Habilitado em Segurança Conveniente a Comunidade Internauta
   O VALOR DAS PORTARIAS DOS EXCELENTISSIMOS SENHORES JUÍZES:

A mm Juíza da cidade de Acari/RN editou normas para conter abusos contra crianças e adolescentes - Tatiana Socoloski quer prevenir a ameaça ou violação dos direitos da criança e adolescente.

 

Crianças e adolescentes estão proibidos de entrar ou permanecer em casas de jogos de sinuca e bilhar no município de Acari. A determinação é da juíza de Direito da Comarca, Tatiana Socoloski, que também irá estabelecer horários e condições para que esses jovens freqüentem lan houses e cybercafés.

Com essas medidas, a juíza, quer prevenir a ameaça ou violação dos direitos da Criança e Adolescente, seguindo as orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e em sintonia com a Portaria nº. 1.100/2006, do Ministério da Justiça.

 

Para explicar à comunidade a importância e o conteúdo das portarias editadas com este objetivo, a magistrada, juntamente com representantes do Ministério Público e do Conselho Tutelar, realizou duas audiências públicas, em Acari e Carnaúba dos Dantas, onde reuniu um grande número de pessoas, entre comerciantes diretamente afetados pela medida, pais e mães.

Na sua explanação, a Juíza apresentou detalhadamente cada item das portarias, “em diversos casos os detentores do poder familiar têm se revelado omissos, denotando a necessária intervenção do Estado para salvaguardar a integridade física, moral e social das crianças e adolescentes daquela Comarca” destacou Drª. Tatiana.

 

Assim Principalmente essa ou entre outras portarias: A Portaria nº. 08/2007, é a mais extensa. Com 28 artigos, pretende disciplinar ou mesmo proibir a freqüência de crianças e adolescentes em certos ambientes. No caso de casas de jogos de sinuca, bilhar ou congêneres, criança e adolescente não entram, nem mesmo acompanhados.

 

Em casas noturnas, bares ou congêneres é proibida a entrada e permanência de crianças acompanhadas ou desacompanhadas. Adolescentes, porém, podem entrar e permanecer nestes locais, devidamente acompanhados de pais, responsáveis, acompanhantes e/ou parentes, em qualquer horário. Esta determinação, entretanto, não é aplicada a lanchonetes, restaurantes ou sorveterias.

Com isso, a partir de agora, crianças só podem entrar, permanecer e participar de diversões eletrônicas devidamente acompanhadas ou autorizadas. O acesso de adolescentes desacompanhados fica disciplinado da seguinte forma: No horário das 10h às 19h, terão acesso apenas os adolescentes com idade entre 12 e 14 anos incompletos; das 10h às 21h, os adolescentes com idade entre 14 e 16 anos incompletos; e das 10h às 22h, os adolescentes com idade entre 16 e 18 anos incompletos.

De acordo com o parágrafo segundo desta Portaria. “O adolescente desacompanhado deve portar declaração da escola onde estuda, informando o turno das aulas e ainda a autorização expressa do pai, da mãe ou do responsável, devendo ficar arquivadas no estabelecimento e poderá ter validade por um ano”. A autorização poderá ser feita de próprio punho e não exige forma específica.

 

Participação da sociedade: Segundo a juíza Tatiana Socoloski, as medidas só surtirão efeitos com a participação e fiscalização direta da própria comunidade. Ela explica que existe uma divisão de opiniões quanto à aceitação da normas, mas afirma que muitos pais estavam contentes porque o Estado demonstrou também se preocupar com a educação de seus filhos.

Para os interessados em participar da fiscalização voluntariamente, o Juizado da Infância e da Juventude está distribuindo fichas de inscrição para cadastramento dos interessados.

 

Fonte: * Com informações do TJ/RN.



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 21:23
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   JOGO DE SINUCA PODE TER SIDO A MOTIVAÇÃO MAIOR DA INOCENTE TRAGEDIA EM CRUZETA/RN ÀS 14:30hs DE 04/05/2008 – ULTIMO DOMINGO:

Esta foi a brutal arma branca do crime:

 

Em Cruzeta não deverá ser diferente de Acari/RN, até porque com o acontecimento trágico do ultimo homicídio de adolescente praticado por outro adolescente, se deu por motivo de uma partida de sinuca.

