Habilitado em Segurança Conveniente a Comunidade Internauta
   AS AMARRAS E AS MORDAÇAS CONTRA OS OPERADORES DO DIREITO:

A QUEM INTERESSA ISSO HEM?

QUE INVERSÃO DE VALORES É ESSE E QUE PAIS É ESSE QUE FACILITA TUDO PRÁ BANDIDOS ANTES DE PENSAR NO CIDADÃO?

QUEM É O RESPONSAVEL POR ESSAS DISCUSSÕES TÃO FAVORAVEL A QUE O CRIME TENHA TEMPO DE SE ORGANIZAR E SE EXPANDIR TANTO?

Juiz já não pode investigar o Crime Organizado.

Autor: Luiz Flávio Gomes; 

O art. 3º, da Lei 9.034/95, permitia ao juiz de direito ampla investigação, nos casos do art. 2º, III, da mesma lei.

Esse último dispositivo dizia que é permitido "o acesso a dados, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais". Como se vê, regulava quatro situações:

(a) Dados documentos e informações fiscais,

(b) Bancárias,

(c) Financeiras e

(d) Eleitorais.

Duas delas foi objeto da Lei Complementar 105/01: Dados bancários e financeiros.

Logo, nessa parte, hoje rege a citada Lei Complementar, que redisciplinou a matéria totalmente (revogando o art. 2º, III, por incompatibilidade).

Do art. 2º, inc. III, restavam apenas duas outras hipóteses: Dados fiscais e eleitorais. Esse específico ponto é que foi objeto da decisão do STF, de 12.02.04, na ADI 1570.

Posição do STF: Julgou inconstitucional o art. 3º da Lei 9.034/90, no que se refere aos sigilos fiscais e eleitorais.

Conclusão: O art. 3º da Lei 9.034/90 perdeu sentido e eficácia jurídica. Não tem validade.

Nenhum juiz pode mais investigar o crime organizado no Brasil.

Não tem amparo legal e constitucional essa atividade.

Numa parte o art. 3º foi afetado pela Lei Complementar 105/01 (dados bancários e financeiros).

Noutra (dados fiscais e eleitorais) perdeu eficácia em razão da decisão do STF (inconstitucionalidade).

Interessa sublinhar que quando do julgamento liminar na ADI 1517 (interposta pela Adepol - Associação dos Delegados de Polícia), Maurício Corrêa, como relator, indeferiu o pedido, entendendo não haver ofensa à Constituição.



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 14:51
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   Continuação...

Cinco anos depois seu pensamento modificou-se radicalmente:

"O art. 3º criou um procedimento excepcional, não contemplado na sistemática processual penal contemporânea, dado que permite ao juiz colher pessoalmente provas que poderão servir, mais tarde, como fundamento fático-jurídico de sua própria decisão"

... "Ninguém pode negar que o magistrado, pelo simples fato de ser humano, após realizar pessoalmente as diligências, fique envolvido psicologicamente com a causa, contaminando sua imparcialidade" ...

"A neutralidade do juiz é essencial, pois sem ela nenhum cidadão procuraria o Poder Judiciário para fazer valer seu direito"

... "Passados mais de cinco anos do julgamento cautelar, e após refletir mais detidamente sobre o tema, agora se tratando de julgamento definitivo, penso que, efetivamente, o dispositivo atacado não pode prevalecer diante das normas constitucionais vigentes".

A decisão de parcial inconstitucionalidade do art. 3º da Lei 9.034/90 foi tomada na ADI 1570 por maioria de votos (o voto vencido isolado foi do Min. Carlos Velloso).

Essa ADI foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República, que alegou que o referido dispositivo tinha transformado o juiz brasileiro em juiz investigador, concedendo-lhe poderes inquisitoriais, o que não condiz com o princípio do devido processo legal, além de comprometer sua imparcialidade.

O sistema inquisitorial enfatizou-se, é abominado pela CF.

Enfim, o simulacro de Juizado de Instrução (que prevê a possibilidade de um juiz investigar os crimes) contemplado no art. 3º da Lei do Crime Organizado (Lei 9.034/90) está definitivamente sepultado.

DEPOIS DO JUIZ VEIO A VEZ DO MINISTÉRIO PÚBLICO:

Juiz diz que a Constituição impede que o Ministério Público investigue.

