual ou superior a 06 decigramas / 0,29 mg/L miligrama (de álcool por litro de sangue).

Assim, a prisão em flagrante em caso de recusa do agente ao teste do bafômetro deve ocorrer apenas em casos de embriaguez evidente, que há de ser documentada pelo delegado de polícia no auto de prisão em flagrante, inclusive com testemunhas e com qualquer outra prova apta a demonstrar o fato.

Se não se tratar de uma situação de notória embriaguez, comete abuso de autoridade o agente que "prende" ou "conduz coercitivamente" o motorista para fazer um exame ao qual ele se recusa.

Na dúvida quanto a seu estado de embriaguez, o condutor não pode ser preso ou conduzido; pois caso assim se proceda, a prisão será ilegal e deve ser prontamente invalidada pelo Judiciário, submetendo-se os agentes responsáveis a um processo criminal por abuso de autoridade, além de outras sanções administrativas e cíveis indenizatórias cabíveis (Danos morais e materiais). No que diante de tanto risco recomendo o agente da lei só arriscar essa condução coercitiva para fins criminais, se o infrator estiver às quedas de bêbado.

Por isso esse poder de dedução individual é de cada agente da lei. Não se tratando de obediência a determinações superiores hierárquicas, visto que é o agente determinante quem responde por sua própria dedução do que venha a ser embriagues excessiva ou não no dirigir veiculo automotor.

Na duvida aplica-se somente as multas e não se conduz ninguém a Delegacia.

- Recapitulando a percepção de efeito alcoólico ou droga, excessivo ao dirigir veiculo automotor:

  

“Notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor". Que leve a ultrapassar a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 06 (seis) decigramas / 0,29 mg/L (miligrama), (ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência).

 Não há o que temer se o agente da lei agir com responsabilidade, pois isso não é difícil de ser identificado quando há excesso exagerado de ingestão de álcool ou drogas - só não se admitindo a duvida, logo não podendo ser pequenas as percepções desses notórios sinais de embriaguez patente.

 

NESSE DIA NA ILHA DE SANTANA EU BEBI E MARGARIDA FOI QUEM DIRIGIU MUITO BEM POR SINAL:

 

Se depois de tudo isso explicado, ainda houver um policial com duvida na Festa de Santana deste ano 2009 em Caicó, pode matar que é peste - Heheheh... Brincadeira! Maiores duvidas aproveitem a preleção matinal antes de assumir-mos os serviços diários do 6º BPM de Caicó/RN, que será um prazer ensinar.



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 16:19
[] [envie esta mensagem] []


 
   LIÇÃO DE BONDADE MILENAR:

Se Você entender dará passos gigantes a frente de muitos seres humanos que estão vivendo sem ler o Manual de como viver bem. É uma velha historia, mas assimilada por poucos. Ter pensamentos e atitudes positivas faz uma enorme diferença na vida do ser humano.

Dizem que antigamente quando o homem não sabia que fogo queimava, os primeiros humanos se queimavam muito, até que as gerações futuras inconscientemente aprenderam e hoje nosso cérebro passa uma rápida mensagem sem ninguém nos ensinar que o fogo queima e hoje até mesmo uma criança não se arrisca colocar a mão no fogo; levaram muitas eras para isso virar intuição no ser humano, mas virou.

A expectativa futura é o mesmo acontecer com pensamentos negativos, invejas e ambições; no dia que o ser humano perceber que tudo ao seu redor se destrói tanto quanto seu pessimismo. Com medo como hoje se tem medo do fogo, ninguém vai pensar negativo para não se queimar - No caso, não se destruir. Veja que o fogo queimava apenas uma parte de seu corpo, enquanto que a negatividade pode levá-lo a morte, à depressão, ao suicídio, a avareza, a loucura, a ambição, ao egoísmo, ao sentimento de incapacidade, a ver defeito em tudo, a separar casais ciumentos inseguros... Vou parar porque esses assuntos estão ficando muito negativos e poderão involuntariamente atingir nosso inconsciente. Por isso o perigo é bem maior do que se pensa (heterosugestão negativa).

Cuidado já está se passando por sua cabeça - O QUE SERÁ QUE ESSE POSTADOR ESTÁ PENSANDO DE MIM? - Eu não estou pensando nada, eu só gostaria que você e qualquer um que comece a entender dessa aprendizagem de bem viver, vivam bem, porque sei que depois de você aprender esses passos, nem me agradecer você vai. E nem eu quero. Porque se você entender vai ficar como eu, tão entusiasmado com as sortes acontecendo em sua nova vida, que a vontade é repassar o mesmo conhecimento para seus amigos, a não ser que não seja um amigo, porque os presentes de tesouros são para os amigos, nunca para os inimigos, se bem que até o pior inimigo aprendendo essa formula, pode deixar de ser perigoso e pode deixar de ser seu inimigo.

Uma observação minha, você pode não pensar o mesmo. Eu vejo muitos religiosos como grandes espertos que utilizam essas idéias para ganharem dinheiro com empresas santas vendendo pedacinhos do céu e deixando pessoas felizes na terra logo que aprender a serem positivistas. Não tenho nada contra essa forma estranha de ganhar dinheiro (dizimo), mas não quero ser tolo de metade do sermão ser palavras realmente de Deus e a outra metade venda de pensamentos positivos; e tolos expectadores não perceberem as reais intenções de quem está pregando a palavra de Deus usando é muita psicologia (carência de saber de muitos). Acredite em Deus, mas não seja tolo para quem prega a palavra com segundas intenções. Tudo porque se descobriu cedo a real carência da humanidade. Boa Sorte e se não entender nada, desconsidere tudo isso, esqueça, chame de besteira e continue a viver como era antes, porque o melhor da vida mesmo é agente está se sentindo bem. O resto não importa muito, apenas divida sua felicidade com alguém, pois nascemos pra ser útil ao mundo e não inúteis no mundo. O que para ser feliz pelo visto! Quanto mais ingênuo aos olhos dos curiosos agente for, melhor, desde que praticando BONDADES.



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 10:57
[] [envie esta mensagem] []


 
   A PRETENSÃO DO POSTADOR:

É ATINGIR DE UMA SÓ VEZ DOIS GRANDES NIVEIS CULTURAIS E PREPARAR A INTERPRETAÇÕES, VESTIBULANDOS 2009:

 

O 1º Nível: É aos estudantes quase em sua totalidade solteiros em busca de uma boa literatura, portanto vem a Srª. Adélia Prado mostrar que diferente de hoje em dia havia épocas que meias palavras eram o bastante para se explicar uma emoção, sendo de se observar o significado de “ESPOCAR”, para se entender o Glamour do texto. Sem precisar ser tão obsceno quanto hoje em dia; que para o jovem explicar algo assim, tem que praticamente se despir ou tirar a roupa em publico ou mexer na genitália uns dos outros, remexer muito os quadris e nem sempre sentirem a mesma emoção esperada. O pior sendo esses diálogos grupais entre homens e mulheres que amanhã serão senhoras de um lar cheio de filhos e netos e vão querer que seus filhos sejam o que nunca o foram de exemplar ao que ora pretendem educá-los.

 

Já havendo até pensadores dizendo que a civilização está regredindo muito nesse sentido, não para os dias de ontem e sim para um tempo bem medieval; tanto que os nudistas sentem hoje o desejo animal de conviverem nus em grupo - evidente que não diria em bando - porque são seres sociais pensantes e devem estar sabendo o que estão fazendo, tanto que novos adeptos os seguem a cada dia e algo entre bom e ruim deve existir; mas há de se entender que não é todo mundo que se adapta a esses modos exóticos ao bem comum.

 

O 2º Nível: É aos casais que não se deixem cair na rotina do casamento, não sinta que o outro virou sua propriedade privada passivo de todo tipo de exigência sem compartilhar entre si os bons e os difíceis momentos; esquecendo-se que agindo de tal forma se esvaziam de sentimentos nobres; muitas vezes presentes em algo simples como um olhar sincero, uma caricia, um abraço terno, um respeito moral para com o outro, desde que em tudo que façam deixe transparecer confiança e segurança, pois o ser humano precisa se sentir seguro desde os tempos da caverna; por isso mesmo tanto se guardam em ambientes com portas, pelos traumas genéticos do tempo do homem da caverna a fugir dos predadores. E se você quiser ver alguém feliz, lhe garanta estabilidade no emprego, certeza de amor eterno, comente os valores que seu bem querer oferece estando juntos combinando formulas de crescimentos futuros e logo verão que não sobrará tempo para stress, brigas e depressões. Com exceção apenas de males neurológicos, pois sendo assim doença, deve ser primeiro curado. Sendo em sua maioria mais por doenças que casais se separam do que mesmo por desonestidade conjugal (segundo maior fator).

 

Casamento - (Adélia Prado):

 

 

 

 

Há mulheres que dizem:

 

"Meu marido, se quiser pescar, pesque, mas que limpe os peixes."

Eu não. A qualquer hora da noite me levanto, ajudo a escamar, abrir, retalhar e salgar.

É tão bom, só a gente sozinhos na cozinha.

De vez em quando os cotovelos se esbarram, e ele fala coisas como:

"Este foi difícil. Prateou no ar dando rabanadas"

E faz o gesto com a mão.

O silêncio de quando nos vimos à primeira vez atravessa a cozinha como um rio profundo.

Por fim, os peixes na travessa, vamos dormir.

Coisas prateadas espocam:

 

Somos noivo e noiva.

 

(Texto extraído do livro "Adélia Prado - Poesia Reunida", Ed. Siciliano - São Paulo, 1991, pág. 252.)

 

Por Profª. Cintia Barreto (No Link abaixo, acesse seu excelente site)

 

FONTE: http://www.cintiabarreto.com.br/index.shtml

 

 

OLHA SÓ COMO É COMPLICADA ESSA GUERRA DE VALORES CONJUGAIS:

 

- PENSAMENTO MACHISTA:

 

Passado pela leitura do texto viu-se que o homem varou a madrugada a pescar e ao chegar a casa indo sozinho tratar os peixes, estaria a mulher sem sua parcela de contribuição nessa pescaria.

 

- PENSAMENTO FEMINISTA:

 

Que o homem deve pescar, tratar e deixar na travessa, aquilo que com sua habilidade culinária, a mulher vai fazer excelentes pratos prá toda a família saborear, pois é por isso que se dedicou tanto a aprender fazer ótimas iguarias.

 

            No meio disso tudo não sendo justo um fazer o serviço do outro, mas sabemos que homens por caprichos femininos vão parar na culinária e mulheres por caprichos masculinos vão à pescaria ou muitas vezes misturam tudo e se divertem juntos; mas o importante é não haver tal competição desnecessária, pois o bom mesmo é quem estiver descansado e disponível ajudar a tarefa do outro e zelarem pelo bem star um do outro, pois quem desfruta desse bem star da parceira é sempre o parceiro ou vice-versa, pois uma fruta madura e doce existe para o dono ou a dona degustar, portanto fica cada vez mais obvio que se você não cuidar do que é seu, não vai se encher de prazer a cada romantismo, pense bem! Isso pode responder todas as perguntas sem respostas até hoje em sua vida conjugal se é que venha desajustada banalmente.

 

Segundo Dic. de Aurélio, o Significado de ESPOCAR”:

V. Intr. Arrebentar, estalar (ferver em borbotões).

 

A Autora assim deixando a imaginação de cada um fluir sobre essa palavra “ESPOCAR”, mas sendo sutilmente libertina em oferecer tal palavra, ao final já guardado os peixes na travessa, pois não ficaram fritando e logo quando vão dormir e refletir sobre o que se excitaram no trabalho em conjunto a pouco na cozinha. Prá dizer assim talvez, que tem suas vantagens se conviver assim!

 

DEU PRÁ ENTENDER? Bom Vestibular !!!



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 12:45
[] [envie esta mensagem] []


 
   A LIÇÃO DA ÁGUIA:

               A águia é ave que possui a maior longevidade da espécie. Chega a viver cerca de 70 anos, porém, para chegar a essa idade, aos 40 anos, ela precisa tomar uma série e difícil decisão.

Aos 40 anos suas unhas estão compridas e flexíveis e já não conseguem mais agarrar as presas, das quais se alimenta. O bico, alongado e pontiagudo, se curva. Apontados contra o peito estão as asas, envelhecidas e pesadas, em função da grossura das penas, e, voar, aos 40 anos, já é bem difícil! Nessa situação a águia só tem duas alternativas: deixar-se morrer ou enfrentar um dolorido processo de renovação que ira durar 150 dias.

               Esse processo consiste em voar para o alto de uma montanha e lá recolher-se, em um ninho que esteja próximo a um paredão. Um lugar de onde, para retornar, ela necessite dar um vôo firme e pleno. Ao encontrar esse lugar, a águia começa a bater o bico contra a parede até conseguir arrancá-lo, enfrentando corajosamente, a dor que essa atitude acarreta.

Espera nascer um novo bico, com qual irá arrancar as suas velhas unhas. Com as novas unhas ela passa arrancar as suas velhas penas. E, só após cinco meses, “renascida”, sai para o famoso vôo de renovação, para viver, então, por mais 30 anos.

Muitas vezes, em nossas vidas, temos que nos resguardar, por algum tempo, e começar, e, outras situações que nos causam dissabores, para que continuemos a voar.

Um vôo de vitória. Somente quando livres do peso do passado (pesado), poderemos aproveitar o resultado valioso que uma renovação sempre traz. Destrua, pois, o bico do ressentimento, arranque as unhas do medo, retire as penas das suas asas dos maus pensamentos e alce um lindo vôo para uma nova vida. Um Vôo de vida nova e feliz.

 

Fonte: CAP TEOTÔNIO.



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 10:30
[] [envie esta mensagem] []


 
   TOLERÂNCIA ZERO (Renovada):

Sabemos que não é fácil resolver a situação de violência e corrupção no Brasil, mas só depende de nós, cidadãos Brasileiros. A chave para a solução dos problemas atuais é a mesma que o Prefeito de New York usou há uma década atrás:

 

- Os 10 Mandamentos (Renovados):

 

1º - Você acha um absurdo a corrupção da polícia e a Violência Policial?

- Solução? Então NUNCA a suborne e nem aceite suborno! Nunca reaja e a respeite, mas se o ofenderem injustamente ou sem métodos previsto em lei, os denuncie.

 

2º - Você acha um absurdo o roubo de carga, inclusive com assassinatos dos motoristas e a prostituição sexual nas estradas e municípios por onde passam os caminhoneiros?

- Solução: Então EXIJA a nota fiscal em TODAS as suas compras! E não faça sexo fora do casamento, sua família agradece.

 

3º - Você acha um absurdo a desordem causada pelos ambulantes?

- Solução: Então NUNCA compre nada com eles! A maior parte de suas mercadorias são produtos roubados, pirateados ou sonegados.

 

4º - Você acha um absurdo o poder dos marginais das favelas e traficantes de drogas?

- Solução: Então não deixem de denunciá-los nem que seja anonimamente e NÃO consumam as drogas deles.

 

5º - Você acha um absurdo o enriquecimento ilícito e o político brasileiro corrupto?

- Solução: Então DENUNCIE à Receita Federal aquele vizinho que enriqueceu de repente e nunca vote em quem você não confia ou que vem sendo suspeito investigado por corrupção.

 

6º - Você acha um absurdo a quantidade de pedintes no sinal ou de flanelinhas nas ruas?

- Solução? Então NUNCA dê nada a eles que logo vão perder o interesse pelas ruas.

 

7º - Você acha um absurdo que qualquer chuva alague a cidade?

- Solução: Então jogue o LIXO no Lixo e não nas ruas.

 

8º - Você acha um absurdo haver cambistas para shows e espetáculos?

- Solução: Então NÃO compre ingressos a eles que logo perderão o interesse por essas praticas.

 

9º - Você acha um absurdo o trânsito da sua cidade?

- Solução: Então NUNCA feche o cruzamento, não dirija alcoolizado, não se exceda em velocidade ao menos na zona urbana, seja primeiro habilitado (CNH) a dirigir e só use a faixa esquerda para ultrapassar, que já vai melhorar muito.

 

10º - Você acha um absurdo o poder econômico do Brasil?

- Solução: Então Prestigie a Industria Brasileira, compre mais os produtos Nacionais.

 

- E se Você não gostou de nada acima transcrito, então pare de reclamar das Autoridades e do Governo ou procure logo um psiquiatra, que você está mentalmente bem mal e suas opiniões não se encaixam naquilo que resolve e sim nas que só atrapalham. A não ser que você seja um dos beneficiados com alguns desses absurdos. Então deve ser mais um desses bichões Fora da Lei.

 

Fonte: Autor desconhecido.



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 10:19
[] [envie esta mensagem] []


 
   O VALOR DAS PORTARIAS DOS EXCELENTISSIMOS SENHORES JUÍZES:

A mm Juíza da cidade de Acari/RN editou normas para conter abusos contra crianças e adolescentes - Tatiana Socoloski quer prevenir a ameaça ou violação dos direitos da criança e adolescente.

