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COMPREENDENDO VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES:
  
CONCEITUAÇÃO E CATEGORIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES:
(Eva T. Silveira Faleiros Pesquisadora do Cecria)
O QUE É UM CONCEITO:
Entende-se por CONCEITO, idéias gerais e abstratas, desveladas pela operação intelectual de abstração, e que permitem “explicar” a natureza do objeto em estudo. Construir um conceito é teorizar sobre os elementos que constituem o fenômeno em estudo, é construir teoria sobre o fenômeno estudado. Em síntese, sem teoria não é possível conceituar.
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO CONCEITO DE VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES:
São elementos constitutivos, explicativos, conceituais da violência sexual contra crianças e adolescentes:
• Violação de direitos humanos universais e de direitos peculiares à pessoa em desenvolvimento;
• Transgressão – crime;
• Relação de poder explorador, perverso e desestruturante;
• Atuação em rede.
CONCEITOS DE ABUSO SEXUAL:
1.“Abuso sexual é o contato ou interação entre uma criança ou adolescente e um adulto, quando a criança ou adolescente está sendo usado para estimulação sexual do executor ou de outra pessoa. O abuso sexual pode ser cometido por uma pessoa de menos de 18 anos, quando o executor está numa posição de poder ou controle sobre a vítima”. (National Center for Child Abuse and Neglect ,USA);
2.”Abuso é um termo usado para definir uma forma de maus tratos de crianças e adolescentes, com violência física e psicológica associada, geralmente repetitivo e intencional e, por isso, praticado, mais frequentemente, por familiares ou responsáveis pelo(a) jovem”. (Christoffell e cols., Council on Ethical and Juridical Affairs – AMA, 1992);
3.“Por sevícias sexuais às crianças entendem-se sevícias exercidas sobre uma criança por um adulto ou por uma pessoas de mais idade que ela, para fins de prazer sexual” (Organização Mundial de Saúde);
4.’O abuso sexual se define como a participação de uma criança ou de um adolescente menor em atividades sexuais, as quais não é capaz de compreender, que são inapropriadas à sua idades e a seu desenvolvimento psicosocial, que sofrem por sedução ou força, e que transgridem os tabus sociais’’. H. Kempe (fundador da ISPCAN – International Society for Prevention of Child Abuse and Neglect);
5.‘’O abuso sexual de crianças seria qualquer contato sexual entre uma criança e um adulto maior, cujo propósito tenha sido a gratificação sexual do atacante’’. (Relatório Oficial do UNICEF, 1986);
6.‘’O abuso sexual consiste numa situação de dominação na qual o dominador impõe atividades sexuais ao dominado’’ (Daniel Welzer-Lang, 1988);
7.‘’Abuso sexual é a situação em que uma criança ou adolescente é usado para gratificação de um adulto ou mesmo de um adolescente mais velho, baseado em uma relação de poder, incluindo desde manipulação da genitália, mama ou ânus, exploração sexual, voyeurismo, pornografia, exibicionismo, até o ato sexual com ou sem penetração, com ou sem violência’’( ABRAPIA, 1992);
8.‘’Violência sexual é todo ato ou jogo sexual, relação hetero ou homosexual, entre um ou mais adultos e uma criança ou adolescente, tendo por finalidade estimular sexualmente esta criança ou adolescente ou utilizá-los para obter uma estimulação sexual sobre sua pessoa ou de outra pessoa. (Maria Amélia Azevedo);
9.‘’Abuso sexual é todo o ato ou jogo sexual, relação hetero ou homosexual, cujo agressor esteja em estágio de desenvolvimento psicosocial mais adiantado que a criança ou o adolescente. Tem por intenção estimulá-la sexualmente ou utilizá-la para obter satisfação sexual. Estas práticas eróticas e sexuais são impostas à criança ou adolescente pela violência física, ameaças ou induções de sua vontade’’ (FIOCRUZ/ENS/CLAVES, 1994).
Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 14:20
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CONCEITOS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL COMERCIAL:
1.“A exploração sexual, quando na relação se tira proveito indevido do trabalho sexual do outro” (Projeto TXAI/Pará);
2.“Exploração sexual de crianças e adolescentes: todo tipo de atividade em que uma pessoa usa o corpos de uma criança ou adolescente para ter proveito de caráter sexual com base numa relação de poder” (BICE, 1996);
3. “Exploração sexual de criança e adolescente, refere-se ao processo de tirar proveito do trabalho sexual de outros. Ou seja, ocorre no mercado do sexo. Um comércio que tem atividades onde é vendida a própria relação sexual (prostituição), a imagem do corpo e de relações sexuais ao vivo” (strip-teese, shows eróticos) ou fotografado/filmado (pornografia) (Levantamento da situação de exploração sexual infanto-juvenil no Estado do Pará);
4.“A exploração sexual de crianças e adolescentes é um tipo de abuso, vitimização sexual. Considera-se exploração sexual de criança toda atividade de prostituição e/ou pornografia que envolve a participação ou presença de menores de 18 anos” (Relatório da CPI Prostituição Infantil no DF);
5.“Exploração sexual como sendo todo o tipo de atividade em que uma pessoa usa o corpo ou a sexualidade de uma criança ou adolescente para tirar vantagem ou proveito de caráter sexual, implícito ou não, com base numa relação de poder, pagamento com ou coerção física e psicológica. Envolvendo algum tipo de ganho, financeiro para o adulto”. (Relatório Final da Pesquisa "Exploração Sexual Infanto-Juvenil no Estado de Mato Grosso", junho, 1998.);
6. A exploração sexual comercial infantil é o uso de uma criança para propósitos sexuais em troca de dinheiro ou favores em espécie entre a criança, o cliente, o intermediário ou agenciador e outros que se beneficiam do comércio de crianças para esses propósitos” ("Exploração e Violência Sexual da Criança e Adolescentes no Pará", Marcel Hazeu);
7.“A exploração sexual de crianças é uma questão mais de abuso de poder do que de sexo. A industria bilionária, ilegal, que compra e vende crianças como objetos sexuais sujeita-as a uma das mais danosas formas de exploração do trabalho infantil, coloca em risco sua saúde mental e física, e prejudica todos os aspectos de seu desenvolvimento. Constitui uma das piores violações dos direitos humanos, e foi identificada por muitos órgãos nacionais e internacionais como uma forma moderna de escravidão. Sua cobertura é transnacional, seu impacto transgeracional. A exploração sexual comercial de crianças ocorre virtualmente em todos os países do mundo e afeta milhões de crianças. A prostituição, a pornografia, e o tráfico de crianças com propósitos sexuais, conecta pequenas cidades e grandes centros urbanos interliga os países em desenvolvimento, e os liga a países desenvolvidos: a Europa Oriental aos Estados Unidos, o Nepal à Índia, o Brasil, ao Japão” ( "Congresso internacional contra Exploração Sexual", agosto, 1996, Estocolmo/Suécia);
8.“A exploração sexual, mesmo a de crianças e adolescentes, refere-se ao comércio das relações sexuais. Aqui entram no palco a figura do explorador, do rufião, da dona da boate, do aliciador. Crianças em situação de exploração sexual são duplamente vitimizadas: Violentadas sexualmente pelos clientes e exploradas por quem tira proveito dessas relações, como o dono da boate ou às vezes os próprios pais” (Revista Ser Social, Marcel Hazeu e Simone Fonseca);
9.“Exploração sexual para fins comerciais trata-se de uma prática que envolve troca de dinheiro com/ou favores entre um usuário um intermediário/ aliciador/agente e outros que obtém lucro com a compra e venda do uso do corpo das crianças e dos adolescentes, como se fosse uma mercadoria”. (Congresso Mundial contra a Exploração Sexual Comercial de Crianças, UNICEF, 1996)
10.“Exploração sexual comercial defini-se como uma violência contra crianças e adolescentes, que se contextualiza em função da cultura (do uso do corpo), do padrão ético e legal, do trabalho e do mercado. A exploração sexual comercial de crianças e adolescentes é uma relação de poder e de sexualidade, mercantilizada, que visa a obtenção de proveitos por adultos, que causa danos bio-psico-sociais aos explorados, que são pessoas em processo de desenvolvimento. Implica o envolvimento de crianças e adolescentes em práticas sexuais, coercitivos ou persuasivos, o que configura uma transgressão legal e a violação de direitos a liberdade individuais da população infanto-juvenil”. (Maria Lúcia Leal - "A Exploração Sexual de Meninos e Meninas na América Latina e no Caribe", Relatório Final - Brasil, Dezembro, 1998).
Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 14:18
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CATEGORIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES:
• CATEGORIA quer dizer espécie, série, classe, tipo. Categorizar é, portanto, classificar, tipificar;
• A violência costuma ser classificada em violência física, psicológica e sexual. Classifica-se a violência sexual em abuso sexual e exploração sexual comercial; o abuso sexual em intra e extra familiar; a exploração sexual em prostituição, pornografia, turismo sexual e tráfico de pessoas para fins sexuais. Essas classificações são chamadas, em geral, de formas de violência;
• As classificações de violência são incompletas e excludentes e revelam lacunas e imprecisões;
• Existem outras formas de violência, como a violência institucional e a violência estrutural.
O QUE É CATEGORIZAR?
As classificações usualmente utilizadas de violência e de violência sexual são demasiado genéricas. Categorizar a violência sexual implica identificar o conjunto de categorias presentes nas situações violentas, ou seja, não basta nomear genericamente o tipo de violência, mas considerar globalmente a situação violenta.
CATEGORIAS DA VIOLÊNCIA SEXUAL:
São categorias da violência sexual a serem consideradas: a) autoria da violência (parente, conhecido, desconhecido); idade do(a) vitimizado(a); idade do vitimizador (adolescente ou adulto); sexo do violentador e da vítima; grau de autoridade do autor sobre a vítima; grau de envolvimento emocional vitimizador/vítima; duração da violência sexual vivida; periodicidade da violência sexual (uma única vez, ocasional, constante); número de violentadores presentes no ato violento; número de vítimas presentes no ato violento; número de violentadores dos quais a criança ou adolescente foi vítima; natureza do ato violento (tipo, remunerada ou não, comercial ou pessoal, outras violências ou perversões, pública ou privada, pacto de silêncio ou não); presença (ou não) de redes de silêncio, conivência, exploração.
Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 14:15
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IMPORTÂNCIA DA CATEGORIZAÇÃO:
A que serve categorizar as situações de violência sexual?
Categorizar permite:
a) compreender globalmente a situação;
b) tipificar cada situação particular;
c) orientar as ações de defesa de direitos e de atendimento;
d) tipificar o tipo de delito sexual cometido e a pena correspondente;
e) avaliar a resolubilidade da denúncia;
f) definir os tipos de violência sexual.
O QUE É DEFINIÇÃO:
• DEFINIR, do latim finis = limite, significa indicar limites, fronteiras, delimitar;
• Entende-se por DEFINIÇÃO “ a operação que determina a compreensão de um conceito”, ou seja, o conjunto de características (predicados) que pertencem ao conceito, que delimitam a essência do fenômeno conceituado.” (Durozoi e Roussel).