Por Alexandre Hisayasu.

Entrevista ao Exmº  Sr. MARCO ANTÔNIO NAHUM JUIZ DO TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL.

O Supremo Tribunal Federal deverá tomar nesta semana decisão sobre um tema que nos últimos meses tem provocado muita polêmica em todo o país:

O Ministério Público pode ou não conduzir uma investigação? A instituição desfruta de credibilidade perante a população, mas há juristas que são contra esse poder.

DIÁRIO: O senhor é a favor de que o Ministério Público (MP) conduza uma investigação?

MARCO ANTONIO NAHUM: A questão não se restringe a esse limite de ser favorável ou ser contrário. O importante é discutirmos se a Constituição Federal permite ou se ela não permite que o Ministério Público conduza uma investigação criminal de forma direta.

Eu estudei um pouco essa questão e cheguei a conclusão que a Constituição impede o MP de fazer diretamente uma investigação criminal.

DIÁRIO: Então, qual a posição do senhor nessa questão?

MARCO ANTONIO NAHUM: Eu sou a favor da Constituição, porque ela não permite esse tipo de investigação direta realizada pelo MP. E como tal, eu considero toda investigação realizada dessa maneira direta inconstitucional.

DIÁRIO: O senhor considera as investigações já realizadas pelo MP, como a operação Anaconda, como ilegais?



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 14:49
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   Continuação...

MARCO ANTONIO NAHUM: Eu particularmente acho que as investigações feitas pelo MP podem ser aproveitadas, desde que elas sejam aceitas pelas partes do processo, ou seja, a defesa, a própria acusação e, principalmente, o poder judiciário.

Pois as provas colhidas pelo MP, em si, são ilegais, mas nada impede que elas sejam avaliadas pela polícia, que é a titular desse poder de investigação, e reaproveitadas no futuro durante o processo.

DIÁRIO: Então, em que o MP se apóia para conduzir uma investigação direta?

MARCO ANTONIO NAHUM: Um dos argumentos que o MP apresenta é do quem pode mais pode menos. Ou seja, quem é titular da ação penal, pode fazer a investigação. Para você propor uma ação penal é um tipo de procedimento, já para o inquérito há outro.

A Constituição é clara ao passar ao MP a possibilidade de passar o poder para entrar com a ação penal.

Essa mesma Constituição diz que é de poder restrito da polícia fazer investigação criminal de forma direta.

Em outras palavras, existe um poder para o MP e também há um outro poder para a policia. Uma coisa não exclui a outra.

Não há legalidade em uma investigação conduzida diretamente pelo Ministério Público.

DIÁRIO: E se o MP tivesse a estrutura que o estado oferece à polícia?

MARCO ANTONIO NAHUM: Tenho certeza que o resultado seria o pior possível, porque a polícia está sem estrutura para trabalhar. Qualquer outra instituição que trabalhe com as condições atuais da polícia chegará a péssimos resultados.

A questão não está no nome da instituição, mas nas condições que os homens terão para desenvolver uma investigação.

Ao invés de colocarmos o MP na frente de batalha, onde ele sofrerá baixas, como qualquer infantaria pode sofrer numa guerra.

DIÁRIO: Em termos de corrupção?

MARCO ANTONIO NAHUM: Em termos de tudo. Todos os problemas que a polícia enfrenta, o MP também enfrentaria, não tenho a menor dúvida.

Acho que deveríamos lutar para que a polícia fosse bem estruturada e valorizada. No dia em que valorizarmos a polícia, a carreira do policial, eu não tenho dúvida que a situação vai melhorar muito. Estamos tentando tapar o sol com a peneira.

DIÁRIO: Alguns "segredos" do crime organizado foram desvendados por investigação do MP, como a Operação Anaconda, a Máfia dos Fiscais. O Senhor acredita que a polícia chegaria a esses resultados?

MARCO ANTONIO NAHUM: A exceção não faz a regra. Se a policia tivesse estrutura e, principalmente, uma corregedoria do próprio MP, chegaria aos mesmos resultados. Por que se chega a resultados nas investigações como no caso Anaconda, mas não se chega ao mesmo resultado para o João da esquina, que não tem a mesma proteção da instituição? Por que selecionamento de casos? Há casos de primeira e de segunda categoria? Vai se criar um problema muito maior no país do que já existe.

