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Sintese Alusiva aos 17 Anos do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente:
ECA 17 ANOS: AINDA O CAMINHO À CONQUISTA
Autor: Mário Inácio F. Filho.
No ano em que comemoramos o 17º aniversário da lei 8069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente, faz-se mister que rememoremos a trajetória de defesa ao direito infanto-juvenil. Afinal, o que eram as crianças e os adolescentes antes de se ter a noção de que necessitavam de uma proteção integral?
E agora, o que são?
Hoje, além de serem objetos de pesquisa para diversas ciências, das quais destaca-se o direito, são detentoras de diversas garantias e deveres.
Mas nem sempre foi assim.
No final do século XIX e início do século XX veio para o Brasil a Revolução Industrial que já havia marcado a Inglaterra no século XVIII, trazendo consigo todas as suas características:
- Surgimento de uma nova classe social: Os proletariados;
- Carga horária excessiva de trabalho;
- Trabalho feminino;
- Trabalho infantil, entre outros.
Tínhamos, portanto, crianças desde quatro anos de idade que trabalhavam em indústrias, principalmente têxtil, em uma carga horária que chegava até a 16 horas diárias.
E neste contexto foi que tivemos a primeira conquista em defesa das crianças e dos adolescentes: O decreto nº. 1.313 de 17 de janeiro de 1891, que proibia a admissão de criança menor de 12 anos nas fábricas do Brasil, a não ser como aprendiz, se tivesse idade entre 08 e 12 anos (art.2º); Diminuía, também a carga horária daqueles cuja idade estava entre 12 e 15 anos (art. 4º).
Mesmo com esta iniciativa viam-se muitas crianças e adolescentes que não conseguiam inserir-se no mercado formal de trabalho e encontrava na criminalidade uma forma de sobrevivência e tornavam-se autores de, basicamente, dois crimes, onde um deles era a vadiagem e o outro era pequenos furtos.
E um “país em crescimento naquela época, dependia de uma população preparada para impulsionar a economia Nacional. Era preciso formar e disciplinar os braços da indústria e da agricultura”.
Surgiu, então, o Decreto Federal nº. 17.943-A, de 12 de outubro de 1927, o código do menor, comumente conhecido como código Mello Matos, que tinha como objetivo regrar a vida de um grupo de pessoas acometida por uma patologia social: Os menores infratores, como determinava seu artigo 1º: “O menor, de um ou outro sexo, abandonado ou delinqüente, que tiver menos de 18 anos de idade, será submetido pela autoridade competente às medidas de assistência e proteção contida neste Código.” (grafia original).
Nesse código não víamos “a presença do Estado atuando para evitar o conflito, para evitar que tais menores se enquadrassem nas tipologias previstas no Código de Menores; por outro lado, durante este período, os juízes de menores tiveram um papel preponderante e exclusivo na gestão do sistema que recebia os menores delinqüentes”. Com o código do menor houve a necessidade da criação de internatos, que como vemos na citação acima eram geridos pelos juízes de menores.
Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 19:39
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Em 1942, estes internatos chegaram ao seu auge com a criação do SAM (Serviço de Assistência ao Menor) – precedendo o que hoje conhecemos como FEBEM – que tinha como proposta recuperar as crianças e adolescentes e, também, proteger e abrigar as crianças abandonadas.
Com o passar do tempo o SAM começou a receber críticas devido a sua ineficiência em recuperar os menores infratores que nele adentrava e, também, devido as diversas denuncias de maus-tratos sofridos pelos internos. Surgia aí a idéia de um órgão que substituísse o SAM, sendo que este novo órgão deveria ser de caráter Nacional e que procurasse implementar uma política Nacional de bem-estar do menor. Este órgão é o FUNABEM; criado por meio da lei nº. 4.513 de 1º de dezembro de 1964 e que tinha como objetivo gerir a solução dos problemas dos menores através da promoção de medidas educacionais e fiscalizadoras.