 

Crianças e adolescentes estão proibidos de entrar ou permanecer em casas de jogos de sinuca e bilhar no município de Acari. A determinação é da juíza de Direito da Comarca, Tatiana Socoloski, que também irá estabelecer horários e condições para que esses jovens freqüentem lan houses e cybercafés.

Com essas medidas, a juíza, quer prevenir a ameaça ou violação dos direitos da Criança e Adolescente, seguindo as orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e em sintonia com a Portaria nº. 1.100/2006, do Ministério da Justiça.

 

Para explicar à comunidade a importância e o conteúdo das portarias editadas com este objetivo, a magistrada, juntamente com representantes do Ministério Público e do Conselho Tutelar, realizou duas audiências públicas, em Acari e Carnaúba dos Dantas, onde reuniu um grande número de pessoas, entre comerciantes diretamente afetados pela medida, pais e mães.

Na sua explanação, a Juíza apresentou detalhadamente cada item das portarias, “em diversos casos os detentores do poder familiar têm se revelado omissos, denotando a necessária intervenção do Estado para salvaguardar a integridade física, moral e social das crianças e adolescentes daquela Comarca” destacou Drª. Tatiana.

 

Assim Principalmente essa ou entre outras portarias: A Portaria nº. 08/2007, é a mais extensa. Com 28 artigos, pretende disciplinar ou mesmo proibir a freqüência de crianças e adolescentes em certos ambientes. No caso de casas de jogos de sinuca, bilhar ou congêneres, criança e adolescente não entram, nem mesmo acompanhados.

 

Em casas noturnas, bares ou congêneres é proibida a entrada e permanência de crianças acompanhadas ou desacompanhadas. Adolescentes, porém, podem entrar e permanecer nestes locais, devidamente acompanhados de pais, responsáveis, acompanhantes e/ou parentes, em qualquer horário. Esta determinação, entretanto, não é aplicada a lanchonetes, restaurantes ou sorveterias.

Com isso, a partir de agora, crianças só podem entrar, permanecer e participar de diversões eletrônicas devidamente acompanhadas ou autorizadas. O acesso de adolescentes desacompanhados fica disciplinado da seguinte forma: No horário das 10h às 19h, terão acesso apenas os adolescentes com idade entre 12 e 14 anos incompletos; das 10h às 21h, os adolescentes com idade entre 14 e 16 anos incompletos; e das 10h às 22h, os adolescentes com idade entre 16 e 18 anos incompletos.

De acordo com o parágrafo segundo desta Portaria. “O adolescente desacompanhado deve portar declaração da escola onde estuda, informando o turno das aulas e ainda a autorização expressa do pai, da mãe ou do responsável, devendo ficar arquivadas no estabelecimento e poderá ter validade por um ano”. A autorização poderá ser feita de próprio punho e não exige forma específica.

 

Participação da sociedade: Segundo a juíza Tatiana Socoloski, as medidas só surtirão efeitos com a participação e fiscalização direta da própria comunidade. Ela explica que existe uma divisão de opiniões quanto à aceitação da normas, mas afirma que muitos pais estavam contentes porque o Estado demonstrou também se preocupar com a educação de seus filhos.

Para os interessados em participar da fiscalização voluntariamente, o Juizado da Infância e da Juventude está distribuindo fichas de inscrição para cadastramento dos interessados.

 

Fonte: * Com informações do TJ/RN.



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 21:23
[] [envie esta mensagem] []


 
   JOGO DE SINUCA PODE TER SIDO A MOTIVAÇÃO MAIOR DA INOCENTE TRAGEDIA EM CRUZETA/RN ÀS 14:30hs DE 04/05/2008 – ULTIMO DOMINGO:

Esta foi a brutal arma branca do crime:

 

Em Cruzeta não deverá ser diferente de Acari/RN, até porque com o acontecimento trágico do ultimo homicídio de adolescente praticado por outro adolescente, se deu por motivo de uma partida de sinuca.

Adolescente é dado a disputa e quando perde quer ir a desforra; sem acompanhante não terá ninguém para apartar as brigas. Antigamente tudo não passava de olho rocho e leves escoriações para que fossem chorando os dois para casa. Hoje não! Com o grande número de filmes e games violentos, o adolescente vai alem em suas violências e se tendo acesso a algum tipo de arma, faz o que foi noticia alarmante recentemente em Cruzeta. Não vou perder a ética contra o Poder Judiciário local, lomge de mim tal imperfeição, por uma questão de que já vi a poucos meses nosso digníssimo Juiz local com audiência publica já na pretensão de por em pratica soluções a esse respeito, com 45 donos de Bares de Cruzeta reunidos no seu Fórum Municipal o assistindo; e sei que é questão de tempo para que uma Portaria defina também a exemplo de Acari, a situação de Cruzeta. Embora tecnicamente tenha-se a lamentar o Conselho Tutelar de Cruzeta está meio ocioso; evidente que não vou dizer omisso porque estão sendo eficientes embora não tão eficazes; exatamente por falta de Portarias Judiciais como assim prever o Estatuto da Criança e do Adolescente a respeito das inerências dos Juizes de cada Comarca. Evidente que enquanto as Portarias Judiciais não chegam, bem que poderia o Conselho Tutelar estar cuidando da parte Administrativa do Estatuto que prever multas para inúmeros atos contra adolescentes que possam ser coibidos com antecipações; e assim multando desobedientes administrativamente por ações de suas inerências, assim tenho dito isso inúmeras vezes ao próprio Conselho Tutelar desta cidade. Evitaria ou bloquearia assim, possibilidades de ocorrências de Crimes posteriores; digo até a maioria dos crimes da adolescência. Embora a provável imaturidade de muitos dos Conselhos Tutelares, tendem que se voltem mais para as questões criminais - que já tem a Policia cuidando disso - assim perdendo o foco da prevenção pelas multas administrativas, quando isso sim a policia não tem a competência, nem o poder de fazer. Não pretendendo estas informações denegrirem os trabalhos dos Conselhos Tutelares, até porque sem eles seria bem pior a situação social infanto juvenil e sim, criar reflexões a respeito do que possa melhorar cada vez mais; pois os crimes não podem andar galopantes, enquanto as autoridades os sigam apenas caminhando. Ou sempre fui de pensar que se algo vai mal à sociedade... Alguém ou algum órgão do Estado está sendo falho para que isso aconteça. Embora às vezes inconscientemente ou sem qualquer intenção falhemos - pois existimos na verdade para zelar que tudo funcione da melhor forma possível - E pra isso tenho afirmado com toda segurança: - Que no depender do Poder Publico do Estado e do Município de Cruzeta, não vêm faltando os meios de se trabalhar bem. Digamos até, nunca uma administração Executiva de um município do porte de Cruzeta, foi tão atenciosa às questões sociais em todas as áreas. Diferenciando-se dos grandes centros urbanos que abandonam os seus jovens ao Deus dará e se criam em favelas ou terrenos baldios sem qualquer salubridade até alimentando-se em lixões e sem qualquer assistência à Saúde e/ou Educacional. O que de certo vem cada vez mais motivando os profissionais deste município a realizarem bons trabalhos. Embora sem jamais ninguém no mundo poder prever que fatalidades assim aconteçam. Verdadeiros distúrbios individuais que nem em sendo esse adolescente infrator assistido pelo PET de Cruzeta, deixou transparecer sua periculosidade tipo surto psicótico momentâneo. Mas que muito pior seria, se nem assistenciado pelo Poder Publico esse adolescente de apenas 14 anos de idade estivesse sendo. Alem do mais ambos originados de famílias tão humildes como vitima e infrator sempre o foram.



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 21:16
[] [envie esta mensagem] []


 
   DICAS PARA UTILIZADOR DE CARTÃO DE CREDITO:

05 (Cinco) dicas ao adquirir um Cartão:

 

01) Escolha uma data de vencimento do cartão próxima de seu dia de receber o ordenado, para facilitar seu planejamento financeiro e até Poupança;

02) Se você planejar gastar muito no cartão, prefira os cartões que oferecem bônus como promoções ou descontos;

03) Concentre as suas compras num único cartão para adquirir mais vantagens. Elimine cartões adicionais isso só lhe atrapalha na contabilidade, convença seu dependente ser titular de um cartão próprio;

04) Negocie com a administradora do cartão as taxas de anuidades, se seu cartão ainda é dos que pagam anuidades, principalmente se seu cartão não possui programas de bônus ou promoções;

05) Para quem viaja muito ao exterior, prefira Bandeiras que são aceitas com maior freqüência nos destinos mais comuns.

 

 

05 (Cinco) dicas ao usar o cartão:

 

01) Nunca entre no credito rotativo ou pagamento mínimo. Na falta de dinheiro para pagar, faça um empréstimo pessoal, há muitas financeiras com muito menor juro que juro de Cartões, que na maioria das vezes é o mesmo juro exorbitante do cheque especial por que é algo sistemático dos Bancos pra ter que ser assim;

02) Cuidado com as compras parceladas no cartão. Muitas lojas embutem juros nas parcelas sem avisar ao consumidor. Verifique se o lojista está assumindo os juros da operação ou não e jamais deixe seu cartão ir para longe de seu alcance ou de sua visão enquanto o lojista efetua o pagamento de suas compras por seu cartão, conferindo se realmente foi debitado o valor exato de sua compra pra poder assinar a primeira via do comprovante;

03) Consulte o saldo de seu cartão pelo menos a cada dez dias, para não levar um susto no dia do recebimento da fatura. E no caso de perda ou roubo entre imediatamente - qualquer hora do dia ou da noite - em contato com sua operadora avisando-a e cancelando-o ou bloqueando-o, depois é que se pensa em Boletins de Delegacias;

04) Nas compras pela Internet, certifique-se de que o site é seguro e a empresa é legal. Não compre em empresas pouco conhecidas no mercado, passe Antivírus, Anti-Span, Spaiware, Ad-Aware, antes de comprar pela internet e sempre use o teclado virtual de seu PC para clicar senhas, dados pessoais e de documentos ou logins;

05) Nunca use o cartão de credito para efetuar saques em dinheiro. Para valores baixos, os juros e a tarifa podem sair mais caro do que o próprio valor do levantamento ou pequeno saque, o que nunca compensaria.



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 22:53
[] [envie esta mensagem] []


 
   PEÇA JÁ O SEU HIPERCARD - EU RECOMENDO:

SABE AQUELE PROBLEMA DA MAQUININHA QUE COBRA DO EMPRESÁRIO TAXAS ALTAS? AQUI É GRATUITO, POR ISSO VEM SE ESPANDINDO TANTO NO MERCADO!!!

 

Não perca mais tempo nem dinheiro com anuidade e tarifas!

 

Só o Cartão Hipercard oferece para você a vantagem de não pagar anuidade e o diferencial de dois limites de crédito: Um rotativo para compras à vista e outro maior ainda para compras parceladas.

 

E não é só isso! Conheça as outras vantagens do Hipercard:

 

- Mais de 200 mil estabelecimentos em todo o Brasil.

- É o cartão de crédito preferencial nas redes Wal Mart, Bompreço e Sonae.

- Único cartão de crédito aceito no Sam´s Club;

- Parcelamento sem juros (para itens anunciados nas lojas do WalMart);

- Pagamento de contas de luz, água, telefone entre outras, com até 40 dias de prazo.

- Cartões adicionais para você estender todas as vantagens para as pessoas que você quer bem e pagar em uma única fatura.

Visite um dos Núcleos de Atendimento ao Cliente e faça já o seu Hipercard.

 

Você precisará levar os seguintes documentos:

 

- Carteira de Identidade

- CPF

- Comprovante de residência atualizado

- Comprovante de renda: Carteira de trabalho e contra-cheque atualizados e/ou extrato de cartão de crédito nacional atualizado e/ou extrato de conta corrente.

 

Requisitos básicos para ter o seu Hipercard:

 

- Idade mínima: 18 anos

- Renda mínima: R$ 260,00

- Tempo de serviço: 03 meses

 

E você empresário, também pode fazer o Hipercard no Núcleo de Atendimento ao Cliente. O Hipercard Empresarial é a solução perfeita para você que tem uma empresa e precisa de crédito rápido e sem complicações!

 

http://www.hipercard.com.br/hip/ppf/pch/index.asp



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 19:26
[] [envie esta mensagem] []


 
   COMPREENDENDO VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES:

CONCEITUAÇÃO E CATEGORIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES:

 

(Eva T. Silveira Faleiros Pesquisadora do Cecria)

 

 

O QUE É UM CONCEITO:

 

Entende-se por CONCEITO, idéias gerais e abstratas, desveladas pela operação intelectual de abstração, e que permitem “explicar” a natureza do objeto em estudo. Construir um conceito é teorizar sobre os elementos que constituem o fenômeno em estudo, é construir teoria sobre o fenômeno estudado.  Em síntese, sem teoria não é possível conceituar.

 

ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO CONCEITO DE VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES:

 

São elementos constitutivos, explicativos, conceituais da violência sexual contra crianças e adolescentes:

 

• Violação de direitos humanos universais e de direitos peculiares à pessoa em desenvolvimento;

 

• Transgressão – crime;

 

• Relação de poder explorador, perverso e desestruturante;

• Atuação em rede.

 

CONCEITOS DE ABUSO SEXUAL:

 

1.“Abuso sexual é o contato ou interação entre uma criança ou adolescente e um adulto, quando a criança ou adolescente está sendo usado para estimulação sexual do executor ou de outra pessoa.  O abuso sexual pode ser cometido por uma pessoa de menos de 18 anos, quando o executor está numa posição de poder ou controle sobre a vítima”. (National Center for Child Abuse and Neglect ,USA);

 

2.”Abuso é um termo usado para definir uma forma de maus tratos de crianças e adolescentes, com violência física e psicológica associada, geralmente repetitivo e intencional e, por isso, praticado, mais frequentemente, por familiares ou responsáveis pelo(a) jovem”. (Christoffell e cols., Council  on Ethical and Juridical Affairs – AMA, 1992);

 

3.“Por sevícias sexuais às crianças entendem-se sevícias exercidas sobre uma criança por um adulto ou por uma pessoas de mais idade que ela, para fins de prazer sexual” (Organização Mundial de Saúde);

 

4.’O abuso sexual se define como a participação de uma criança ou de um adolescente menor em atividades sexuais, as quais não é capaz de compreender, que são inapropriadas à sua idades e a seu desenvolvimento psicosocial, que sofrem por sedução ou força, e que transgridem os tabus sociais’’. H. Kempe (fundador da ISPCAN – International Society for Prevention of Child Abuse and Neglect);

 

5.‘’O abuso sexual de crianças seria qualquer contato sexual entre uma criança e um adulto maior, cujo propósito tenha sido a gratificação sexual do atacante’’. (Relatório Oficial do UNICEF, 1986);

 

6.‘’O abuso sexual consiste numa situação de dominação na qual o dominador impõe atividades sexuais ao dominado’’ (Daniel Welzer-Lang, 1988); 

 

7.‘’Abuso sexual é a situação em que uma criança ou adolescente é usado para gratificação de um adulto ou mesmo de um adolescente mais velho, baseado em uma relação de poder, incluindo desde manipulação da genitália, mama ou ânus, exploração sexual, voyeurismo, pornografia, exibicionismo, até o ato sexual com ou sem penetração, com ou sem violência’’( ABRAPIA, 1992);

 

8.‘’Violência  sexual é todo ato ou jogo sexual, relação hetero ou homosexual, entre um ou mais adultos e uma criança ou adolescente,  tendo por finalidade estimular sexualmente esta criança ou adolescente ou utilizá-los para obter uma estimulação sexual sobre sua pessoa ou de outra pessoa. (Maria Amélia Azevedo);

 

9.‘’Abuso sexual é todo o ato ou jogo sexual, relação hetero ou homosexual, cujo agressor esteja em estágio de desenvolvimento psicosocial mais adiantado que a criança ou o adolescente. Tem por intenção estimulá-la sexualmente ou utilizá-la para obter satisfação sexual. Estas práticas eróticas e sexuais são impostas à criança ou adolescente pela violência física, ameaças ou induções de sua vontade’’ (FIOCRUZ/ENS/CLAVES, 1994).



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 14:20
[] [envie esta mensagem] []


 
   Continuação...