DIÁRIO: Taxativamente está escrito na Constituição que o Ministério Público não pode investigar. Por que o MP investigou vários casos e nunca se discutiu o assunto?

MARCO ANTONIO NAHUM: É por isso que o caso está no STF. Quem tem de decidir é o Supremo. Se fala tanto na reforma do Judiciário, mas o que deve ser discutido é a reforma do nosso sistema processual.

Outro ponto, é a reforma da nossa legislação, que é de 1940. Isso pouco se fala.

As pessoas criticam o Poder Judiciário como se só existisse no Brasil juiz que não trabalha. Isso não é verdade e nem é uma realidade. O judiciário brasileiro está atolado em processos, porque temos uma legislação antiga que precisa ser adaptada para os tempos atuais.

Só venceremos o problema quando o olharmos de frente e não tentando contorná-lo, como é essa questão do poder de investigação do MP.

Quanto mais fortes forem estruturalmente as nossas instituições, MP, polícias e Judiciário, mais forte será a democracia no nosso país.

 (*Marco Antônio Rodrigues Nahum é juiz do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo (Tacrim), mestre e doutorando em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP e presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim).

Ele assumiu o cargo no início de 2003 e o mandato termina em dezembro deste ano. O IBCCrim é uma entidade não-governamental, sem fins lucrativos, fundada em 14 de outubro de 1992, com sede própria na Capital. Possui atualmente cerca de 5 mil associados, entre juízes, procuradores e outros juristas de vários estados.



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 14:45
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   PAÍS DA PIADA PRONTA:

NO BRASIL, INVESTIGADOR INVESTIGAR É CRIME.

O Brasil é um país engraçado.

É o país em que um delegado pode ser preso por "investigar" crimes.

O fato de que agentes da ABIN fizeram uma filmagem é "crime"?

Ué, mas eu achei que ABIN fosse Agência Brasileira de Inteligência. E que a ABIN podia colaborar com investigações da Polícia Federal. Se a ABIN pode colaborar com a PF, o que é que vocês brasileiros queriam que os agentes da ABIN fizessem? O cafezinho da PF?

O Brasil, aliás, é o único país do mundo em que o ministro da Defesa vai ao Congresso e revela publicamente todos os equipamentos à disposição dos espiões encarregados de zelar pela segurança nacional. Deu toda a ficha, ao vivo e em cores.

A PF vai indiciar o delegado Protógenes Queiroz por vazar informações da Satiagraha para a Rede Globo.

Ué, mas como é que os jornalistas souberam disso? Através de um vazamento.

Vai ter inquérito para apurar o vazamento da notícia de que o delegado Protógenes será indiciado?

Poderiam aproveitar e abrir um inquérito para apurar o vazamento das fotos do dinheiro pelo delegado Edmilson Bruno na véspera do primeiro turno das eleições presidenciais de 2006.

Nem precisa investigar. É só capturar o áudio, o vídeo e a transcrição, disponíveis aqui, aqui e aqui - provas irrefutáveis demonstram que o delegado Bruno vazou. E de que, no dia seguinte, mentiu.

Por falar nisso, onde é que anda o delegado Bruno? Está cumprindo pena?

Fiquem com o "crime" dos agentes da ABIN: Filmaram um deputado.

Eu pergunto: se o deputado não tem nada a temer, filmá-lo é crime?

Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo.

O relato de Lívia Leite de Cantuária, assistente do superintendente da Abin, fala da disponibilização de equipamentos e preparação de relatório.

Ela confirma o emprego da viatura técnica, veículo da Abin dotado de recursos para filmagens secretas.

O carro foi apreendido quarta-feira pela Polícia Federal.

"A viatura técnica atuou no dia da deflagração da operação, quando ela foi movimentada para a residência do alvo principal, para a realização de filmagens da prisão de Daniel Dantas.

 Quem dirigiu a viatura naquele dia foi Airton e quem fez as filmagens foi Herbst."

Fonte: http://www.viomundo.com.br/opiniao/pais-da-piada-pronta-no-brasil-investigador-investigar-e-crime/



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 14:40
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   E QUANTO ÀS FORÇAS ARMADAS?

Militares das Forças Armadas têm ou não têm Poder de Polícia?