Em 1974 tentou-se dar o primeiro passo para a obtenção do direito da criança com o projeto-lei nº. 105/74 de autoria do senador Nelson Carneiro que buscava reconhecer direitos como saúde, educação, profissão, recreação e assistência social. Um diferencial incluso no projeto era a defesa da família, previsto no artigo 5º do projeto.
Esse projeto, quando em votação no senado, teve seus artigos sobre o direito da criança suprimidos e mantidos somente os referente ao direito do menor, servindo somente como lei revogadora ao antigo código do menor. Passou a vigorar a lei nº. 6.697 de 10 de outubro de 1979, o novo código de menores.
Mas o que as crianças e adolescente precisavam era de um documento que, por meio da doutrina de proteção integral, garantisse os direitos universais como saúde, educação, recreação, lazer, proteção, profissionalização, entre outros.
E o primeiro passo para esta conquista foi dado em 1987, quando no dia 1º de janeiro foi instalada uma assembléia constituinte para a elaboração do novo diploma constitucional e um grupo de trabalho direcionou-se em concretizar os direitos da criança e do adolescente, tendo como resultado o artigo 227 da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.
Esse artigo serviu de base para a elaboração de um novo diploma em defesa dos direitos da criança e do adolescente: O Estatuto da Criança e do Adolescente, promulgado no dia 13 de julho de 1990, entrando em vigor no dia 12 de outubro do mesmo ano.
Este Estatuto criado sobre a doutrina da proteção integral, expressado em seu artigo 1º: “Esta lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente”, trouxe, finalmente, o caráter de sujeito de direito às crianças e aos adolescentes.
Anteriormente as crianças eram caracterizadas como objeto de direito, ou seja, pertencente a alguém. Agora, as crianças são caracterizadas como sujeito de direito, ou seja, possuem direito fundamentais, como saúde, educação e outros, e ainda pode exigir que estes direitos sejam efetivados.
Para solidificar o entendimento podemos dizer que essa proteção integral “quer dizer amparo completo, não só da criança e do adolescente, sob o ponto de vista material e espiritual, como também a sua salvaguarda desde o momento da concepção, zelando pela assistência à saúde e bem estar da gestante e da família, natural ou substituta da qual irá fazer parte”.
O grande passo foi dado, porém não foi o passo decisivo, pois encontramos, na sociedade, diversas formas de violação a este direito, que além de ser um direito estatutário, é, sobretudo, um direito constitucional.
E neste ano em que completaremos 17 anos desde a promulgação devemos, sim, nos alegrar, mas jamais devemos esquecer que ainda temos muito para conquistar e lutar afim. Não deixar que a “violência, os abusos, o analfabetismo, as diferenças sócio-econômicas não façam do artigo 227 da Constituição parecer mero rabisco em uma folha de papel”.
Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 19:37
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O ECA FOI PRÁ SITUAÇÃO ACIMA E NÃO PARA ESSA ABAIXO:
MRC - Movimento de Resistência ao Crime.
<escuta@atequando.com.br>
No mundo, o ECA é uma Lei única que dá o direito de um adolescente de 18 anos matar com impunidade, matar e ficar internado apenas por três anos, isso se ficar; pois fogem com facilidade (Estatísticas mostram que dos 4.000 internos no ano 2.000 com privação de liberdade pelo ECA, apenas 28 deles ali estavam há mais de um ano). Nos Estados Unidos a maioridade penal é de 07 anos, França 13, Inglaterra 10, Itália 14, Japão 14, Portugal 16, Egito 15 e nossa maioridade penal de 18 anos é igual a da Colômbia.
Estou certo de que entre a nossa que é absurdamente liberal, protegida pelo leniente ECA e a dos outros países mais severas; deve haver um ponto de equilíbrio, de bom senso, a que se possa chegar inclusive com a criação de presídios especiais para os adolescentes separados por crime e idade.
Não podemos dizer que os Estados Unidos, França, Inglaterra e outros países atentem contra os Direitos Humanos não é?