DENÚNCIA E RESOLUBILIDADE:
• Todos os denunciantes esperam providências e soluções às situações denunciadas. Em síntese, querem e buscam: que a violência cesse imediatamente e que não se repita jamais, que as vítimas sejam protegidas e que os violentadores sejam punidos;
• Por outro lado, os gestores, operadores de direito e militantes atuam que no enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes buscam soluções e resultados face às denúncias, ou seja, sua resolubilidade;
• A questão que se coloca é: que resolubilidade se busca e como avaliá-la? Trata-se, então, de ter objetivos claros e indicadores de resolubilidade;
• A violência sexual é uma violação de direitos e um crime. A partir dessa concepção estamos diante de dois caminhos a serem seguidos, de ações diferenciadas e articuladas face a cada situação concreta: as de defesa de direitos e as de responsabilização dos responsáveis pela violência sexual.
DENÚNCIA E RESOLUBILIDADE:
Dar resolubilidade às denúncias implica, pois, objetivos diferenciados:
• Fazer cessar imediatamente a violência sexual;
• Agir no sentido de evitar sua recidiva;
• Garantir os direitos de todos os implicados na situação violenta (as vítimas e seus familiares, os violentados);
• Punir os responsáveis pela violência (sem esquecer o indispensável desmonte e responsabilização das redes, os pais negligentes, os consumidores/clientes do mercado do sexo);
• Trata-se de dois mundos a serem cuidados: o das dores e dos danos e o do processo de responsabilização.
Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 14:12
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CONCLUSÕES:
Avanços identificados:
a) Clareza do conceito de violência sexual e de seus elementos constitutivos;
b) Referencial teórico de violência sexual como violação dos direitos humanos universais e direitos peculiares da pessoas em desenvolvimento (Constituição Federal brasileira, Estatuto da Criança e do Adolescente, Normativa Internacional), e como crime;
c) Adoção desse referencial teórico nos programas do governo federal e nos programas não governamentais;
d) Parte dos órgãos policiais e do Ministério Público e Magistrados, embora referenciados à legislação penal brasileira, vir incorporando o paradigma dos direitos e da proteção integral;
e) Existência de um ponto de convergência entre os referenciais teóricos sócio-político e o jurídico: o caráter transgressor e criminoso da violência sexual;
f) Conceito claro de Exploração Sexual Comercial;
g) Categorização e definição claras da violência sexual;
h) Tipificação de delitos referentes à Exploração Sexual Comercial (ainda que não suficiente e adequada);
i) Existência de um Plano Nacional, Planos Estaduais e Planos Municipais de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes, que vem orientando, forçando e monitorando ações governamentais nessa área;
j) A articulação governamental e não governamental como importante ação na definição das políticas de enfrentamento à violência sexual;
k) Participação da rede de proteção em redes nacionais de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes (Comitê Nacional, Pactos estaduais e regionais, Fóruns DCA, CEDECA, Frentes Parlamentares), e em internacionais (por exemplo as de tráfico e desaparecimento de pessoas para fins sexuais);
l) Tramitação no Congresso Nacional de Proposição Legislativa para alteração do Código Penal Brasileiro em relação aos crimes sexuais, segundo o paradigma de violação de direitos da pessoa.
- DIFICULDADES A SEREM SUPERADAS:
a) Incompatibilidade da base paradigmática do Direito Penal Brasileiro, ainda presente no Código Penal de 1940, com a doutrina da Proteção Integral instituída na Constituição Brasileira de 1988 e no ECA/90. Dificuldade que se faz sentir, em especial, na responsabilização do autor de crime de abuso sexual;
b) Os desafios teóricos metodológicos de conceituação do abuso sexual;
c) Falta de clareza quanto aos objetivos, prioridades e indicadores da resolubilidade das situações de violência sexual denunciadas;
d) De definição e possibilidades de utilização dos fluxos a serem seguidos pelas denúncias em cada situação concreta;
e) O funcionamento das instituições do Sistema de Garantia de Direitos - com diferenciados níveis de compreensão de suas funções, com diferenciados modos operacionais, com diferentes níveis de articulação com as outras instâncias do Sistema - alcançam diferentes níveis de resolubilidade;
f) A concepção teórico metodológica adotada no enfrentamento da violência sexual considerá-la isoladamente, e não como parte de um processo e uma dinâmica violentos. Ou seja, desconsiderar, como mostram as pesquisas, de que a violência sexual é muitas vezes precedida de violências físicas e psicológicas, indicadoras de riscos de violência sexual. Ou desconsiderar que denúncias de violências físicas ocultam violência sexual.
Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 14:10
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CONVERSA DE HOMEM PRÁ HOMEM
 
Eu digo que o Exmº Sr. Prefeito Bibi Costa é Macho se fizer o que nenhum Prefeito de Caicó fez até agora:
Isso não tem nada com política até porque sou seu grande admirador desde a Universidade (UFRN), mas é que a Rua Antonio Cesino do Bairro Paraíba em Caicó, nunca foi calçada e hoje se fosse observado do alto, vergonhosamente se via uma ilha, onde quase tudo ao redor está calçado e somente aquelas duas ruas não são calçadas. Meu protesto já fiz no tempo do Ex-Prefeito Roberto Germano e continuo - Construí a casa e não fiz acabamento enquanto aquele calçamento não for feito - É uma vergonha se ouvir criticas destrutivas naquela rua em dizer que em um tempo há muito passado um velho conhecido nosso, Prefeito de Caicó desviou a verba do calçamento daquela rua; que consta como rua já pavimentada sem ter sido calçada. Nunca quis acreditar nessas más línguas, mas infelizmente depois que a rua está ilhada de calçamentos já dá pra se desconfiar a lenda ser verdadeira. E olhe que não é uma rua das piores. Já deu vontade de fazer meu próprio calçamento e parece que é o que vou terminar fazendo, mesmo pagando meu IPTU honrosamente em dia sem nem sequer parcelar. Acho que o Senhor é a ultima gota de esperança, pois já cansei de ver Prefeitos por lá em época de campanhas pedindo votos e prometendo aquele calçamento. Dá vontade de rir quando me lembro de Roberto Germano em cima de uma Kombi prometendo o calçamento e eu batendo palma na esquina da minha rua junto a meus vizinhos e familiares. Que Decepçãããoõoo!!! Nem cumpriu. Será que vai sempre ser assim? Na Seca excessiva Poeira e no Inverno grande lama?
Sgt. Milton (Um Caicoense Decepcionado Igual a Muitos daquele Bairro Paraíba).
Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 17:55
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LIBERADO A INFORMAÇÃO DO VALOR FURTADO NO CX. ELETRÔNICO DO B.B. DE CRUZETA/RN:

Foi contabilizado o valor furtado do Caixa Eletrônico do Banco do Brasil da cidade Cruzeta/RN, que importou na enorme soma de R$88.580,00 dado oficial informado pela gerencia somente ontem ao meio dia. Entre outros informativos que o próprio Caixa Eletrônico se registra como ter a câmera sido obstruída a não poder fotografar os movimentos daquele caixa, a partir das 09:05hs do dia anterior ao arrombamento; que às 04:00hs da manhã do dia 04/10/2007, o Caixa foi desativado totalmente; isso confirmando o que alguns transeuntes passaram às 05:00hs da mesma manhã pelo local, vendo homens vestidos com batas de funcionários da manutenção, normal como se estivessem realizando um trabalho de rotina em manutenção do Banco, passando a impressão de que para amanhecer o dia o Caixa atenderia os clientes normalmente; nesse caso isso foi a idéia psicológica repassada inconscientemente a quem os viu saindo com pesadas bolsas atravessando o largo da praça em frente a igreja matriz desta cidade, já ao amanhecer; pois ao lado é a edificação onde permanece o Caixa eletrônico prejudicado. Havendo forte possibilidade de se tratar de uma mesma quadrilha de mesmo Modus-Operand que ora atua no litoral de Natal/RN. Litoral onde houve recente troca de disparos de arma de fogo contra a policia e segundo o setor de inteligência da Secretaria de Segurança, era de se esperar que fustigados por Natal, essa equipe descesse para os interiores do nosso Estado e vizinho Estado da Paraíba. Havendo quem diga ser esse o nosso maior problema atual depois da morte do chefe de quadrilha Rio Grandense conhecido por Valdetário; tanto que em um não tão longo espaço de tempo, alem de Caixas eletrônicos do Litoral de Natal terem sido atingidos, cidades como Touros; São Miguel do Gostoso; Serra Caiada e Cera Mirim também sofreram a mesma conseqüência. Isso só pra se ver a dimensão que essa nova modalidade criminosa está criando. Portanto que o interior esteja alerta para o que infelizmente começou a ocorrer na semana passada logo por nossa cidade Cruzeta/RN.
Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 09:18
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FURTO QUALIFICADO CONTRA O CAIXA ELETRÔNICO DO BANCO DO BRASIL DA CIDADE CRUZETA/RN:

O Terminal Eletrônico do Banco do Brasil desta cidade Cruzeta/RN, foi arrombado provavelmente entre às 04:00hs e 05:30hs do dia 04/10/2007. Com os bandidos utilisando-se de brocas potentes e perfurações precisas ou localizadas em pontos estratégicos da blindagem, abrindo as travas e levando uma quantia em dinheiro ainda não contabilizada. Que ao adentrar se via logo a câmera fotográfica do terminal adesivada impedindo seu funcionamento, bem como haviam vestígios de que o mesmo material de adesivo foi colocado na fechadura da porta de entrada, impedindo o travamento eletrônico normal às 20:00hs. Ainda que no piso interno do Caixa eletrônico se encontrava as duas chaves de abertura das gavetas e R$ 450,00 (Quatrocentos e Cinqüenta Reais) em dinheiro. E que todas as gavetas de numerários foram levadas com seus respectivos valores. Concluindo que a fiação traseira ou cabos foram desconectados e que o Caixa eletrônico foi forçado ou arrastado, arrancando a cerâmica do piso e removendo-o dos parafusos fixadores do terminal. Cada vez mais evidenciando-se a possibilidade de se tratar de Bandidos profissionais e não de moradores desta cidade. Por tudo que foi averiguado nos vestígios deixados por ações de quem entende da movimentação bancária, alem do equipamento pesado e visíveis técnicas de localização de travas embutidas na perfuração da blindagem arrombada, milimetricamente assinalando-se de tinta vermelha e precisamente perfurando em dois locais certos sem qualquer erro. Que na verdade tudo começou às 09:05hs do feriado de 03/10/2007, quando para testar a vigilância bancaria eletrônica naquele feriado os arrombadores colocaram adesivo cobrindo a câmera e ao não verem nenhum acionamento da policia, alarme ou técnico de manutenção, entenderam da falta de proteção ao Caixa Eletrônico e arrombaram-no na noite, ainda deixando quase o dia seguinte amanhecer porque é assim que se comportam os técnicos da manutenção normal desses Caixas, até para o atendimento da clientela cedo, provavelmente para não despertar suspeita diante do trabalho de arrombamento praticado de certa forma demorado. Parte dessas informações precisas de data e hora, vindo da própria leitura do que oferece o equipamento ao acusar cada movimento, desligamento e desativação total do Caixa e parte vindo de moradores ou transeuntes que cedo circularam no local e tiveram de ver homens bem vestidos saindo com bolsas pesadas do local da ocorrência sem que na hora tenha levantado qualquer suspeita. Fato da mesma natureza vindo ocorrendo com o mesmo Modus-Operandi nas cidades de Touros; São Miguel do Gostoso; Serra Caiada; Ceará Mirim e grande parte do litoral Natalense, tudo neste Estado do Rio Grande do Norte. Se descartando a possibilidade de se tratar de Cruzetense, a não ser que sejam Cruzetenses ausentes com aprendizagem de maus-costumes e profissionalização criminosa lá fora.
Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 12:30
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