CONCEITOS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL COMERCIAL:

 

1.“A exploração sexual, quando na relação se tira proveito indevido do trabalho sexual do outro” (Projeto TXAI/Pará);

 

2.“Exploração sexual de crianças e adolescentes:  todo tipo de atividade em que uma pessoa usa o corpos de uma criança ou adolescente para ter proveito de caráter sexual com base numa relação de poder” (BICE, 1996);

 

3. “Exploração sexual de criança e adolescente, refere-se ao processo de tirar proveito do trabalho sexual de outros.  Ou seja, ocorre no mercado do sexo.  Um comércio que tem atividades onde é vendida a própria relação sexual (prostituição), a imagem do corpo e de relações sexuais ao vivo” (strip-teese, shows eróticos) ou fotografado/filmado (pornografia) (Levantamento da situação de exploração sexual infanto-juvenil no Estado do Pará); 

 

4.“A exploração sexual de crianças e adolescentes é um tipo de abuso, vitimização sexual.  Considera-se exploração sexual de criança toda atividade de prostituição e/ou pornografia que envolve a participação ou presença de menores de 18 anos” (Relatório da CPI Prostituição Infantil no DF);

 

5.“Exploração sexual como sendo todo o tipo de atividade em que uma pessoa usa o corpo ou a sexualidade de uma criança ou adolescente para tirar vantagem ou proveito de caráter sexual,  implícito ou não, com base numa relação de poder, pagamento com ou coerção física e psicológica.  Envolvendo algum tipo de ganho, financeiro para o adulto”.  (Relatório Final da Pesquisa "Exploração Sexual Infanto-Juvenil no Estado de Mato Grosso", junho, 1998.); 

 

6. A exploração sexual comercial infantil é o uso de uma criança para propósitos sexuais em troca de dinheiro ou favores em espécie entre a criança, o cliente, o intermediário ou agenciador e outros que se beneficiam do comércio de crianças para esses propósitos” ("Exploração e Violência Sexual da Criança e Adolescentes no Pará", Marcel Hazeu);

 

7.“A exploração sexual de crianças é uma questão mais de abuso de poder do que de sexo.  A industria bilionária, ilegal, que compra e vende crianças como objetos sexuais sujeita-as a uma das mais danosas formas de exploração do trabalho infantil, coloca em risco sua saúde mental e física, e prejudica todos os aspectos de seu desenvolvimento.  Constitui uma das piores violações dos direitos humanos, e foi identificada por muitos órgãos nacionais e internacionais como uma forma moderna de escravidão.  Sua cobertura é transnacional, seu impacto transgeracional. A exploração sexual comercial de crianças ocorre virtualmente em todos os países do mundo e afeta milhões de crianças.  A prostituição, a pornografia, e o tráfico de crianças com propósitos sexuais, conecta pequenas cidades e grandes centros urbanos interliga os países em desenvolvimento, e os liga a países desenvolvidos:  a Europa Oriental aos Estados Unidos, o Nepal à Índia, o Brasil, ao Japão”  ( "Congresso internacional contra Exploração Sexual", agosto, 1996, Estocolmo/Suécia);

 

8.“A exploração sexual, mesmo a de crianças e adolescentes, refere-se ao comércio das relações sexuais.  Aqui entram no palco a figura do explorador, do rufião, da dona da boate, do aliciador.  Crianças em situação de exploração sexual são duplamente vitimizadas:  Violentadas sexualmente pelos clientes e exploradas por quem tira proveito dessas relações, como o dono da boate ou às vezes os próprios pais”  (Revista Ser Social, Marcel Hazeu e Simone Fonseca);

 

9.“Exploração sexual para fins comerciais trata-se de uma prática que envolve troca de dinheiro com/ou favores entre um usuário um intermediário/ aliciador/agente e outros que obtém lucro com a compra e venda do uso do corpo das crianças e dos adolescentes, como se fosse uma mercadoria”.  (Congresso Mundial contra a Exploração Sexual Comercial de Crianças, UNICEF, 1996)

 

10.“Exploração sexual comercial defini-se como uma violência contra crianças e adolescentes, que se contextualiza em função da cultura (do uso do corpo), do padrão ético e legal, do trabalho e do mercado.  A exploração sexual comercial de crianças e adolescentes é uma relação de poder e de sexualidade, mercantilizada, que visa a obtenção de proveitos por adultos, que causa danos bio-psico-sociais aos explorados, que são pessoas em processo de desenvolvimento.  Implica o envolvimento de crianças e adolescentes em práticas sexuais, coercitivos ou persuasivos, o que configura uma transgressão legal e a violação de direitos a liberdade individuais da população infanto-juvenil”.  (Maria Lúcia Leal - "A Exploração Sexual de Meninos e Meninas na América Latina e no Caribe", Relatório Final - Brasil, Dezembro, 1998).



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 14:18
[] [envie esta mensagem] []


 
   Continuação...

CATEGORIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES:

 

• CATEGORIA quer dizer espécie, série, classe, tipo. Categorizar é, portanto, classificar, tipificar;

 

• A violência costuma ser classificada em violência física, psicológica e sexual. Classifica-se a violência sexual em abuso sexual e exploração sexual comercial; o abuso sexual em intra e extra familiar; a exploração sexual em prostituição, pornografia, turismo sexual e tráfico de pessoas para fins sexuais. Essas classificações são chamadas, em geral, de formas de violência;

 

• As classificações de violência  são incompletas e excludentes e revelam lacunas e imprecisões;

 

• Existem outras formas de violência, como a violência institucional e a violência estrutural.

 

O QUE É CATEGORIZAR?

 

As classificações usualmente utilizadas de violência e de violência sexual são demasiado genéricas. Categorizar a violência sexual implica identificar o conjunto de categorias presentes nas situações violentas, ou seja, não basta nomear genericamente o tipo de violência, mas considerar globalmente a situação violenta.

 

CATEGORIAS DA VIOLÊNCIA SEXUAL:

 

São categorias da violência sexual a serem consideradas: a) autoria da violência (parente, conhecido, desconhecido); idade do(a) vitimizado(a); idade do vitimizador (adolescente ou adulto); sexo do violentador e da vítima; grau de autoridade do autor sobre a vítima; grau de envolvimento emocional vitimizador/vítima; duração da violência sexual vivida; periodicidade da violência sexual (uma única vez, ocasional, constante); número de violentadores presentes no ato violento; número de vítimas presentes no ato violento; número de violentadores dos quais a criança ou adolescente foi vítima; natureza do ato violento (tipo, remunerada ou não, comercial ou pessoal, outras violências ou perversões, pública ou privada, pacto de silêncio ou não); presença (ou não) de redes de silêncio, conivência, exploração.



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 14:15
[] [envie esta mensagem] []


 
   Continuação...

IMPORTÂNCIA DA CATEGORIZAÇÃO:

 

A que serve categorizar as situações de violência sexual?

 

Categorizar permite:

 

a) compreender globalmente a situação;

 

b) tipificar cada situação particular;

 

c) orientar as ações de defesa de direitos e de atendimento;

 

d) tipificar o tipo de delito sexual cometido e a pena correspondente;

 

e) avaliar a resolubilidade da denúncia;

 

f) definir os tipos de violência sexual.

 

O QUE É DEFINIÇÃO:

 

• DEFINIR, do latim finis = limite, significa indicar limites, fronteiras, delimitar;

 

• Entende-se por DEFINIÇÃO “ a operação que determina a compreensão de um conceito”, ou seja, o conjunto de  características (predicados) que pertencem ao conceito, que delimitam a essência do fenômeno conceituado.” (Durozoi e Roussel).

 

DENÚNCIA E RESOLUBILIDADE:

 

• Todos os denunciantes esperam providências e soluções às situações denunciadas. Em síntese, querem e buscam: que a violência cesse imediatamente e que não se repita jamais,  que as vítimas sejam protegidas e que os violentadores sejam punidos;

 

• Por outro lado, os gestores, operadores de direito e militantes atuam que no enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes buscam soluções e resultados face às denúncias, ou seja, sua resolubilidade;

 

• A questão que se coloca é: que resolubilidade se busca e como avaliá-la? Trata-se, então, de ter objetivos claros e indicadores de resolubilidade;

 

• A violência sexual é uma violação de direitos e um crime. A partir dessa concepção estamos diante de dois caminhos a serem seguidos, de ações diferenciadas e articuladas face a cada situação concreta: as de defesa de direitos e as de responsabilização dos responsáveis pela violência sexual. 

 

DENÚNCIA E RESOLUBILIDADE:

 

Dar resolubilidade às denúncias implica, pois, objetivos diferenciados:

 

• Fazer cessar imediatamente a violência sexual;

 

• Agir no sentido de evitar sua recidiva;

 

• Garantir os direitos de todos os implicados na situação violenta (as vítimas e seus familiares, os violentados);

 

• Punir os responsáveis pela violência (sem esquecer o indispensável desmonte e responsabilização das redes, os pais negligentes, os consumidores/clientes do mercado do sexo);

 

• Trata-se de dois mundos a serem cuidados: o das dores e dos danos e o do processo de responsabilização. 



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 14:12
[] [envie esta mensagem] []


 
   Continuação...

CONCLUSÕES:

 

Avanços identificados:

 

a) Clareza do conceito de violência sexual e de seus elementos constitutivos;

 

b) Referencial teórico de violência sexual como violação dos direitos humanos universais e direitos peculiares da pessoas em desenvolvimento (Constituição Federal brasileira, Estatuto da Criança e do Adolescente, Normativa Internacional), e como crime;

 

c) Adoção desse referencial teórico nos programas do governo federal e nos programas não governamentais;

 

d) Parte dos órgãos policiais e do Ministério Público e Magistrados, embora referenciados à legislação penal brasileira, vir incorporando o paradigma dos direitos e da proteção integral;

 

e) Existência de um ponto de convergência entre os referenciais teóricos sócio-político e o jurídico: o caráter transgressor e criminoso da violência sexual;

 

f) Conceito claro de Exploração Sexual Comercial;

 

g) Categorização e definição claras da violência sexual;

 

h) Tipificação de delitos referentes à Exploração Sexual Comercial (ainda que não suficiente e adequada);

 

i) Existência de um Plano Nacional, Planos Estaduais e Planos Municipais de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes, que vem orientando, forçando e monitorando ações governamentais nessa área;

 

j) A articulação governamental e não governamental como importante ação na definição das políticas de enfrentamento à violência sexual;

 

k) Participação da rede de proteção em redes nacionais de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes (Comitê Nacional, Pactos estaduais e regionais, Fóruns DCA, CEDECA, Frentes Parlamentares), e em internacionais (por exemplo as de tráfico e desaparecimento de pessoas para fins sexuais);

 

l) Tramitação no Congresso Nacional de Proposição Legislativa para alteração do Código Penal Brasileiro em relação aos crimes sexuais, segundo o paradigma de violação de direitos da pessoa.

 

- DIFICULDADES A SEREM SUPERADAS:

 

a) Incompatibilidade da base paradigmática do Direito Penal Brasileiro, ainda presente no Código Penal de 1940, com a doutrina da Proteção Integral instituída na Constituição Brasileira de 1988 e no ECA/90. Dificuldade que se faz sentir, em especial, na responsabilização do autor de crime de abuso sexual;

 

b) Os desafios teóricos metodológicos de conceituação do abuso sexual;

 

c) Falta de clareza quanto aos objetivos, prioridades e indicadores da resolubilidade das situações de violência sexual denunciadas;

 

d) De definição e possibilidades de utilização dos fluxos a serem seguidos pelas denúncias em cada situação concreta;

 

e) O funcionamento das instituições do Sistema de Garantia de Direitos - com diferenciados níveis de compreensão de suas funções, com diferenciados modos operacionais, com diferentes níveis de articulação com as outras instâncias do Sistema - alcançam diferentes níveis de resolubilidade;

 

f) A concepção teórico metodológica adotada no enfrentamento da violência sexual considerá-la isoladamente, e não como parte de um processo e uma dinâmica violentos. Ou seja, desconsiderar, como mostram as pesquisas, de que a violência sexual é muitas vezes precedida de violências físicas e psicológicas, indicadoras de riscos de violência sexual. Ou desconsiderar que denúncias de violências físicas ocultam violência sexual.



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 14:10
[] [envie esta mensagem] []


 
   CONVERSA DE HOMEM PRÁ HOMEM

Eu digo que o Exmº Sr. Prefeito Bibi Costa é Macho se fizer o que nenhum Prefeito de Caicó fez até agora:

Isso não tem nada com política até porque sou seu grande admirador desde a Universidade (UFRN), mas é que a Rua Antonio Cesino do Bairro Paraíba em Caicó, nunca foi calçada e hoje se fosse observado do alto, vergonhosamente se via uma ilha, onde quase tudo ao redor está calçado e somente aquelas duas ruas não são calçadas. Meu protesto já fiz no tempo do Ex-Prefeito Roberto Germano e continuo - Construí a casa e não fiz acabamento enquanto aquele calçamento não for feito - É uma vergonha se ouvir criticas destrutivas naquela rua em dizer que em um tempo há muito passado um velho conhecido nosso, Prefeito de Caicó desviou a verba do calçamento daquela rua; que consta como rua já pavimentada sem ter sido calçada. Nunca quis acreditar nessas más línguas, mas infelizmente depois que a rua está ilhada de calçamentos já dá pra se desconfiar a lenda ser verdadeira. E olhe que não é uma rua das piores. Já deu vontade de fazer meu próprio calçamento e parece que é o que vou terminar fazendo, mesmo pagando meu IPTU honrosamente em dia sem nem sequer parcelar. Acho que o Senhor é a ultima gota de esperança, pois já cansei de ver Prefeitos por lá em época de campanhas pedindo votos e prometendo aquele calçamento. Dá vontade de rir quando me lembro de Roberto Germano em cima de uma Kombi prometendo o calçamento e eu batendo palma na esquina da minha rua junto a meus vizinhos e familiares. Que Decepçãããoõoo!!! Nem cumpriu. Será que vai sempre ser assim? Na Seca excessiva Poeira e no Inverno grande lama?

Sgt. Milton (Um Caicoense Decepcionado Igual a Muitos daquele Bairro Paraíba).



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 17:55
[] [envie esta mensagem] []


 
   LIBERADO A INFORMAÇÃO DO VALOR FURTADO NO CX. ELETRÔNICO DO B.B. DE CRUZETA/RN:

 

Foi contabilizado o valor furtado do Caixa Eletrônico do Banco do Brasil da cidade Cruzeta/RN, que importou na enorme soma de R$88.580,00 dado oficial informado pela gerencia somente ontem ao meio dia. Entre outros informativos que o próprio Caixa Eletrônico se registra como ter a câmera sido obstruída a não poder fotografar os movimentos daquele caixa, a partir das 09:05hs do dia anterior ao arrombamento; que às 04:00hs da manhã do dia 04/10/2007, o Caixa foi desativado totalmente; isso confirmando o que alguns transeuntes passaram às 05:00hs da mesma manhã pelo local, vendo homens vestidos com batas de funcionários da manutenção, normal como se estivessem realizando um trabalho de rotina em manutenção do Banco, passando a impressão de que para amanhecer o dia o Caixa atenderia os clientes normalmente; nesse caso isso foi a idéia psicológica repassada inconscientemente a quem os viu saindo com pesadas bolsas atravessando o largo da praça em frente a igreja matriz desta cidade, já ao amanhecer; pois ao lado é a edificação onde permanece o Caixa eletrônico prejudicado. Havendo forte possibilidade de se tratar de uma mesma quadrilha de mesmo Modus-Operand que ora atua no litoral de Natal/RN. Litoral onde houve recente troca de disparos de arma de fogo contra a policia e segundo o setor de inteligência da Secretaria de Segurança, era de se esperar que fustigados por Natal, essa equipe descesse para os interiores do nosso Estado e vizinho Estado da Paraíba. Havendo quem diga ser esse o nosso maior problema atual depois da morte do chefe de quadrilha Rio Grandense conhecido por Valdetário; tanto que em um não tão longo espaço de tempo, alem de Caixas eletrônicos do Litoral de Natal terem sido atingidos, cidades como Touros; São Miguel do Gostoso; Serra Caiada e Cera Mirim também sofreram a mesma conseqüência. Isso só pra se ver a dimensão que essa nova modalidade criminosa está criando. Portanto que o interior esteja alerta para o que infelizmente começou a ocorrer na semana passada logo por nossa cidade Cruzeta/RN.