Olá, sou Wellington, curso o 8° período de Direito e estou com uma dúvida, pois fiz uma aposta com um amigo que estuda no IME e é, portanto, militar.

Questionei se ele devia, como militar, prender alguns usuários da maconha (artigo 16 da Lei 6368) que estavam por perto.

Não é a hipótese do Poder de Polícia que todo o cidadão possui para prender em flagrante delito, e sim porque ele é militar.

Argumentei o que dispõe Alexandre de Moraes, dizendo que os militares destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

Ele rebateu dizendo que existe um artigo na Constituição que fala que os militares são somente para defender as fronteiras do Brasil. Quem está certo?

Por favor me diga pois não quero perder a aposta. Depois da correta resposta, se possível, fundamentem em dispositivo legal. Obrigado desde já. Abraços.

Quando se fala em Poder de Polícia, deve-se ter em mente a abrangência do termo.

Por exemplo: O Juiz tem poder de polícia dentro da sala de audiência, pode prender uma testemunha por perjúrio, etc.

As polícias rodoviárias exercem poder de polícia nas rodovias.

A fiscalização sanitária tem poder de polícia em relação a bares, restaurantes, etc, e por aí vai.

No caso específico da sua consulta, trata-se do poder de polícia criminal.

Neste caso, a Constituição assegura essa prerrogativa à Polícia Judiciária (Polícias Civis dos Estados e Polícia Federal) e a Polícia ostensiva (Polícia Militar e demais polícias fardadas).

Os militares das Forças Armadas não possuem esse poder de polícia, em relação a civis.

Eles têm poder de polícia em situações próprias, como no caso daqueles que presidem um Inquérito Policial Militar.

O presidente do IPM tem autoridade igual à de Delegado de Polícia, mas restrito àquele caso que está sendo investigado.

Os militares possuem também a sua polícia ostensiva, o Batalhão de Polícia do Exército (PE), para interagir no meio castrense.

Mas uma coisa precisa ficar bem clara: na verdade nenhuma autoridade policial civil ou militar tem o poder de prender alguém, a não ser por ordem judicial ou em flagrante delito, neste último caso, até qualquer cidadão pode prender.

Somente as Polícias (Polícias Militares, Polícia Civil, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal etc.) são obrigadas a prender no Brasil, mas desde que o infrator seja apanhado em flagrante delito (art. 301 do CPP).

Os Miltares das Forças Armadas não têm a obrigação legal de prender ninguém, a despeito de poder fazê-lo, assim como qualquer do povo (art. 301 do CPP).

O Militar das Forças Armadas tem poder de polícia no âmbito de suas atribuições, mas o dever de prender não é sua atribuição.

Obs.: Se for caso de crime militar, o militar das Forças armadas também tem o dever legal de prender (poder de polícia específico - art. 243 do CPPM).

O poder de polícia tem várias conotações; a palavra que melhor define o poder de polícia é a "fiscalização": toda vez que o agente público pode fiscalizar algo, diz-se que ele tem poder de polícia, e é por essa razão que os agentes da vigilância sanitária têm poder de polícia.

Somente as polícias têm o poder de polícia específico, compreendido este como o poder e o dever de prender.

Fonte: http://forum.jus.uol.com.br/7679/militares-tem-ou-nao-tem-poder-de-policia/



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 14:39
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   Continuação...

DESCENDO ESCADA ABAIXO NESSAS PERDAS DE PODERES, NÃO ME SURPREENDEU, O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TER TIRADO DE SUAS FUNÇÕES OS SARGENTOS DA POLICIA MILITAR À FRENTE DAS DELEGACIAS DO INTERIOR.

E A DESCULPA SEMPRE SENDO ESSA MAGICA FADA MADRINHA DE BANDIDOS, DENOMINADA INCONSTITUCIONALIDADE, QUE DEIXA UMA LEI FUNCIONAR POR MUITOS E MUITOS ANOS, DEPOIS COMO QUE PARA ATENDER CERTOS INTERESSES, SURGE COMO FORMA DE BLOQUEIO SEM CRIAR IMEDIATA SOLUÇÃO OU SEM ESPERAR QUE ESSE RETARDADO PAÍS SE ORGANIZE JURIDICAMENTE.