Em primeiro lugar a legislação foi criada favorável à impunidade ao propor ou influenciar a elaboração de Leis que beneficiam criminosos. Sou favorável que um novo código possa avaliar e aplicar penas alternativas que façam a recuperação de adolescentes que cometem pequenos delitos, sou integralmente favorável à recuperação desses adolescentes. A redução da maioridade penal permitiria ao menos que a pratica do primeiro crime grave, contra a vida e o patrimônio seguido de morte, o autor fosse encarcerado em estabelecimento próprio para sua idade e tipo de crime, retirando-o por mais tempo das ruas evitando novas vítimas inocentes. Como exemplo podemos lembrar de um caso de um adolescente que foi acusado de 15 latrocínios e 50 seqüestros relâmpagos; começou a vida de crimes aos 14 anos. Se medidas fossem tomadas dentro da Lei, com a maioridade penal reduzida para 14 anos e esse adolescente retirado do convívio da sociedade quando ele cometera o primeiro crime, estaríamos poupando 14 vidas e talvez não atingiria a marca de 50 seqüestros relâmpagos. È impossível discordar desta hipótese. Estatísticas (dados fornecidos pela Vara da Infância e Juventude das Capitais) mostram uma tendência à criminalidade que se inicia aos 14 anos, acentuando-se muito após os 16 anos. Além disso, a criminalidade mais violenta, principalmente roubo, homicídio e latrocínio são quase exclusivamente praticados por adolescentes acima dos 15 anos de idade. Como essa violência contra a pessoa é altíssima, com a prisão mais precoce, coibiria em muito a criminalidade urbana e um número muito grande de delitos seria evitado.
Com a redução da maioridade penal não se deseja prender a juventude do Brasil como alguns pregam, o que se deseja prender são aqueles incorrigíveis, criminosos frios e perigosos que contaminam a juventude do País, que implica na destruição da própria sociedade.
Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 19:21
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Estatísticas de Homicídio, Roubo e Tráfico: Aos 12 anos 2,75%; Aos 13 anos 5,00%; Aos 14 anos 10,75%; Aos 15 anos 17,78%; Aos 16 anos 28,87% e Aos 17 anos 35,05%.
PS: Gráficos, mais precisos estão disponíveis na Vara da Infância e Juventude.
Mesmo cumpridas as medidas sócio - educativas do ECA, existe a necessidade da redução da maioridade penal, pois, é preciso reconhecer que a impunidade preconizada pelo ECA. (ECA é uma Lei única no mundo) não pode continuar, temos que encontrar um meio de afastar do convívio social, definitivamente aqueles criminosos que colocam em risco a própria estrutura democrática, tenham eles a idade que tiverem. Pelas peculiaridades de nossa população e tendo em vista o avanço dos meios de comunicação que faz com que os adolescentes amadureçam mais rápido, transformando em consciência de seus atos criminosos, é impossível que um jovem de 14, 15, 16 ou 17 anos com uma arma na mão, não saiba que se atirar contra uma pessoa vai matá-la. Se a população, os governantes, autoridades, entidades de defesa dos direitos humanos, OAB, a Polícia Militar e Civil acreditarem que cadeia NÃO RESOLVE, por que discriminar o maior de 18 anos e prendê-lo? Se cadeia não resolve ENTÃO VAMOS SOLTAR TODOS, MENORES E MAIORES DE 18 ANOS.
Chocante não é ?
De acordo com alguns doutrinadores reduzir a maioridade penal seria inconstitucional já que o art. 60, parágrafo 4º da CF proíbe emendas que venham a abolir direitos e garantias individuais.
Temos dois fatores a explanar quanto a este assunto:
O que é inconstitucional? Hoje são implementadas umas séries de emendas Constitucionais.