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 09:18
[] [envie esta mensagem] []


 
   FURTO QUALIFICADO CONTRA O CAIXA ELETRÔNICO DO BANCO DO BRASIL DA CIDADE CRUZETA/RN:

O Terminal Eletrônico do Banco do Brasil desta cidade Cruzeta/RN, foi arrombado provavelmente entre às 04:00hs e 05:30hs do dia 04/10/2007. Com os bandidos utilisando-se de brocas potentes e perfurações precisas ou localizadas em pontos estratégicos da blindagem, abrindo as travas e levando uma quantia em dinheiro ainda não contabilizada. Que ao adentrar se via logo a câmera fotográfica do terminal adesivada impedindo seu funcionamento, bem como haviam vestígios de que o mesmo material de adesivo foi colocado na fechadura da porta de entrada, impedindo o travamento eletrônico normal às 20:00hs. Ainda que no piso interno do Caixa eletrônico se encontrava as duas chaves de abertura das gavetas e R$ 450,00 (Quatrocentos e Cinqüenta Reais) em dinheiro. E que todas as gavetas de numerários foram levadas com seus respectivos valores. Concluindo que a fiação traseira ou cabos foram desconectados e que o Caixa eletrônico foi forçado ou arrastado, arrancando a cerâmica do piso e removendo-o dos parafusos fixadores do terminal. Cada vez mais evidenciando-se a possibilidade de se tratar de Bandidos profissionais e não de moradores desta cidade. Por tudo que foi averiguado nos vestígios deixados por ações de quem entende da movimentação bancária, alem do equipamento pesado e visíveis técnicas de localização de travas embutidas na perfuração da blindagem arrombada, milimetricamente assinalando-se de tinta vermelha e precisamente perfurando em dois locais certos sem qualquer erro. Que na verdade tudo começou às 09:05hs do feriado de 03/10/2007, quando para testar a vigilância bancaria eletrônica naquele feriado os arrombadores colocaram adesivo cobrindo a câmera e ao não verem nenhum acionamento da policia, alarme ou técnico de manutenção, entenderam da falta de proteção ao Caixa Eletrônico e arrombaram-no na noite, ainda deixando quase o dia seguinte amanhecer porque é assim que se comportam os técnicos da manutenção normal desses Caixas, até para o atendimento da clientela cedo, provavelmente para não despertar suspeita diante do trabalho de arrombamento praticado de certa forma demorado. Parte dessas informações precisas de data e hora, vindo da própria leitura do que oferece o equipamento ao acusar cada movimento, desligamento e desativação total do Caixa e parte vindo de moradores ou transeuntes que cedo circularam no local e tiveram de ver homens bem vestidos saindo com bolsas pesadas do local da ocorrência sem que na hora tenha levantado qualquer suspeita. Fato da mesma natureza vindo ocorrendo com o mesmo Modus-Operandi nas cidades de Touros; São Miguel do Gostoso; Serra Caiada; Ceará Mirim e grande parte do litoral Natalense, tudo neste Estado do Rio Grande do Norte. Se descartando a possibilidade de se tratar de Cruzetense, a não ser que sejam Cruzetenses ausentes com aprendizagem de maus-costumes e profissionalização criminosa lá fora.



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 12:30
[] [envie esta mensagem] []


 
   Sintese Alusiva aos 17 Anos do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente:

ECA 17 ANOS: AINDA O CAMINHO À CONQUISTA

 

Autor: Mário Inácio F. Filho.

 

No ano em que comemoramos o 17º aniversário da lei 8069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente, faz-se mister que rememoremos a trajetória de defesa ao direito infanto-juvenil. Afinal, o que eram as crianças e os adolescentes antes de se ter a noção de que necessitavam de uma proteção integral?

 

E agora, o que são?

 

Hoje, além de serem objetos de pesquisa para diversas ciências, das quais destaca-se o direito, são detentoras de diversas garantias e deveres.

 

Mas nem sempre foi assim.

 

No final do século XIX e início do século XX veio para o Brasil a Revolução Industrial que já havia marcado a Inglaterra no século XVIII, trazendo consigo todas as suas características:

 

- Surgimento de uma nova classe social: Os proletariados;

- Carga horária excessiva de trabalho;

- Trabalho feminino;

- Trabalho infantil, entre outros.

 

Tínhamos, portanto, crianças desde quatro anos de idade que trabalhavam em indústrias, principalmente têxtil, em uma carga horária que chegava até a 16 horas diárias.

E neste contexto foi que tivemos a primeira conquista em defesa das crianças e dos adolescentes: O decreto nº. 1.313 de 17 de janeiro de 1891, que proibia a admissão de criança menor de 12 anos nas fábricas do Brasil, a não ser como aprendiz, se tivesse idade entre 08 e 12 anos (art.2º); Diminuía, também a carga horária daqueles cuja idade estava entre 12 e 15 anos (art. 4º).

Mesmo com esta iniciativa viam-se muitas crianças e adolescentes que não conseguiam inserir-se no mercado formal de trabalho e encontrava na criminalidade uma forma de sobrevivência e tornavam-se autores de, basicamente, dois crimes, onde um deles era a vadiagem e o outro era pequenos furtos.

E um “país em crescimento naquela época, dependia de uma população preparada para impulsionar a economia Nacional. Era preciso formar e disciplinar os braços da indústria e da agricultura”.

Surgiu, então, o Decreto Federal nº. 17.943-A, de 12 de outubro de 1927, o código do menor, comumente conhecido como código Mello Matos, que tinha como objetivo regrar a vida de um grupo de pessoas acometida por uma patologia social: Os menores infratores, como determinava seu artigo 1º: “O menor, de um ou outro sexo, abandonado ou delinqüente, que tiver menos de 18 anos de idade, será submetido pela autoridade competente às medidas de assistência e proteção contida neste Código.” (grafia original).

Nesse código não víamos “a presença do Estado atuando para evitar o conflito, para evitar que tais menores se enquadrassem nas tipologias previstas no Código de Menores; por outro lado, durante este período, os juízes de menores tiveram um papel preponderante e exclusivo na gestão do sistema que recebia os menores delinqüentes”.

Com o código do menor houve a necessidade da criação de internatos, que como vemos na citação acima eram geridos pelos juízes de menores.

Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 19:39
[] [envie esta mensagem] []


 
   Continuação...

 Em 1942, estes internatos chegaram ao seu auge com a criação do SAM (Serviço de Assistência ao Menor) – precedendo o que hoje conhecemos como FEBEM – que tinha como proposta recuperar as crianças e adolescentes e, também, proteger e abrigar as crianças abandonadas.

Com o passar do tempo o SAM começou a receber críticas devido a sua ineficiência em recuperar os menores infratores que nele adentrava e, também, devido as diversas denuncias de maus-tratos sofridos pelos internos. Surgia aí a idéia de um órgão que substituísse o SAM, sendo que este novo órgão deveria ser de caráter Nacional e que procurasse implementar uma política Nacional de bem-estar do menor. Este órgão é o FUNABEM; criado por meio da lei nº. 4.513 de 1º de dezembro de 1964 e que tinha como objetivo gerir a solução dos problemas dos menores através da promoção de medidas educacionais e fiscalizadoras.

Em 1974 tentou-se dar o primeiro passo para a obtenção do direito da criança com o projeto-lei nº. 105/74 de autoria do senador Nelson Carneiro que buscava reconhecer direitos como saúde, educação, profissão, recreação e assistência social. Um diferencial incluso no projeto era a defesa da família, previsto no artigo 5º do projeto.

Esse projeto, quando em votação no senado, teve seus artigos sobre o direito da criança suprimidos e mantidos somente os referente ao direito do menor, servindo somente como lei revogadora ao antigo código do menor. Passou a vigorar a lei nº. 6.697 de 10 de outubro de 1979, o novo código de menores.

Mas o que as crianças e adolescente precisavam era de um documento que, por meio da doutrina de proteção integral, garantisse os direitos universais como saúde, educação, recreação, lazer, proteção, profissionalização, entre outros.

E o primeiro passo para esta conquista foi dado em 1987, quando no dia 1º de janeiro foi instalada uma assembléia constituinte para a elaboração do novo diploma constitucional e um grupo de trabalho direcionou-se em concretizar os direitos da criança e do adolescente, tendo como resultado o artigo 227 da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.

Esse artigo serviu de base para a elaboração de um novo diploma em defesa dos direitos da criança e do adolescente: O Estatuto da Criança e do Adolescente, promulgado no dia 13 de julho de 1990, entrando em vigor no dia 12 de outubro do mesmo ano.

Este Estatuto criado sobre a doutrina da proteção integral, expressado em seu artigo 1º: “Esta lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente”, trouxe, finalmente, o caráter de sujeito de direito às crianças e aos adolescentes.

Anteriormente as crianças eram caracterizadas como objeto de direito, ou seja, pertencente a alguém. Agora, as crianças são caracterizadas como sujeito de direito, ou seja, possuem direito fundamentais, como saúde, educação e outros, e ainda pode exigir que estes direitos sejam efetivados.

Para solidificar o entendimento podemos dizer que essa proteção integral “quer dizer amparo completo, não só da criança e do adolescente, sob o ponto de vista material e espiritual, como também a sua salvaguarda desde o momento da concepção, zelando pela assistência à saúde e bem estar da gestante e da família, natural ou substituta da qual irá fazer parte”.

O grande passo foi dado, porém não foi o passo decisivo, pois encontramos, na sociedade, diversas formas de violação a este direito, que além de ser um direito estatutário, é, sobretudo, um direito constitucional.

E neste ano em que completaremos 17 anos desde a promulgação devemos, sim, nos alegrar, mas jamais devemos esquecer que ainda temos muito para conquistar e lutar afim. Não deixar que a “violência, os abusos, o analfabetismo, as diferenças sócio-econômicas não façam do artigo 227 da Constituição parecer mero rabisco em uma folha de papel”.



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 19:37
[] [envie esta mensagem] []


 
   Continuação...

O ECA FOI PRÁ SITUAÇÃO ACIMA E NÃO PARA ESSA ABAIXO:

 

MRC - Movimento de Resistência ao Crime.

<escuta@atequando.com.br>

 

No mundo, o ECA é uma Lei única que dá o direito de um adolescente de 18 anos matar com impunidade, matar e ficar internado apenas por três anos, isso se ficar; pois fogem com facilidade (Estatísticas mostram que dos 4.000 internos no ano 2.000 com privação de liberdade pelo ECA, apenas 28 deles ali estavam há mais de um ano). Nos Estados Unidos a maioridade penal é de 07 anos, França 13, Inglaterra 10, Itália 14, Japão 14, Portugal 16, Egito 15 e nossa maioridade penal de 18 anos é igual a da Colômbia.

 

Estou certo de que entre a nossa que é absurdamente liberal, protegida pelo leniente ECA e a dos outros países mais severas; deve haver um ponto de equilíbrio, de bom senso, a que se possa chegar inclusive com a criação de presídios especiais para os adolescentes separados por crime e idade.

 

Não podemos dizer que os Estados Unidos, França, Inglaterra e outros países atentem contra os Direitos Humanos não é?

 

Em primeiro lugar a legislação foi criada favorável à impunidade ao propor ou influenciar a elaboração de Leis que beneficiam criminosos. Sou favorável que um novo código possa avaliar e aplicar penas alternativas que façam a recuperação de adolescentes que cometem pequenos delitos, sou integralmente favorável à recuperação desses adolescentes. A redução da maioridade penal permitiria ao menos que a pratica do primeiro crime grave, contra a vida e o patrimônio seguido de morte, o autor fosse encarcerado em estabelecimento próprio para sua idade e tipo de crime, retirando-o por mais tempo das ruas evitando novas vítimas inocentes. Como exemplo podemos lembrar de um caso de um adolescente que foi acusado de 15 latrocínios e 50 seqüestros relâmpagos; começou a vida de crimes aos 14 anos. Se medidas fossem tomadas dentro da Lei, com a maioridade penal reduzida para 14 anos e esse adolescente retirado do convívio da sociedade quando ele cometera o primeiro crime, estaríamos poupando 14 vidas e talvez não atingiria a marca de 50 seqüestros relâmpagos. È impossível discordar desta hipótese. Estatísticas (dados fornecidos pela Vara da Infância e Juventude das Capitais) mostram uma tendência à criminalidade que se inicia aos 14 anos, acentuando-se muito após os 16 anos. Além disso, a criminalidade mais violenta, principalmente roubo, homicídio e latrocínio são quase exclusivamente praticados por adolescentes acima dos 15 anos de idade. Como essa violência contra a pessoa é altíssima, com a prisão mais precoce, coibiria em muito a criminalidade urbana e um número muito grande de delitos seria evitado.

 

Com a redução da maioridade penal não se deseja prender a juventude do Brasil como alguns pregam, o que se deseja prender são aqueles incorrigíveis, criminosos frios e perigosos que contaminam a juventude do País, que implica na destruição da própria sociedade.



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 19:21
[] [envie esta mensagem] []


 
   Continuação...

Estatísticas de Homicídio, Roubo e Tráfico: Aos 12 anos 2,75%; Aos 13 anos 5,00%; Aos 14 anos 10,75%; Aos 15 anos 17,78%; Aos 16 anos 28,87%  e Aos 17 anos 35,05%.

 

PS: Gráficos, mais precisos estão disponíveis na Vara da Infância e Juventude.

 

Mesmo cumpridas as medidas sócio - educativas do ECA, existe a necessidade da redução da maioridade penal, pois, é preciso reconhecer que a impunidade preconizada pelo ECA. (ECA é uma Lei única no mundo) não pode continuar, temos que encontrar um meio de afastar do convívio social, definitivamente aqueles criminosos que colocam em risco a própria estrutura democrática, tenham eles a idade que tiverem. Pelas peculiaridades de nossa população e tendo em vista o avanço dos meios de comunicação que faz com que os adolescentes amadureçam mais rápido, transformando em consciência de seus atos criminosos, é impossível que um jovem de 14, 15, 16 ou 17 anos com uma arma na mão, não saiba que se atirar contra uma pessoa vai matá-la. Se a população, os governantes, autoridades, entidades de defesa dos direitos humanos, OAB, a Polícia Militar e Civil acreditarem que cadeia NÃO RESOLVE, por que discriminar o maior de 18 anos e prendê-lo? Se cadeia não resolve ENTÃO VAMOS SOLTAR TODOS, MENORES E MAIORES DE 18 ANOS.

Chocante não é ?

De acordo com alguns doutrinadores reduzir a maioridade penal seria inconstitucional já que o art. 60, parágrafo 4º da CF proíbe emendas que venham a abolir direitos e garantias individuais.

Temos dois fatores a explanar quanto a este assunto:

O que é inconstitucional? Hoje são implementadas umas séries de emendas Constitucionais.

Inconstitucionais seriam medidas contra o espírito do texto da Constituição. Ora como pode ser inconstitucional mudanças que ao serem implementadas na Constituição visam proteger a maioria da população quanto ao direito e garantias individuais de vida do cidadão de bem colocando na cadeia criminosos cruéis, frios e que matam por motivos fúteis. Acompanho muitos debates sobre a questão da maioridade penal por Deputados, Senadores, Governadores, Comissões, OAB, Entidades de Direitos Humanos o que prova que não há inconstitucionalidade. Se fosse, o que dizer do Código Civil que a pouco reduziu a maioridade civil de 21 anos para 18 anos? É a mesma coisa ou são "dois pesos e uma medida". 84% da população brasileira é favorável a REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL. Se estas colocações não bastam, sugiro um plebiscito sobre a questão. Inconstitucional sim é o Estado e a União não garantirem a segurança da população, do cidadão de bem, que paga seus impostos e ajuda a nação no seu desenvolvimento. Inconstitucional são esses cidadãos serem assassinados em homicídios e latrocínios pelos menores de 18 anos que ficam impunes embora com os maiores pelo visto também não vem sendo muito diferente, mas isso é outro assunto a se discutir.



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 19:18
[] [envie esta mensagem] []


 
   Continuação...

Inconstitucional são as privatizações do patrimônio Brasileiro sem critérios, piorando o atendimento e elevando os preços dos serviços.

 

E Seguem abaixo mais assuntos INCONSTITUCIONAIS:

São as 64.000 vítimas de assassinatos, homicídios e latrocínios dos últimos anos só em S.Paulo. No Vietnã em guerra declarada onde os dois lados estão armados morreram 55.000 pessoas.

Números divulgados por Agências e Institutos Oficiais:

1 - O gás de cozinha subiu, nos últimos 08 anos, 472%;

2 - A energia elétrica: 368% + uma taxa mensal para o rombo do apagão (ECE - Enc. Capacidade Emergencial)

3 - Telefones fixos: 3.700%

4 - Água e esgoto: 420%

5 - Transporte urbano: 300%

6 - O dolar de R$ 0,80, na edição do Plano Real, já chegou a mais de R$ 3.00, embora encontra-se em queda, mas logo com certeza reagirá;

7 - A dívida externa de US$ 68 bilhões, em 1995, hoje está em US$ 720 bilhões - 12 vezes maior.

E o escandaloso nisso tudo é que o salário mínimo, mesmo reajustado acima da média dos demais salários, afasta-se cada vez mais dos míseros US$ 100.00 dolares uma vez prometidos ou tido como referencial. Só nós e a Guatemala pagamos tão pouco salário no continente, superados que estamos pela Nicarágua, o Haití, o Paraguai e demais vizinhos.

São 12 milhões de pessoas desempregadas. 53 milhões na indigência. 21 milhões na miséria.

A pouco enviou-se para o exterior US$ 101 bilhões, como pagamento dos juros da dívida externa, multiplicada a cada 12 meses.