DEPOIS DISSO, AGORA ESTÁ A MAIOR PARTE DO ESTADO DECLARADAMENTE COM UMA BRECHONA QUE NÃO FECHARÁ NUNCA, POR ISSO O TRAFICO DE DROGA E O CRIME ORGANIZADO NUNCA ESTEVE TÃO INTERIORANO.

PARECENDO ATÉ QUE AS CIDADES GRANDES NÃO SERIAM ATINGIDAS, MAS... COM OS DELEGADOS DAS CIDADES POLOS, TENDO QUE CUIDAR DAS CIDADES PEQUENAS AO MESMO TEMPO EM QUE CUIDA DA SUA, NEM LÁ E NEM CÁ SÃO EFICIENTES, E O POVO VEM PERDENDO AS ESPERANÇAS, OS BENS E A VIDA POR CAUSA DISSO.

O delegado geral de Polícia Civil (Degepol), Ben-Hur Cirino de Medeiros, dispensou 59 policiais militares e dois agentes de Polícia Civil que atuavam como titulares em delegacias do interior.

As portarias com as dispensas foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE).

Ainda não havia sido definido quem seriam os responsáveis pelas delegacias que ficariam sem delegados. (A lista completa dos dispensados no final da matéria).

Ben-Hur Cirino tinha poucos dias para substituir os policiais civis por delegados concursados, prazo dado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Há um ano, os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiram dar ao Estado mais um prazo para que o concurso e nomeação fossem feitos. Na ocasião, ainda foi fixada uma multa de R$ 5 mil ao dia, a ser paga pela governadora Wilma de Faria, caso houvesse descumprimento do prazo.

O delegado Ben-Hur Medeiros disse que ainda faltavam alguns policiais militares e agentes de Polícia Civil serem dispensado. “Eram poucos, que seriam dispensados dentro do prazo estipulado pelo Tribunal de Justiça”, assegurou o delegado.

Ben-Hur falou também que nos próximos dias deveria publicar a lista com as designações para ocupar essas delegacias. “No começo, a maioria das delegacias ficaria a cargo de delegados regionais. Mas também iria remanejar pessoal de Natal para o interior. E tudo seria resolvido em breve com a realização do concurso”, frisou o delegado geral na época.

Grifo meu: O que para nós sargentos significou descanso de uma enorme sobrecarga de trabalho, na verdade a sociedade sendo quem saiu perdendo, mas deixemos que a sociedade interiorana abaixo o diga:



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 13:01
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   Continuação...

Segue a lista dos PMs dispensados e os municípios em que eram lotados:

1º Tenente Márcio Jório Fernandes Abdré - Riacho de Santana;

1º Tenente Adalberto Pessoa de Roure – Tangará;

2º Tenente José Rogério da Silveira - Coronel João Pessoa;

2º Tenente Carlos Alberto da Silva - João Câmara;

2º Tenente José Rogério da Silveira - São Miguel;

Subtenente Washington Damasceno Borges – Lajes;

Subtenente Josueno Venâncio da Silva – Maxaranguape;

Subtenente da Reserva Remunerada Reckitt Ferreira da Costa - Almino Afonso;

Subtenente da Reserva Francisco Canindé G. de Andrade - Alto do Rodrigues;

Subtenente da Reserva Remunerada Reckitt Ferreira da Costa - Antônio Martins;

1º Sargento Milton José Bezerra – Cruzeta;

1º Sargento Jesarela Ponciano de Andrade – Barcelona;

1º Sargento João Maria Fernandes Monteiro – Pedências;

1º Sargento Severino Marques de Souza - Coronel Ezequiel;

1º Sargento João Francisco Pereira – Upanema;

2º Sargento Manoel Morais Neto - Itaú;

2º Sargento José Gilmar Gomes Pereira - São Paulo do Potengi;

2º Sargento João Maria dos Santos - Venha Ver;

2º Sargento Paulo Eduardo Rodrigues da Silva - Afonso Bezerra;

2º Sargento Francisco Canindé de Souza - Sítio Novo;

2º Sargento Manoel Morais Neto - Rodolfo Fernandes;

2º Sargento Lenilson Honorato de França - Rui Barbosa;

2º Sargento Janduí Araújo dos Santos - Santana do Seridó;

2º Sargento Jorge Luíz Ribeiro – Parazinho;

2º Sargento Francisco Sigmá de Oliveria - Rafael Fernandes;