Inconstitucionais seriam medidas contra o espírito do texto da Constituição. Ora como pode ser inconstitucional mudanças que ao serem implementadas na Constituição visam proteger a maioria da população quanto ao direito e garantias individuais de vida do cidadão de bem colocando na cadeia criminosos cruéis, frios e que matam por motivos fúteis. Acompanho muitos debates sobre a questão da maioridade penal por Deputados, Senadores, Governadores, Comissões, OAB, Entidades de Direitos Humanos o que prova que não há inconstitucionalidade. Se fosse, o que dizer do Código Civil que a pouco reduziu a maioridade civil de 21 anos para 18 anos? É a mesma coisa ou são "dois pesos e uma medida". 84% da população brasileira é favorável a REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL. Se estas colocações não bastam, sugiro um plebiscito sobre a questão. Inconstitucional sim é o Estado e a União não garantirem a segurança da população, do cidadão de bem, que paga seus impostos e ajuda a nação no seu desenvolvimento. Inconstitucional são esses cidadãos serem assassinados em homicídios e latrocínios pelos menores de 18 anos que ficam impunes embora com os maiores pelo visto também não vem sendo muito diferente, mas isso é outro assunto a se discutir.
Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 19:18
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Inconstitucional são as privatizações do patrimônio Brasileiro sem critérios, piorando o atendimento e elevando os preços dos serviços.
E Seguem abaixo mais assuntos INCONSTITUCIONAIS:
São as 64.000 vítimas de assassinatos, homicídios e latrocínios dos últimos anos só em S.Paulo. No Vietnã em guerra declarada onde os dois lados estão armados morreram 55.000 pessoas.
Números divulgados por Agências e Institutos Oficiais:
1 - O gás de cozinha subiu, nos últimos 08 anos, 472%;
2 - A energia elétrica: 368% + uma taxa mensal para o rombo do apagão (ECE - Enc. Capacidade Emergencial)
3 - Telefones fixos: 3.700%
4 - Água e esgoto: 420%
5 - Transporte urbano: 300%
6 - O dolar de R$ 0,80, na edição do Plano Real, já chegou a mais de R$ 3.00, embora encontra-se em queda, mas logo com certeza reagirá;
7 - A dívida externa de US$ 68 bilhões, em 1995, hoje está em US$ 720 bilhões - 12 vezes maior.
E o escandaloso nisso tudo é que o salário mínimo, mesmo reajustado acima da média dos demais salários, afasta-se cada vez mais dos míseros US$ 100.00 dolares uma vez prometidos ou tido como referencial. Só nós e a Guatemala pagamos tão pouco salário no continente, superados que estamos pela Nicarágua, o Haití, o Paraguai e demais vizinhos.
São 12 milhões de pessoas desempregadas. 53 milhões na indigência. 21 milhões na miséria.
A pouco enviou-se para o exterior US$ 101 bilhões, como pagamento dos juros da dívida externa, multiplicada a cada 12 meses.
Os bancos obtiveram lucro de bilhões, no primeiro semestre. As empresas públicas privatizadas têm suas tarifas aumentadas muito acima da inflação, várias vezes por ano, e o governo acabou de ressarci-las daquilo que não faturaram com o racionamento. Em outras palavras, a população sacrificou-se, economizou energia e agora paga às multinacionais pelo que deixaram de ganhar em condições normais.
Só isso? Nem pensar. Todos nós pagamos OBRIGATÓRIAMENTE a CPMF, mas quem especula na bolsa de valores, nacionais e estrangeiros está ISENTO, é bom lembrar.
Os bancos receberam auxílio quando estavam em mà situação, mas vá o Zé da Silva demonstrar que não pode pagar suas contas, nem seus impostos... Para ele não existe o proer.
Fonte: Números e textos extraídos da reportagem da revista Carta Capital, último número.
Por fim, na verdade não há quase nada contra o ECA e sim contra a maioridade penal, pois se o ECA fosse feito para crianças e para adolescentes de idade não mais que 14 anos, não estaria o ECA tão contraditório e repudiado por grande parte da sociedade insatisfeita com os resultados, mesmo entendendo a belííísssssima teoria.
E como sempre, no futuro a historia vai dizer, o quanto foi primitivo quem assim permaneceu a insistir por algo que trouxe sofrimento a tanta gente e foi contra a vontade da maioria da nação como nunca em nada deveria ser.
Parabens ao Estatuto que deveria ter sido feito para crianças e adolescentes de uma fase realmente inocentes, indefesas e puras.
Sgt. Milton: Opinião pessoal - (Assunto para as Palestras às Escolas de Cruzeta aos 13 e 16 de Julho de 2007).
Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 19:08
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