Habilitado em Segurança Conveniente a Comunidade Internauta
   O ÊXITO:

TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO DA PM/RN COM O GOVERNO DO ESTADO:

 

Pelo presente TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO, o Estado do Rio Grande do Norte, representado pelo Secretário Chefe do Gabinete Civil, Dr. Aluísio de Lacerda; Secretário Estadual do Planejamento e das Finanças, Dr. Francisco Vagner Gutemberg de Araújo; Secretário de Administração e Recursos Humanos, Dr. Paulo César Medeiros; Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social Dr. Francisco Glauberto Bezerra; Comandante Geral da Policia Militar Cel. PM Marcondes Rodrigues Pinheiro; Corregedor-Geral da Secretaria de Estado de Segurança Pública se da Defesa Social, Sr. André Alves Pessoa; Corregedor-Geral da Policia Militar do Rio Grande do Norte, Cel. PM Clodoaldo Carneiro e Procurador Geral do Estado do Rio Grande do Norte; Dr. Francisco de Sales Matos, e de outro lado as Entidades Representativas de Militares Estaduais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio Grande do Norte, quais sejam, Clube dos Oficiais da Policia Militar, representada por seu Presidente Cel. PM Francisco Sales Filho; Associação dos Oficiais Militares Estaduais, representada por seu Presidente. Cap PM Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto; Associação dos Praças da Policia Militar do Estado Rio Grande do Norte, representada por seu Presidente Sd. PM Eduardo Canuto de Oliveira, acompanhado do Assessor Jurídico Dr. Wilson Ramalho Cavalcanti Neto; Associação dos Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, representada por seu Presidente. Cb BM José Mariano da Silva; Associação dos Praças da Polícia e Bombeiros Militares do Seridó do Estado do Rio Grande do Norte, representada por seu Presidente Sd. PM Joelson Severino de Medeiros; Associação dos Policiais Militares Inativos e Pensionistas do RN, representada por seu Presidente 2° Sgt. PM RR Fernando Luiz Filgueira; Centro Social dos Cabos e Soldados da PM/RN, representado peio Presidente em exercício Cb. PM Clovis Ferreira da Costa: Associação dos Subtenentes e Sargentos, representada por sua Presidente 3° Sgt PM Mary Regina dos Santos Costa; Associação dos Cabos e Soldados da Policia Militar, representada por seu Presidente, Sd PM Gilton Sérgio de Medeiros, estando presentes ainda, na condição de Vice-Presidente da Associação dos Subtenentes e Sargentos da Policia Militar, o 2° Sgt. PM Francisco Carlos Fernandes, e na condição de Diretor Regional da Região do Médio-Oeste da Associação dos Subtenentes e Sargentos da Policia Militar, o ST PM RR Reckitt Ferreira da Costa, o Vice-presidente da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares - ASPRA/PMBM e Coordenador do Movimento Nacional de Segurança Pública, o Subtenente Luiz Gonzaga Ribeiro, o Presidente da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares - ASPRA/PMBM e Coordenador do Movimento Nacional de Segurança Pública o Sargento José Luiz Barbosa, o Diretor Orador Oficial da ACS-PM/RN, o Sd PM Jackson de Lima e Silva, o Coordenador de Direitos Humanos e Minorias da SEJUC/RN, o Dr. Marcos Dionísio Medeiros Caldas, CELEBRAM ENTRE SI, COMO JUSTO E COMPROMISSADO, OS TERMOS E CONDIÇÕES DORAVANTE ESTABELECIDOS, tendo como instituições intervenientes, a Assembléia Legislativa do Rio Grande do Norte, representada por seu Presidente Deputado Robinson Faria; a Câmara Municipal do Natal, representada pelo Vereador Edson Siqueira de Lima; Câmara Municipal de Mossoró, representada pelo Vereador Osnildo Morais de Lima.