2º Sargento Gilvan Alves de Melo - José da Penha;

2º Sargento Rivan Lima da Silva - Lagoa de Velhos;

2º Sargento Antônio de Azevedo Carneiro – Encanto;

2º Sargento Francisco Canindé da Silva – Equador;

2º Sargento João Batista da Costa - Poço Branco;

3º Sargento Vitamar Franklin de Oliveira – Acari;

3º Sargento José Benedito da Silva - Santana do Matos;

3º Sargento Raimundo Luíz de Noronha - Felipe Guerra;

3º Sargento Fransueldo Alves de Lima - Marcelino Vieira;

3º Sargento Jadson Gomes de Lima Araújo - Água Nova;

3º Sargento Josivan Batista – Bodó;

3º Sargento Adaildo Benedito dos Santos - Cerro Corá;

3º Sargento José Gentil Melo da Silva - Francisco Dantas;

3º Sargento Caucézio Alves de Oliveira – Grossos;

3º Sargento Paulo Herôncio de Lira - Lagoa Nova;

3º Sargento Edmilson Emanoel da Silva - Lajes Pintadas;

3º Sargento Flávio de Freitas Oliveira – Lucrecia;

3º Sargento Willian Félix de Andrade - Major Sales;

3º Sargento Francisco Dantas Marques - Messias Targino;

3º Sargento Rosemberg Freire - Ouro Branco;

3º Sargento José De Anchieta de Alexandria - Passa e Fica;

3º Sargento Sílvio José Soares Monteiro – Passagem;

3º Sargento Gilmar Ferreira de Souza - Pedra Grande;

3º Sargento Ivaildo Martins De Lima - Rafael Godeiro;

3º Sargento Francisco Vieira de Melo - Riacho da Cruz;

3º Sargento Evaldo Carlos da Silva - São Fernando;

3º Sargento José Custódio da Silva Neto - São Pedro;

3º Sargento João Maria da Costa - São Rafael;

3º Sargento Luciano André Ginane - São Vicente;

3º Sargento Juscelino Régis da Costa - Senador Georgino Avelino;

3º Sargento Ariosvaldo Fernandes Anísio - Tabuleiro Grande;

3º Sargento Cláudio da Silva Oliveira - Tenete Ananias;

3º Sargento Lindomar Soares de Oliveira – Viçosa;

3º Sargento Edival Pereira de Brito - Vila Flor.

Agente de Polícia Civil Cleóbulo Cortez Gomes Júnior - Campo Redondo;

Agente da Polícia Civil Paulo Liclarian de Oliveira - Bento Fernandes.



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 12:59
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   Continuação...

Grifo meu:

QUANDO EU DIGO QUE POLICIAIS MILITARES SÃO OS MENINOS DE OURO DO BRASIL EM TERMOS DE SEGURANÇA PUBLICA, AINDA HÁ QUEM DUVIDE!!! Heheheh... MERECEMOS A PEC-300. GRAÇAS A DEUS.

FICO IMAGINANDO QUE ORA GANHANDO POUCO, NÃO POSSO VER O DESEMPENHO DO MEU TRABALHO CAIR QUE COMPRO EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E COLOCO A DISPOSIÇÃO DO TRABALHO, MESMO SENDO DEVER DO ESTADO, COLOCO AR CONDICIONADO EM MINHA SALA DE ATENDIMENTO PARA ATENDER MELHOR O CIDADÃO, TENHO O COSTUME DE DÁ CARONA A PESSOAS IDOSAS E SENHORAS COM CRIANÇAS DE BRAÇO NESSAS ESTRADAS QUENTES DO SERIDO RIO GRANDENSE. IMAGINEM GANHANDO MELHOR! VOU PODER FAZER BEM MAIS. QUEM ME CONHECE NÃO DUVÍDA.

Abaixo assinado em favor da PEC 300, Acessem e divulguem esses links abaixo.

ATENÇÃO ASSINANTES:

Por gentileza preencham apenas seu nome completo, email e data de nascimento.

Os Outros dados são opcionais. Dessa forma não há do que temer.

Seu compromisso sendo apenas por uma Polícia digna de lhe assistir melhor.

http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/3863

ATENÇÃO POLICIAIS: 

O Ritmo do abaixo assinado caiu. Vamos divulgar a PEC-300 para que mais pessoas assinem!!!