Os bancos obtiveram lucro de bilhões, no primeiro semestre. As empresas públicas privatizadas têm suas tarifas aumentadas muito acima da inflação, várias vezes por ano, e o governo acabou de ressarci-las daquilo que não faturaram com o racionamento. Em outras palavras, a população sacrificou-se, economizou energia e agora paga às multinacionais pelo que deixaram de ganhar em condições normais.

Só isso? Nem pensar. Todos nós pagamos OBRIGATÓRIAMENTE a CPMF, mas quem especula na bolsa de valores, nacionais e estrangeiros está ISENTO,  é bom lembrar.

Os bancos receberam auxílio quando estavam em mà situação, mas vá o Zé da Silva demonstrar que não pode pagar suas contas, nem seus impostos... Para ele não existe o proer.

 

Fonte: Números e textos extraídos da reportagem da revista Carta Capital, último número.

 

Por fim, na verdade não há quase nada contra o ECA e sim contra a maioridade penal, pois se o ECA fosse feito para crianças e para adolescentes de idade não mais que 14 anos, não estaria o ECA tão contraditório e repudiado por grande parte da sociedade insatisfeita com os resultados, mesmo entendendo a belííísssssima teoria.

E como sempre, no futuro a historia vai dizer, o quanto foi primitivo quem assim permaneceu a insistir por algo que trouxe sofrimento a tanta gente e foi contra a vontade da maioria da nação como nunca em nada deveria ser.

Parabens ao Estatuto que deveria ter sido feito para crianças e adolescentes de uma fase realmente inocentes, indefesas e puras.

 

Sgt. Milton: Opinião pessoal - (Assunto para as Palestras às Escolas de Cruzeta aos 13 e 16 de Julho de 2007).



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 19:08
[] [envie esta mensagem] []


 
   O ÊXITO:

TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO DA PM/RN COM O GOVERNO DO ESTADO:

 

Pelo presente TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO, o Estado do Rio Grande do Norte, representado pelo Secretário Chefe do Gabinete Civil, Dr. Aluísio de Lacerda; Secretário Estadual do Planejamento e das Finanças, Dr. Francisco Vagner Gutemberg de Araújo; Secretário de Administração e Recursos Humanos, Dr. Paulo César Medeiros; Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social Dr. Francisco Glauberto Bezerra; Comandante Geral da Policia Militar Cel. PM Marcondes Rodrigues Pinheiro; Corregedor-Geral da Secretaria de Estado de Segurança Pública se da Defesa Social, Sr. André Alves Pessoa; Corregedor-Geral da Policia Militar do Rio Grande do Norte, Cel. PM Clodoaldo Carneiro e Procurador Geral do Estado do Rio Grande do Norte; Dr. Francisco de Sales Matos, e de outro lado as Entidades Representativas de Militares Estaduais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio Grande do Norte, quais sejam, Clube dos Oficiais da Policia Militar, representada por seu Presidente Cel. PM Francisco Sales Filho; Associação dos Oficiais Militares Estaduais, representada por seu Presidente. Cap PM Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto; Associação dos Praças da Policia Militar do Estado Rio Grande do Norte, representada por seu Presidente Sd. PM Eduardo Canuto de Oliveira, acompanhado do Assessor Jurídico Dr. Wilson Ramalho Cavalcanti Neto; Associação dos Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, representada por seu Presidente. Cb BM José Mariano da Silva; Associação dos Praças da Polícia e Bombeiros Militares do Seridó do Estado do Rio Grande do Norte, representada por seu Presidente Sd. PM Joelson Severino de Medeiros; Associação dos Policiais Militares Inativos e Pensionistas do RN, representada por seu Presidente 2° Sgt. PM RR Fernando Luiz Filgueira; Centro Social dos Cabos e Soldados da PM/RN, representado peio Presidente em exercício Cb. PM Clovis Ferreira da Costa: Associação dos Subtenentes e Sargentos, representada por sua Presidente 3° Sgt PM Mary Regina dos Santos Costa; Associação dos Cabos e Soldados da Policia Militar, representada por seu Presidente, Sd PM Gilton Sérgio de Medeiros, estando presentes ainda, na condição de Vice-Presidente da Associação dos Subtenentes e Sargentos da Policia Militar, o 2° Sgt. PM Francisco Carlos Fernandes, e na condição de Diretor Regional da Região do Médio-Oeste da Associação dos Subtenentes e Sargentos da Policia Militar, o ST PM RR Reckitt Ferreira da Costa, o Vice-presidente da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares - ASPRA/PMBM e Coordenador do Movimento Nacional de Segurança Pública, o Subtenente Luiz Gonzaga Ribeiro, o Presidente da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares - ASPRA/PMBM e Coordenador do Movimento Nacional de Segurança Pública o Sargento José Luiz Barbosa, o Diretor Orador Oficial da ACS-PM/RN, o Sd PM Jackson de Lima e Silva, o Coordenador de Direitos Humanos e Minorias da SEJUC/RN, o Dr. Marcos Dionísio Medeiros Caldas, CELEBRAM ENTRE SI, COMO JUSTO E COMPROMISSADO, OS TERMOS E CONDIÇÕES DORAVANTE ESTABELECIDOS, tendo como instituições intervenientes, a Assembléia Legislativa do Rio Grande do Norte, representada por seu Presidente Deputado Robinson Faria; a Câmara Municipal do Natal, representada pelo Vereador Edson Siqueira de Lima; Câmara Municipal de Mossoró, representada pelo Vereador Osnildo Morais de Lima.



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 11:32
[] [envie esta mensagem] []


 
   Continuação...

CLÁUSULA PRIMEIRA:

Pelo presente TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO, o Estado do Rio Grande do Norte se compromete a editar o Plano de Reestruturação do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares Estaduais do Rio Grande do Norte (abrangendo, ainda, militares estaduais inativos e pensionistas), de que fará parte integrante a tabela constante do Anexo l do presente instrumento, comprometendo-se com todos os seus termos e repercussões financeiras e atuariais, inclusive com, previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias, referente ao exercício 2007, e no Orçamento Geral do Estado, a vigorar o referido Diploma, a partir de 1° de janeiro de 2007.

 

CLÁUSULA SEGUNDA:

Será constituída, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da assinatura do presente Termo, uma Comissão formada pelo Comandante Geral da Policia Militar do Rio Grande do Norte; por um (01) titular e um (01) suplente de cada entidade representativa da categoria dos militares estaduais do Rio Grande do Norte; um (01) representante da Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte; um (01) representante da Secretaria Estadual de Planejamento de Finanças; um (01) representante da Secretaria Estadual de Administração e Recursos Humanos, ficando, ainda, convidados a integrarem a referida Comissão, representantes do Ministério Público Estadual e representantes do Poder Legislativo Estadual e Municipal, com o fim de promover, no período de 180 (cento e oitenta) dias, estudos da viabilidade jurídica, constitucional, financeira, técnica e orçamentária para, em sendo estas constatadas, prover o atendimento e vigência das seguintes reivindicações:

 

1) Correções da distorção salarial hoje existente entre os integrantes da Policia Civil e os Militares Estaduais, garantindo equidade salarial entre tais categorias;

2) Conversão dos atuais qüinqüênios para anuênios;

3) Retorno dos militares estaduais inativos para a Administração Direta, devolvendo-lhes direitos salariais e patentes perdidos;

4) Utilização do Centro Clinico da PM pelos Militares Estaduais e aumento dos atendimentos para as respectivas famílias, com relação a todas as especialidades médicas;

5) Realização de concurso interno para Sargentos, a partir de um plano de ensino iniciado em fevereiro de 2007, com a fixação de um calendário anual de concursos em todos os níveis de postos e graduação;

6) Abertura de turmas de Estágio de Habilitação a Cabo - EHC e Estágio de Habilitação a Sargento - EHS;

7) Alteração da jornada de trabalho (escala);

8) Regulamentação do auxilio doença e auxilio funeral por parte da PM/RN;

9) Criação de um presídio para Militares Estaduais;

10) Criação de um Programa de Preparação, Aperfeiçoamento e Estudos, Técnico, Científicos e Profissionais para os militares estaduais.

 

CLÁUSULA TERCEIRA:

A apuração das responsabilidades disciplinares resultantes da participação do movimento reivindicatório será feita direta e exclusivamente pelos Comandantes Militares Estaduais, pelo Corregedor Geral da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social e pelo Corregedor Auxiliar da Policia Militar e Bombeiro Militar, ficando, desde já, consignado que haverá o arquivamento de procedimentos administrativos contra Militares Estaduais, em razão da participação no movimento reivindicatório de melhorias estatutárias e salariais, desde que os atos praticados não constituam crime militar, os quais serão apurados através de Inquérito Policial Militar.



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 11:32
[] [envie esta mensagem] []


 
   Continuação...

CLÁUSULA QUARTA:

Ficam as associações de Subtenentes e Sargentos e de Cabos e Soldados, presididas respectivamente pelo 3° Sgt PM Mary Regina dos Santos Costa e Sd PM Gilton Sérgio de Medeiros, compromissadas a tornar pública nota oficial, nos jornais de grande circulação, com o objetivo de retratação perante os comandos militares estaduais do Rio Grande do Norte, em face dos excessos verbais, dos acordos assumidos e não cumpridos perante as autoridades que fizeram parte do processo de negociação (Chefe do Executivo. Poder Legislativo, Ministério Público, Superiores, Pares e Subordinados hierárquicos e a sociedade em geral) e pelos excessos causados a sociedade norte-rio-grandense.

 

CLÁUSULA QUINTA:

Fica registrado, pelo presente Termo, que o Estado do Rio Grande do Norte abre mão da execução das multas (astreintes) que porventura tenha direito, decorrentes das ações cautelares perpetradas em face das associações e suas respectivas diretorias representativas dos militares estaduais do Rio Grande do Norte.

E por estarem de acordo assinam o presente termo, em 04 (quatro) vias, as autoridades mencionadas no preâmbulo deste, devendo este ser publicado, na Integra, no Boletim do Comando Geral para conhecimento de todos os Militares Estaduais. (Assinam) Aluísio Lacerda, Secretário Chefe do Gabinete Civil; Francisco Vagner Gutemberg de Araújo, Secretário Estadual do Planejamento e das Finanças; Paulo César Medeiros, Secretário de Administração e Recursos Humanos; Francisco Glauberto Bezerra, Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social; Cel PM Marcondes Rodrigues Pinheiro, Comandante Geral da Polícia Militar; André Alves Pessoa, Corregedor-geral da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social; Francisco de Sales Matos, Procurador Geral do Estado; Cel PM Clodoaldo Carneiro, Corregedor-geral da Polícia Militar; Cap PM Zacarias Figueiredo de Mendonça, Associação dos Oficiais Militares Estaduais; Cel PM Francisco Sales Filho, Clube dos Oficiais da Polícia Militar; Cb BM José Mariano da Silva, Associação dos Bombeiros Militares do Estado do RN; Sd PM Eduardo Canuto de Oliveira, Associação dos Praças da Polícia Militar do Estado do RN; 2º Sgt PM RR Fernando Luiz Filgueira, Associação dos Policiais Militares Inativos e Pensionistas do RN; Sd PM Joelson Severino de Medeiros, Associação dos Praças da Polícia e Bombeiros Militares do Seridó do Estado do RN; Mary Regina dos Santos Costa, 3º Sgt PM Presidente da Associação dos Subtenentes e Sargentos; Gilton Sérgio de Medeiros, Sd PM Presidente da Associação dos Cabos e Soldados; Cb PM Clóvis Ferreira da Costa, Centro Social dos Cabos Soldados da PM/RN; Deputado Robinson Mesquita de Faria, Presidente da Assembléia Legislativa do RN; Vereador Osnildo Morais de Lima, Representante da Câmara Municipal de Mossoró, Vereador Edson Siqueira de Lima, Representante da Câmara Municipal de Natal.



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 11:32
[] [envie esta mensagem] []


 
   Continuação...

ANEXO I – TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO (conforme Cláusula Primeira)

POS/GRA    TETO    GF1 – 50% MOR – 50% FARD – 10%  DIFERENÇA  SAL.FINAL

Cel      4.935,76  1.079,44  1.079,44    215,88    2.374,76    7.310,52

TC       4.400,90    962,47    962,47    192,49    2.117,43    6.518,33

Maj      3.608.80    864,90    864,90    172,98    1.902,78    5.511,58

Cap      3.142,95    753,25    753,25    150,65    1.657,15    4.800,10

1º Ten   2.395,04    634,87    634,87    126,97    1.396,71    3.791,75

1º Ten   1.908,58    496,43    496,43    99,28     1.092,14    3.000,72

Asp Of   1.407,71    339,91    339,91    67,98       747,80    2.155,51

Al Of 3º   760,16    220,08    220,08    44,01       484,17    1.244,33

Al Of 2º   718,24    199,12    199,12    39,82       434,06    1.156,30

Al Of 1º   697,28    188,64    188,64    37,72       415,00    1.112,28



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 11:30
[] [envie esta mensagem] []


 
   Continuação...

POS/GRA    TETO    GF1 – 50% MOR – 50% FARD – 10%  DIFERENÇA  SAL.FINAL

ST       1.614,43    334,78    334,78    66,95       736,52    2.350,95

1º Sgt   1.534,60    312,61    312,61    62,52       687,74    2.222,34

2º Sgt*  1.530,45    292,23    292,23    58,44       642,91    2.173,36

3º Sgt   1.280,69    272,34    272,34    54,46       599,14    1.879,83

Cb       1.137,33    227,54    227,54    45,50       500,58    1.637,91

Sd       1.111,74    219,54    219,54    43,90       482,99    1.594,73

 

*Correção do 2º Sargento:

 

2º Sgt   1.344,34    292,23    292,23    58,44       642,91    1.987,24



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 11:29
[] [envie esta mensagem] []


 
   Polícia Militar Paralisa Atividades:

Se depender da convocação feita nesta terça-feira (21/06) pela presidente da Associação dos Sargentos e Subtenentes da PM, Mary Regina Costa, hoje todo o serviço de policiamento ostensivo, administrativo e de escolta realizado pelos policiais militares em todo o Rio Grande do Norte estará paralisado.

 

Em assembléia geral unificada durante todo o dia, os PMs esperaram uma resposta do governo do estado com relação à proposta apresentada por eles na sexta-feira passada. Como não houve qualquer contato, as associações de Sargentos e Subtenentes, Oficiais, e Cabos e Soldados decidiram suspender as atividades por tempo indeterminado.

 

A expectativa dos líderes do movimento é que 90% do efetivo se reúna em um local, ainda a definir, onde ficará em assembléia permanente até que o Governo apresente sua contraproposta. Serviços como a Ronda Ostensiva com o Apoio de Motocicletas (Rocam), Batalhão de Operações Especiais (Bope) e Polícia Comunitária foram convocados a suspenderem suas atividades. Os presídios, como o provisório de Parnamirim, o Custódia e o Feminino, também devem ficar sem a guarda.

 

Os únicos locais que funcionarão serão o Hospital Coronel Pedro Germano (Hospital da Polícia), o Corpo de Bombeiros e 50% do efetivo da Central de Operações da PM (Copom). A organização do movimento está se articulando com os batalhões no interior e alguns ônibus já estavam vindo desde ontem para a Capital. Havia uma expectativa de que os policiais realizassem uma nova marcha na manhã de hoje, mas as associações aguardavam a chegada dos demais policiais para decidir como seria feita essa manifestação.

 

Ontem à noite, depois de assistirem as matérias veiculadas na mídia televisiva, os PMs ouviram algumas orientações passadas pela Sargento Regina. Ela foi dura em seu discurso. ‘‘A ordem é parar tudo. Fechem as portas e entreguem a chave do presídio a quem é de direito. Depois a Governadora (Wilma de Faria) vai lá cuidar da guarda. Ou manda alguém. Não me interessa quem vai para lá’’.

 

Sargento Regina também declarou que vai buscar o apoio do Deputado Robinson Faria, presidente da Assembléia Legislativa, para assinar a anistia dos policiais que suspenderem as atividades. A decisão foi tomada porque o Deputado teria assinado, anteriormente, anistias durante outras greves. Mary Regina espera que, com essa atitude radical, o Governo traga uma posição para a PM.

 

Fonte: Diário de Natal (Cidades - 21/06/2006)



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 08:24
[] [envie esta mensagem] []


 
   Justiça obriga ABNT fornecer NBRs a órgãos públicos: (Estamos Comentando Sobre a Maior Norma Brasileira de Controle da Poluição Sonora Entre Outros)

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) agora é obrigada a oferecer a órgãos públicos suas Normas Brasileiras Regulamentares, sem qualquer cobrança. A decisão, da Vara Ambiental, Agrária e Residual da Justiça Federal de Curitiba, atende liminar de ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente da capital. Na ação, o Ministério Público requer na sentença final a disponibilização das tais normas a toda população, com a publicação em Diário Oficial e em meio eletrônico.

