O VALOR DAS PORTARIAS DOS EXCELENTISSIMOS SENHORES JUÍZES:
A mm Juíza da cidade de Acari/RN editou normas para conter abusos contra crianças e adolescentes - Tatiana Socoloski quer prevenir a ameaça ou violação dos direitos da criança e adolescente.
Crianças e adolescentes estão proibidos de entrar ou permanecer em casas de jogos de sinuca e bilhar no município de Acari. A determinação é da juíza de Direito da Comarca, Tatiana Socoloski, que também irá estabelecer horários e condições para que esses jovens freqüentem lan houses e cybercafés.
Com essas medidas, a juíza, quer prevenir a ameaça ou violação dos direitos da Criança e Adolescente, seguindo as orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e em sintonia com a Portaria nº. 1.100/2006, do Ministério da Justiça.
Para explicar à comunidade a importância e o conteúdo das portarias editadas com este objetivo, a magistrada, juntamente com representantes do Ministério Público e do Conselho Tutelar, realizou duas audiências públicas, em Acari e Carnaúba dos Dantas, onde reuniu um grande número de pessoas, entre comerciantes diretamente afetados pela medida, pais e mães.
Na sua explanação, a Juíza apresentou detalhadamente cada item das portarias, “em diversos casos os detentores do poder familiar têm se revelado omissos, denotando a necessária intervenção do Estado para salvaguardar a integridade física, moral e social das crianças e adolescentes daquela Comarca” destacou Drª. Tatiana.
Assim Principalmente essa ou entre outras portarias: A Portaria nº. 08/2007, é a mais extensa. Com 28 artigos, pretende disciplinar ou mesmo proibir a freqüência de crianças e adolescentes em certos ambientes. No caso de casas de jogos de sinuca, bilhar ou congêneres, criança e adolescente não entram, nem mesmo acompanhados.
Em casas noturnas, bares ou congêneres é proibida a entrada e permanência de crianças acompanhadas ou desacompanhadas. Adolescentes, porém, podem entrar e permanecer nestes locais, devidamente acompanhados de pais, responsáveis, acompanhantes e/ou parentes, em qualquer horário. Esta determinação, entretanto, não é aplicada a lanchonetes, restaurantes ou sorveterias.
Com isso, a partir de agora, crianças só podem entrar, permanecer e participar de diversões eletrônicas devidamente acompanhadas ou autorizadas. O acesso de adolescentes desacompanhados fica disciplinado da seguinte forma: No horário das 10h às 19h, terão acesso apenas os adolescentes com idade entre 12 e 14 anos incompletos; das 10h às 21h, os adolescentes com idade entre 14 e 16 anos incompletos; e das 10h às 22h, os adolescentes com idade entre 16 e 18 anos incompletos.
De acordo com o parágrafo segundo desta Portaria. “O adolescente desacompanhado deve portar declaração da escola onde estuda, informando o turno das aulas e ainda a autorização expressa do pai, da mãe ou do responsável, devendo ficar arquivadas no estabelecimento e poderá ter validade por um ano”. A autorização poderá ser feita de próprio punho e não exige forma específica.
Participação da sociedade: Segundo a juíza Tatiana Socoloski, as medidas só surtirão efeitos com a participação e fiscalização direta da própria comunidade. Ela explica que existe uma divisão de opiniões quanto à aceitação da normas, mas afirma que muitos pais estavam contentes porque o Estado demonstrou também se preocupar com a educação de seus filhos.
Para os interessados em participar da fiscalização voluntariamente, o Juizado da Infância e da Juventude está distribuindo fichas de inscrição para cadastramento dos interessados.
Fonte: * Com informações do TJ/RN.
Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 21:23
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