Precisamos alcançar 200 mil assinaturas!!!  E agora é que passamos dos 41 mil assinantes, acordem e deixem de perderem tempo apenas em simples pensamentos se a PEC-300 vai ou não funcionar.

Na hora de votar você ainda podendo fazer seu comentário, vamos que vamos.

No Brasil só vai se for assim! Por isso Votem, votem, votem, votem seeeempre. E depois das 200 mil assinaturas, agente analisa o resultado final.

http://www.pec300.com/

http://www.pec300.com/abaixo_assinado.html  

http://www.abaixoassinado.org/assinaturas/assinar/3863



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 12:55
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   PRODUÇÃO ENTRE INTERNAUTAS:

 

Motivação para maior vontade de aprender e de se colocar em prática aquilo que aprendeu, a partir dos (05) cinco sentidos humanos fundamentais desde que sem se sair da normalidade: 

• Tato – Pegamos algo, sentimos os objetos, sentimos o calor ou frio.

• Audição – Captamos e ouvimos sons.

• Visão – Vemos as pessoas, observamos contornos, as formas, cores e muitos outros.

• Olfato – Identificamos os cheiros ou os odores.

Paladar – Sentimos os sabores.

Por qualquer sentido desses ou por todos ao mesmo tempo, nos leva:

Primeiro, a uma Sensação:

- Que do ponto de vista Fisiológico: É a Impressão causada numa formação receptora por um estímulo, e que, por via aferente (que conduz, que leva), é conduzida ao sistema nervoso central.

- Que do Ponto de vista psicológico: É o Processo sensorial consciente correlacionado com um processo fisiológico, e que proporciona ao homem e aos animais superiores o conhecimento do mundo externo.

- Que do Ponto de vista Filosófico: É o Conhecimento próprio da sensibilidade.

- Significando ainda: Impressão física em geral; Surpresa ou grande impressão devida a um acontecimento raro, incomum; Comoção moral; Emoção.

Segundo, a Guardar na Memória:

- Faculdade de reter as idéias, impressões e conhecimentos adquiridos anteriormente; Lembrança, reminiscência (Aquilo que se conserva na memória; Lembrança, memória, recordação).

Terceiro, à Experiência:

- Ato ou efeito de experimentar(-se); Experimento, experimentação; Prática da vida; Habilidade, perícia, prática adquirida com o exercício constante duma profissão, duma arte ou ofício.

Quarto, à Produção:

- Ato ou efeito de produzir, criar, gerar, elaborar, realizar.

A produção se dando por pratica consciente e/ou por imitação.

Sendo que tanto por pratica consciente, quanto por imitação – Se produzir por liberdade - produzirá prazer. E se produzir por necessidade - produzirá utilidade (útil, serventia). A busca sempre sendo o conhecimento de causas (aquilo ou aquele que faz com que uma coisa exista; que determina um acontecimento) gerais ou universais e somente se completando ao se tornarem ensináveis (exemplo, lição, transmissão do aprendizado).

Há um perigo nesse percurso, quando tanto serve para as causas positivas, quanto às negativas. Por isso se deve evitar que as sensações traumáticas sigam esse mesmo percurso mental benéfico. O melhor a fazer sendo desprezar (Não fazer caso de; Não dar importância a; Não prezar; Recusar, rejeitar); esquecer situações traumáticas (que são agressões emocionais capaz de desencadear perturbações psíquicas e, em decorrência, somáticas). Para que o Trauma não chegue à fase de produção, que seria retransmitir para seu semelhante aquilo que o traumatizou e assim sucessivamente destruindo o Bem-star (Estado de perfeita satisfação física ou moral; conforto; bem-bom) de pessoas próximas e as vezes até mesmo de uma comunidade inteira, dependendo do maior ou menor grau de influencia do traumatizado.



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 11:16
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   Continuação... de PRODUÇÃO ENTRE INTERNAUTAS.

Quando para um acontecimento (fato), não houver imediata explicação ou compreensão. Tentarei explicar com auxilio da Matemática, mesmo havendo outras formas de explicação até mais convincente, talvez apenas para expressar admiração por essa tão perfeita ciência milenar: 

Nem sempre há respostas para todas as coisas:

Enquanto Maturidade na experiência é o conhecimento em sua plenitude para produzir; Infantilidade ao contrario, ainda é o Ingênuo, o simples, o tolo. Que polemiza (debate oral, questão, controvérsia) e quase nada produz.