 

As NBRs são critérios técnicos que têm peso de lei e que regulamentam áreas diversas, como segurança do trabalho, meio ambiente e saúde pública, muito utilizadas por órgãos públicos, indústrias, universidades e organizações não-governamentais.

 

O promotor de Justiça Sérgio Luiz Cordoni, um dos responsáveis pela ação, comemora o deferimento da liminar. “A decisão da juíza, assim como nossa ação, ressalta que a ABNT é uma empresa sem fins lucrativos e que as normas têm força de lei, e regem-se pelo princípio da publicidade, que é inerente a todas as normas públicas. Com isso, podemos esperar que a sentença final do caso seja favorável a nosso pedido de divulgação gratuita a todos os que busquem as NBRs”, diz o promotor.

 

“Entidades como uma ONG ligada a ações de meio ambiente, por exemplo, constantemente precisa das NBRs. É um serviço que não pode ser cobrado”, avalia Cordoni. A ação tramita na Vara Ambiental, Agrária e Residual da Justiça Federal de Curitiba (PR).

 

Fonte: MPPR - Data 20/09/2005 <www.expressodanoticia.com.br>



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 18:08
[] [envie esta mensagem] []


 
   EXEMPLOS ALAGOANOS QUE MOSTRAM O LIMITE MÍNIMO DO ATENDIMENTO AO PUBLICO – DEVER DO GREVISTA – DIREITO DO CIDADÃO - JURISPRUDÊNCIA A POSTERIORES RESPONSABILIZAÇÕES:

(Direito Constitucional de Continuidade aos Serviços Públicos)

 

Direitos e Deveres do Trabalho:

 

Justiça obriga grevistas a manter 30% do atendimento:

 

A 4ª Vara da Justiça Federal de Alagoas proferiu decisão para garantir que 30% dos servidores públicos em greve da Delegacia Regional do Trabalho (DRT) retornem ao trabalho e mantenham ao menos os serviços de expedição de carteira de trabalho e seguro desemprego. A liminar foi proferida na ação civil publica movida pelo procurador-chefe da AGU - Advocacia Geral da União - em Alagoas, José Roberto Machado Farias, e pela advogada da União, Inacinha Ribeiro Chaves, contra o Sindicato dos Previdenciários de Alagoas (Sindprev). 

 

O juiz Sebastião Vasquez concordou com os argumentos da AGU de que o serviço público não pode suspender totalmente suas atividades por causa da greve, porque a Constituição Federal garante a continuidade dos serviços públicos. Diariamente, mais de 450 pessoas deixam de ser atendidas por causa da greve dos servidores, que já dura mais de dois meses.

 

Em uma outra decisão, o juiz substituto da 4ª Vara, André Carvalho Monteiro determinou, no dia 5 de julho, que o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal do Estado de Alagoas (Sintsep/AL) mantenha, no mínimo, 30% de servidores para trabalhar na Superintendência Federal de Agricultura.

 

Na decisão, o magistrado determinou ainda que o sindicato deve retirar quaisquer meios de instrumentos ou veículos emissores de sons do pátio da Superintendência, e não pratique atos que direta ou indiretamente obstruam o acesso ao prédio. André Monteiro fixou uma multa diária de R$ 10 mil caso o sindicato não cumpra a decisão.

 

Fonte: AGU - Data 12/07/2005 <www.expressodanoticia.com.br>



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 17:19
[] [envie esta mensagem] []


 
   PMs Decidem Paralisação de Batalhões:

Junior Santos PARALISAÇÃO – Sargento Mary Regina falou aos Policiais durante assembléia:

 

15/06/2006 - Tribuna do Norte

 

Os Policiais Militares permanecem em greve e há possibilidade de paralisação total do efetivo que presta serviço à população. Essa definição foi tomada ontem depois que os representantes das associações que defendem os Policiais Militares não foram recebidos pelo governo do Estado para negociar. Se o impasse continuar, hoje ao meio-dia será realizada uma assembléia para ratificar a decisão de paralisação de todos os batalhões de polícia no Estado.

 

Se o entendimento não vier, também devem ser paralisados os serviços essenciais como Corpo de Bombeiros, o Hospital da Polícia, o Batalhão de Operações Especiais (Bope) e o Centro de Operações da Polícia Militar (Copom). Mesmo que a negociação seja iniciada, a paralisação total ainda será avaliada e vai ocorrer caso os resultados obtidos junto ao governo não sejam satisfatórios. A greve da Polícia Militar começou oficialmente terça-feira e conta com o apoio de praças e oficiais.

 

O presidente da Associação de Cabos e Soldados, Gilton Sérgio de Medeiros, explicou os representantes da Secretaria de Defesa do Social e do Comando da Polícia Militar argumentaram não poder realizar a reunião que estava marcada para às 13h porque iam conversar com o Gabinete Civil do governo. Segundo eles, após essa conversa, os presidentes das associações seriam procurados.

 

Após saber que não seriam recebidos, o presidente da associação de Cabos e Soldados se reuniu com a presidente da Associação de Subtenentes e Sargentos, sargento Mary Regina dos Santos Costa, e com o presidente da Associação de Oficiais, capitão Zacarias Mendonça. Desse encontro foi tirada definição que se as associações não fossem procuradas para negociar até às 22h de ontem, tudo seria paralisado. Nesse caso, a decisão de parada total seria ratificada ao meio-dia.

 

Os policiais querem que a Lei de Soldos seja revista. Duas propostas de novas tabelas salariais já foram entregues ao governo. Até agora, a única sinalização dada foi a concessão de duas gratificações (auxílios moradia e uniforme) que também são reivindicadas pelos policiais. Caso consigam o que querem, o salário-base de um soldado passará de cerca de R$ 900,00 para R$ 1.500,00; e o dos oficiais (aspirante) passará de 1.500,00 para R$ 2.000,00. No entender dos policiais, o efetivo de emergência é a guarda nos batalhões, que será mantida por questão de segurança. As reivindicações de agora são feitas desde abril passado. O secretário de Defesa do Social, Francisco Glauberto Bezerra ameaçou os policiais com a possibilidade de convocar a Guarda Nacional para cuidar da segurança durante a greve.

 

Greve é Uma Resposta ao Comando da Polícia Militar do RN:

 

Poucos Policiais Militares tirando serviço, ausência de patrulhamento ostensivo, além de bases comunitárias e quiosques fechados, um cenário que deveria durar 24h passa a vigorar por tempo indeterminado. Diante de um auditório lotado, no Clube Tiradentes, oficiais, sargentos, cabos e soldados da PM resolveram por unanimidade paralisar de vez os serviços até que se estabeleça um diálogo entre a categoria e o Governo do Estado.

 

Segundo a Sargento Mary Regina, presidente da Associação de Subtenentes e Sargentos, além de Natal, Grande Natal e Mossoró também aderiram ao movimento os PMs de Pau dos Ferros, Patu e Alexandria. “A paralisação é uma resposta da categoria ao Comando da PM que tentou minimizar a situação. Ao contrário do que o governo tenta passar para a população, a adesão do movimento é bastante representativa. Tanto que está quase tudo paralisado. E a tendência é partir para a radicalização através da retirada do contingente de guarnição dos batalhões, hospitais e até mesmo dos presídios”, disse a sargento Regina.

 

Fonte: Tribuna do Norte do dia 15-06-2006.



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 16:12
[] [envie esta mensagem] []


 
   COMUNICAÇÃO INSTANTÂNEA TIPO MSN POR MRN DO GOVERNO:

O Estado do Rio Grande do Norte lança novo sistema de comunicação instantânea para servidores.

 

Agora os servidores do Governo Estadual poderão se comunicar instantaneamente através da Internet utilizando um novo sistema desenvolvido especialmente para o ambiente ; O software "GajimMRN" funciona nos mesmos moldes do "MSN", do Google, e do ICQ. A diferença é que só poderá ser acessado por usuários do próprio Governo.

 

Apenas os usuários que detêm e-mail do tipo, poderão se cadastrar no "MRN", mesmo que estejam fora do ambiente de rede do Governo. Isso vai permitir um diálogo imediato entre as diversas Secretárias ou Artarquias do Estado, explica o Secretário de Administração, Paulo César Medeiros.

 

As orientações sobre como baixar o programa "GajimMRN" no seu computador e sua utilização estão sendo encaminhadas aos e-mails do usuário ; O secretário lembra que as senhas de acesso ao comunicador são diferentes do email. A nova senha está contida na mensagem transmitida pelo administrador do sistema, diz.

 

Além do "MRN", a Coordenadoria de Informática da Secretaria Estadual de Administração e Recursos Humanos está desenvolvendo um novo programa de gerenciamento de e-mails. Estão sendo corrigidas as deficiências do sistema que usamos atualmente (Direto) e implementando novas ferramentas de interatividade, completa Paulo César Medeiros.



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 16:00
[] [envie esta mensagem] []


 
   Crime de Pirataria Comentado:

 

 

Após tantas denúncias anônimas nesta Delegacia e no Ministério Público de Cruzeta quanto a Região do Seridó assim como Cruzeta/RN encontrarem-se infestadas de fitas, Cds e DVDs piratas comercializados nas feiras livres, bem como que a maioria das locadoras de vídeo-games trabalham locando DVDs e jogos piratas; logo prejudicando os comerciantes que não trabalham com esses tipos de produtos (possivelmente sendo esses os próprios denunciantes anônimos), visto que os preços de locação de um produto pirata sempre será inferior ao cobrado pelo original, portanto há que se observar o que prevê a Lei Anti-Pirataria conforme abaixo transcrito, para que não venha a ocorrer tanto transtorno desagradável a uma sociedade que já se acostumou mal a violar tanto direito autoral, até por se tratar de um crime da considerável Pena Máxima de Reclusão até quatro anos e ainda multa.

 

Mas não criemos pânico, pois o parágrafo 4º da mesma lei foi feito para não chamar de crime o copista de um só exemplar para uso privado sem nenhum intuito de lucro direto ou indireto, muito comum em proprietários de computadores domésticos que copiam somente para uso pessoal.



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 09:48
[] [envie esta mensagem] []


 
   DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

Código Penal.

PARTE ESPECIAL

TÍTULO III – DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL

CAPÍTULO I – DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL

Violação de direito autoral          

 

Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

 

        Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

 

        § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:

 

        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

 

        § 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

 

        § 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:

 

        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

 

        § 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto.



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 09:47
[] [envie esta mensagem] []


 
   Um tributo aos policiais

 

por Pedro Bial (apresentador do Fantástico)

 

Quando erram, nós não os perdoamos, somos, freqüentemente, implacáveis com eles. Até que, num fim de semana trágico, vislumbramos o que seria de nós sem a polícia. Aos mortos, e aos vivos, o Fantástico faz um tributo.

 

Eles são a linha de frente da democracia. Para além de manter a ordem, sua função é garantir nossa liberdade.

 

Há coisas que consideramos certas, como o ar que se respira, e que só valorizamos quando as perdemos: como a saúde, a liberdade, a vida.

 

É fácil criticá-los, são eles que morrem por nós. Num fim de semana, trinta e cinco se foram.

Dia das mães, dia do enterro dos filhos.

 

Policiais civis... Militares... Um bombeiro!

 

O nome oficial é agente do estado, mas desde crianças, aprendemos a chamá-lo de "seu guarda".

 

Guardam. Vivem, e morrem, para nos guardar.

 

Quem sabe, esta tragédia não seja a oportunidade que nos faltava para refletir sobre esses homens e mulheres, que por tão pouco soldo, protegem algo muito frágil, delicado: a construção do Brasil.

 

Sua principal arma não é de fogo, nem branca, é letra, palavra: o nome da lei.

 

Extraído do site do Fantástico - Globo (14/05/2006)

http://fantastico.globo.com/Jornalismo/Fantastico/0,,AA1196277-4005-458274-0-14052006,00.html



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 10:06
[] [envie esta mensagem] []


 
   ALGUNS NOMES DE POLICIAIS DA REGIÃO CONTEMPLADOS COM MEDALHA EM PRATA DE HONRA AO MERITO POLICIAL MILITAR:

Agora que foi chegado ao nosso conhecimento, aguardamos Formatura Solene na Sede Regional do Batalhão por Caicó, para a merecida entrega das mencionadas medalhas em prata de honra ao mérito:

Doc. BOLETIM GERAL N.º 237

Natal/RN, em 21 de Dezembro de 2005 (Quarta-feira)

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os Artigos 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977, e 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 1.603/2005, Polícia Militar,

R E S O L V E, na forma dos artigos 1º e 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivo passador, de prata (Medalha de Prata), aos seguintes Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, em razão de terem completado 20 (vinte) anos de bons e efetivos serviços:

Major - Eliezer Rodrigues Felismino - Cmt do 6º Batalhão em Caicó/RN;
 
1º Sgt - Jesarela Ponciano de Andrade - Cmt do Destacamento de Barcelona/RN e Delegado;
1º Sgt - Milton José Bezerra - Cmt do Destacamento de Cruzeta/RN e Delegado;
1º Sgt - Paulo Cruz dos Santos - Trabalha na Sede do 6º BPM;
 
2º Sgt - Edivaldo Geraldo da Silva - Trabalha na Sede do 6º BPM;
 
3º Sgt - Júlio Humberto de Assis - Trabalha na Sede do 6º BPM;
3º Sgt - Valdir Fernandes Vale - Trabalha na Sede do 6º BPM;
 
Cabo - Américo Vespúcio de Medeiros - Trabalha na Penitenciaria do Seridó;
Cabo - Antônio Caiana - Trabalha no Destacamento de Cruzeta/RN;
 
Soldado - João Edeídes da Silva - Trabalha na Penitenciaria do Seridó;
Soldado - José Anchieta da Silva - Trabalha na Sede do 6º BPM;

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de dezembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

WILMA MARIA DE FARIA - Governadora do Estado do Rio Grande do Norte.

 

Francisco Glauberto Bezerra – Secretario da Segurança e da Defesa Social.



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 18:23
[] [envie esta mensagem] []


 
   Crime de Ameaça Comentado:

                  

 

Ameaça: Art. 147 do Código Penal: Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

 

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

 

Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

 

É crescente o índice de queixas nesta Delegacia de Cruzeta por esse banal crime de ameaça entre casais, irmãos, amigos e pessoas rivais desta sociedade tanto urbana quanto rural; nunca se ameaçou tanto nos últimos anos. Parece que por qualquer incompatibilidade vem logo esse descontrole emocional com uso dessa intimidação tão temida. Se no passado isso já foi um crime tão levado à sério, hoje se torna praticamente uma atitude ridícula de quem presta queixa sobre fato dessa natureza, talvez por inocência ou desconhecimento da lei quanto a tal crime ser hoje absolvido pelo Juizado Especial Criminal (Pequenas Causas) que não deixa em todo crime da pena máxima de dois anos abaixo ser preso o infrator. No máximo respondendo em Boletim de Ocorrência, um procedimento de TCO considerado de menor potencialidade rumo a uma punição de pena alternativa que no interior já ganhou nome de cesta básica. A primeira audiência de um Juizado Especial normalmente ocorrendo após dezoito a vinte e cinco dias depois de ser protocolado sua entrada no Juizado Especial; portanto se o que mais temem as vítimas é serem assassinadas, porque essas ameaças que mais causam temor sempre é de morte; obviamente se ver que não teriam essas vítimas qualquer chance de proteção da lei contra esse perigo tão grande e iminente.

 

A disparidade entre um Homicídio – Crime de ação pública (que sua pena máxima chega a vinte ou trinta anos dependendo da truculência) e uma Ameaça – crime de ação privada, que no entender da sociedade seria o aviso de uma morte ou quase morte certa. Ameaça que banalmente além de ter pena tão inferior ao fato consumado (seis meses na pena máxima), ainda deixa o ameaçador em liberdade para realizar seu intento da forma que bem quiser. Além do mais, como acima mostra o Parágrafo Único, trata-se de um crime privado que requer Representação, logo terá que ser constituído um advogado. E quando as despesas de um advogado hoje em início de carreira ou dos famosos porta de delegacia, chegam a no mínimo um salário mínimo, a não ser que estejam trabalhando gratuitamente por interesses políticos. Se ver que é possível o ameaçador sofrer uma pena de uma cesta básica em torno de trinta a sessenta reais, enquanto a vítima teria que representar com despesas no mínimo em torno de R$350,00 (trezentos e cinqüenta reais). E nada garante que o ameaçador não cumpra o que prometeu antes ou depois de pagar sua cesta básica, talvez até mais indignado com a atitude da vítima prestar queixa contra sua pessoa.

 

Vocês acreditam que se algo vier a ocorrer contra essas vitimas, elas e a sociedade sem esse conhecimento, culpam a polícia de não ter feito nada alem de um Boletim de Ocorrência? Como é injusto!!! E a polícia por essas e outras, sofre injustas criticas, muitas das vezes mesmo sem poder atender o anseio social impedidos pela própria lei.