Adolescente é dado a disputa e quando perde quer ir a desforra; sem acompanhante não terá ninguém para apartar as brigas. Antigamente tudo não passava de olho rocho e leves escoriações para que fossem chorando os dois para casa. Hoje não! Com o grande número de filmes e games violentos, o adolescente vai alem em suas violências e se tendo acesso a algum tipo de arma, faz o que foi noticia alarmante recentemente em Cruzeta. Não vou perder a ética contra o Poder Judiciário local, lomge de mim tal imperfeição, por uma questão de que já vi a poucos meses nosso digníssimo Juiz local com audiência publica já na pretensão de por em pratica soluções a esse respeito, com 45 donos de Bares de Cruzeta reunidos no seu Fórum Municipal o assistindo; e sei que é questão de tempo para que uma Portaria defina também a exemplo de Acari, a situação de Cruzeta. Embora tecnicamente tenha-se a lamentar o Conselho Tutelar de Cruzeta está meio ocioso; evidente que não vou dizer omisso porque estão sendo eficientes embora não tão eficazes; exatamente por falta de Portarias Judiciais como assim prever o Estatuto da Criança e do Adolescente a respeito das inerências dos Juizes de cada Comarca. Evidente que enquanto as Portarias Judiciais não chegam, bem que poderia o Conselho Tutelar estar cuidando da parte Administrativa do Estatuto que prever multas para inúmeros atos contra adolescentes que possam ser coibidos com antecipações; e assim multando desobedientes administrativamente por ações de suas inerências, assim tenho dito isso inúmeras vezes ao próprio Conselho Tutelar desta cidade. Evitaria ou bloquearia assim, possibilidades de ocorrências de Crimes posteriores; digo até a maioria dos crimes da adolescência. Embora a provável imaturidade de muitos dos Conselhos Tutelares, tendem que se voltem mais para as questões criminais - que já tem a Policia cuidando disso - assim perdendo o foco da prevenção pelas multas administrativas, quando isso sim a policia não tem a competência, nem o poder de fazer. Não pretendendo estas informações denegrirem os trabalhos dos Conselhos Tutelares, até porque sem eles seria bem pior a situação social infanto juvenil e sim, criar reflexões a respeito do que possa melhorar cada vez mais; pois os crimes não podem andar galopantes, enquanto as autoridades os sigam apenas caminhando. Ou sempre fui de pensar que se algo vai mal à sociedade... Alguém ou algum órgão do Estado está sendo falho para que isso aconteça. Embora às vezes inconscientemente ou sem qualquer intenção falhemos - pois existimos na verdade para zelar que tudo funcione da melhor forma possível - E pra isso tenho afirmado com toda segurança: - Que no depender do Poder Publico do Estado e do Município de Cruzeta, não vêm faltando os meios de se trabalhar bem. Digamos até, nunca uma administração Executiva de um município do porte de Cruzeta, foi tão atenciosa às questões sociais em todas as áreas. Diferenciando-se dos grandes centros urbanos que abandonam os seus jovens ao Deus dará e se criam em favelas ou terrenos baldios sem qualquer salubridade até alimentando-se em lixões e sem qualquer assistência à Saúde e/ou Educacional. O que de certo vem cada vez mais motivando os profissionais deste município a realizarem bons trabalhos. Embora sem jamais ninguém no mundo poder prever que fatalidades assim aconteçam. Verdadeiros distúrbios individuais que nem em sendo esse adolescente infrator assistido pelo PET de Cruzeta, deixou transparecer sua periculosidade tipo surto psicótico momentâneo. Mas que muito pior seria, se nem assistenciado pelo Poder Publico esse adolescente de apenas 14 anos de idade estivesse sendo. Alem do mais ambos originados de famílias tão humildes como vitima e infrator sempre o foram.



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 21:16
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