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CLÁUSULA PRIMEIRA:

Pelo presente TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO, o Estado do Rio Grande do Norte se compromete a editar o Plano de Reestruturação do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares Estaduais do Rio Grande do Norte (abrangendo, ainda, militares estaduais inativos e pensionistas), de que fará parte integrante a tabela constante do Anexo l do presente instrumento, comprometendo-se com todos os seus termos e repercussões financeiras e atuariais, inclusive com, previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias, referente ao exercício 2007, e no Orçamento Geral do Estado, a vigorar o referido Diploma, a partir de 1° de janeiro de 2007.

 

CLÁUSULA SEGUNDA:

Será constituída, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da assinatura do presente Termo, uma Comissão formada pelo Comandante Geral da Policia Militar do Rio Grande do Norte; por um (01) titular e um (01) suplente de cada entidade representativa da categoria dos militares estaduais do Rio Grande do Norte; um (01) representante da Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte; um (01) representante da Secretaria Estadual de Planejamento de Finanças; um (01) representante da Secretaria Estadual de Administração e Recursos Humanos, ficando, ainda, convidados a integrarem a referida Comissão, representantes do Ministério Público Estadual e representantes do Poder Legislativo Estadual e Municipal, com o fim de promover, no período de 180 (cento e oitenta) dias, estudos da viabilidade jurídica, constitucional, financeira, técnica e orçamentária para, em sendo estas constatadas, prover o atendimento e vigência das seguintes reivindicações:

 

1) Correções da distorção salarial hoje existente entre os integrantes da Policia Civil e os Militares Estaduais, garantindo equidade salarial entre tais categorias;

2) Conversão dos atuais qüinqüênios para anuênios;

3) Retorno dos militares estaduais inativos para a Administração Direta, devolvendo-lhes direitos salariais e patentes perdidos;

4) Utilização do Centro Clinico da PM pelos Militares Estaduais e aumento dos atendimentos para as respectivas famílias, com relação a todas as especialidades médicas;

5) Realização de concurso interno para Sargentos, a partir de um plano de ensino iniciado em fevereiro de 2007, com a fixação de um calendário anual de concursos em todos os níveis de postos e graduação;

6) Abertura de turmas de Estágio de Habilitação a Cabo - EHC e Estágio de Habilitação a Sargento - EHS;

7) Alteração da jornada de trabalho (escala);

8) Regulamentação do auxilio doença e auxilio funeral por parte da PM/RN;

9) Criação de um presídio para Militares Estaduais;

10) Criação de um Programa de Preparação, Aperfeiçoamento e Estudos, Técnico, Científicos e Profissionais para os militares estaduais.

 

CLÁUSULA TERCEIRA:

A apuração das responsabilidades disciplinares resultantes da participação do movimento reivindicatório será feita direta e exclusivamente pelos Comandantes Militares Estaduais, pelo Corregedor Geral da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social e pelo Corregedor Auxiliar da Policia Militar e Bombeiro Militar, ficando, desde já, consignado que haverá o arquivamento de procedimentos administrativos contra Militares Estaduais, em razão da participação no movimento reivindicatório de melhorias estatutárias e salariais, desde que os atos praticados não constituam crime militar, os quais serão apurados através de Inquérito Policial Militar.



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CLÁUSULA QUARTA:

Ficam as associações de Subtenentes e Sargentos e de Cabos e Soldados, presididas respectivamente pelo 3° Sgt PM Mary Regina dos Santos Costa e Sd PM Gilton Sérgio de Medeiros, compromissadas a tornar pública nota oficial, nos jornais de grande circulação, com o objetivo de retratação perante os comandos militares estaduais do Rio Grande do Norte, em face dos excessos verbais, dos acordos assumidos e não cumpridos perante as autoridades que fizeram parte do processo de negociação (Chefe do Executivo. Poder Legislativo, Ministério Público, Superiores, Pares e Subordinados hierárquicos e a sociedade em geral) e pelos excessos causados a sociedade norte-rio-grandense.

 

CLÁUSULA QUINTA:

Fica registrado, pelo presente Termo, que o Estado do Rio Grande do Norte abre mão da execução das multas (astreintes) que porventura tenha direito, decorrentes das ações cautelares perpetradas em face das associações e suas respectivas diretorias representativas dos militares estaduais do Rio Grande do Norte.