 

Esse comentário na verdade servindo para fazer ver que no Brasil as mudanças e criações de leis estão sendo feitas sem consulta popular; do contrário nenhuma pessoa consultada com esse esclarecimento, aceitaria essas condições atuais, ou não é bem isso que o povo quer quando prestam queixas de seus ameaçadores.



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 09:33
[] [envie esta mensagem] []


 
   Lei nº. 7.754, de 18 de novembro de 1999.

Dispõe sobre a criação da Diária Operacional para as Polícias Civil e Militar do Estado, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criada a Diária Operacional, vantagem específica de natureza compensatória, destinada ao policial civil ou militar, que voluntariamente, em período de folga, for empregado na sua atividade fim, de polícia judiciária ou de policiamento ostensivo.

Parágrafo Único - A Diária Operacional não integra a remuneração do servidor, sendo proibido a sua incorporação aos vencimentos, a qualquer título ou fundamento.

 

Art. 2º - Fará jus à Diária Operacional o policial empregado, nas condições do artigo antecedente, por um período mínimo de 06 (seis) horas, a título de compensação de serviço de segurança pública.

Parágrafo Único - O emprego do policial em atividades de caráter extraordinário, como catástrofes, grandes acidentes, incêndios, greves, grave perturbação da ordem pública, não enseja a concessão da contraprestação prevista nesta lei.

 

Art. 3º - O valor da Diária Operacional é de R$ 20,00 (Vinte reais), e corresponde à contraprestação de serviço de segurança durante o período estabelecido no Artigo 2º. (Redação dada pela Lei nº. 7.828, de 17.05.2000).

Parágrafo Único - Para os efeitos desta lei o Poder Executivo estabelecerá, separadamente, o limite de despesa mensal a ser disponibilizada para a Polícia Civil e para a Policia Militar.

 

Art. 4º - O policial que estiver afastado do serviço, por motivo de licença ou dispensa, não poderá ser empregado para efeito da concessão de Diária Operacional.

 

Art. 5º - O policial integrante da reserva remunerada, ainda que designado para realização de tarefas, nos termos da lei Nº 6.989, de 09 de janeiro de 1997, igualmente não poderá beneficiar-se da concessão de Diária Operacional.

Parágrafo Único - O número de integrantes da reserva remunerada designados na forma referida pelo caput deste artigo não poderá exceder de 500 (quinhentos).

 

Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias a partir de sua vigência.

 

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 18/11/1999, 111º da República.

 

GARIBALDI ALVES FILHO

José Carlos Leite Filho

(DOE de 19 de novembro de 1999. Edição Nº 9.632)



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 15:41
[] [envie esta mensagem] []


 
   Continuação...

*No caso dessa ocorrência:

 

Tentativa de Homicídio: Art 121, c/c Art. 14, Inc. II e Art. 18 Inc. I do Código Penal – Tentar matar alguém:

Pena – reclusão, de seis a vinte anos, (mesma pena do Homicídio, podendo em juízo ser diminuída de um a dois terços, por ter sido apenas tentado).

Ato Obsceno: Art. 233 do Código Penal - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Embriaguez: Art. 62 da LCP - Apresentar-se publicamente em estado de embriaguez, de modo que cause escândalo ou ponha em perigo a segurança alheia:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.

Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido: Art. 14 do Estatuto do Desarmamento - Portar arma de fogo, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

 

Totalizando nesse caso pela Pena Máxima: 25 (vinte e cinco) anos e 03 (três) meses, se condenado.



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 08:36
[] [envie esta mensagem] []


 
   CARTILHA DE DIREITOS DO CIDADÃO:

 

Relacionamento entre Cidadão, Polícia, Juiz, Promotor e Defensor Público:

(Autores: José Carlos Buzanello e Osvaldo Agripino Castro Jr.)

 

PREFÁCIO:

 

Em boa hora, é editada a Cartilha de Direitos do Cidadão: Relacionamento entre Cidadão, Polícia, Juiz, Promotor e Defensor Público. De autoria dos professores doutores José Carlos Buzanello (UFSC) e Osvaldo Agripino de Castro Jr. (UFSC), a Cartilha pretende contribuir para a diminuição do fosso que, no Brasil, separa a retórica democrática do sistema jurídico, da prática autoritária da sociedade em geral, e das agências do poder público, em particular. Trata-se de mais um passo no enfrentamento do histórico problema da negação da cidadania entre nós. Não poucas foram as cartilhas editadas com a mesma finalidade. O que, no entanto, distingue esta da maioria das congêneres é ter-se limitado à ideologia democrática, evitando partidarismos e alinhamentos com teorias sectárias. Trata-se de um trabalho objetivo, com informações úteis e indispensáveis “para a parcela da população brasileira que desconhece os seus direitos”, como afirmam os autores. Com efeito, o usuário da Cartilha é estimulado a conhecer os seus direitos e a ser mais atuante em exercê-los. Os autores, porém, advertem que o desfrute das garantias constitucionais e legais está delimitado pelo cumprimento dos deveres e pelo respeito mútuo entre cidadãos. Para isso, são fornecidas informações essenciais sobre a proteção jurídica dos indivíduos e sobre os mecanismos públicos e privados à sua disposição. Idealizada para público específico, a Cartilha certamente será de utilidade para o cidadão comum, e mesmo para aqueles que conhecem os seus direitos. As instituições e órgãos do sistema de justiça e segurança pública são vistos como um serviço público operando de forma articulada em proveito do povo em geral, e não como compartimentos estanques a serviço do Estado. Não poderiam ter tido melhor idéia os seus autores: Coronel Jorge da Silva - Prof. da UERJ e Coordenador de Segurança, Justiça e Cidadania do Estado do Rio de Janeiro.

 

APRESENTAÇÃO:

 

A presente Cartilha dos Direitos do Cidadão visa criar uma cultura de consciência e luta por direitos na “era dos direitos”. Ao iniciar-se um novo milênio, após um século em que ocorreram as maiores violações aos Direitos Humanos, a temática do conhecimento e exigência dos direitos retoma o patamar de importância que lhe é devido. Neste sentido, o Governo editou o Programa Nacional de Direitos Humanos e dispõe sobre a relevância da educação para a cidadania, bem como sobre a necessidade da criação de bases para uma cultura de Direitos Humanos e a produção e distribuição de informações e conhecimentos sobre o tema, a curto prazo. De acordo com pesquisa realizada pelo CPDOC e ISER, sobre a percepção que os moradores da região metropolitana do Rio de Janeiro tinham com respeito aos direitos da cidadania, constatou-se que 56,7 % da referida população não soube citar sequer um desses direitos, o que constitui um dado alarmante. Sabe-se que, entre os textos legais e a sua aplicação, há um abismo, o que, de alguma forma, pode explicar a ineficiência do sistema jurídico. O conhecimento dos direitos, bem como das múltiplas e variadas relações que as pessoas podem estabelecer com os entes públicos que tratam da cidadania, quando insuficientemente esclarecidos, tornam-se barreiras a serem transpostas que, somadas aos eventuais embaraços com respeito à sua adequada aplicação, podem comprometer não apenas a ordem jurídica, mas também sua credibilidade, o que deve ser evitado.



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 11:09
[] [envie esta mensagem] []


 
   Continuação...

O direito não se pede, exige-se. O caminho é longo, mas sabemos que “o caminho se faz caminhando”.  O objetivo desta Cartilha é colaborar para diminuir esse abismo e fazer o cidadão conhecer e exigir o que lhe é de direito. 

 

1 – INTRODUÇÃO:

        

A Cartilha de Direitos do Cidadão foi escrita para quem tem interesse em conhecer seus direitos e lutar por eles. Tem um fim educativo e prático para todos os cidadãos, porque, de forma simples, demonstra e explica os direitos fundamentais de cada pessoa ao se relacionar com seu semelhante, com o GOVERNO, com a POLÍCIA, o JUIZ, o PROMOTOR PÚBLICO e o DEFENSOR PÚBLICO.  Para efeitos desta Cartilha, os conceitos são tratados de forma a tornar a questão transparente para o leitor, muitas vezes em prejuízo da precisão técnico-jurídica. Por exemplo, o conceito pedagógico de "cidadania" aqui é tratado como direitos da pessoa humana. 

 

A Cartilha pretende colaborar para a conscientização da luta pelo direito, e somente com a disposição de reivindicar do cidadão é que será aplicado no seu cotidiano, o que chamamos de cidadania ativa.  O que é CIDADANIA? A Cidadania é um reconhecimento de direitos das pessoas por parte do Estado, que assegura os direitos civis, como a saúde, a educação, a moradia, o trabalho e o salário digno, além dos direitos políticos, como votar e ser votado e participar da vida política. O principal direito do cidadão é o direito à vida, previsto no art. 5º, da Constituição Federal. A partir desse direito, decorrem outros para garanti-lo: O direito à liberdade, à igualdade, à dignidade, à segurança, à moradia, à alimentação, ao emprego, ao salário, à saúde, ao lazer.   Podemos ainda conceituar os DIREITOS DA CIDADANIA como o conjunto de direitos civis (art.5º), sociais (arts. 6º a 11), políticos (arts. 14 a 16), e culturais (arts. 215 e 216), todos expressos na Constituição Federal, bem como os demais dispostos nas leis e que sejam relevantes para a dignidade da pessoa humana.                        

Vivemos numa sociedade em que todos têm direitos e deveres. A cada direito corresponde uma obrigação social. Todos os homens e mulheres, independentemente da sua opção sexual, têm direitos e deveres consigo próprios e com os outros. Todas as pessoas são iguais perante a lei, assim como homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, conforme o art. 5º, I, da Constituição Federal. Isso quer dizer que não é mais o homem que manda na casa, e sim o casal (homem e mulher), pois os dois gozam dos mesmos direitos e obrigações. O seu direito termina onde começa o de seu semelhante, transformando-se em dever. São tais deveres sociais que contribuem para o progresso social e para a estabilidade dos direitos dos demais cidadãos. Se todos respeitassem seus direitos e deveres, a vida seria bem melhor. Assim, para organizar, controlar e regular a vida em comunidade é que os governos foram criados, de modo que são eleitos pelo povo para governar. Esse processo democrático impõe aos cidadãos o dever de respeitar a legitimidade dessas escolhas feitas pelo próprio povo.

 

Todo brasileiro deve ser um fiscal permanente das coisas da política, do Estado e da sua comunidade. Os povos que alcançaram um bom padrão de vida devem isso à participação dos cidadãos nos destinos do PAÍS mediante muito trabalho, estudo e pesquisa.  Nada se consegue de graça. Para isso, uma dose de esforço nos é exigida, de modo que devemos ser diligentes na busca dos nossos direitos. Com a soma desse conjunto de atos é que poderemos construir um país mais justo e melhor.  Isso depende de cada um e de toda a sociedade.

 

De nada adianta ficar de braços cruzados esperando que o governo resolva milagrosamente levar a VOCÊ os serviços de água, esgoto, segurança, escola, saúde e alimentação. Há pessoas que acham que está tudo errado e que não há solução para isto. Outros ficam com medo, calam-se e continuam sofrendo injustiças. Tais atitudes nada ajudam, pelo contrário, contribuem para manter as coisas como estão, sem que nada melhore. É preciso acreditar e colaborar com a justiça e a sociedade.

 

Comece por sua comunidade e VOCÊ já estará dando uma grande contribuição a si mesmo e a toda sua gente.  VOCÊ, por exemplo, tem o dever cívico não só de eleger os seus governantes, como tem o direito de exigir um governo honesto, que faça obras e cuide dos serviços públicos, principalmente no município em que VOCÊ reside. Verifique quais são as suas necessidades e as dos seus vizinhos; leve-as à Associação de Moradores e à Prefeitura Municipal, bem como recorra ao Prefeito, ao Vereador, ou aos Deputados em quem VOCÊ votou.



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 11:08
[] [envie esta mensagem] []


 
   Continuação...

O que nós queremos é uma sociedade que respeite os Direitos Humanos. É importante saber que não nos basta o direito escrito em Lei; precisamos de um direito que funcione. Precisamos conhecer os nossos direitos e exigir que sejam respeitados. Por isso, temos que lutar “correr atrás”, pois sabemos que aquele que não luta jamais vai conseguir o que precisa. A vida é uma luta que deve começar com VOCÊ e contagiar toda a comunidade. 

 

2 – DIREITOS E DEVERES:

 

Os direitos e deveres estão escritos em várias leis, principalmente na Constituição Federal (que vale para todo o Brasil), nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas de cada município. Desses textos, decorrem outras leis federais, estaduais e municipais que dão tratamento específico a cada assunto.

 

O documento legal mais importante do país é a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, pois ali estão inscritos os direitos e deveres de todo o povo brasileiro, além da organização do Governo. Deste modo, nenhuma lei pode ir contra o que está na Constituição, pois, se o for, não terá efeito, será anulada. Por isso, é importante conhecer a CONSTITUIÇÃO FEDERAL que, dentre outros, assegura os seguintes DIREITOS:

 

1º) direito à livre manifestação de pensamento (art. 5º, IV) e ao exercício de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

 

2º) direito de livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (art. 5º, XIII), o direito de reunião (art. 5º, XVI), de associação;

 

3º) participar e preocupar-se com as coisas públicas e a política; fiscalizar a vida e atuação dos políticos, dos governos;

 

4º) participar da vida sindical e cooperativa, dar idéias, criticar, sugerir propostas de como melhor encaminhar as coisas;

 

5º) participar da vida estudantil, cumprindo seu papel enquanto estudante, como: Estudar muito; questionar o ensino ministrado; apontar alternativas acadêmicas; desenvolver pesquisas; realizar grupos de estudo; desenvolver projetos de extensão universitária; participar das reuniões estudantis.

 

Os principais DEVERES dos cidadãos são:

 

1º) respeitar a vida e a integridade física das pessoas;

 

2º) respeitar os direitos das demais pessoas, como a liberdade, a honra e a intimidade;

 

3º) não discriminar ninguém por razões de idade, sexo, cor, profissão, condição social. A prática de racismo, também, é considerada crime permanente, sujeita à pena de prisão; o mesmo tratamento é dispensado aos crimes de prática de tortura, tráfico de tóxicos, seqüestro. Se alguém for acusado de algum desses crimes, poderá ir para a cadeia e ficar preso até o seu julgamento;

 

4º) colaborar com a vida comunitária, participando e auxiliando na atividade das associações de moradores, de melhoramento do bairro, de conservação das ruas limpas, protegendo o patrimônio público, orelhões, escolas, postos de saúde;



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 11:08
[] [envie esta mensagem] []


 
   Continuação...

5º) ajudar às pessoas na medida do possível, isto é, sendo solidário e fraterno com o semelhante, ajudando-o com a escola de seu filho ou na conservação da praça. Você pode, por exemplo, doar sangue periodicamente para ajudar aos acidentados, aos doentes;

 

6º) tratar todas as pessoas com educação e bons modos, principalmente os idosos e as crianças;

 

7º) respeitar as leis justas;

 

8º) pagar impostos;

 

9°) não praticar o "gato" (furto de luz e água);

 

10) colaborar com as autoridades, até com a denúncia de problemas.

 

O DEVER de denunciar os crimes merece algumas explicações. Todo brasileiro tem o dever de comunicar às Autoridades os crimes que estiverem ocorrendo, para que o governo possa reprimi-los. O maior interessado é VOCÊ mesmo, já que a prática de crimes perto do seu lar pode fazer que VOCÊ seja também uma vítima. Caso tenha interesse em comunicar algum crime, mas tenha medo de represálias dos criminosos, faça o registro da ocorrência na delegacia mais próxima ou ligue para o DISQUE DENÚNCIA.

 

Estamos lhe chamando a atenção para que seja um vigilante dos seus direitos e deveres. VOCÊ deve conhecê-los na ponta da língua, pois são importantes para prevenir lesão ou ameaça a direitos.

 

3 – VOCÊ E SEUS DOCUMENTOS:

 

Primeiramente, todas as pessoas precisam ter documentos, como Certidão de Nascimento, Carteira de Identidade, Título de Eleitor. Com esses documentos, VOCÊ pode fazer valer seus direitos porque o Estado já o reconhece como cidadão. Então, para início de conversa, todos têm que possuir documentos.

 

E saiba que a obtenção desses documentos, no Estado do Rio de Janeiro, é GRATUITA, para as pessoas que ganham até um salário-mínimo, os desempregados e todos os pobres. Além do Registro de Nascimento, e a respectiva Certidão: a expedição da Carteira de Identidade; a celebração e a Certidão de Casamento; o registro e a Certidão de Óbito, incluindo sepultamento, quando for o caso – tudo tem que ser gratuito e pago pelo Governo. Esse direito consta do art. 13, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. (Cobrem do nosso Estado também. Porque vontade política sem duvida para grande parte desses itens já existe e outros inclusive já são praticados).