Na fase da Maturidade se aceita o Bem-comum, mas na fase da Infantilidade não se aceita. Podendo ser essa a explicação para se ter que dá ouvidos a tantas banais polemicas imaturas em todas as áreas do saber.

Vejamos esse numero Irracional, para quem tenha mais tempo de calcular como ora tive. È o nosso mais notável símbolo matemático conhecido por “PI de símbolo “π”.

Que nada mais é do que: 6,02 x 10²³.

3,1415926535897932384626433832795028841971693993751 065123785647853627974563782165907234859126578643275

610958741894032589095438432438 ...

• Que esse outro resultado 0,232355525447... É infinito e não é dízima periódica (pois os algarismos depois da vírgula não repetem periodicamente), então é irracional.

• E que nesse outro resultado 2,102030569... Não se admite representação fracionária, pois não é dízima periódica.

•” Ainda sendo irracionais essas representações √2 , √3”.

 “Não lhe é estranho”? (Enfoque e Pergunta muito comum em sala de aula do Curso de Filosofia da UERN, Caicó, pelo nosso Prof. DAX).

Acima se percebe que é possível não se chegar a uma total explicação de um fato. Assim como é possível que você adquira várias explicações para outro fato. Isso porque na verdade a busca (Procura com o fim de encontrar alguma coisa). É a busca do bem-comum, mesmo que em épocas passadas ou futuras esse bem deixe de ser comum. Geralmente isso ocorrendo sob influencia de novas regras sociais (aquilo que está determinado pela razão, pela lei ou pelo costume; preceito, princípio, lei, norma), se criando conceitos novos sobre aquilo que foi se tornando sem mais sentido ou de menor importância.

Valendo na verdade o principio da normalidade social para uma época de fatos em comum.

- Quando Normal é se comportar segundo a norma. É o habitual, é o natural.

- Na Anormalidade ao contrario, é estar fora dos costumes, é o incomum.

Nada impedindo que você pense (Forme ou combine no espírito, pensamentos ou idéias). Que você pense em ultrapassar os limites normais da pessoa humana se comportando de forma futurista a tudo que lhe apareça para explicar ou que viva no passado como grande conservador de vivencias passadas. Desde que ao produzir não saia da normalidade predominante de seu povo e sua época; pois o conceito do anormal a partir da psiquiatria conforme algumas explicações técnicas abaixo, não seria interessante ao final se passar a ser reconhecido por um desses conceitos abaixo:

“A conceituação de loucura: Varia de acordo com o momento sócio-histórico onde se atrelam os conceitos de “normalidade” e “anormalidade”, sejam esses conceitos estatística, teleológica ou ideologicamente determinados. Quando se fala em anormalidade há que se levar em conta que critérios se está utilizando. Pois as concepções de saúde e enfermidade variam de acordo com o contexto social de onde são retirados”. (Baumgart, 2006); (Passeio pela Loucura – Escrito por Flora Fernandes).

E ainda que: “O fato psiquicamente anormal depende da concepção predominante em cada sociedade, e é relativo a um etnográfico (estudo descritivo de um ou de vários aspectos sociais ou culturais de um povo ou grupo social), de ordem (meios para se obter os fins) e histórico”.

“Embora as pessoas adquiram estilos para expressões, crenças e superstições, a cada vinculo social, cultural e anormalidades tão somente oriundas da vida psíquica”. (Traduzido do Idioma Espanhol). 

Acredito que consegui transmitir a idéia de que prá viver bem, se tem que ser positivista, esquecer os traumas e defender causas normais de interesse ao bem-comum da comunidade; mesmo que para isso não lhe venha de imediato a significação das coisas ou nunca se lhe pareça, uma explicação em sua plenitude.

Concluído, vou lhes desejar antes da tradicional Boa Sorte. Que tenhas Boas Sensações; Boa Memória; Boas Experiências e Boas Produções; Bom modo de viver em comum e Boa condição social. Depois disso, com certeza terás Boa Sorte.

Fonte: http://www.psicologado.com/site/psicopatologia/psiquiatria/passeio-pela-loucura 



Escrito por Sgt. Milton - Colab.DRT/RN 742 às 09:14
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