E por estarem de acordo assinam o presente termo, em 04 (quatro) vias, as autoridades mencionadas no preâmbulo deste, devendo este ser publicado, na Integra, no Boletim do Comando Geral para conhecimento de todos os Militares Estaduais. (Assinam) Aluísio Lacerda, Secretário Chefe do Gabinete Civil; Francisco Vagner Gutemberg de Araújo, Secretário Estadual do Planejamento e das Finanças; Paulo César Medeiros, Secretário de Administração e Recursos Humanos; Francisco Glauberto Bezerra, Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social; Cel PM Marcondes Rodrigues Pinheiro, Comandante Geral da Polícia Militar; André Alves Pessoa, Corregedor-geral da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social; Francisco de Sales Matos, Procurador Geral do Estado; Cel PM Clodoaldo Carneiro, Corregedor-geral da Polícia Militar; Cap PM Zacarias Figueiredo de Mendonça, Associação dos Oficiais Militares Estaduais; Cel PM Francisco Sales Filho, Clube dos Oficiais da Polícia Militar; Cb BM José Mariano da Silva, Associação dos Bombeiros Militares do Estado do RN; Sd PM Eduardo Canuto de Oliveira, Associação dos Praças da Polícia Militar do Estado do RN; 2º Sgt PM RR Fernando Luiz Filgueira, Associação dos Policiais Militares Inativos e Pensionistas do RN; Sd PM Joelson Severino de Medeiros, Associação dos Praças da Polícia e Bombeiros Militares do Seridó do Estado do RN; Mary Regina dos Santos Costa, 3º Sgt PM Presidente da Associação dos Subtenentes e Sargentos; Gilton Sérgio de Medeiros, Sd PM Presidente da Associação dos Cabos e Soldados; Cb PM Clóvis Ferreira da Costa, Centro Social dos Cabos Soldados da PM/RN; Deputado Robinson Mesquita de Faria, Presidente da Assembléia Legislativa do RN; Vereador Osnildo Morais de Lima, Representante da Câmara Municipal de Mossoró, Vereador Edson Siqueira de Lima, Representante da Câmara Municipal de Natal.



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ANEXO I – TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO (conforme Cláusula Primeira)

POS/GRA    TETO    GF1 – 50% MOR – 50% FARD – 10%  DIFERENÇA  SAL.FINAL

Cel      4.935,76  1.079,44  1.079,44    215,88    2.374,76    7.310,52

TC       4.400,90    962,47    962,47    192,49    2.117,43    6.518,33

Maj      3.608.80    864,90    864,90    172,98    1.902,78    5.511,58

Cap      3.142,95    753,25    753,25    150,65    1.657,15    4.800,10

1º Ten   2.395,04    634,87    634,87    126,97    1.396,71    3.791,75

1º Ten   1.908,58    496,43    496,43    99,28     1.092,14    3.000,72

Asp Of   1.407,71    339,91    339,91    67,98       747,80    2.155,51

Al Of 3º   760,16    220,08    220,08    44,01       484,17    1.244,33

Al Of 2º   718,24    199,12    199,12    39,82       434,06    1.156,30

Al Of 1º   697,28    188,64    188,64    37,72       415,00    1.112,28



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POS/GRA    TETO    GF1 – 50% MOR – 50% FARD – 10%  DIFERENÇA  SAL.FINAL

ST       1.614,43    334,78    334,78    66,95       736,52    2.350,95

1º Sgt   1.534,60    312,61    312,61    62,52       687,74    2.222,34

2º Sgt*  1.530,45    292,23    292,23    58,44       642,91    2.173,36

3º Sgt   1.280,69    272,34    272,34    54,46       599,14    1.879,83

Cb       1.137,33    227,54    227,54    45,50       500,58    1.637,91

Sd       1.111,74    219,54    219,54    43,90       482,99    1.594,73

 

*Correção do 2º Sargento:

 

2º Sgt   1.344,34    292,23    292,23    58,44       642,91    1.987,24



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