 

É sério! Seus documentos só podem ser apreendidos por ordem judicial. Assim, quando a autoridade pedir para mostrar seus documentos, eles têm que ser devolvidos imediatamente.

 

Atenção: se seus documentos estiverem rasurados, podem gerar a suspeita de que sejam falsos. Nesse caso, a autoridade poderá apreendê-los, mas terá que lhe fornecer uma cópia do “Auto de Apreensão de Documentos”.

 

Se VOCÊ tiver seus documentos furtados ou roubados, comunique o fato na Delegacia de Polícia mais próxima e pegue uma cópia do Boletim de Ocorrência (BO). Se VOCÊ perder seus documentos, vá ao local onde os tirou, comunique o extravio e tire uma segunda via.

 

IMPORTANTE: Ande sempre com seus documentos em dia para evitar qualquer aborrecimento. Pelo menos, com a Carteira de Identidade e um telefone para emergências. Nunca deixe seus filhos andarem sem um documento de identidade, endereço e telefone de recado.



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 11:07
[] [envie esta mensagem] []


 
   Continuação...

4 – VOCÊ E A SUA LIBERDADE:

 

Todas as ações e omissões das pessoas se orientam pela LEI, o que chamamos de princípio da legalidade, previsto no art. 5.º, II, da Constituição Federal. Isto quer dizer que todo ato ou omissão do cidadão e do governo deve estar previsto em LEI.

 

As pessoas são livres para fazer ou não fazer alguma coisa somente quando a Lei não estabelecer norma ou obrigação específica para ela. E qualquer ato que obrigue alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, não prevista em lei, é crime a que chamamos de CONSTRANGIMENTO ILEGAL (art. 146 do Código Penal). Também é constrangimento ilegal impedir que alguém faça alguma coisa quando isto é permitido por lei. Quem agir forçando alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa sem fundamento legal, pode imediatamente ser preso em flagrante.

        

A lei punirá qualquer discriminação atentatória aos direitos e às liberdades fundamentais.  Se tal pessoa for um agente policial, estará cometendo crime de ABUSO DE AUTORIDADE e deverá ser responsabilizada. Para tanto, deve haver duas comunicações:

 

1.°) a primeira tem que ser feita imediatamente à Delegacia de Polícia local, PEÇA QUE SEJA FEITO O REGISTRO DE OCORRÊNCIA E PEGUE CÓPIA;

 

2.°) a segunda deve ser feita ao Promotor de Justiça, junto ao Fórum;

 

Se o ato de lesão do direito for um ato de prisão ou de ameaça à liberdade, deve ser tomada uma das providências abaixo descritas:

 

1 – contrate um Advogado e, no caso de VOCÊ ser um necessitado, pode procurar um DEFENSOR PÚBLICO. Leve o maior número de informações sobre a prisão ilegal: nome de quem o prendeu, número da Placa ou prefixo da Viatura, para onde o levaram e outras informações que esclareçam o fato;

 

2 – leve nome e endereço de pessoas que presenciaram a prisão de qualquer pessoa (testemunhas). Lembre-se de que se VOCÊ for testemunha, ao depor, estará evitando que amanhã VOCÊ venha a ser também uma vítima de abuso de autoridade. Se todos agirem assim, estaremos diminuindo os índices de violência no País e construindo uma consciência de justiça social;

 

3 – não se esqueça de que se alguém estiver cometendo ou acabando de cometer algum crime, a POLÍCIA tem o dever de prendê-lo em flagrante e levá-lo direto para a Delegacia de Polícia. Não esqueça que, além de em flagrante, a POLÍCIA pode prender com Mandado de Prisão do JUIZ, em que conste assinatura e identificação do preso;

 

4 – caso não haja flagrante ou ordem do JUIZ, o Advogado, ou o DEFENSOR PÚBLICO entrará com Hábeas Corpus para soltar a pessoa presa e incriminar a autoridade que tiver cometido abuso de poder.

 

4.1. EM QUE CIRCUNSTÂNCIAS ALGUÉM PODE SER OU DEIXAR DE SER PRESO:

 

1.º –  ninguém será preso senão em flagrante delito (ou seja, quando é apanhado no momento da prática do crime) ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. Em qualquer caso de prisão, a autoridade policial deve comunicar o fato, imediatamente, à DEFENSORIA PÚBLICA, ao JUIZ competente e à família ou às pessoas indicadas pelo preso;



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 11:06
[] [envie esta mensagem] []


 
   Continuação...

2.º – o flagrante se caracteriza no momento em que a pessoa está cometendo o crime ou quando for presa logo após tê-lo cometido;

 

3.º – quando está de posse de coisas roubadas ou furtadas, com tóxico, ou com arma  sem o “porte-de-arma”;

 

4.º – quando, de qualquer forma, estiver colocando a segurança de outros em perigo (exemplo: dirigir veículo bêbado ou drogado);

 

5.º – quando o POLICIAL ou Oficial de Justiça mostrar um mandado de prisão, assinado pelo JUIZ e com o nome de quem vai ser preso.

 

OUTRAS OBSERVAÇÕES:

 

1) Em que situação alguém pode ser revistado? A POLÍCIA pode – para garantir a segurança da população – fazer batida (“blitz”). Nas “batidas”, a polícia deve agir com cuidado porque poderá enfrentar bandidos. Mas também deve agir com educação, pois tem que respeitar a todos, independentemente da condição social, origem, religião e raça. A POLÍCIA pode pedir documentos a VOCÊ para ver se está tudo em ordem.

 

Se houver FUNDADA SUSPEITA de que a pessoa está com coisas roubadas, documentos falsos, armas e tóxico, a POLÍCIA poderá revistar a pessoa, conforme diz a lei do Processo Penal (art. 240, CPP). Mas o CIDADÃO que estiver com os documentos em dia, sem arma ou tóxico, não poderá ser molestado.

 

2) Não há “Prisão para Averiguação”. Ninguém pode ser preso para investigação e sim, após a investigação, ser preso, mediante provas colhidas durante a “averiguação”. Se VOCÊ não estiver cometendo um crime, ou sob suspeita de ter cometido algum, não poderá ser preso. Se VOCÊ estiver desempregado, não é motivo para ser preso por “vadiagem”. Caso isso venha a acontecer, chame sempre um Advogado ou um DEFENSOR PÚBLICO e denuncie o que está acontecendo. O Advogado ou o DEFENSOR PÚBLICO pedirá que o JUIZ solte o preso e, então, processará quem o prendeu ilegalmente.

 

Se a POLÍCIA suspeita de que alguém é criminoso, e disso tiver prova, pode pedir a Prisão Provisória dele ao JUIZ, nunca poderá prender a pessoa “para averiguações ou por vadiagem”. Havendo provas suficientes contra o suspeito, o JUIZ determinará a Prisão Provisória, mediante as razões que sejam expostas pelo Delegado de Polícia.

 

5 – VOCÊ E SUA CASA:

 

Ninguém poderá entrar em casa alheia sem o consentimento do morador, a menos que seja por ordem do JUIZ em caso de flagrante delito, ou para prestar socorro, conforme o art. 5.º, XI, da Constituição Federal. Se sua casa for invadida – exceto nesses casos – denuncie o fato ao PROMOTOR DE JUSTIÇA ou à DEFENSORIA PÚBLICA, para que os culpados sejam punidos.

 

VEJA AS EXCEÇÕES DA LEI, EM QUE É PERMITIDA A ENTRADA DA POLÍCIA EM SUA CASA SEM SUA PERMISSÃO:

 

1.° – quando a POLÍCIA apresenta uma ordem do JUIZ, ela pode entrar. Isto se for durante o dia – das 06:00 às 18:00 horas. Se durante a noite, a POLÍCIA terá que aguardar o amanhecer. Nesse caso, ela poderá cercar a casa, conforme o art. 245, do Código de Processo Penal;

 

2.° – caso esteja ocorrendo algum crime em sua casa, como: agressões físicas, tráfico de droga ou guarda de objetos roubadas, VOCÊ perderá a proteção da Lei e sua casa poderá ser invadida. Trata-se, nesse caso, de um crime em flagrante permanente, não sendo proibida a entrada da POLÍCIA na casa a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo contra a vontade do morador, para efetuar a prisão em flagrante. Isso está previsto no artigo 294, do Código de Processo Penal.



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 11:05
[] [envie esta mensagem] []


 
   Continuação...

Aconselhamos assim a que VOCÊ não guarde em casa mercadoria cuja origem seja “duvidosa” pelo seguinte motivo: se a mercadoria for produto de roubo e a POLÍCIA, numa Busca Domiciliar, a flagrar em sua casa, VOCÊ será indiciado como participante (co-autoria) do crime, independentemente da sua vontade. A casa não pode deixar de ser um local de moradia e gozo de privacidade, para se tornar em abrigo de crime. Seu lar deve ser protegido, não pode ser utilizado para prática de crimes e se transformar em garantia de impunidade.

 

6 – VOCÊ E SUA INTEGRIDADE FÍSICA:

 

O governo deve garantir a integridade física dos cidadãos, incluindo a dos presos. Ninguém tem o direito de matar ou torturar outra pessoa. A pessoa deve permanecer íntegra de corpo e mente. Assim como sua integridade física e mental deve ser respeitada, VOCÊ deve respeitar a integridade das demais pessoas, seja marido, mulher, filhos, vizinhos. “É conversando que a gente se entende”, pois a briga banal não leva a nada, senão à desonra, à irritação e ao prejuízo.

 

Ninguém pode ser torturado. A tortura não é só um crime contra a vida, é uma crueldade que atinge a pessoa em todas as suas dimensões físicas e psíquicas. É um crime contra a Humanidade cujo responsável deve ser severamente punido, torturador ou mandante, até mesmo com o pagamento de indenização por danos morais e materiais à vítima. Ainda que o preso seja um ladrão ou um assassino, é preciso que seja julgado e, se condenado, a punição terá que ser, entretanto, a prisão, nunca o espancamento. A Polícia só pode usar de violência para vencer a resistência à prisão ou para se defender. Após a prisão, fica encerrada qualquer animosidade entre as partes. Em caso de tortura, o fato tem que ser denunciado ao PROMOTOR ou ao DEFENSOR PÚBLICO para fazer exame médico de corpo de delito e punir o culpado seja quem for.

 

7 – SE VOCÊ FOR PROCESSADO, O QUE FAZER?

 

Qualquer pessoa pode ser processada, mas também a qualquer pessoa é garantida a defesa. O processo serve para a pessoa conhecer a acusação que lhe é imputada e possa apresentar sua defesa jurídica, até mesmo de inocência, de legítima defesa ou de estado de necessidade. Serve, também, para cálculo da pena correspondente. Ninguém pode ser condenado sem que seja defendido por um Advogado ou DEFENSOR PÚBLICO. O direito de defesa no processo criminal permite o livre acesso ao andamento do processo de que seja parte.

A defesa começa já na fase do inquérito policial. Desde a abertura do inquérito policial, o acusado ou o preso deve chamar seu Advogado ou um DEFENSOR PÚBLICO pelo telefone, para acompanhar a lavratura do Auto-de-Prisão. É assegurada a qualquer pessoa a presença de Advogado e de familiares por ocasião da prisão. E mais, a Polícia tem a obrigação de comunicar a prisão à pessoa que o preso indicar. Sempre é bom ter em mãos um telefone de contato, para facilitar essa comunicação com familiares e amigos.

A autoridade policial deve informar ao preso os seus direitos, dentre os quais, o de ficar calado até a chegada do seu Advogado ou DEFENSOR. O preso tem o direito de identificar e fazer constar em relatório os nomes dos policiais responsáveis por sua prisão no momento do interrogatório policial.

 

Ao preso, é facultada a assistência jurídica, médica e espiritual e assegurado o direito de visita e aprendizado profissional. Mesmo que a pessoa tenha praticado crime, deve ser tratada como ser humano e não como animal. Isto permitirá que o preso tenha uma oportunidade de se regenerar e ter uma vida normal depois de ter pago sua divida para com a sociedade.

       

8 – VOCÊ E A POLÍCIA:

 

A população deve respeitar as Polícias Civil e Militar, como também a POLÍCIA deve respeitar indistintamente todas as pessoas. Afinal, os policiais são pagos para proteger a própria sociedade. O trabalho deles é árduo e perigoso, pois diariamente colocam suas vidas em risco para proteger a sociedade.



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 11:05
[] [envie esta mensagem] []


 
   Continuação...

A atuação de alguns maus policiais não deve levar alguém a formar mau juízo a de toda a Instituição porque, a exemplo de outras,  existem bons e maus profissionais, cabendo a VOCÊ denunciar os maus pois prejudicam a sociedade duplamente – além de serem pagos para combater o crime provocam novos crimes por força do ofício.

 

Se VOCÊ tiver qualquer problema com algum policial, discuta com calma e polidez, expondo suas razões, e exija dele a mesma cortesia. Se o problema não for resolvido após a exibição dos documentos e da explicação, dirija-se à DELEGACIA POLICIAL, onde há um Delegado de Plantão que saberá garantir os seus direitos. Caso contrário, se VOCÊ perder a calma e ofender o policial, as coisas se complicarão e VOCÊ poderá vir a ser preso por “desacato à autoridade”. Se VOCÊ estiver sendo acusado de algum crime, chame um Advogado ou um DEFENSOR PÚBLICO.

 

No caso de abuso policial, VOCÊ deve comunicar o fato à própria autoridade policial ou ao PROMOTOR PÚBLICO, para dar condição ao Governo de melhorar o serviço público de segurança. A sua participação no combate à criminalidade também é muito importante, e VOCÊ tem duas instituições para denunciar:

 

1.ª – se souber de algum crime, poderá denunciá-lo através do DISQUE DENUNCIA- SEM PRECISAR IDENTIFICAR-SE. 

 

2.ª – caso queira fazer denúncia contra maus policiais, poderá ligar para a OUVIDORIA DA POLÍCIA, sem se identificar, ou pessoalmente. A Ouvidoria da Polícia é o órgão encarregado de apurar as denúncias contra os maus policiais, assim como de exercer um papel intermediário entre os policiais e o Governo.

 

O denunciante deve informar o fato, os meios empregados pelo infrator, à identificação da vítima, o local e o motivo do fato.

  

IMPORTANTE: A DELEGACIA DE POLÍCIA TEM A OBRIGAÇÃO DE REPASSAR A DENÚNCIA IMEDIATAMENTE À DEFENSORIA PÚBLICA.

 

9 – VOCÊ E A SUA DEFESA JURÍDICA:

          

Procure sempre um técnico para ajudar na sua defesa jurídica, seja um Advogado ou um DEFENSOR PÚBLICO. Se VOCÊ é considerado “necessitado”, procure um DEFENSOR PÚBLICO; caso contrário procure um advogado o qual vai cobrar por seus serviços conforme tabela de honorários da OAB. 

 

Caso VOCÊ não se enquadre na categoria “necessitado”, mas estiver sem recursos financeiros, e encontrar dificuldade para ser defendido por um DEFENSOR PÚBLICO, poderá dirigir-se a um Advogado e solicitar que este o defenda. Para tanto, é necessário que VOCÊ declare que não possui condições econômicas para pagamento de despesas judiciais e honorários advocatícios, requerendo a Gratuidade de Justiça, nos termos da Lei nº. 1.060/50.  Caso tenha sucesso na ação (pedido julgado procedente), o JUIZ concederá, em regra, honorários advocatícios de 10% a 20% do proveito econômico da ação, que será paga pela parte que perdeu (parte vencida).

 

9.1. Você e o Defensor Público:

 

O DEFENSOR PÚBLICO é o advogado do povo. A Defensoria Pública é um órgão do Estado que presta, gratuitamente, assistência jurídica aos necessitados e é obrigada constitucionalmente a fazer a defesa do cidadão carente em qualquer situação. 



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 11:04
[] [envie esta mensagem] []


 
  [ página principal ] [ ver mensagens anteriores ]  
 
 



Meu perfil
BRASIL, Nordeste, CAICO, Paraíba, Homem, de 46 a 55 anos, Portuguese, English, Informática e Internet, Dinheiro
MSN -


HISTÓRICO



OUTROS SITES
 Sgt. Milton (Blog do Ora Cursando Direito)
 Margarida - Artesã
 Mailton - Curso/Audio
 Associação Praças do Seridó
 CruzetaNews (Amigo Hutson)
 Rep. Cardoso Silva
 Rep. Sidney Silva
 Rep. Robson Pires - O Xerife
 AGORASEi
 Rep. Marcos Dantas
 Saojosedoserido.com
 Toaky.com.br
 Conselho Tutelar de Cruzeta
 UOL - O melhor conteúdo
 BOL - E-mail grátis
 Juscelino Rodrigues


VOTAÇÃO
 Dê uma nota para meu blog!